Portaria GS/SET nº 102 de 23/09/2008

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 24 set 2008

Altera a Portaria nº 101/2008 -GS/SET, de 16 de setembro de 2008, que revoga a Portaria nº 115/2007-GS/SET, de 30 de outubro de 2007, e disciplina os procedimentos a serem observados relativamente aos processos de restituição de indébito tributário nos termos do art. 156 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 69, XII, do Regulamento da Secretaria de Tributação, aprovado pelo Decreto nº 13.885, de 27 de março de 1998, e tendo em vista o que preceitua o art. 156 do Regulamento de Procedimentos e de Processo Administrativo Tributário, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de1998,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria nº 101/2008 -GS/SET, de 16 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

I - (...)

c) os valores foram efetivamente recolhidos ao erário estadual, através do exame dos relatórios "Consulta Débito do Contribuinte" e "Pagamento por Contribuinte" extraídos do SIGAT;

(...)."NR)

Art. 2º O art. 4º da Portaria nº 101/2008 -GS/SET, de 16 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

I - débitos decorrentes de antecipação do imposto de responsabilidade do próprio contribuinte, nas hipóteses previstas na legislação;

II - o imposto devido na apuração mensal;

III - débitos objeto de parcelamento, observado o disposto no art. 166 do RPAT, aprovado pelo Decreto nº 13.796, de 16 de fevereiro de 1998;

IV - outros débitos.

Parágrafo único. A ordem de preferência a que se refere este artigo, somente se aplica depois de afastada a possibilidade de compensação do valor da restituição com débitos vencidos de responsabilidade do contribuinte, apurados em relatórios disponíveis no banco de dados da SET."(NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 23 de setembro de 2008.

JOÃO BATISTA SOARES DE LIMA

Secretário de Estado da Tributação