Portaria SEFAZ nº 100 DE 25/06/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 jul 2018
Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 12/2018, de 24.01.2018 (DOE de 06.02.2018), que fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei nº 10.437, de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o deferimento, pelo Ministério da Saúde, da renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, conforme Portaria nº 389, de 5 de abril de 2018 (DOU de 16.04.2018);
Considerando que a referida renovação tem validade para o período de 01.01.2016 a 31.12.2018;
Considerando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 878 , de 21 de março de 2017, que regulamentou a Lei nº 10.437 , de 30 de setembro de 2016;
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o item IX ao Anexo Único da Portaria nº 012/2018-SEFAZ, de 24.01.2018 (DOE de 06.02.2018), que fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei nº 10.437 , de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências, passando a vigorar conforme disposto no Anexo Único desta portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de junho de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA Nº 100/2018-SEFAZ
Anexo Único -
"Anexo Único da Portaria nº 012/2018-SEFAZ
ITEM | ENTIDADE | CNPJ | PERCENTUAL DE ISENÇÃO |
..... | ..... | ..... | ..... |
IX | Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá | 03.468.485/0001-30 | 89% |
."