Portaria SEFAZ nº 100 DE 25/06/2018

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 jul 2018

Altera o Anexo Único da Portaria SEFAZ nº 12/2018, de 24.01.2018 (DOE de 06.02.2018), que fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei nº 10.437, de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências.

O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o deferimento, pelo Ministério da Saúde, da renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, conforme Portaria nº 389, de 5 de abril de 2018 (DOU de 16.04.2018);

Considerando que a referida renovação tem validade para o período de 01.01.2016 a 31.12.2018;

Considerando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 878 , de 21 de março de 2017, que regulamentou a Lei nº 10.437 , de 30 de setembro de 2016;

Resolve:

Art. 1º Fica acrescentado o item IX ao Anexo Único da Portaria nº 012/2018-SEFAZ, de 24.01.2018 (DOE de 06.02.2018), que fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei nº 10.437 , de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências, passando a vigorar conforme disposto no Anexo Único desta portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 25 de junho de 2018.

ROGÉRIO LUIZ GALLO

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

(Original assinado)

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

PORTARIA Nº 100/2018-SEFAZ

Anexo Único -

"Anexo Único da Portaria nº 012/2018-SEFAZ

ITEM ENTIDADE CNPJ PERCENTUAL DE ISENÇÃO
..... ..... ..... .....
IX Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá 03.468.485/0001-30 89%

."