Portaria PGF nº 1.054 de 19/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 out 2009

Dá nova redação ao art. 1º da Portaria PGF nº 1.004, de 2 de outubro de 2008.

O Subprocurador-Geral Federal Substituto, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, e considerando o teor do processo nº 00421.001104/2009-27,

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria PGF nº 1.004, de 2 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 03.10.2008, Seção 1, pág. 5, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Escritório de Representação da Procuradoria-Geral Federal e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Bento Gonçalves/RS prestarão colaboração mútua, sob a coordenação do responsável pelo primeiro."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO ROBERTO BASSO