Parecer GEPT nº 1132 DE 24/08/2010
Norma Estadual - Goiás - Publicado no DOE em 24 ago 2010
CFOP a ser informado no Registro de CTRC no livro Registro de Entradas de Mercadorias e CFOP.
Nestes autos, .................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ................................ com estabelecimento localizado na ......................................, em ..................., relata que exerce atividade de comércio atacadista e que contrata empresa transportadora, localizada em Goiás, para efetuar a entrega das mercadorias que vende para outros estados da federação e promove as seguintes indagações:
a - qual o CFOP a ser utilizado por ocasião da escrituração dos CTRCs relativos aos serviços de transportes que contratar com empresa transportadora localizada em Goiás?
b - como se dará o aproveitamento do crédito relativo à prestação do serviço e transporte?
Em resposta à indagação constante do item “a”, informamos que, por ocasião da escrituração dos CTRCs, relativos às prestações de serviço de transporte contratadas pela consulente, no livro Registro de Entradas de Mercadorias, esta deverá informar o CFOP 1.353, o qual se refere às aquisições de serviços de transporte neste estado por estabelecimento comercial.
No que pertine ao direito à apropriação dos créditos relativos às prestações dos serviços de transportes contratados, item “b”, a consulente está autorizada a escriturar os créditos de ICMS decorrentes das prestações de serviço de transporte relativas às operações de saídas de mercadorias com cláusula CIF (frete por conta do remetente), conforme previsão constante do art.46, inciso II, do Decreto nº 4.852/97, RCTE, verbis;
Art. 46. É assegurado ao sujeito passivo, nos termos do disposto neste regulamento, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado em operações ou prestações resultantes (Lei nº 11.651/91, art. 58):
I - de entrada de mercadoria, real ou simbólica, no seu estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso, consumo final ou ao ativo imobilizado;
II - de serviço de transporte interestadual e intermunicipal utilizado pelo estabelecimento:
a- remetente de mercadoria, correspondente à operação tributada pelo imposto, contratada com cláusula CIF;
Após estas considerações, concluímos que a consulente deverá escriturar os CTRCs informando o CFOP 1.353 e somente poderá apropriar os créditos do ICMS incidente sobre as prestações de serviços de transporte relativas às operações de saídas de mercadorias contratadas com cláusula CIF.
É o parecer.
Goiânia, 24 de agosoto de 2010.
GENER OTAVIANO SILVA
Assessor Tributário
De acordo:
LIDILONE POLIZELI BENTO
Coordenador
Aprovado:
CÍCERO RODRIGUES DA SILVA
Gerente de Políticas Tributárias