Portaria MDA nº 1 de 08/01/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2008
Altera a Portaria MDA nº 28, de 28.04.2004.
Notas:
1) Revogada pela Portaria MDA nº 12, de 27.02.2009, DOU 02.03.2009, rep. DOU 30.03.2009.
2) Assim dispunha a Portaria revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, resolve:
Considerando o acréscimo no salário-real relativo ao período de abril/2004 a setembro/2007;
Considerando a qualidade dos resultados que têm sido obtidos no âmbito dos projetos de cooperação técnica firmados com este Ministério;
Considerando a qualificação necessária para o desenvolvimento de produtos específicos desenvolvidos através destes Projetos;
Considerando o Decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para celebração de atos complementares de cooperação técnica recebida de organismos internacionais e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos;
Art. 1º O artigo segundo da Portaria MDA 028/2004 passa a vigorar com a seguinte redação: "As remunerações serão definidas de acordo com o grau de complexidade dos serviços técnicos a serem desempenhados pelos profissionais, adotando-se como limite máximo o valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais)".
Art. 2º Fica revogado o parágrafo primeiro do artigo segundo da Portaria MDA 028/2004.
Art. 3º O parágrafo segundo da Portaria MDA 028/2004 passa a ser o parágrafo único e vigorar com a seguinte redação: "O valor máximo da remuneração, citado no caput deste artigo, será devido ao profissional que desempenhar atividades técnicas de complexidade gerencial, devendo os demais profissionais vinculados ao mesmo Projeto perceberem remuneração inferior, de forma escalonada, nos termos em que disciplinado pela Secretaria Executiva".
GUILHERME CASSEL"