Portaria INMETRO nº 100 de 06/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 08 abr 2009

Permite que, até 31 de janeiro de 2010, os fabricantes de medidores eletrônicos de energia elétrica ativa e/ou reativa, monofásicos e polifásicos, autorizados pelo Inmetro para autoverificação, realizem, sob a supervisão do Inmetro, os ensaios inerentes à verificação após reparos.

Notas:

1) Revogada pela Portaria INMETRO nº 99, de 29.03.2010, DOU 31.03.2010.

2) Assim dispunha a Portaria revogada:

"O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do art. 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea a do subitem 4.1 da Regulamentação Metrológica aprovada pela Resolução nº 11, de 12 de outubro de 1988, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Conmetro,

Considerando o disposto na Resolução nº 13, de 20 de dezembro de 2006, do Conmetro, que autoriza a utilização da supervisão metrológica como forma de execução do controle legal de instrumentos de medição para determinadas classes de instrumentos;

Considerando as disposições contidas na Portaria Inmetro nº 431, de 4 de dezembro de 2007, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico, e que estabelece, dentre outras, as condições mínimas a serem observadas na verificação após reparos, em medidores eletrônicos de energia elétrica ativa e/ou reativa, monofásicos e polifásicos;

Considerando a necessidade de implementar o controle metrológico dos medidores de energia elétrica ativa e/ou reativa, monofásicos e polifásicos, baseados em tecnologia eletrônica;

Considerando que o assunto foi amplamente discutido com os fabricantes nacionais, entidades de classe, organismos governamentais e demais segmentos envolvidos e interessados;

Considerando a inexistência de Postos de Ensaios Autorizados aptos a realizarem a verificação após reparos em medidores eletrônicos de energia elétrica,

Resolve:

Art. 1º Permitir que, até 31 de janeiro de 2010, os fabricantes de medidores eletrônicos de energia elétrica ativa e/ou reativa, monofásicos e polifásicos, autorizados pelo Inmetro para autoverificação, realizem, sob a supervisão do Inmetro, os ensaios inerentes à verificação após reparos.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA"