Portaria SDE nº 10 de 22/01/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 23 jan 2004
Disciplina a forma de recolhimento da parcela da Taxa Processual destinada à Secretaria de Direito Econômico em razão da apresentação de atos de concentração, na forma do art. 54, § 4º, da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, arts. 2º, inciso, I, e 5º, inciso I, da Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999, e art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.149, de 21 de dezembro de 2000.
Notas:
1) Revogada pela Portaria SDE nº 20, de 06.08.2004, DOU 10.08.2004 e pela Portaria SDE nº 23, de 24.09.2004, DOU 30.09.2004.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O Secretário de Direito Econômico, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 14, inciso XIII, da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, e art. 38, incisos III, V, VII, do Regimento Interno da Secretaria de Direito Econômico, aprovado pela Portaria MJ nº 961, de 16 de agosto de 2002, considerando a alteração dos códigos e procedimentos bancários para realização de depósitos identificados para recolhimento da taxa processual destinada à Secretaria de Direito Econômico, resolve:
Art. 1º O recolhimento da parcela da Taxa Processual destinada à Secretaria de Direito Econômico em razão da apresentação de atos de concentração, na forma do art. 54, § 4º, da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, arts. 2º, inciso, I e 5º, inciso I, da Lei nº 9.781, de 19 de janeiro de 1999, e art. 3º, inciso II, da Lei nº 10.149, de 21 de dezembro de 2000, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), deverá ser realizada mediante deposito identificado - "finalidade 200400.00001.016-5" - na Agência 4201-3, Conta Corrente 170.500-8, do Banco do Brasil, por meio de "documento único de arrecadação".
Art. 2º O comprovante de recolhimento da Taxa Processual deverá ser apresentado juntamente com o requerimento do ato de concentração, protocolado na forma do art. 54, § 4º, da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, com a redação determinada pela Lei nº 9.021, de 30 de março de 1995.
Art. 3º Revoga-se a Portaria SDE nº 05, de 26 de dezembro de 2000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL KREPEL GOLDBERG"