Portaria SEFAZ nº 102 DE 28/05/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 04 jun 2020

Altera a Portaria nº 103/2019-SEFAZ, de 26 de julho de 2019 (DOE de 29.07.2019), que disciplina os procedimentos operacionais relativos ao sistema de premiação do Programa Nota MT.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais,

Considerando a edição do Decreto nº 471 , de 5 de maio de 2020 (DOE de 05.05.2020), que alterou o Decreto nº 139 , de 14 de junho de 2019 (DOE de 17.06.2019), que institui e regulamenta o Programa Nota MT, nos termos da Lei nº 10.893 , de 24 de maio de 2019, e dá outras providências;

Resolve:

Art. 1º A Portaria nº 103/2019-SEFAZ, de 26 de julho de 2019 (DOE de 29.07.2019), que disciplina os procedimentos operacionais relativos ao sistema de premiação do Programa Nota MT, passa a vigorar conforme adiante indicado:

I - acrescentado o inciso III -A ao caput do artigo 3º, bem como alterado o § 2º do referido artigo, como segue:

"Art. 3º (.....)

(.....)

III-A - os Secretários Adjuntos da Secretaria de Estado de Fazenda;

(.....)

§ 2º Não serão gerados bilhetes para os impedidos de concorrerem aos sorteios realizados no âmbito do Programa Nota MT.

(.....)."

II - alterado na íntegra o artigo 6º, nos seguintes termos:

"Art. 6º O processamento dos bilhetes será finalizado, conforme o caso:

I - 5 (cinco) dias antes da realização do sorteio, quando se tratar de concurso mensal;

II - 5 (cinco) dias antes da realização do sorteio mensal do último mês de referência abrangido, quando se tratar de concurso especial.

Parágrafo único. O arquivo contendo todos os bilhetes considerados para cada certame ficará disponível para consulta no Portal do Programa Nota MT."

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de maio de 2020.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)