Portaria COMAER nº 891 de 09/08/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 11 ago 2005
Cria e ativa o Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Portaria COMAER nº 1.002, de 31.08.2005, DOU 01.09.2005.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto nos incisos I e V do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 5.196, de 26 de agosto de 2004, e considerando o que consta do Processo nº 09-01/535/2005, resolve:
Art. 1º Criar e ativar, a partir de 1º de janeiro de 2006, o Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA IV), com sede na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, e jurisdição territorial coincidente com as áreas do Primeiro e Sétimo Comandos Aéreos Regionais.
Art. 2º O CINDACTA IV terá por finalidade o disposto no Regimento Interno do Comando da Aeronáutica para Centros de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo.
Art. 3º O CINDACTA IV será regido pelo Regulamento de Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo e por normas próprias emanadas do Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA).
Art. 4º O CINDACTA IV será constituído pelo acervo de pessoal e de material do Serviço Regional de Proteção ao Vôo de Manaus e utilizará as instalações daquele Serviço Regional.
Art. 5º O CINDACTA IV será subordinado técnica, operacional, disciplinar e administrativamente ao Diretor-Geral do DECEA.
Art. 6º O cargo de Comandante do CINDACTA IV será o previsto na Portaria que fixa cargos privativos de Oficiais Superiores da Aeronáutica, da ativa.
Art. 7º O Estado-Maior da Aeronáutica, os Comandos-Gerais, os Departamentos e a Secretaria de Economia e Finanças da Aeronáutica deverão adotar as providências pertinentes, em suas áreas de responsabilidade, para o cumprimento da presente Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2006.
Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO"