Ordem de Serviço DAF/DFI nº 95 DE 12/02/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1999
Estabelecer procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais e rotinas para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e da Guia de Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa DC/INSS nº 62, de 13.12.2001, DOU 28.12.2001, com efeitos operacionais a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do mês de publicação deste ato.
2) Assim dispunha a Ordem de Serviço revogada:
"Fundamentação Legal: Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998; Decreto nº 2.924, de 05 de janeiro de 1999; Resolução INSS/PR/Nº 669, 03.02.1999.
O Procurador Geral e os Diretores de Arrecadação e Fiscalização - Substituto e de Administração Financeira do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 175, item III do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992, considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.703/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.924/99, que disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes a contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, considerando a necessidade de disciplinar a utilização da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e da Guia para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, instituídas pela Resolução INSS/PR/Nº 669, de 03.02.1999, publicada no DOU nº 26 - E, 08.02.1999, resolvem:
1 - Estabelecer procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais e rotinas para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (Anexo I), e da Guia para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (Anexos II).
1.1 - Os depósitos de que trata esta Ordem de Serviço deverão ser efetuados somente nas agências da Caixa Econômica Federal - CAIXA.
1.2 - Quando houver mais de um interessado na ação, o depósito será efetuado, à ordem e disposição do juízo, em nome de cada contribuinte, individualizadamente.
1.3 - As guias de que trata este ato não se aplicam aos pagamentos das contribuições normais destinadas à Previdência Social.
2 - A guia de depósito será preenchida pelo contribuinte/depositante, obrigatoriamente em 04 (quatro) vias, de acordo com as instruções constantes do Anexo III desta Ordem de Serviço, observando-se o tipo de depósito, se judicial ou extrajudicial, com as seguintes destinações:
1ª via - documento de caixa;
2ª via - controle dos depósitos na CAIXA;
3ª via - Vara Federal (depósito Judicial) ou INSS (extrajudicial);
4ª via - contribuinte.
2.1 - Compete à CAIXA o encaminhamento da 3ª via da guia quitada ao órgão judicial em que tramite a ação ou ao INSS, onde irá compor o processo administrativo fiscal.
2.2 - No caso do depósito extrajudicial o valor a ser depositado deverá ser obtido junto ao Posto de Arrecadação e Fiscalização - PAF que controla o processo de débito.
3 - O valor dos depósitos recebidos pela CAIXA será recolhido juntamente com a arrecadação diária de contribuições normais para o INSS.
3.1 - A DATAPREV deverá efetuar as adequações nos sistemas para registrar os depósitos e as respectivas liberações bem como gerar informações requeridas pelo INSS.
4 - A guia de liberação será preenchida pela Caixa Econômica Federal em 04 (quatro) vias, de acordo com as instruções constantes do Anexo IV desta Ordem de Serviço, observando-se o tipo de depósito, se judicial ou extrajudicial, com a seguinte destinação:
1ª via - documento de caixa;
2ª via - controle dos depósitos na CAIXA;
3ª via - Vara Federal (depósito judicial) ou INSS (extrajudicial);
4ª via - beneficiário do crédito.
4.1 - Quando o beneficiário do crédito for o próprio INSS, a guia poderá ser preenchida em apenas 3 (três) vias.
4.2 - No caso de depósitos extrajudiciais, a 3ª via deverá ser encaminhada pela CAIXA ao INSS, onde irá compor o processo administrativo fiscal.
4.3 - A liberação do depósito judicial ou extrajudicial a favor do beneficiário do crédito, sempre precedida respectivamente de ordem da autoridade judicial ou de ofício do Gerente da Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização - GRAF, será efetuada no prazo máximo de vinte e quatro horas, a partir do recebimento da ordem judicial, ou do ofício e observado o disposto no item 4.
4.4 - Os valores liberados para o beneficiário do crédito corresponderão ao montante depositado, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao da efetivação do depósito até o mês anterior ao do seu levantamento, e de juros de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetivada a devolução.
5 - A liberação se dará total ou parcialmente em favor do depositante, conforme a procedência, total ou parcial, da decisão lhe for favorável ou na proporção que o for.
5.1 - A guia de liberação do depósito em favor do INSS, total ou proporcional, conforme a sentença ou decisão seja total ou parcialmente favorável, ensejará ao INSS a transformação do depósito em pagamento definitivo, e à CAIXA, a baixa em seus controles.
6 - Os dados sobre os depósitos recebidos, bem como das liberações efetuadas deverão ser encaminhados pela CAIXA ao INSS, por meio magnético ou eletrônico, segundo as mesmas regras e observando os mesmos prazos fixados para recolhimento das contribuições previdenciárias arrecadadas através de GRPS/GPS, de tal forma que possam permitir a identificação do contribuinte e o número do processo judicial ou administrativo.
6.1 - A responsabilidade pelas liberações dos depósitos será da CAIXA, seja quanto ao cumprimento do prazo de 24 horas estipulado em lei, e por restituições indevidas, sujeitando-se às sanções ou perdas pecuniárias decorrentes.
6.2 - A CAIXA se incumbirá dos procedimentos junto ao Banco Central para obter ressarcimento dos depósitos liberados e dos acréscimos remuneratórios.
7 - A CAIXA manterá controle sobre os valores depositados, devolvidos e transformados em pagamento definitivo, por contribuinte e por processo, devendo, relativamente aos valores depositados e respectivos acréscimos de juros, tornar disponível o acesso aos registros, emitir extratos mensais e remetê-los à Diretoria de Administração Financeira do INSS.
7.1 - Os extratos conterão dados que permitam identificar o depositante, o processo administrativo ou judicial, a movimentação dos depósitos durante o mês, além de outros elementos considerados indispensáveis.
8 - O sistema necessário à implantação da rotina de disponibilização das informações sobre os depósitos e as liberações será desenvolvido pela CAIXA, após acordo com o INSS e a DATAPREV.
9 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da adequação dos sistemas da Caixa Econômica Federal.
JOSÉ WEBER HOLANDA ALVES
JOÃO DONADON
GILBERTO LEONEL DE ALMEIDA VELLOSO
ANEXO I
Nota:
1) Anexo alterado pela Instrução Normativa DC/INSS nº 5, de 16.12.1999, DOU 17.12.1999.
ANEXO II
Nota:
1) Anexo alterado pela Instrução Normativa DC/INSS nº 5, de 16.12.1999, DOU 17.12.1999.
ANEXO III
Instruções para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais
Nota: Anexo alterado pela Instrução Normativa DC/INSS nº 5, de 16.12.1999, DOU 17.12.1999.
A - DEPÓSITOS JUDICIAIS
CAMPO CONTEÚDO 01 Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal (o número referente ao 1º Depósito será fornecido pela CAIXA) - OBRIGATÓRIO 02 Nome do depositante - OBRIGATÓRIO 03 Informar o número do telefone para contato - OBRIGATÓRIO 04 Informar a sigla da seção judiciária junto à qual tramita o processo (duas a cinco letras) - OBRIGATÓRIO 05 Informar o número da Vara da Seção Judiciária junto à qual tramita o processo - OBRIGATÓRIO 06 Registrar a Ação/Classe, conforme tabela fornecida pela Justiça (até cinco dígitos numéricos) -OBRIGATÓRIO 07 Informar o nome do autor da ação (poderá ser o depositante ou o INSS) - OBRIGATÓRIO 08 Informar o nome do réu da ação (poderá ser o contribuinte ou o INSS) - OBRIGATÓRIO 09 Informar o número sob o qual o processo tramita junto à Justiça Federal - OBRIGATÓRIO 10 Outras Informações (Uso exclusivo do INSS) 11 Informar o nº do CNPJ ou CEI ou NIT/PIS/PASEP ou CPF, de acordo com o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO 12 Informar a competência a que se refere o depósito, no formato MM/AAAA - OBRIGATÓRIO (Anexo V) Se o depósito não for referente a uma (1) competência específica, informar a competência do mês de pagamento 13 Informar o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO 14 OBRIGATÓRIO Se referente ao código 0131(ANEXO V), informar o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da competência, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário no dia quinze; Se referente aos códigos 0204 a 0327 (ANEXO V), informar o dia 2 (dois) do mês Seguinte ao da competência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário no dia dois; Para os códigos 0107, 0115, e 0123 (ANEXO V), informar a data do efetivo pagamento 15 Informar o valor da contribuição depositada - OBRIGATÓRIO 16 Informar o valor da multa, quando o depósito for efetuado após o vencimento da competência a que se refere a contribuição. 17 Informar o valor dos demais acréscimos legais, quando o depósito for efetuado após o vencimento da competência a que se refere a contribuição. 18 Registrar a soma dos campos 15, 16 e 17. 19 Autenticação bancária do agente financeiro - CAIXA |
B - DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS)
CAMPO CONTEÚDO 01 Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA - (o número referente ao 1º Depósito será fornecido pela CAIXA) - OBRIGATÓRIO 02 Nome do Depositante - OBRIGATÓRIO 03 Informar o número do telefone para contato - OBRIGATÓRIO 04 Deixar em branco 05 Deixar em branco 06 Deixar em branco 07 Deixar em branco 08 Deixar em branco 09 Informar o nº do DEBCAD do processo administrativo - OBRIGATÓRIO 10 Outras informações (Uso exclusivo do INSS) 11 Informar o nº do CNPJ ou CEI, de acordo com o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO 12 Informar o mês do pagamento - OBRIGATÓRIO 13 Informar o código de receita - OBRIGATÓRIO 0408 - Recursal - CNPJ ou CEI 0416 - Garantia de multa - CNPJ ou CEI 14 Informar a data limite para efetuar o depósito -OBRIGATÓRIO 15 Informar o valor do principal contido na NFLD -OBRIGATÓRIO 16 Informar o valor da multa contida na NFLD 17 Informar o valor dos demais acréscimos legais contidos na NFLD 18 Registrar a soma dos campos 15, 16 e 17 19 Autenticação bancária do agente financeiro - CAIXA |
ANEXO IV
Instruções para preenchimento da Guia para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais
Nota: Anexo alterado pela Instrução Normativa DC/INSS nº 5, de 16.12.1999, DOU 17.12.1999.
A - LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
CAMPO CONTEÚDO 01 Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA - OBRIGATÓRIO 02 Nome do beneficiário do crédito (poderá ser o depositante ou o INSS) - OBRIGATÓRIO 03 Informar o número do telefone para contato - OBRIGATÓRIO 04 Informar a sigla da seção judiciária junto à qual tramitou o processo (duas a cinco letras) - OBRIGATÓRIO 05 Informar o nº da vara da seção judiciária junto à qual tramitou o processo - OBRIGATÓRIO 06 Registrar a Ação/Classe, conforme tabela fornecida pela Justiça (até cinco dígitos numéricos) - OBRIGATÓRIO 07 Informar o nome do autor da ação (poderá ser o depositante ou o INSS) 08 Informar o nome do réu da ação (poderá ser o depositante ou o INSS) 09 Informar o nº sob o qual o processo transitou na Justiça Federal - OBRIGATÓRIO 10 Deixar em branco 11 Informar o nº do CNPJ ou CEI ou NIT/PIS/PASEP ou CPF, de acordo com o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO 12 Informar o código de receita 0505 para Liberação de Depósitos Judiciais em favor do depositante 0513 para Liberação de Depósitos Judiciais em favor do INSS 13 Informar a data do recebimento da ordem judicial que determinou a liberação dos valores 14 Informar o valor original liberado 15 Se, Beneficiário do Crédito: INSS: Em branco DEPOSITANTE: Informar o valor dos acréscimos legais devidos 16 Registrar a soma dos campos 14 e 15 17 Se, Beneficiário do Crédito: INSS: Em branco DEPOSITANTE: Autenticação Bancária do agente financeiro - CAIXA |
B - LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS
CAMPO CONTEÚDO 01 Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA 02 Nome do beneficiário do crédito (poderá ser o contribuinte ou o INSS) 03 Informar o número do telefone para contato 04 Deixar em branco 05 Deixar em branco 06 Deixar em branco 07 Deixar em branco 08 Deixar em branco 09 Informar o número do DEBCAD do processo administrativo - OBRIGATÓRIO 10 Deixar em branco 11 Informar o nº do CNPJ ou CEI, de acordo com o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO 12 Informar o código de receita 0521 para Liberação de Depósitos Extrajudiciais em favor do depositante 0539 para Liberação de Depósitos Extrajudiciais em favor do INSS 13 Informar a data do recebimento do ofício que autorizou a liberação dos valores 14 Informar o valor original liberado 15 Se beneficiário do crédito: INSS: Em branco DEPOSITANTE: Informar o valor dos acréscimos legais devidos 16 Registrar a soma dos campos 14 e 15 17 Se beneficiário do crédito: INSS: Em branco DEPOSITANTE: Autenticação Bancária do agente financeiro (CAIXA) |
ANEXO V
TABELA DE CÓDIGO DE RECEITA
Nota: Anexo acrescentado pela Instrução Normativa DC/INSS nº 5, de 16.12.1999, DOU 17.12.1999.
CÓDIGO DESCRIÇÃO DEPÓSITOS JUDICIAIS 0107 Crédito em Fase de Procuradoria - CNPJ; CEI; NIT/PIS/PASEP; CPF 0115 Crédito em Fase Administrativa - DEBCAD 0123 Crédito Referente a Patrimônio - CNPJ; CPF 0131 Contribuições referentes a Contribuinte Individual NIT/PIS/PASEP 0204 Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades - CNPJ; CEI 0212 Contribuição da Empresa somente para o INSS - CNPJ; CEI 0220 Contribuição da Empresa somente para Outras Entidades - CNPJ; CEI 0238 Contribuição da Empresa somente para Salário Educação - (FNDE) - CNPJ; CEI 0246 Contribuição da Empresa somente para INCRA - CNPJ; CEI 0254 Contribuição da Empresa somente para SENAI - CNPJ; CEI 0262 Contribuição da Empresa somente para SESI - CNPJ; CEI 0270 Contribuição da Empresa somente para SENAC - CNPJ; CEI 0288 Contribuição da Empresa somente para SESC - CNPJ; CEI 0296 Contribuição da Empresa somente para SEBRAE - CNPJ; CEI 0301 Contribuição da Empresa somente para DPC - CNPJ; CEI 0319 Contribuição da Empresa somente para Fundo Aeroviário - CNPJ; CEI 0327 Contribuição da Empresa somente para SENAR - CNPJ; CEI 0335 Contribuição da Empresa somente para SESCOOP - CNPJ;CEI DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS) |
0408 Recursal - CNPJ; CEI 0416 Garantia de Multa - CNPJ; CEI LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS 0505 Em favor do Contribuinte 0513 Em favor do INSS LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS) 0521 Em favor do Contribuinte 0539 Em favor do INSS" |