Portaria CGRH nº 1 de 08/12/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2004

Institui o processo seletivo de remoção de Auditores-Fiscais do Trabalho.

A Coordenadora-Geral de Recursos Humanos, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º da Portaria nº 587, de 24 de novembro de 2004, publicada no DOU de 25 de novembro de 2004, e considerando que o número de servidores interessados em requerer remoção para as vagas das localidades que foram oferecidas na Portaria nº 107, de 25 de novembro de 2004, publicada no DOU de 26 de novembro de 2004, foi superior ao número das mesmas, resolve:

Art. 1º Regulamentar o processo seletivo de remoção de servidores ocupantes do cargo de Auditor-Fiscal do Trabalho, nos termos do inciso III do art. 5º da Portaria nº 587, de 24 de novembro de 2004.

Art. 2º O processo seletivo de remoção será realizado para o preenchimento de vagas nas localidades descritas no Anexo I desta Portaria, conforme arts. 1º e 3º da Portaria nº 107, de 25 de novembro de 2004.

Art. 3º Todos os servidores da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho poderão efetuar sua inscrição no processo seletivo de remoção.

Art. 4º Para efetivar a inscrição, o servidor deverá preencher o formulário de inscrição constante no Anexo II, informando o nome, matrícula SIAPE, CPF, localidade onde se encontra em exercício e as localidades nas quais tenha interesse em ser removido, entre as descritas no Anexo I, em ordem de preferência, dentro de cinco dias úteis, a contar da publicação desta Portaria.

§ 1º O formulário de inscrição deverá ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata.

§ 2º O pedido de remoção deverá ser encaminhado, por SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Coordenação de Capacitação, Avaliação, Cargos e Carreiras, no endereço: Ministério do Trabalho e Emprego, Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Anexo B, Sala 338, CEP 70.059-900, Brasília, Distrito Federal.

Art. 5º Não será permitido ao interessado desistir da inscrição, assim como efetuar inscrição condicional.

Art. 6º Encerrado o prazo referido no caput do art. 4º, a Coordenação de Capacitação, Avaliação, Cargos e Carreiras examinará os pedidos de inscrição e desclassificará o interessado que:

I - não tenha observado a forma e o prazo previstos no art. 4º desta Portaria;

II - se enquadre numa das hipóteses do art. 8º da Portaria nº 587, de 24 de novembro de 2004.

Art. 7º Após o exame preliminar a que se refere o art. 6º, a Coordenação de Capacitação, Avaliação, Cargos e Carreiras procederá a classificação dos candidatos às vagas.

§ 1º A classificação será realizada de acordo com o disposto no art. 9º da Portaria nº 587, de 24 de novembro de 2004.

§ 2º Serão considerados para fins de contagem de tempo, como de efetivo exercício, os afastamentos previstos no art. 102 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Art. 8º A classificação dos interessados será divulgada no Diário Oficial da União.

Art. 9º O preenchimento das vagas nas unidades do Ministério do Trabalho e Emprego obedecerá à ordem de classificação mencionada no art. 7º desta Portaria.

Art. 10. Caberá à chefia imediata elaborar e adotar programação da remoção do servidor para nova localidade no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do resultado homologado na forma do art. 11 da Portaria nº 587, de 24 de novembro de 2004, visando evitar a descontinuidade nas atividades de fiscalização.

Art. 11. É vedada a desistência da remoção aos candidatos selecionados.

Art. 12. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ALDA MITIE KAMADA

ANEXO I

ANEXO I 
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS 
UF LOCALIDADE QUANTIDADE 
AC Rio Branco 
AM Manaus 
BA Barreiras 
BA Teixeira de Freitas 
DF Brasília - SIT/MTE 
GO Goiânia 
MA Imperatriz 
MG Curvelo 
MG Paracatu 
MG Poços de Caldas 
MG Araçuaí 
MS Campo Grande 
MT Cuiabá 
PA Marabá 
PE Caruaru 
PE Garanhuns 
PE Petrolina 
RN Natal 
RR Boa Vista 
RS Bagé 
SP Barretos 
SP Franca 
SP Piracicaba 
SP Presidente Prudente 
TO Palmas 
Total    86 

ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO CONFORME ART. 4º DESTA PORTARIA

À Coordenação de Capacitação, Avaliação, Cargos e Carreiras do Ministério do Trabalho e Emprego.

Senhor Coordenador:

O(a) Servidor(a)___________________________________, matrícula SIAPE nº _________________________, CPF: ___________________________, do quadro de Auditores-Fiscais do Trabalho, em exercício em _____________________________________, requer a sua inscrição no processo seletivo de remoção instaurado por esta Portaria para uma das localidades relacionadas no Anexo I, a seguir discriminadas em ordem de preferência:

DISCRIMINAR APENAS AS LOCALIDADES PARA QUAIS EXISTA O INTERESSE PARA REMOÇÃO

QUADRO DE OPÇÃO PARA LOCALIDADES

[CIDADE E UNIDADE DA FEDERAÇÃO]

1- 14- 
2- 15- 
3- 16- 
4- 17- 
5- 18- 
6- 19- 
7- 20- 
8- 21- 
9- 22- 
10- 23- 
11- 24- 
12 25- 
13-   

Assinatura do servidor

Ciente em _____ / _____ / ________

Nome da chefia imediata:

_________________________________________________________

Assinatura da chefia imediata