Portaria SEFAZ nº 12 DE 24/01/2018
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 06 fev 2018
Fixa os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei nº 10.437, de 30 de setembro de 2016, e dá outras providências.
O Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no artigo 4º do Decreto nº 878 , de 21 de março de 2017, que regulamentou a Lei nº 10.437 , de 30 de setembro de 2016;
Resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os percentuais de isenção do ICMS sobre o fornecimento de energia elétrica para as instituições filantrópicas beneficentes, nos termos da Lei nº 10.437 , de 30 de setembro de 2016, conforme divulgados no Anexo Único desta portaria.
§ 1º Os percentuais informados no Anexo Único serão utilizados para o período de janeiro a dezembro de 2018, respeitados os seguintes limites:
I - até R$ 100.000,00 (cem mil reais) mensais por unidade filantrópica;
II - o limite global anual fixado na Lei Orçamentária Anual - LOA.
§ 2º No caso de atingimento dos valores constantes na LOA, conforme previsto no inciso II do § 1º deste artigo, os percentuais informados no Anexo Único deverão ser reduzidos ainda para o exercício de 2018, de forma a se adequarem aos limites estabelecidos na respectiva LOA.
Art. 2º A Concessionária de Energia Elétrica informará, via Sistema e-Process, à Gerência Especial de Fiscalização dos Segmentos de Comunicação e Energia da Superintendência de Fiscalização - GFCE/SUFIS, nos prazos adiante assinalados, os valores do benefício fiscal utilizados por entidade constante no Anexo Único desta portaria, para fins de controle dos limites da LOA:
I - relativos aos meses de janeiro a junho de 2018: até 31 de julho de 2018;
II - relativos aos meses de julho a setembro de 2018: até 31 de outubro de 2018;
III - relativos ao mês de novembro de 2018: até 10 de dezembro de 2018;
IV - relativos ao mês de dezembro de 2018: até 31 de janeiro de 2019.
Parágrafo único. Na hipótese de os limites individual e/ou global serem ultrapassados no mês de dezembro de 2018, o correspondente excesso de isenção fruído será exigido na Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica em meses subsequentes de 2019, conforme notificação da GFCE/SUFIS à Concessionária de Energia Elétrica.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 24 de janeiro de 2018.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
ESTADO DE MATO GROSSO
(Original assinado)
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
PORTARIA Nº 012/2018-SEFAZ
Anexo Único -
ITEM | ENTIDADE | CNPJ | PERCENTUAL DE ISENÇÃO |
I | Hospital Beneficente Santa Helena | 05.877.609/0001-67 | 82% |
II | Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia | 03.476.629/0001-09 | 76% |
III | Fundação Luverdense de Saúde | 03.178.170/0001-59 | 55% |
IV | Associação Beneficência Poconeana | 03.073.889/0001-25 | 91% |
V | Sociedade Hospitalar São João Batista | 03.128.118/0001-98 | 80% |
VI | Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso | 00.176.040/0001-99 | 100% |
VII | Santa Casa de Misericórdia e Maternidade de Rondonópolis | 03.099.157/0001-04 | 72% |
VIII | Fundação de Saúde Comunitária de Sinop | 32.944.118/0001-64 | 48% |
IX | Associação de Proteção à Maternidade e à Infância de Cuiabá (Acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 100 DE 25/06/2018). | 03.468.485/0001-30 | 89% |