Portaria SEGEDAM nº 1 de 05/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2009

Dispõe sobre as competências, a estrutura, a lotação e a alocação de funções de confiança da Secretaria-Geral de Administração.

O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o disposto no art. 80, inciso II, e nos anexos IV e VII da Resolução TCU nº 214, de 20 de agosto de 2008, com alterações posteriores,

Resolve:

Art. 1º As competências, a estrutura, a lotação e a alocação de funções de confiança das unidades integrantes da Secretaria-Geral de Administração (Segedam), em conformidade com as disposições da Resolução TCU nº 214, de 2008, são as estabelecidas nesta Portaria.

CAPÍTULO I
DA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 2º A Secretaria-Geral de Administração, unidade básica integrante da Secretaria do Tribunal e subordinada à Presidência, tem por finalidade gerenciar as atividades e recursos administrativos, com vistas a prestar o apoio necessário ao funcionamento do Tribunal de Contas da União (TCU).

Art. 3º Compete à Secretaria-Geral de Administração:

I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades e projetos inerentes à gestão de pessoas, de serviços gerais e de recursos materiais, orçamentários, financeiros e patrimoniais e avaliar os resultados alcançados;

II - administrar e gerir recursos materiais, orçamentários, financeiros e patrimoniais, de acordo com as leis e as normas aplicáveis;

III - aprovar manuais e regulamentos relativos à padronização de processos de trabalho inerentes à atividade administrativa, para utilização, inclusive, em outras unidades do Tribunal;

IV - encaminhar ao Presidente propostas relativas à política de gestão de pessoas, acompanhar sua implementação em todo o Tribunal e avaliar os resultados;

V - tomar medidas necessárias à proteção e à conservação do patrimônio do Tribunal;

VI - elaborar, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão, e em consonância com os planos estratégicos e de diretrizes do TCU a proposta orçamentária anual do Tribunal;

VII - encaminhar ao Presidente e acompanhar junto aos órgãos competentes a proposta orçamentária anual do Tribunal e verificar a execução do orçamento pelas unidades gestoras;

VIII - submeter à Secretaria de Controle Interno a tomada de contas anual do Tribunal;

IX - organizar, editar e divulgar o Boletim do Tribunal de Contas da União (BTCU);

X - encaminhar documentos para publicação no Diário Oficial da União (DOU).

Parágrafo único. À Secretaria-Geral de Administração incumbe, ainda, o exercício das competências comuns previstas no art. 80 da Resolução TCU nº 214, de 2008.

Art. 4º A Secretaria-Geral de Administração possui a seguinte estrutura:

I - Secretaria-Adjunta;

a) Assessoria;

b) Cinco Gerências de Processos Administrativos:

b.1) Gerência de Atos Administrativos (Gdata);

b.2) Gerência de Diárias e Passagens (Gdip);

b.3) Gerência de Pessoal e Patrimônio (Gpep);

b.4) Gerência de Processos e Documentos (Gprod);

b.5) Gerência do Boletim do Tribunal de Contas da União (GBTCU);

c) Comissão Disciplinar Permanente;

II - Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio (Sesap);

III - Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep);

IV - Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio (Selip);

V - Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (Secof).

CAPÍTULO II
DA SECRETARIA-ADJUNTA

Art. 5º A Secretaria-Adjunta de Administração tem por finalidade assessorar a Secretaria-Geral de Administração no exercício das competências previstas no art. 3º, em especial quanto à coordenação da Assessoria, da Comissão Disciplinar Permanente, das gerências de processo e dos projetos vinculados diretamente ao Secretário-Geral.

CAPÍTULO III
DA ASSESSORIA DA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

Art. 6º À Assessoria da Secretaria-Geral de Administração incumbe desenvolver atividades de assistência direta e de auxílio ao Secretário-Geral de Administração, compreendendo o planejamento, a coordenação, o controle e a execução de trabalhos, segundo roteiro e métodos estabelecidos.

Art. 7º Compete à Assessoria da Secretaria-Geral de Administração:

I - assessorar o titular da unidade em matéria de sua competência;

II - realizar estudos e pesquisas, relativos à matéria compreendida na esfera de atuação da unidade, com vistas a assistir e assessorar seu titular;

III - apoiar o planejamento e a execução de projetos ou atividades que demandem conhecimentos especializados ou específicos;

IV - elaborar despachos, pareceres, pronunciamentos, relatórios, comunicações e outros documentos a serem expedidos pelo titular da unidade;

V - coletar, preparar e analisar dados técnicos, estatísticos ou científicos acerca de matérias relacionadas à sua área de atuação;

VI - produzir, analisar e interpretar minutas de normativos e documentos a serem expedidos pela respectiva autoridade ou dirigente;

VII - fornecer subsídios para a proposição de programas de intercâmbio de conhecimentos ou de ação conjunta com órgãos e entidades cujas competências se correlacionem com as matérias pertinentes à área de atuação da unidade;

VIII - instruir processos que lhes sejam distribuídos pelo titular da unidade;

IX - manter atualizados os assuntos sob acompanhamento do titular;

X - promover e participar de reuniões;

XI - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento das atribuições inerentes à unidade.

CAPÍTULO IV
DAS GERÊNCIAS DE PROCESSSOS

Art. 8º Às gerências de processos da Secretaria-Geral de Administração incumbe, individualmente, realizar estudos e pesquisas relativos à matéria pertinente à sua área de atuação e propor soluções de melhoria no desenvolvimento das atividades correlatas.

Art. 9º Compete às gerências de processos da Secretaria-Geral de Administração:

I - Compete à Gerência de Atos Administrativos (Gdata):

a) elaborar portarias de interesse da Secretaria-Geral de Administração e da Presidência;

b) preparar ordens de serviço de alteração de lotação e de remoção de pessoal;

c) instruir nos processos de remoção de servidor o cálculo das vantagens pertinentes e acompanhar a comprovação do deslocamento do servidor e dependentes, na forma da lei;

d) encaminhar para publicação no DOU e no BTCU os atos administrativos do Tribunal exigidos pela legislação vigente;

e) elaborar e formatar extratos referentes à ratificação de despesas, acordos de cooperação, demais documentos e encaminhar para publicação no Diário Oficial da União;

f) elaborar os informativos da Secretaria-Geral de Administração;

g) elaborar extratos de atos administrativos para publicação no BTCU;

h) desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

II - Compete à Gerência de Diárias e Passagens (Gdip):

a) elaborar minutas referentes à concessão de diárias e de suprimento de fundos;

b) instruir processos de solicitação de ressarcimento de despesas;

c) analisar e elaborar as autorizações de ressarcimento de despesas com transporte por quilômetro rodado;

d) atestar viagem a serviço do Secretário da Secretaria-Geral de Administração e dirigentes das unidades subordinadas;

e) atestar e autorizar o pagamento das taxas de ocupação de imóveis da reserva técnica do TCU;

f) fiscalizar a execução dos serviços de requisição, emissão e recebimento de passagens aéreas;

g) requisitar passagens aéreas de servidores;

h) instruir processos de solicitação de passagens aéreas a colaboradores eventuais;

i) proceder a levantamentos estatísticos referentes a passagens;

j) fiscalizar o contrato de fornecimento de passagens aéreas;

k) instruir pedidos de ressarcimento de seguro internacional de saúde;

l) pesquisar soluções para a informatização dos processos de trabalho da Gerência;

m) cadastrar e conceder acesso das unidades do Tribunal a sistema informatizado de reserva de passagens;

n) desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

III - Compete à Gerência de Pessoal e Patrimônio (Gpep):

a) solicitar, guardar, controlar, zelar e inventariar os bens alocados nas unidades da Secretaria-Geral de Administração;

b) manter arquivo sistemático e atualizado de documentos;

c) lançar e alterar registros de frequência, afastamento, férias, recesso e demais ocorrências no GRH dos servidores lotados na Secretaria-Geral de Administração e suas unidades;

d) cadastrar a alteração de lotação de servidor no sistema GRH, no âmbito das unidades da Secretaria-Geral de Administração;

e) solicitar, administrar e gerenciar as solicitações de material de consumo;

f) controlar os índices legais mínimos no que tange à concessão de licença-capacitação requeridas pelos servidores lotados na Secretaria-Geral de Administração e suas unidades;

g) controlar e gerenciar a emissão de correspondências;

h) desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

IV - Gerência de Processos e Documentos (Gprod):

a) receber, registrar, distribuir e expedir documentos e expedientes;

b) constituir, receber, autuar, tramitar, consultar, encerrar e arquivar os processos no Sistema Processus;

c) inserir peças nos autos e numerar páginas;

d) gerenciar os trabalhos dos terceirizados;

e) estabelecer critérios de distribuição de processos;

f) manter organizado o arquivo de processos;

g) controlar os serviços reprográficos no âmbito do Gabinete desta Secretaria;

h) desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

V - Compete à Gerência do Boletim do Tribunal de contas da União (GBTCU):

a) estruturar, editar e divulgar o BTCU;

b) elaborar, guardar, preservar, restaurar, revisar e manter arquivos do BTCU;

c) receber, realizar triagem e organizar as matérias destinadas à publicação no BTCU;

d) elaborar sínteses e ementas dos assuntos referentes a cada processo ou texto encaminhado ao BTCU para publicação;

e) controlar a distribuição dos exemplares do BTCU;

f) orientar os demais setores no que concerne às normas de elaboração dos expedientes destinados à publicação no BTCU;

g) acompanhar e controlar as matérias relativas ao TCU no Diário Oficial, bem como outras de interesse para fins de divulgação interna no BTCU;

h) controlar a numeração das edições dos boletins;

i) manter registros e arquivos, bem como o controle das matérias publicadas nos boletins, organizando e atualizando o respectivo índice;

j) atender a pesquisas referentes aos assuntos concernentes às matérias publicadas nos BTCUs;

k) desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Parágrafo único. São competências comuns às gerências de processos:

I - elaborar relatórios de suas atividades;

II - elaborar e atualizar manual de rotinas e procedimentos;

III - prestar informações de sua área de atuação ou proceder a encaminhamentos;

IV - elaborar expedientes e instruir processos atinentes à gerência.

CAPÍTULO V
DA COMISSÃO DISCIPLINAR PERMANENTE

Art. 10. A Comissão Disciplinar Permanente (CDP) é órgão colegiado de natureza técnica e de caráter permanente, e tem por finalidade apurar responsabilidade de servidor do Tribunal por infração praticada no exercício de suas atribuições e desempenhar as atividades técnicas e administrativas necessárias ao exercício das suas competências e atribuições.

Art. 11. Compete à Comissão Disciplinar Permanente:

I - formalizar processo disciplinar objetivando apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido;

II - exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração; realizando as reuniões e as audiências da Comissão em caráter reservado;

III - verificar eventual impedimentos ou suspeição dos seus membros;

IV - convocar servidores, com ciência do titular da respectiva unidade, e terceiros para promover tomada de depoimentos, acareações, investigações, perícias e sindicâncias, bem como as providências que se fizerem necessárias visando à coleta de provas, propondo a requisição, quando necessário, de técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos e das irregularidades administrativas;

V - indiciar servidor, quando for o caso, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas, bem como os dispositivos legais ou regulamentares transgredidos, assegurando-lhe ampla defesa;

VI - autorizar vista dos autos e cópias do processo ao acusado ou patrono da defesa;

VII - elaborar relatório conclusivo de processo disciplinar, propondo as providências cabíveis, e apresentá-lo ao Corregedor do Tribunal de Contas da União, para julgamento, nos termos da Resolução TCU nº 159, de 19 de março de 2003;

VIII - desenvolver quaisquer outras atividades típicas da área que lhe forem determinadas pelo Corregedor.

CAPÍTULO VI
DA SECRETARIA DE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE APOIO

Art. 12. A Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio (Sesap) tem por finalidade gerenciar e executar as atividades inerentes à engenharia, obras, segurança, preservação e conservação do patrimônio do Tribunal e serviços de apoio.

Art. 13. Compete à Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio:

I - planejar, organizar, dirigir, controlar, supervisionar e, quando for o caso, realizar os serviços de obras ou projetos de engenharia, de manutenção predial e reparos, de transportes, de telecomunicações, de áudio e vídeo, de segurança, conservação e limpeza predial, de produção gráfica, de copa, jardinagem, lavanderia, dedetização e outros serviços de apoio executados no âmbito do Tribunal;

II - zelar pela conservação e manutenção geral dos imóveis sob a responsabilidade do Tribunal, bem como de suas instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas, dos dispositivos de proteção contra descargas atmosféricas, contra incêndio, de infra-estrutura de rede de comunicação de dados e voz, de sistemas de som, de elevadores, de climatização e de telefonia;

III - acompanhar e atualizar os atos normativos referentes às áreas de engenharia, manutenção e serviços de apoio, bem como informar e orientar as demais unidades dessa Secretaria quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

IV - planejar, organizar, dirigir e executar a recepção, a classificação, a autuação e a destinação de processos, demais expedientes e malotes do Tribunal;

V - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 14. A Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio tem a seguinte estrutura:

I - Assessoria (Ass).

II - Diretoria de Engenharia (Denge):

a) Serviço de Estudos e Projetos de Engenharia (Sespe);

b) Serviço de Manutenção e Infra-estrutura Predial (Semip);

c) Serviço de Multimídia e Sistemas Eletromecânicos (Semit).

III - Diretoria de Segurança e Suporte Operacional (Disop):

a) Serviço de Produção Gráfica (Segraf);

b) Serviço de Protocolo e Expedição (Seprot);

c) Serviço de Segurança (Segur).

IV - Diretoria de Transporte e Atividades Auxiliares (Dirat):

a) Serviço de Conservação, Limpeza e Copeiragem (Secop);

b) Serviço de Transportes (Setrans).

V - Serviço de Acompanhamento e Fiscalização da Construção do Anexo III (Sefan).

CAPÍTULO VII
DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS

Art. 15. A Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep) tem por finalidade propor e conduzir políticas de gestão de pessoas, além de gerenciar e executar atividades inerentes à gestão de clima organizacional, de serviços de pessoal, de desempenho, de saúde, de qualidade de vida e de alocação e movimentação de pessoas no âmbito do Tribunal.

Parágrafo único. A gestão de pessoas no TCU é coordenada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, com a participação do Instituto Serzedello Corrêa (ISC), e visa à promoção da qualidade de vida e do desenvolvimento humano, estimulando a formação de pessoas e equipes competentes, motivadas e comprometidas com a efetividade do controle externo e com a melhoria da gestão pública.

Art. 16. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas:

I - propor e coordenar, com a participação do ISC e em consonância com o Comitê de Gestão de Pessoas, a definição de políticas de gestão de pessoas;

II - planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à gestão de pessoas no âmbito do TCU;

III - planejar, organizar e operacionalizar as atividades relativas aos concursos de remoção, à movimentação, à alocação e à integração de servidores no Tribunal;

IV - operacionalizar a assistência médica, psicossocial e nutricional no âmbito do Tribunal;

V - planejar, promover, coordenar e acompanhar programas voltados para a promoção de saúde e para melhoria da qualidade de vida dos servidores do Tribunal;

VI - coordenar as ações relativas à valorização do servidor;

VII - promover e estimular o reconhecimento de servidores e demais colaboradores do Tribunal;

VIII - planejar, coordenar, acompanhar e promover a operacionalização do processo de avaliação de desempenho dos servidores do TCU, bem como a avaliação do estágio de estudantes no âmbito do Tribunal;

IX - opinar a respeito de questões pertinentes à aplicação da legislação de pessoal no âmbito do Tribunal;

X - operacionalizar os procedimentos relativos a serviços de pessoal do TCU;

XI - acompanhar, atualizar e divulgar atos referentes à área de recursos humanos, bem como orientar as unidades da Secretaria do Tribunal quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

XII - coordenar e executar a elaboração da folha de pagamento das autoridades, servidores e pensionistas do Tribunal;

XIII - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias à sua área de competência;

XIV - elaborar relatórios periódicos inerentes à gestão de pessoas;

XV - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 17. A Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep) tem a seguinte estrutura:

I - Assessoria (Ass).

II - Diretoria de Informações, Gestão do Desempenho e Movimentações (Digem):

a) Central de Atendimento ao Servidor (CAS);

b) Serviço de Gestão do Desempenho e Movimentações (Sedem);

c) Serviço de Informações e Acompanhamento de Pessoal (Seimp).

III - Diretoria de Legislação de Pessoal (Dilpe):

a) Serviço de Análise e Concessão de Direitos (SCD);

b) Serviço de Aposentadorias e Pensões (SAP).

IV - Diretoria de Pagamento de Pessoal (Dipag):

a) Serviço de Conformidade de Pagamento (SCO);

b) Serviço de Pagamento de Ativos (SPA);

c) Serviço de Pagamento de Inativos e Pensionistas (SPI).

V - Diretoria de Saúde (Dsaud):

a) Serviço Ambulatorial de Saúde (SAS);

b) Serviço de Promoção de Saúde e Bem-Estar (SBE);

c) Serviço de Saúde Ocupacional (SÃO);

d) Serviço de Perícia em Saúde (SPS).

CAPÍTULO VIII
DA SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO

Art. 18. A Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio (Selip) tem por finalidade gerenciar e executar atividades inerentes à aquisição e administração de bens patrimoniais e de consumo, à contratação de obras e serviços em geral e à gestão e ao apoio à fiscalização de contratos.

Art. 19. Compete à Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio (Selip):

I - planejar, gerenciar e controlar a aquisição, a conservação, a guarda e a distribuição de bens patrimoniais e de consumo no âmbito do Tribunal, assim como realizar inventário e promover desfazimento de bens;

II - realizar procedimentos licitatórios visando à contratação de obras, serviços e compras;

III - formalizar, acompanhar, providenciar a publicação e controlar a execução dos contratos firmados pelo Tribunal;

IV - apoiar a atividade de fiscalização de contratos administrativos firmados pelo Tribunal;

V - manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos, os títulos, os processos e as escrituras relativos ao registro de bens imóveis de propriedade do Tribunal situados no Distrito Federal;

VI - atualizar os atos normativos referentes às áreas de licitação, contratos, material e patrimônio, bem como informar e orientar as demais unidades da Secretaria do Tribunal quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

VII - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho de sua competência, em especial, as relativas a bens patrimoniais e de consumo, a registro e acompanhamento de contratos firmados pelo Tribunal;

VIII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 20. A Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio (Selip) tem a seguinte estrutura:

I - Assessoria (Ass);

II - Diretoria de Gestão Contratual (Dicad):

a) Serviço de Elaboração de Contratos (SEC);

b) Serviço de Apoio a Gestão Contratual (SGC);

c) Serviço de Apoio a Fiscalização de Contratos (SFC);

III - Diretoria de Licitações (Dilic):

a) Serviço de Elaboração de Editais (SEE);

b) Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica (SPC);

IV - Diretoria de Material e Patrimônio (Dipat):

a) Serviço de Gestão de Material (SGM);

b) Serviço de Gestão Patrimonial (SGP);

c) Serviço de Inventário (SEI);

V - Diretoria de Sistemas e Normas

CAPÍTULO IX
DA SECRETARIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE

Art. 21. A Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (Secof) tem por finalidade de gerenciar e executar atividades inerentes à programação e execução orçamentário-financeira e à contabilidade do Tribunal.

Art. 22. Compete à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade:

I - planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal, nos seus aspectos contábeis, de análise de contas e de informações gerenciais, observadas as normas e os procedimentos pertinentes;

II - assessorar na elaboração da proposta orçamentária anual, plurianual e de suplementação de crédito do Tribunal;

III - elaborar a tomada de contas anual do Tribunal;

IV - elaborar a prestação de contas anual do Tribunal de Contas da União ao Congresso Nacional, em cumprimento ao art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

V - acompanhar e atualizar os atos normativos referentes ao sistema federal de planejamento, orçamento e contabilidade, bem como informar e orientar as unidades gestoras do Tribunal quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;

VI - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias à sua área de competência, em especial o Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e outras necessárias à segurança do empenho, da liquidação e do pagamento de despesas a cargo do Tribunal e ao desempenho da unidade;

VII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.

Art. 23. A Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (Secof) tem a seguinte estrutura:

I - Assessoria (Ass).

II - Diretoria de Contabilidade (Dicon):

a) Serviço de Contabilidade Analítica (SCA);

b) Serviço de Análise de Conformidade (SEC).

c) Serviço de Contabilidade de Custos e Informações Gerenciais (SIG).

III - Diretoria de Programação e Execução Orçamentária (Dipex):

a) Serviço de Pagamento de Fornecedores (SPF)

b) Serviço de Pagamento de Despesas Administrativas (SDA)

c) Serviço de Programação Orçamentária e Financeira (SPR).

Art. 24. As unidades da Secretaria-Geral de Administração devem organizar suas competências e atividades por meio de portaria do respectivo titular, no prazo de trinta dias contados da publicação desta Portaria, observados os fundamentos e as competências da Resolução TCU nº 214, de 2008, e o disposto neste normativo.

Parágrafo único. As minutas dos atos a que se refere este artigo devem ser submetidas, previamente, à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplan) para fins de análise e padronização e, posteriormente, à Comissão de Coordenação Geral (CCG) para aprovação, na forma do art. 81 da Resolução TCU nº 214, de 2008.

Art. 25. As funções de confiança da Secretaria-Geral de Administração são as constantes do Anexo I a esta Portaria.

Art. 26. A estrutura organizacional da Secretaria-Geral de Administração é a constante do Anexo II a esta Portaria.

Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 28. Fica revogada a Portaria-Segedam nº 87, de 24 de outubro de 2008.

FERNANDO LUIZ SOUZA DA EIRA

ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO  NÍVEL FC  EXISTENTES  TOTAL  
  DIREÇÃO  ASSESSORAMENTO 
Gabinete  Secretário-Geral  FC-6  1  1  
 Secretário-Adjunto  FC-5  1  1  
 Assistente Administrativo  FC-1  1  1  
Assessoria  Assessor de Secretário-Geral  FC-4  3  3  
Comissão Disciplinar Permanente  Presidente  FC-4  1  1  
1ª Gerência  Gerente de Processo  FC-3  1  1  
 Assistente Administrativo  FC-1  1  1  
2ª Gerência  Gerente de Processo  FC-3  1  1  
 Assistente Administrativo  FC-1  1  1  
3ª Gerência  Gerente de Processo  FC-3  1  1  
 Assistente Administrativo  FC-1  1  1  
4ª Gerência  Gerente de Processo  FC-3  1  1  
 Assistente Administrativo  FC-1  1  1  
5ª Gerência  Gerente de Processo  FC-3  1  1  
 Assistente Administrativo  FC-1  1  1  
Total (Gabinete + Assessoria + 5 Gerências)  8  9  17  
Segep  Secretário  FC-5  1  1  
 Diretor  FC-4  4  4  
 Chefe de Serviço  FC-3  12  12  
 Assessor   2  2  
 Assistente Administrativo  FC-1  2  2  
 Total 17  4  21  
Secof  Secretário  FC-5  1  1  
 Diretor  FC-4  2  2  
 Chefe de Serviço  FC-3  6  6  
 Assessor   2  2  
 Assistente Administrativo  FC-1  2  2  
 Total 9  4  13  
Selip  Secretário  FC-5  1  1  
 Diretor  FC-4  4  4  
 Chefe de Serviço  FC-3  8  8  
 Assessor   2  2  
 Assistente Administrativo  FC-1  2  2  
 Total 13  4  17  
Sesap  Secretário  FC-5  1  1  
 Diretor  FC-4  3  3  
 Chefe de Serviço  FC-3  9  9  
 Assessor   2  2  
 Assistente Administrativo  FC-1  1  1  
 Total 13  3  16  
Total Segedam  60  24  84  

ANEXO II
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

Gabinete Secretaria-adjunta 1 Secretaria-Adjunta Assessoria 3 Assessorias de Secretário-Geral Gdata 1 Gerência Gdip 1 Gerência Gpep 1 Gerência Gprod 1 Gerência GBTCU 1 Gerência Sesap 2 Assessorias 3 Diretorias 9 Serviços Segep 2 Assessorias 4 Diretorias 12 Serviços Selip 2 Assessorias 4 Diretorias 8 Serviços Secof 2 Assessorias 2 Diretorias 6 Serviços CDP 1 Diretoria

Gabinete  Secretaria-adjunta  1 Secretaria-Adjunta  
 Assessoria  3 Assessorias de Secretário-Geral  
 Gdata  1 Gerência  
 Gdip  1 Gerência  
 Gpep  1 Gerência  
 Gprod  1 Gerência  
 GBTCU  1 Gerência  
Sesap  2 Assessorias  
 3 Diretorias  
 9 Serviços  
Segep  2 Assessorias  
 4 Diretorias  
 12 Serviços  
Selip  2 Assessorias  
 4 Diretorias  
 8 Serviços  
Secof  2 Assessorias  
 2 Diretorias  
 6 Serviços  
CDP  1 Diretoria