Portaria COMAER nº 1.156 de 11/10/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 13 out 2005
Cria e ativa o Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo e dá outras providências.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto nos incisos I e V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 09-01/3190/2005, resolve:
Art. 1º Criar, a partir de 23 de novembro de 2005, o Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA IV), com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O CINDACTA IV será ativado a partir de 1º janeiro de 2006.
Art. 2º O CINDACTA IV terá por finalidade o disposto no Regimento Interno do Comando da Aeronáutica para Centros de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo.
Art. 3º O CINDACTA IV será regido pelo Regulamento de Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo e por normas próprias emanadas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).
Art. 4º O CINDACTA IV será constituído pelo acervo de pessoal e de material do Serviço Regional de Proteção ao Vôo de Manaus e utilizará as instalações daquele Serviço Regional.
Art. 5º O CINDACTA IV será subordinado técnica, disciplinar, administrativa e operacionalmente ao Diretor-Geral do DECEA.
Art. 6º O CINDACTA IV assumirá a classificação de organização industrial para efeito de aplicação do disposto no § 6º do art. 23 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, em substituição ao Serviço Regional de Proteção ao Vôo de Manaus, conforme a Portaria Normativa nº 577/MD, de 6 de maio de 2005, do Ministério da Defesa.
Art. 7º O cargo de Comandante do CINDACTA IV será o previsto na Portaria que fixa cargos privativos de Oficiais Superiores da Aeronáutica, da ativa.
Art. 8º O Estado-Maior da Aeronáutica, os Comandos-Gerais, os Departamentos e a Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica deverão adotar as providências pertinentes, em suas áreas de responsabilidade, para o cumprimento da presente Portaria.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revoga-se a Portaria nº 1.002/GC3, de 31 de agosto de 2005, publicada no Diário Oficial da União nº 169, 1º de setembro de 2005, Seção 1, página 10.
Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO