Portaria SEGEDAM nº 1 de 05/01/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 07 jan 2009
Dispõe sobre as competências, a estrutura, a lotação e a alocação de funções de confiança da Secretaria-Geral de Administração.
O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições regulamentares e considerando o disposto no art. 80, inciso II, e nos anexos IV e VII da Resolução TCU nº 214, de 20 de agosto de 2008, com alterações posteriores,
Resolve:
Art. 1º As competências, a estrutura, a lotação e a alocação de funções de confiança das unidades integrantes da Secretaria-Geral de Administração (Segedam), em conformidade com as disposições da Resolução TCU nº 214, de 2008, são as estabelecidas nesta Portaria.
CAPÍTULO IDA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 2º A Secretaria-Geral de Administração, unidade básica integrante da Secretaria do Tribunal e subordinada à Presidência, tem por finalidade gerenciar as atividades e recursos administrativos, com vistas a prestar o apoio necessário ao funcionamento do Tribunal de Contas da União (TCU).
Art. 3º Compete à Secretaria-Geral de Administração:
I - planejar, organizar, dirigir, coordenar e supervisionar as atividades e projetos inerentes à gestão de pessoas, de serviços gerais e de recursos materiais, orçamentários, financeiros e patrimoniais e avaliar os resultados alcançados;
II - administrar e gerir recursos materiais, orçamentários, financeiros e patrimoniais, de acordo com as leis e as normas aplicáveis;
III - aprovar manuais e regulamentos relativos à padronização de processos de trabalho inerentes à atividade administrativa, para utilização, inclusive, em outras unidades do Tribunal;
IV - encaminhar ao Presidente propostas relativas à política de gestão de pessoas, acompanhar sua implementação em todo o Tribunal e avaliar os resultados;
V - tomar medidas necessárias à proteção e à conservação do patrimônio do Tribunal;
VI - elaborar, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Gestão, e em consonância com os planos estratégicos e de diretrizes do TCU a proposta orçamentária anual do Tribunal;
VII - encaminhar ao Presidente e acompanhar junto aos órgãos competentes a proposta orçamentária anual do Tribunal e verificar a execução do orçamento pelas unidades gestoras;
VIII - submeter à Secretaria de Controle Interno a tomada de contas anual do Tribunal;
IX - organizar, editar e divulgar o Boletim do Tribunal de Contas da União (BTCU);
X - encaminhar documentos para publicação no Diário Oficial da União (DOU).
Parágrafo único. À Secretaria-Geral de Administração incumbe, ainda, o exercício das competências comuns previstas no art. 80 da Resolução TCU nº 214, de 2008.
Art. 4º A Secretaria-Geral de Administração possui a seguinte estrutura:
I - Secretaria-Adjunta;
a) Assessoria;
b) Cinco Gerências de Processos Administrativos:
b.1) Gerência de Atos Administrativos (Gdata);
b.2) Gerência de Diárias e Passagens (Gdip);
b.3) Gerência de Pessoal e Patrimônio (Gpep);
b.4) Gerência de Processos e Documentos (Gprod);
b.5) Gerência do Boletim do Tribunal de Contas da União (GBTCU);
c) Comissão Disciplinar Permanente;
II - Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio (Sesap);
III - Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep);
IV - Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio (Selip);
V - Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (Secof).
CAPÍTULO IIDA SECRETARIA-ADJUNTA
Art. 5º A Secretaria-Adjunta de Administração tem por finalidade assessorar a Secretaria-Geral de Administração no exercício das competências previstas no art. 3º, em especial quanto à coordenação da Assessoria, da Comissão Disciplinar Permanente, das gerências de processo e dos projetos vinculados diretamente ao Secretário-Geral.
CAPÍTULO IIIDA ASSESSORIA DA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º À Assessoria da Secretaria-Geral de Administração incumbe desenvolver atividades de assistência direta e de auxílio ao Secretário-Geral de Administração, compreendendo o planejamento, a coordenação, o controle e a execução de trabalhos, segundo roteiro e métodos estabelecidos.
Art. 7º Compete à Assessoria da Secretaria-Geral de Administração:
I - assessorar o titular da unidade em matéria de sua competência;
II - realizar estudos e pesquisas, relativos à matéria compreendida na esfera de atuação da unidade, com vistas a assistir e assessorar seu titular;
III - apoiar o planejamento e a execução de projetos ou atividades que demandem conhecimentos especializados ou específicos;
IV - elaborar despachos, pareceres, pronunciamentos, relatórios, comunicações e outros documentos a serem expedidos pelo titular da unidade;
V - coletar, preparar e analisar dados técnicos, estatísticos ou científicos acerca de matérias relacionadas à sua área de atuação;
VI - produzir, analisar e interpretar minutas de normativos e documentos a serem expedidos pela respectiva autoridade ou dirigente;
VII - fornecer subsídios para a proposição de programas de intercâmbio de conhecimentos ou de ação conjunta com órgãos e entidades cujas competências se correlacionem com as matérias pertinentes à área de atuação da unidade;
VIII - instruir processos que lhes sejam distribuídos pelo titular da unidade;
IX - manter atualizados os assuntos sob acompanhamento do titular;
X - promover e participar de reuniões;
XI - desempenhar outras atividades necessárias ao cumprimento das atribuições inerentes à unidade.
CAPÍTULO IVDAS GERÊNCIAS DE PROCESSSOS
Art. 8º Às gerências de processos da Secretaria-Geral de Administração incumbe, individualmente, realizar estudos e pesquisas relativos à matéria pertinente à sua área de atuação e propor soluções de melhoria no desenvolvimento das atividades correlatas.
Art. 9º Compete às gerências de processos da Secretaria-Geral de Administração:
I - Compete à Gerência de Atos Administrativos (Gdata):
a) elaborar portarias de interesse da Secretaria-Geral de Administração e da Presidência;
b) preparar ordens de serviço de alteração de lotação e de remoção de pessoal;
c) instruir nos processos de remoção de servidor o cálculo das vantagens pertinentes e acompanhar a comprovação do deslocamento do servidor e dependentes, na forma da lei;
d) encaminhar para publicação no DOU e no BTCU os atos administrativos do Tribunal exigidos pela legislação vigente;
e) elaborar e formatar extratos referentes à ratificação de despesas, acordos de cooperação, demais documentos e encaminhar para publicação no Diário Oficial da União;
f) elaborar os informativos da Secretaria-Geral de Administração;
g) elaborar extratos de atos administrativos para publicação no BTCU;
h) desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
II - Compete à Gerência de Diárias e Passagens (Gdip):
a) elaborar minutas referentes à concessão de diárias e de suprimento de fundos;
b) instruir processos de solicitação de ressarcimento de despesas;
c) analisar e elaborar as autorizações de ressarcimento de despesas com transporte por quilômetro rodado;
d) atestar viagem a serviço do Secretário da Secretaria-Geral de Administração e dirigentes das unidades subordinadas;
e) atestar e autorizar o pagamento das taxas de ocupação de imóveis da reserva técnica do TCU;
f) fiscalizar a execução dos serviços de requisição, emissão e recebimento de passagens aéreas;
g) requisitar passagens aéreas de servidores;
h) instruir processos de solicitação de passagens aéreas a colaboradores eventuais;
i) proceder a levantamentos estatísticos referentes a passagens;
j) fiscalizar o contrato de fornecimento de passagens aéreas;
k) instruir pedidos de ressarcimento de seguro internacional de saúde;
l) pesquisar soluções para a informatização dos processos de trabalho da Gerência;
m) cadastrar e conceder acesso das unidades do Tribunal a sistema informatizado de reserva de passagens;
n) desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
III - Compete à Gerência de Pessoal e Patrimônio (Gpep):
a) solicitar, guardar, controlar, zelar e inventariar os bens alocados nas unidades da Secretaria-Geral de Administração;
b) manter arquivo sistemático e atualizado de documentos;
c) lançar e alterar registros de frequência, afastamento, férias, recesso e demais ocorrências no GRH dos servidores lotados na Secretaria-Geral de Administração e suas unidades;
d) cadastrar a alteração de lotação de servidor no sistema GRH, no âmbito das unidades da Secretaria-Geral de Administração;
e) solicitar, administrar e gerenciar as solicitações de material de consumo;
f) controlar os índices legais mínimos no que tange à concessão de licença-capacitação requeridas pelos servidores lotados na Secretaria-Geral de Administração e suas unidades;
g) controlar e gerenciar a emissão de correspondências;
h) desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
IV - Gerência de Processos e Documentos (Gprod):
a) receber, registrar, distribuir e expedir documentos e expedientes;
b) constituir, receber, autuar, tramitar, consultar, encerrar e arquivar os processos no Sistema Processus;
c) inserir peças nos autos e numerar páginas;
d) gerenciar os trabalhos dos terceirizados;
e) estabelecer critérios de distribuição de processos;
f) manter organizado o arquivo de processos;
g) controlar os serviços reprográficos no âmbito do Gabinete desta Secretaria;
h) desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
V - Compete à Gerência do Boletim do Tribunal de contas da União (GBTCU):
a) estruturar, editar e divulgar o BTCU;
b) elaborar, guardar, preservar, restaurar, revisar e manter arquivos do BTCU;
c) receber, realizar triagem e organizar as matérias destinadas à publicação no BTCU;
d) elaborar sínteses e ementas dos assuntos referentes a cada processo ou texto encaminhado ao BTCU para publicação;
e) controlar a distribuição dos exemplares do BTCU;
f) orientar os demais setores no que concerne às normas de elaboração dos expedientes destinados à publicação no BTCU;
g) acompanhar e controlar as matérias relativas ao TCU no Diário Oficial, bem como outras de interesse para fins de divulgação interna no BTCU;
h) controlar a numeração das edições dos boletins;
i) manter registros e arquivos, bem como o controle das matérias publicadas nos boletins, organizando e atualizando o respectivo índice;
j) atender a pesquisas referentes aos assuntos concernentes às matérias publicadas nos BTCUs;
k) desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Parágrafo único. São competências comuns às gerências de processos:
I - elaborar relatórios de suas atividades;
II - elaborar e atualizar manual de rotinas e procedimentos;
III - prestar informações de sua área de atuação ou proceder a encaminhamentos;
IV - elaborar expedientes e instruir processos atinentes à gerência.
CAPÍTULO VDA COMISSÃO DISCIPLINAR PERMANENTE
Art. 10. A Comissão Disciplinar Permanente (CDP) é órgão colegiado de natureza técnica e de caráter permanente, e tem por finalidade apurar responsabilidade de servidor do Tribunal por infração praticada no exercício de suas atribuições e desempenhar as atividades técnicas e administrativas necessárias ao exercício das suas competências e atribuições.
Art. 11. Compete à Comissão Disciplinar Permanente:
I - formalizar processo disciplinar objetivando apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontra investido;
II - exercer suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos ou exigido pelo interesse da Administração; realizando as reuniões e as audiências da Comissão em caráter reservado;
III - verificar eventual impedimentos ou suspeição dos seus membros;
IV - convocar servidores, com ciência do titular da respectiva unidade, e terceiros para promover tomada de depoimentos, acareações, investigações, perícias e sindicâncias, bem como as providências que se fizerem necessárias visando à coleta de provas, propondo a requisição, quando necessário, de técnicos e peritos, de modo a permitir a completa elucidação dos fatos e das irregularidades administrativas;
V - indiciar servidor, quando for o caso, com a especificação dos fatos a ele imputados e das respectivas provas, bem como os dispositivos legais ou regulamentares transgredidos, assegurando-lhe ampla defesa;
VI - autorizar vista dos autos e cópias do processo ao acusado ou patrono da defesa;
VII - elaborar relatório conclusivo de processo disciplinar, propondo as providências cabíveis, e apresentá-lo ao Corregedor do Tribunal de Contas da União, para julgamento, nos termos da Resolução TCU nº 159, de 19 de março de 2003;
VIII - desenvolver quaisquer outras atividades típicas da área que lhe forem determinadas pelo Corregedor.
CAPÍTULO VIDA SECRETARIA DE ENGENHARIA E SERVIÇOS DE APOIO
Art. 12. A Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio (Sesap) tem por finalidade gerenciar e executar as atividades inerentes à engenharia, obras, segurança, preservação e conservação do patrimônio do Tribunal e serviços de apoio.
Art. 13. Compete à Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio:
I - planejar, organizar, dirigir, controlar, supervisionar e, quando for o caso, realizar os serviços de obras ou projetos de engenharia, de manutenção predial e reparos, de transportes, de telecomunicações, de áudio e vídeo, de segurança, conservação e limpeza predial, de produção gráfica, de copa, jardinagem, lavanderia, dedetização e outros serviços de apoio executados no âmbito do Tribunal;
II - zelar pela conservação e manutenção geral dos imóveis sob a responsabilidade do Tribunal, bem como de suas instalações hidráulicas, sanitárias, elétricas, dos dispositivos de proteção contra descargas atmosféricas, contra incêndio, de infra-estrutura de rede de comunicação de dados e voz, de sistemas de som, de elevadores, de climatização e de telefonia;
III - acompanhar e atualizar os atos normativos referentes às áreas de engenharia, manutenção e serviços de apoio, bem como informar e orientar as demais unidades dessa Secretaria quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
IV - planejar, organizar, dirigir e executar a recepção, a classificação, a autuação e a destinação de processos, demais expedientes e malotes do Tribunal;
V - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 14. A Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio tem a seguinte estrutura:
I - Assessoria (Ass).
II - Diretoria de Engenharia (Denge):
a) Serviço de Estudos e Projetos de Engenharia (Sespe);
b) Serviço de Manutenção e Infra-estrutura Predial (Semip);
c) Serviço de Multimídia e Sistemas Eletromecânicos (Semit).
III - Diretoria de Segurança e Suporte Operacional (Disop):
a) Serviço de Produção Gráfica (Segraf);
b) Serviço de Protocolo e Expedição (Seprot);
c) Serviço de Segurança (Segur).
IV - Diretoria de Transporte e Atividades Auxiliares (Dirat):
a) Serviço de Conservação, Limpeza e Copeiragem (Secop);
b) Serviço de Transportes (Setrans).
V - Serviço de Acompanhamento e Fiscalização da Construção do Anexo III (Sefan).
CAPÍTULO VIIDA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Art. 15. A Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep) tem por finalidade propor e conduzir políticas de gestão de pessoas, além de gerenciar e executar atividades inerentes à gestão de clima organizacional, de serviços de pessoal, de desempenho, de saúde, de qualidade de vida e de alocação e movimentação de pessoas no âmbito do Tribunal.
Parágrafo único. A gestão de pessoas no TCU é coordenada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, com a participação do Instituto Serzedello Corrêa (ISC), e visa à promoção da qualidade de vida e do desenvolvimento humano, estimulando a formação de pessoas e equipes competentes, motivadas e comprometidas com a efetividade do controle externo e com a melhoria da gestão pública.
Art. 16. Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas:
I - propor e coordenar, com a participação do ISC e em consonância com o Comitê de Gestão de Pessoas, a definição de políticas de gestão de pessoas;
II - planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à gestão de pessoas no âmbito do TCU;
III - planejar, organizar e operacionalizar as atividades relativas aos concursos de remoção, à movimentação, à alocação e à integração de servidores no Tribunal;
IV - operacionalizar a assistência médica, psicossocial e nutricional no âmbito do Tribunal;
V - planejar, promover, coordenar e acompanhar programas voltados para a promoção de saúde e para melhoria da qualidade de vida dos servidores do Tribunal;
VI - coordenar as ações relativas à valorização do servidor;
VII - promover e estimular o reconhecimento de servidores e demais colaboradores do Tribunal;
VIII - planejar, coordenar, acompanhar e promover a operacionalização do processo de avaliação de desempenho dos servidores do TCU, bem como a avaliação do estágio de estudantes no âmbito do Tribunal;
IX - opinar a respeito de questões pertinentes à aplicação da legislação de pessoal no âmbito do Tribunal;
X - operacionalizar os procedimentos relativos a serviços de pessoal do TCU;
XI - acompanhar, atualizar e divulgar atos referentes à área de recursos humanos, bem como orientar as unidades da Secretaria do Tribunal quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
XII - coordenar e executar a elaboração da folha de pagamento das autoridades, servidores e pensionistas do Tribunal;
XIII - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias à sua área de competência;
XIV - elaborar relatórios periódicos inerentes à gestão de pessoas;
XV - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 17. A Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep) tem a seguinte estrutura:
I - Assessoria (Ass).
II - Diretoria de Informações, Gestão do Desempenho e Movimentações (Digem):
a) Central de Atendimento ao Servidor (CAS);
b) Serviço de Gestão do Desempenho e Movimentações (Sedem);
c) Serviço de Informações e Acompanhamento de Pessoal (Seimp).
III - Diretoria de Legislação de Pessoal (Dilpe):
a) Serviço de Análise e Concessão de Direitos (SCD);
b) Serviço de Aposentadorias e Pensões (SAP).
IV - Diretoria de Pagamento de Pessoal (Dipag):
a) Serviço de Conformidade de Pagamento (SCO);
b) Serviço de Pagamento de Ativos (SPA);
c) Serviço de Pagamento de Inativos e Pensionistas (SPI).
V - Diretoria de Saúde (Dsaud):
a) Serviço Ambulatorial de Saúde (SAS);
b) Serviço de Promoção de Saúde e Bem-Estar (SBE);
c) Serviço de Saúde Ocupacional (SÃO);
d) Serviço de Perícia em Saúde (SPS).
CAPÍTULO VIIIDA SECRETARIA DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E PATRIMÔNIO
Art. 18. A Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio (Selip) tem por finalidade gerenciar e executar atividades inerentes à aquisição e administração de bens patrimoniais e de consumo, à contratação de obras e serviços em geral e à gestão e ao apoio à fiscalização de contratos.
Art. 19. Compete à Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio (Selip):
I - planejar, gerenciar e controlar a aquisição, a conservação, a guarda e a distribuição de bens patrimoniais e de consumo no âmbito do Tribunal, assim como realizar inventário e promover desfazimento de bens;
II - realizar procedimentos licitatórios visando à contratação de obras, serviços e compras;
III - formalizar, acompanhar, providenciar a publicação e controlar a execução dos contratos firmados pelo Tribunal;
IV - apoiar a atividade de fiscalização de contratos administrativos firmados pelo Tribunal;
V - manter sob sua guarda e responsabilidade os documentos, os títulos, os processos e as escrituras relativos ao registro de bens imóveis de propriedade do Tribunal situados no Distrito Federal;
VI - atualizar os atos normativos referentes às áreas de licitação, contratos, material e patrimônio, bem como informar e orientar as demais unidades da Secretaria do Tribunal quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
VII - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias ao desempenho de sua competência, em especial, as relativas a bens patrimoniais e de consumo, a registro e acompanhamento de contratos firmados pelo Tribunal;
VIII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 20. A Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio (Selip) tem a seguinte estrutura:
I - Assessoria (Ass);
II - Diretoria de Gestão Contratual (Dicad):
a) Serviço de Elaboração de Contratos (SEC);
b) Serviço de Apoio a Gestão Contratual (SGC);
c) Serviço de Apoio a Fiscalização de Contratos (SFC);
III - Diretoria de Licitações (Dilic):
a) Serviço de Elaboração de Editais (SEE);
b) Serviço de Pregão e Cotação Eletrônica (SPC);
IV - Diretoria de Material e Patrimônio (Dipat):
a) Serviço de Gestão de Material (SGM);
b) Serviço de Gestão Patrimonial (SGP);
c) Serviço de Inventário (SEI);
V - Diretoria de Sistemas e Normas
CAPÍTULO IXDA SECRETARIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E CONTABILIDADE
Art. 21. A Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (Secof) tem por finalidade de gerenciar e executar atividades inerentes à programação e execução orçamentário-financeira e à contabilidade do Tribunal.
Art. 22. Compete à Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade:
I - planejar, organizar, dirigir, executar e controlar as atividades inerentes à gestão orçamentária, financeira e patrimonial do Tribunal, nos seus aspectos contábeis, de análise de contas e de informações gerenciais, observadas as normas e os procedimentos pertinentes;
II - assessorar na elaboração da proposta orçamentária anual, plurianual e de suplementação de crédito do Tribunal;
III - elaborar a tomada de contas anual do Tribunal;
IV - elaborar a prestação de contas anual do Tribunal de Contas da União ao Congresso Nacional, em cumprimento ao art. 56 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
V - acompanhar e atualizar os atos normativos referentes ao sistema federal de planejamento, orçamento e contabilidade, bem como informar e orientar as unidades gestoras do Tribunal quanto ao cumprimento das normas estabelecidas;
VI - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informação necessárias à sua área de competência, em especial o Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e outras necessárias à segurança do empenho, da liquidação e do pagamento de despesas a cargo do Tribunal e ao desempenho da unidade;
VII - desenvolver outras atividades inerentes à sua finalidade.
Art. 23. A Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade (Secof) tem a seguinte estrutura:
I - Assessoria (Ass).
II - Diretoria de Contabilidade (Dicon):
a) Serviço de Contabilidade Analítica (SCA);
b) Serviço de Análise de Conformidade (SEC).
c) Serviço de Contabilidade de Custos e Informações Gerenciais (SIG).
III - Diretoria de Programação e Execução Orçamentária (Dipex):
a) Serviço de Pagamento de Fornecedores (SPF)
b) Serviço de Pagamento de Despesas Administrativas (SDA)
c) Serviço de Programação Orçamentária e Financeira (SPR).
Art. 24. As unidades da Secretaria-Geral de Administração devem organizar suas competências e atividades por meio de portaria do respectivo titular, no prazo de trinta dias contados da publicação desta Portaria, observados os fundamentos e as competências da Resolução TCU nº 214, de 2008, e o disposto neste normativo.
Parágrafo único. As minutas dos atos a que se refere este artigo devem ser submetidas, previamente, à Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplan) para fins de análise e padronização e, posteriormente, à Comissão de Coordenação Geral (CCG) para aprovação, na forma do art. 81 da Resolução TCU nº 214, de 2008.
Art. 25. As funções de confiança da Secretaria-Geral de Administração são as constantes do Anexo I a esta Portaria.
Art. 26. A estrutura organizacional da Secretaria-Geral de Administração é a constante do Anexo II a esta Portaria.
Art. 27. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 28. Fica revogada a Portaria-Segedam nº 87, de 24 de outubro de 2008.
FERNANDO LUIZ SOUZA DA EIRA
ANEXO IDISTRIBUIÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO | NÍVEL FC | EXISTENTES | TOTAL | ||
DIREÇÃO | ASSESSORAMENTO | ||||
Gabinete | Secretário-Geral | FC-6 | 1 | - | 1 |
Secretário-Adjunto | FC-5 | 1 | - | 1 | |
Assistente Administrativo | FC-1 | - | 1 | 1 | |
Assessoria | Assessor de Secretário-Geral | FC-4 | - | 3 | 3 |
Comissão Disciplinar Permanente | Presidente | FC-4 | 1 | - | 1 |
1ª Gerência | Gerente de Processo | FC-3 | 1 | - | 1 |
Assistente Administrativo | FC-1 | - | 1 | 1 | |
2ª Gerência | Gerente de Processo | FC-3 | 1 | - | 1 |
Assistente Administrativo | FC-1 | - | 1 | 1 | |
3ª Gerência | Gerente de Processo | FC-3 | 1 | - | 1 |
Assistente Administrativo | FC-1 | - | 1 | 1 | |
4ª Gerência | Gerente de Processo | FC-3 | 1 | - | 1 |
Assistente Administrativo | FC-1 | - | 1 | 1 | |
5ª Gerência | Gerente de Processo | FC-3 | 1 | - | 1 |
Assistente Administrativo | FC-1 | - | 1 | 1 | |
Total (Gabinete + Assessoria + 5 Gerências) | 8 | 9 | 17 | ||
Segep | Secretário | FC-5 | 1 | - | 1 |
Diretor | FC-4 | 4 | - | 4 | |
Chefe de Serviço | FC-3 | 12 | - | 12 | |
Assessor | - | 2 | 2 | ||
Assistente Administrativo | FC-1 | - | 2 | 2 | |
Total | 17 | 4 | 21 | ||
Secof | Secretário | FC-5 | 1 | - | 1 |
Diretor | FC-4 | 2 | - | 2 | |
Chefe de Serviço | FC-3 | 6 | - | 6 | |
Assessor | - | 2 | 2 | ||
Assistente Administrativo | FC-1 | - | 2 | 2 | |
Total | 9 | 4 | 13 | ||
Selip | Secretário | FC-5 | 1 | - | 1 |
Diretor | FC-4 | 4 | - | 4 | |
Chefe de Serviço | FC-3 | 8 | - | 8 | |
Assessor | - | 2 | 2 | ||
Assistente Administrativo | FC-1 | - | 2 | 2 | |
Total | 13 | 4 | 17 | ||
Sesap | Secretário | FC-5 | 1 | - | 1 |
Diretor | FC-4 | 3 | - | 3 | |
Chefe de Serviço | FC-3 | 9 | - | 9 | |
Assessor | - | 2 | 2 | ||
Assistente Administrativo | FC-1 | - | 1 | 1 | |
Total | 13 | 3 | 16 | ||
Total Segedam | 60 | 24 | 84 |
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
Gabinete Secretaria-adjunta 1 Secretaria-Adjunta Assessoria 3 Assessorias de Secretário-Geral Gdata 1 Gerência Gdip 1 Gerência Gpep 1 Gerência Gprod 1 Gerência GBTCU 1 Gerência Sesap 2 Assessorias 3 Diretorias 9 Serviços Segep 2 Assessorias 4 Diretorias 12 Serviços Selip 2 Assessorias 4 Diretorias 8 Serviços Secof 2 Assessorias 2 Diretorias 6 Serviços CDP 1 Diretoria
Gabinete | Secretaria-adjunta | 1 Secretaria-Adjunta |
Assessoria | 3 Assessorias de Secretário-Geral | |
Gdata | 1 Gerência | |
Gdip | 1 Gerência | |
Gpep | 1 Gerência | |
Gprod | 1 Gerência | |
GBTCU | 1 Gerência | |
Sesap | 2 Assessorias | |
3 Diretorias | ||
9 Serviços | ||
Segep | 2 Assessorias | |
4 Diretorias | ||
12 Serviços | ||
Selip | 2 Assessorias | |
4 Diretorias | ||
8 Serviços | ||
Secof | 2 Assessorias | |
2 Diretorias | ||
6 Serviços | ||
CDP | 1 Diretoria |