Parecer GEOT nº 813 DE 17/09/2013

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 17 set 2013

Requer extinção de débito de IPVA incidente sobre a propriedade de veículo sinistrado.

Nestes autos, o .............................., representado pela inventariante, .................................., inscrita no CPF/MF sob o nº ........................, com endereço na ......................................., relata que o veículo ................., chassi nº ...................., placa ......................., registrado junto ao .................. em nome do de cujus foi envolvido em acidente  resultando em perda total em ..................... Em razão do evento perda total do veículo, requer a extinção dos débitos de IPVA relativos a esse veículo.

Conforme as informações constantes do sistema do DETRAN-GO, o veículo em evidência, até a presente data, encontra-se cadastrado em nome do de cujus, fato suficiente para caracterizar a hipótese de incidência do IPVA, na forma do art. 397, inciso V, e art. 403 da Lei nº 11.651/1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE.

Sobre a matéria em comento, destaco as disposições do art. 408, do Decreto nº 4.852/97, Regulamento do Código Tributário Estadual - RCTE, o qual dispõe:

“.................................................................................................................

Art. 408. O valor do IPVA compreende tantos doze avos do seu valor anual quantos forem os meses (Lei nº 11.651/91, art. 101):

(   )....................................................................................................................

II – decorridos do ano civil, incluindo-se o mês da ocorrência do evento, nas seguintes situações:

a) ocorrência da não-incidência ou da isenção;

b) caso de inutilização, perecimento ou subtração injusta, observado o disposto nos §§ 1º, 2º e 3º deste artigo.

(   )...................................................................................................................

§ 3º No caso de inutilização ou perecimento, o imposto deve ser calculado proporcionalmente, mediante solicitação do interessado ao órgão competente da Secretaria da Fazenda, hipótese em que deve ser anexado ao requerimento:

I - laudo pericial, fornecido por órgão de trânsito ou pela Polícia Técnica Especializada, atestando a inutilização ou o perecimento do veículo;

II - cópia do processo de solicitação de baixa do veículo junto ao órgão de trânsito.

.......................................................................................................(grifo nosso)”.

O requerente, embora tenha apresentado documentação comprovando a ocorrência do sinistro, não juntou aos autos o laudo pericial, fornecido pelo órgão de trânsito atestando a inutilização do veículo (fls. ...), tampouco cópia do processo de solicitação de baixa do veículo junto ao ................. (art. 401, § 3º, inciso I e II, do RCTE).

Portanto, não havendo comprovação da baixa do cadastro do veículo junto ao ...................., o mesmo está sujeito à incidência do IPVA, até que ocorra sua efetiva baixa.

É o parecer.

Goiânia, 17 de setembro de 2013.

MARISA SPEROTTO SALAMONI

Assessora Tributária

Aprovado

GENER OTAVIANO SILVA

Gerente de Orientação Tributária