Portaria DPU nº 1 de 03/01/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jan 2012

Decreta a conversão do 3º Ofício Criminal da Defensoria Pública da União de Segunda Categoria no Distrito Federal no 5º Ofício Trabalhista.

Nota:
1) Revogada pela Portaria DPU nº 37, de 20.01.2012, DOU 23.01.2012 .

2) Redação Anterior:

O Defensor Público-Geral Federal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, incisos I e XIII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994 ,

Considerando a recomendação emitida pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União na 132ª Sessão Ordinária, no julgamento do Procedimento nº 08038.023921/2011-96, no sentido de que fosse avaliada, com base na Portaria DPU nº 183, de 6 de maio de 2008 , a possibilidade de ampliação dos ofícios trabalhistas da Defensoria Pública da União de Segunda Categoria no Distrito Federal;

Considerando o Relatório Preliminar referente ao primeiro ano de atuação do Projeto Piloto na seara trabalhista, que concluiu pela necessidade de ampliação da quantidade de Ofícios Trabalhistas na Defensoria Pública da União de Segunda Categoria no Distrito Federal;

Considerando que o 3º Ofício Criminal da Defensoria Pública da União de Segunda Categoria no Distrito Federal encontra-se vago;

Considerando a recomendação da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública da União, após realização de correição ordinária no Núcleo da Defensoria Pública da União de Segunda Categoria no Distrito Federal, no sentido de que fosse decretada a transformação do ofício de direitos humanos e tutela coletiva em ofício trabalhista, em razão do não cumprimento das metas fixadas no art. 1º da Portaria nº 228/DPGU, de 10 de junho e 2008;

Considerando o art. 3º da Portaria nº 228/DPGU, de 10 de junho e 2008, segundo o qual, constatado o não cumprimento das metas fixadas na Portaria, o respectivo Ofício de Direitos Humanos será transformado em outra especialidade de acordo com a necessidade da unidade

Resolve:

Art. 1º Decretar a conversão do 3º Ofício Criminal da Defensoria Pública da União de Segunda Categoria no Distrito Federal no 5º Ofício Trabalhista.

Art. 2º Decretar a conversão do Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da Defensoria Pública da União de Segunda Categoria no Distrito Federal no 6º Ofício Trabalhista.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HAMAN TABOSA DE MORAES E CÓRDOVA