Portaria CAT nº 65 de 26/03/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 mar 2009

Altera a Portaria CAT nº 10/08, de 31.01.2008, que constitui o Fórum Permanente de Substituição Tributária.

O Coordenador da Administração Tributária expede a seguinte Portaria:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT nº 10, de 31 de janeiro de 2008:

I - o art. 1º:

"Art. 1º Fica constituído, no âmbito da Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, a partir de 1º de fevereiro de 2008, o Fórum Permanente de Substituição Tributária, com o objetivo de acompanhar a implementação do disposto na Lei nº 12.681, de 24 de julho de 2007, e na Lei nº 13.291, de 22 de dezembro de 2008.

Parágrafo único. Compete ao Fórum Permanente de Substituição Tributária avaliar os efeitos na arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS efetuada pelos segmentos da economia paulista abrangidos pela implementação do disposto na Lei nº 12.681, de 24 de julho de 2007, e na Lei 13.291, de 22 de dezembro de 2008." (NR);

II - os incisos II e III do art. 2º:

"II - Presidente da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP e por um representante de cada setor industrial abrangido pela Lei nº 12.681, de 24 de julho de 2007, e pela Lei nº 13.291, de 22 de dezembro de 2008;

III - Presidente da Federação do Comércio do Estado de São Paulo - FECOMÉRCIO e por um representante de cada segmento atacadista e varejista abrangido pela Lei nº 12.681, de 24 de julho de 2007, e pela Lei nº 13.291, de 22 de dezembro de 2008;" (NR);

Art. 2º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados à Portaria CAT nº 10, de 31 de janeiro de 2008:

I - os incisos VIII e IX ao art. 2º:

"VIII - Presidente da Associação Comercial do Estado de São Paulo - ACSP;

IX - Presidente da Associação Paulista de Supermercados - APAS." (NR)

II - o § 1º-A ao art. 3º:

"§ 1º-A - As reuniões ordinárias do Fórum, no exercício de 2009, realizar-se-ão, das 15 às 18 horas, em local previamente divulgado pela Coordenadoria da Administração Tributária - CAT, nas seguintes datas:

1. 25 de março;

2. 20 de maio;

3. 22 de julho;

4. 23 de setembro;

5. 25 de novembro." (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.