Parecer GEOT nº 957 DE 16/12/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 16 dez 2013

Delegacia Regional de Fiscalização de Goianésia sobre o fornecimento de cópias de demonstrativos de cálculo do ITCD, relativas às doações do Poder Público Municipal.

A câmara Municipal de ................ solicita fotocópias dos Demonstrativos de Cálculo do ITCD, relativos às doações do Poder Público (Município de ..............), no exercício de 2012, com a finalidade de promoverem ações administrativas de interesse do erário municipal.

A Delegacia Regional de Fiscalização de .............. colacionou, aos autos, as fotocópias solicitadas (fls. ... a ...), contudo solicita a esta Gerência acerca da possibilidade do fornecimento de tais fotocópias à consulente, haja vista a dúvida quanto ao sigilo fiscal.

O Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE, em consonância com o § 2º, do art. 198, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Estadual – CTN, assim dispõe sobre sigilo:

“...........................................................................................................................

Art. 435. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades (Lei nº 11.651/91, art.133).

.............................................................................................................................

§ 2º O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, deve ser realizado mediante processo regularmente instaurado e a entrega deve ser feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.

......................................................................................................(grifo nosso)”.

A Constituição Federal prevê o intercâmbio de informações entre Entes da Administração Pública, tratando, inclusive, da responsabilidade fiscalizadora que o poder legislativo, no caso em comento representado pela Câmara Municipal de ..............., fornecendo, assim, total amparo jurídico para entrega dos documentos solicitados na inicial, de acordo com transcrições abaixo:

“...........................................................................................................................

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

.............................................................................................................................

XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

.............................................................................................................................

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;

.............................................................................................................................

Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

.............................................................................................................................

XI - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal;

.............................................................................................................................

Art. 30. Compete aos Municípios:

.............................................................................................................................

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

.............................................................................................................................

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.

......................................................................................................(grifo nosso)”.

Assim, tendo em vista que uma das funções do poder legislativo municipal é fiscalizar, em todos os âmbitos, o poder executivo municipal, não vemos óbice no fornecimento das cópias solicitadas na inicial, haja vista, também, que são informações públicas a todos os cidadãos do referido município, pois tratam de doações de patrimônio público.

Ressaltamos, porém, que a comprovação efetiva da doação se dá pela escritura pública devidamente registrada no cartório de registro de imóveis da circunscrição do mesmo (bem imóvel).

É o parecer.

Goiânia, 16 de dezembro de 2013.

MARISA SPEROTTO SALAMONI

Assessora Tributária

De acordo:

GENER OTAVIANO SILVA

Gerente de Orientação Tributária