Parecer GEOT nº 815 DE 17/09/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 set 2013

Substituição tributária pelas operações posteriores de material de construção classificado na NCM 8302.4.

A sociedade empresária ............., com sede em ............., solicita parecer sobre a aplicação do regime de substituição tributária pela operação posterior com material de construção, no caso corrediça, classificada no NCM 8302.4. Solicita, também, em caso de aplicação da substituição tributária, o respectivo dispositivo legal.

A substituição tributária pela operação posterior, com mercadoria constante do NCM 8302.4 consta no item 73, do inciso XVII, do Apêndice II, do Anexo VIII, do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário Estadual – RCTE, conforme transcrição abaixo:

Item

NCM/SH

Descrição

MVA (%)

Alíquota de origem

17%

12%

7%

73

8302.4

76.16

Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construção civil, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio constantes do item 76.

36

44,19

52,39

A respectiva mercadoria foi incluída no regime de substituição tributária, em alteração do RCTE, por meio do Decreto nº 7.528, de 28 de dezembro de 2011.

Ante o exposto, concluímos que as mercadorias classificadas no NCM 8302.4, estão sujeitas ao regime de substituição tributária pela operação posterior.

É o parecer.

Goiânia, 17 de setembro de 2013.

MARISA SPEROTTO SALAMONI

Assessora Tributária

Aprovado:

GENER OTAVIANO SILVA

Gerente de Orientação Tributária