Portaria INMETRO nº 473 de 13/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 14 dez 2011
Aprova a revisão da Lista de Grupos de Produtos Perigosos e do Registro de Não-Conformidade (RNC).
O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , nos incisos I e IV do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;
Considerando a alínea f do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para estabelecer as diretrizes e critérios para a atividade de avaliação da conformidade;
Considerando que o Inmetro ou entidade por ele acreditada, consoante o disposto no § 1º do art. 4º, do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988 , que aprova o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos, deve atestar a adequação dos veículos e dos equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos, nos termos dos seus regulamentos técnicos;
Considerando o disposto no inciso I do art. 22 do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988 , referente à expedição, pelo Inmetro ou entidade por ele acreditada, do Certificado de Capacitação para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos a Granel, atualmente denominado de Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos - CIPP;
Considerando os artigos constantes do Capítulo IV do Decreto nº 96.044, de 18 de maio de 1988 , que trata dos deveres, das obrigações e das responsabilidades dos fabricantes, dos contratantes, dos expedidores, dos destinatários, e dos transportadores que operam na área de produtos perigosos;
Considerando o disposto na Resolução ANTT nº 420, de 12 de fevereiro de 2004 , referente às Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos, e suas alterações;
Considerando a necessidade de revisão da Lista de Grupos de Produtos Perigosos e do Registro de Não-Conformidade (RNC), aprovados pela Portaria Inmetro nº 101, de 09 de abril de 2009 , publicada no Diário Oficial da União de 15 de abril de 2009, seção 01, página 99, resolve baixar as seguintes disposições:
Art. 1º Aprovar a revisão da Lista de Grupos de Produtos Perigosos e do Registro de Não-Conformidade (RNC), anexos a esta Portaria e disponibilizada no sitio www.inmetro.gov.br ou no endereço abaixo:
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro
Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade - Dipac
Rua da Estrela 67 - 2º andar - Rio Comprido
20.251-900 - Rio de Janeiro/RJ
Art. 2º Determinar que, no prazo de até 01 (um) mês após a data de publicação deste instrumento no Diário Oficial da União, os Organismos de Inspeção Acreditados (OIA) e os representantes da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro deverão utilizar, no preenchimento dos documentos técnicos concernentes à inspeção de veículos e equipamentos rodoviários destinados ao transporte de produtos perigosos, a Lista de Grupos de Produtos Perigosos e o Registro de Não-Conformidade (RNC) ora aprovados.
Art. 3º Revogar, 01 (um) mês após a data de publicação deste instrumento no Diário Oficial da União, a Portaria Inmetro nº 101/2009 , e as demais disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA