Portaria COMAER nº 1.002 de 31/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2005

Cria e ativa o Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo e dá outras providências.

Notas:

1) Revogada pela Portaria COMAER nº 1.156, de 11.10.2005, DOU 13.10.2005.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto nos incisos I e V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 09-01/535/2005, resolve:

Art. 1º Criar e ativar, a partir de 1º de janeiro de 2006, o Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA IV), com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

Art. 2º O CINDACTA IV terá por finalidade o disposto no Regimento Interno do Comando da Aeronáutica para Centros de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo.

Art. 3º O CINDACTA IV será regido pelo Regulamento de Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo e por normas próprias emanadas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).

Art. 4º O CINDACTA IV será constituído pelo acervo de pessoal e de material do Serviço Regional de Proteção ao Vôo de Manaus e utilizará as instalações daquele Serviço Regional.

Art. 5º O CINDACTA IV será subordinado técnica, disciplinar, administrativa e operacionalmente ao Diretor-Geral do DECEA.

Art. 6º O cargo de Comandante do CINDACTA IV será o previsto na Portaria que fixa cargos privativos de Oficiais Superiores da Aeronáutica, da ativa.

Art. 7º O Estado-Maior da Aeronáutica, os Comandos-Gerais, os Departamentos e a Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica deverão adotar as providências pertinentes, em suas áreas de responsabilidade, para o cumprimento da presente Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 9º Revoga-se a Portaria nº 891/GC3, de 9 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 154, de 11 de agosto de 2005, Seção 1, página 9.

Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"