Portaria PGF nº 1.004 de 02/10/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2008

Dispõe sobre a colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Bento Gonçalves/RS.

O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,

Resolve:

Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Bento Gonçalves/RS prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pelo primeiro. (Redação dada ao artigo pela Portaria PGF nº 1.054, de 19.10.2009, DOU 20.10.2009)

Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Bento Gonçalves/RS prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do Procurador Federal Carlos Rodrigo Job Rodrigues."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 1.015, de 07.12.2007.

MARCELO DA SILVA FREITAS