Portaria CAT nº 10 de 31/01/2008
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 fev 2008
Constitui o Fórum Permanente de Substituição Tributária.
O Coordenador Da Administração Tributária, no uso de suas atribuições legais, expede a seguinte portaria
Art. 1º Fica constituído, no âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, a partir de 1º de fevereiro de 2008, o Fórum Permanente de Substituição Tributária, com o objetivo de acompanhar a implementação do disposto na Lei nº 12.681, de 24 de julho de 2007, e na Lei nº 13.291, de 22 de dezembro de 2008.
Parágrafo único. Compete ao Fórum Permanente de Substituição Tributária avaliar os efeitos na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS efetuada pelos segmentos da economia paulista abrangidos pela implementação do disposto na Lei nº 12.681, de 24 de julho de 2007, e na Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008. (NR) (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT nº 65, de 26.03.2009, DOE SP de 27.03.2009)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 1º Fica constituído, no âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, no período de 1º de fevereiro a 31 de dezembro de 2008, o Fórum Permanente de Substituição Tributária, com o objetivo de acompanhar a implementação do disposto na Lei 12.681, de 24 de julho de 2007.
Parágrafo único - Compete ao Fórum Permanente de Substituição Tributária avaliar os efeitos na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS efetuada pelos segmentos da economia paulista abrangidos pela implementação do disposto na Lei 12.681, de 24 de julho de 2007."
Art. 2º O Fórum Permanente de Substituição Tributária será constituído pelo:
I - Coordenador da Administração Tributária e mais três funcionários da Secretaria da Fazenda, por ele designados;
II - Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP e por um representante de cada setor industrial abrangido pela Lei nº 12.681, de 24 de julho de 2007, e pela Lei nº 13.291, de 22 de dezembro de 2008; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT nº 65, de 26.03.2009, DOE SP de 27.03.2009)
Nota:Redação Anterior:
"II - Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP e por um representante de cada setor industrial abrangido pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007;"
III - Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMÉRCIO e por um representante de cada segmento atacadista e varejista abrangido pela Lei nº 12.681, de 24 de julho de 2007, e pela Lei nº 13.291, de 22 de dezembro de 2008; (NR) (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT nº 65, de 26.03.2009, DOE SP de 27.03.2009)
Nota:Redação Anterior:
"III - Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMÉRCIO e por um representante de cada segmento atacadista e varejista abrangido pela Lei 12.681, de 24 de julho de 2007;"
IV - Presidente da Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores - FENABRAVE.
V - representante da Secretaria de Desenvolvimento; (Inciso acrescentado pela Portaria CAT nº 21, de 06.03.2008, DOE SP de 07.03.2008)
VI - Presidente da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo - Facesp; (Inciso acrescentado pela Portaria CAT nº 21, de 06.03.2008, DOE SP de 07.03.2008)
VII - Presidente da Associação de Distribuidores e Atacadistas de Produtos Industriais do Estado de São Paulo - Adasp (Inciso acrescentado pela Portaria CAT nº 21, de 06.03.2008, DOE SP de 07.03.2008)
VIII - Presidente da Associação Comercial do Estado de São Paulo - ACSP; (Inciso acrescentado pela Portaria CAT nº 65, de 26.03.2009, DOE SP de 27.03.2009)
IX - Presidente da Associação Paulista de Supermercados - APAS. (NR) (Inciso acrescentado pela Portaria CAT nº 65, de 26.03.2009, DOE SP de 27.03.2009)
Art. 3º As reuniões do Fórum serão realizadas nas datas e locais previamente divulgados pela Coordenadoria da Administração Tributária - CAT.
§1º - As reuniões ordinárias do Fórum realizar-se-ão, das 15 às 18 horas, em local previamente divulgado pela Coordenadoria da Administração Tributária- CAT, nas seguintes datas:
1 - 20 de fevereiro de 2008;
2 - 26 de março de 2008;
3 - 23 de abril de 2008;
4 - 28 de maio de 2008;
5 - 25 de junho de 2008;
6 - 30 de julho de 2008;
7 - 27 de agosto de 2008;
8 - 24 de setembro de 2008;
9 - 29 de outubro de 2008;
10 - 26 de novembro de 2008;
11 - 17 de dezembro de 2008.
§ 1º-A - As reuniões ordinárias do Fórum, no exercício de 2009, realizar-se-ão, das 15 às 18 horas, em local previamente divulgado pela Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, nas seguintes datas:
1. 25 de março;
2. 20 de maio;
3. 22 de julho;
4. 23 de setembro;
5. 25 de novembro. (NR) (Parágrafo acrescentado pela Portaria CAT nº 65, de 26.03.2009, DOE SP de 27.03.2009)
§ 2º - As funções de membros do Fórum Permanente de Substituição Tributária não serão remuneradas e serão prestadas sem prejuízo das atribuições próprias dos cargos ou funções.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.