Portaria PGF nº 1.004 de 02/10/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 out 2008
Dispõe sobre a colaboração mútua entre o Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Bento Gonçalves/RS.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Bento Gonçalves/RS prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pelo primeiro. (Redação dada ao artigo pela Portaria PGF nº 1.054, de 19.10.2009, DOU 20.10.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Bento Gonçalves/RS prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do Procurador Federal Carlos Rodrigo Job Rodrigues."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 1.015, de 07.12.2007.
MARCELO DA SILVA FREITAS