Parecer GEOT nº 320 DE 08/07/2014

Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 08 jul 2014

Tributação de doação de madeira efetuada pelo IBAMA.

Trata-se de processo em que a empresa interessada solicita a emissão de NFA relativa à madeira serrada recebida em doação efetuada pelo IBAMA.

O titular da Delegacia Regional de Fiscalização de Goiânia encaminha-nos os autos, solicitando esclarecimentos sobre a tributação da operação realizada, e, havendo, se há incidência do ICMS ou do ITCD.

A presente consulta deve ser solucionada à vista da seguinte legislação tributária:

DECRETO Nº 4.852 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1997 – RCTE/GO

Art. 2º Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS - é o tributo que incide sobre a operação de circulação de mercadoria e sobre as prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que a operação e as prestações se iniciem no exterior.

Parágrafo único. É (Lei nº 11.651/91, art. 12):

...

II - mercadoria, qualquer bem móvel, novo ou usado, inclusive produto natural, semovente e energia elétrica, extraído, gerado, produzido ou adquirido com objetivo de mercancia;

...

Art. 79. O imposto não incide sobre (Lei nº 11.651/91, art. 37):

I - a operação:

...

m) de saída decorrente de alienação de mercadoria integrada ao ativo imobilizado do estabelecimento;

...

LEI Nº 11.651, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1991

Art. 73. A incidência do imposto alcança: (Redação conferida pela Lei nº 13.772 - vigência: 01.01.01.)

...

II - a doação de bem móvel ou direito, quando: (Redação conferida pela Lei nº 18.002 - vigência: 03.08.13)

a) o doador tiver domicílio neste Estado

Art. 81. Contribuinte do ITCD é: (Redação conferida pela Lei nº 13.772 - vigência: 01.01.01.)

... 

II - na transmissão por doação: (Redação conferida pela Lei nº 18.002 - vigência: 03.08.13)

a)      o donatário;

b)      ...

Art. 79. São isentos do pagamento do ITCD: (Redação conferida pela Lei nº 13.772 - vigência: 01.01.01.)

I - o herdeiro, legatário, donatário ou beneficiário que receber quinhão, legado, parte, ou direito, cujo valor seja igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais); (Redação conferida pela Lei nº 18.002 - vigência: 03.08.13)

...

Parágrafo único. A isenção de que trata o inciso I do caput deste artigo alcança a realização de mais de uma transmissão em favor do mesmo beneficiário ou recebedor de bens ou direitos, desde que o montante das transmissões realizadas nos últimos 2 (dois) anos, consideradas em conjunto, não ultrapasse o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). (Redação conferida pela Lei nº 18.002 - vigência: 03.08.13)

De acordo com o Termo de Doação de fls. 03/05, o IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis fez doação à Federação Nacional das Associações Pestalozzi – FENASP, pessoa jurídica de direito público, de bens apreendidos (madeira serrada), havendo previsão, na cláusula quarta do referido termo, da reversão ao patrimônio do Doador dos bens doados, no caso de descumprimento pelo Donatário de condições estabelecidas para a doação.

O caso, portanto, trata-se de doação, que é uma espécie de alienação, de um bem patrimonial, operação não sujeita à incidência do ICMS (art. 79, I, “m”, do RCTE/GO), mas sim à do ITCD, nos termos da alínea “a”, do inciso II, do art. 73, do CTE/GO.É de se ressaltar, no entanto, que se o valor da doação for igual ou inferior a R$ 20.000,00, prevê o inciso I, combinado com o § único, do art. 79, também do CTE/GO, a isenção do pagamento do imposto.

É o parecer.

Goiânia, 08 de julho de 2014.

JULIO MARIA BARBOSA

Assessor Tributário

Aprovado:

GENER OTAVIANO SILVA

Gerente de Orientação Tributária