Ordem de Serviço DAF/DFI nº 95 DE 12/02/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 25 fev 1999

Estabelecer procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais e rotinas para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e da Guia de Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DC/INSS nº 62, de 13.12.2001, DOU 28.12.2001, com efeitos operacionais a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do mês de publicação deste ato.

2) Assim dispunha a Ordem de Serviço revogada:

"Fundamentação Legal: Lei nº 9.703, de 17 de novembro de 1998; Decreto nº 2.924, de 05 de janeiro de 1999; Resolução INSS/PR/Nº 669, 03.02.1999.

O Procurador Geral e os Diretores de Arrecadação e Fiscalização - Substituto e de Administração Financeira do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 175, item III do Regimento Interno, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992, considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.703/98, regulamentada pelo Decreto nº 2.924/99, que disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes a contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, considerando a necessidade de disciplinar a utilização da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e da Guia para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, instituídas pela Resolução INSS/PR/Nº 669, de 03.02.1999, publicada no DOU nº 26 - E, 08.02.1999, resolvem:

1 - Estabelecer procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais e rotinas para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (Anexo I), e da Guia para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (Anexos II).

1.1 - Os depósitos de que trata esta Ordem de Serviço deverão ser efetuados somente nas agências da Caixa Econômica Federal - CAIXA.

1.2 - Quando houver mais de um interessado na ação, o depósito será efetuado, à ordem e disposição do juízo, em nome de cada contribuinte, individualizadamente.

1.3 - As guias de que trata este ato não se aplicam aos pagamentos das contribuições normais destinadas à Previdência Social.

2 - A guia de depósito será preenchida pelo contribuinte/depositante, obrigatoriamente em 04 (quatro) vias, de acordo com as instruções constantes do Anexo III desta Ordem de Serviço, observando-se o tipo de depósito, se judicial ou extrajudicial, com as seguintes destinações:

1ª via - documento de caixa;

2ª via - controle dos depósitos na CAIXA;

3ª via - Vara Federal (depósito Judicial) ou INSS (extrajudicial);

4ª via - contribuinte.

2.1 - Compete à CAIXA o encaminhamento da 3ª via da guia quitada ao órgão judicial em que tramite a ação ou ao INSS, onde irá compor o processo administrativo fiscal.

2.2 - No caso do depósito extrajudicial o valor a ser depositado deverá ser obtido junto ao Posto de Arrecadação e Fiscalização - PAF que controla o processo de débito.

3 - O valor dos depósitos recebidos pela CAIXA será recolhido juntamente com a arrecadação diária de contribuições normais para o INSS.

3.1 - A DATAPREV deverá efetuar as adequações nos sistemas para registrar os depósitos e as respectivas liberações bem como gerar informações requeridas pelo INSS.

4 - A guia de liberação será preenchida pela Caixa Econômica Federal em 04 (quatro) vias, de acordo com as instruções constantes do Anexo IV desta Ordem de Serviço, observando-se o tipo de depósito, se judicial ou extrajudicial, com a seguinte destinação:

1ª via - documento de caixa;

2ª via - controle dos depósitos na CAIXA;

3ª via - Vara Federal (depósito judicial) ou INSS (extrajudicial);

4ª via - beneficiário do crédito.

4.1 - Quando o beneficiário do crédito for o próprio INSS, a guia poderá ser preenchida em apenas 3 (três) vias.

4.2 - No caso de depósitos extrajudiciais, a 3ª via deverá ser encaminhada pela CAIXA ao INSS, onde irá compor o processo administrativo fiscal.

4.3 - A liberação do depósito judicial ou extrajudicial a favor do beneficiário do crédito, sempre precedida respectivamente de ordem da autoridade judicial ou de ofício do Gerente da Gerência Regional de Arrecadação e Fiscalização - GRAF, será efetuada no prazo máximo de vinte e quatro horas, a partir do recebimento da ordem judicial, ou do ofício e observado o disposto no item 4.

4.4 - Os valores liberados para o beneficiário do crédito corresponderão ao montante depositado, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao da efetivação do depósito até o mês anterior ao do seu levantamento, e de juros de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetivada a devolução.

5 - A liberação se dará total ou parcialmente em favor do depositante, conforme a procedência, total ou parcial, da decisão lhe for favorável ou na proporção que o for.

5.1 - A guia de liberação do depósito em favor do INSS, total ou proporcional, conforme a sentença ou decisão seja total ou parcialmente favorável, ensejará ao INSS a transformação do depósito em pagamento definitivo, e à CAIXA, a baixa em seus controles.

6 - Os dados sobre os depósitos recebidos, bem como das liberações efetuadas deverão ser encaminhados pela CAIXA ao INSS, por meio magnético ou eletrônico, segundo as mesmas regras e observando os mesmos prazos fixados para recolhimento das contribuições previdenciárias arrecadadas através de GRPS/GPS, de tal forma que possam permitir a identificação do contribuinte e o número do processo judicial ou administrativo.

6.1 - A responsabilidade pelas liberações dos depósitos será da CAIXA, seja quanto ao cumprimento do prazo de 24 horas estipulado em lei, e por restituições indevidas, sujeitando-se às sanções ou perdas pecuniárias decorrentes.

6.2 - A CAIXA se incumbirá dos procedimentos junto ao Banco Central para obter ressarcimento dos depósitos liberados e dos acréscimos remuneratórios.

7 - A CAIXA manterá controle sobre os valores depositados, devolvidos e transformados em pagamento definitivo, por contribuinte e por processo, devendo, relativamente aos valores depositados e respectivos acréscimos de juros, tornar disponível o acesso aos registros, emitir extratos mensais e remetê-los à Diretoria de Administração Financeira do INSS.

7.1 - Os extratos conterão dados que permitam identificar o depositante, o processo administrativo ou judicial, a movimentação dos depósitos durante o mês, além de outros elementos considerados indispensáveis.

8 - O sistema necessário à implantação da rotina de disponibilização das informações sobre os depósitos e as liberações será desenvolvido pela CAIXA, após acordo com o INSS e a DATAPREV.

9 - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da adequação dos sistemas da Caixa Econômica Federal.

JOSÉ WEBER HOLANDA ALVES

JOÃO DONADON

GILBERTO LEONEL DE ALMEIDA VELLOSO

ANEXO I

Nota:
1) Anexo alterado pela Instrução Normativa DC/INSS nº 5, de 16.12.1999, DOU 17.12.1999.

ANEXO II

Nota:
1) Anexo alterado pela Instrução Normativa DC/INSS nº 5, de 16.12.1999, DOU 17.12.1999.

ANEXO III
Instruções para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais

Nota: Anexo alterado pela Instrução Normativa DC/INSS nº 5, de 16.12.1999, DOU 17.12.1999.

A - DEPÓSITOS JUDICIAIS

CAMPO       CONTEÚDO

   
01         Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal (o número referente ao 1º Depósito será fornecido pela CAIXA) - OBRIGATÓRIO
   02         Nome do depositante - OBRIGATÓRIO
   03         Informar o número do telefone para contato - OBRIGATÓRIO
   04         Informar a sigla da seção judiciária junto à qual tramita o processo (duas a cinco letras) - OBRIGATÓRIO
   05         Informar o número da Vara da Seção Judiciária junto à qual tramita o processo - OBRIGATÓRIO
   06         Registrar a Ação/Classe, conforme tabela fornecida pela Justiça (até cinco dígitos numéricos) -OBRIGATÓRIO
   07         Informar o nome do autor da ação (poderá ser o depositante ou o INSS) - OBRIGATÓRIO
   08         Informar o nome do réu da ação (poderá ser o contribuinte ou o INSS) - OBRIGATÓRIO
   09         Informar o número sob o qual o processo tramita junto à Justiça Federal - OBRIGATÓRIO
   10         Outras Informações (Uso exclusivo do INSS)
   11         Informar o nº do CNPJ ou CEI ou NIT/PIS/PASEP ou CPF, de acordo com o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO
   12         Informar a competência a que se refere o depósito, no formato MM/AAAA - OBRIGATÓRIO (Anexo V) Se o depósito não for referente a uma (1) competência específica, informar a competência do mês de pagamento
   13         Informar o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO
   14         OBRIGATÓRIO
            Se referente ao código 0131(ANEXO V), informar o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da competência, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário no dia quinze; Se referente aos códigos 0204 a 0327 (ANEXO V), informar o dia 2 (dois) do mês Seguinte ao da competência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário no dia dois;
            Para os códigos 0107, 0115, e 0123 (ANEXO V), informar a data do efetivo pagamento
   15         Informar o valor da contribuição depositada - OBRIGATÓRIO
   16         Informar o valor da multa, quando o depósito for efetuado após o vencimento da competência a que se refere a contribuição.
   17         Informar o valor dos demais acréscimos legais, quando o depósito for efetuado após o vencimento da competência a que se refere a contribuição.
   18         Registrar a soma dos campos 15, 16 e 17.
   19         Autenticação bancária do agente financeiro - CAIXA

B - DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS)

   CAMPO   CONTEÚDO

   
01   Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA - (o número referente ao 1º Depósito será fornecido
      pela CAIXA) - OBRIGATÓRIO
   02   Nome do Depositante - OBRIGATÓRIO
   03   Informar o número do telefone para contato - OBRIGATÓRIO
   04   Deixar em branco
   05   Deixar em branco
   06   Deixar em branco
   07   Deixar em branco
   08   Deixar em branco
   09   Informar o nº do DEBCAD do processo administrativo - OBRIGATÓRIO
   10   Outras informações (Uso exclusivo do INSS)
   11   Informar o nº do CNPJ ou CEI, de acordo com o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO
   12   Informar o mês do pagamento - OBRIGATÓRIO
   13   Informar o código de receita - OBRIGATÓRIO
      0408 - Recursal - CNPJ ou CEI
      0416 - Garantia de multa - CNPJ ou CEI
   14   Informar a data limite para efetuar o depósito -OBRIGATÓRIO
   15   Informar o valor do principal contido na NFLD -OBRIGATÓRIO
   16   Informar o valor da multa contida na NFLD
   17   Informar o valor dos demais acréscimos legais contidos na NFLD
   18   Registrar a soma dos campos 15, 16 e 17
   19   Autenticação bancária do agente financeiro - CAIXA

ANEXO IV
Instruções para preenchimento da Guia para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais

Nota: Anexo alterado pela Instrução Normativa DC/INSS nº 5, de 16.12.1999, DOU 17.12.1999.

A - LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS

   CAMPO   CONTEÚDO

   
01   Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA - OBRIGATÓRIO
   02   Nome do beneficiário do crédito (poderá ser o depositante ou o INSS) - OBRIGATÓRIO
   03   Informar o número do telefone para contato - OBRIGATÓRIO
   04   Informar a sigla da seção judiciária junto à qual tramitou o processo (duas a cinco letras) - OBRIGATÓRIO
   05   Informar o nº da vara da seção judiciária junto à qual tramitou o processo - OBRIGATÓRIO
   06   Registrar a Ação/Classe, conforme tabela fornecida pela Justiça (até cinco dígitos numéricos) - OBRIGATÓRIO
   07   Informar o nome do autor da ação (poderá ser o depositante ou o INSS)
   08   Informar o nome do réu da ação (poderá ser o depositante ou o INSS)
   09   Informar o nº sob o qual o processo transitou na Justiça Federal - OBRIGATÓRIO
   10   Deixar em branco
   11   Informar o nº do CNPJ ou CEI ou NIT/PIS/PASEP ou CPF, de acordo com o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO
   12   Informar o código de receita
      0505 para Liberação de Depósitos Judiciais em favor do depositante
      0513 para Liberação de Depósitos Judiciais em favor do INSS
   13   Informar a data do recebimento da ordem judicial que determinou a liberação dos valores
   14   Informar o valor original liberado
   15   Se, Beneficiário do Crédito:
      INSS: Em branco
      DEPOSITANTE: Informar o valor dos acréscimos legais devidos
   16   Registrar a soma dos campos 14 e 15
   17   Se, Beneficiário do Crédito:
      INSS: Em branco
      DEPOSITANTE: Autenticação Bancária do agente financeiro - CAIXA

B - LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS

   CAMPO   CONTEÚDO

   
01   Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA
   02   Nome do beneficiário do crédito (poderá ser o contribuinte ou o INSS)
   03   Informar o número do telefone para contato
   04   Deixar em branco
   05   Deixar em branco
   06   Deixar em branco
   07   Deixar em branco
   08   Deixar em branco
   09   Informar o número do DEBCAD do processo administrativo - OBRIGATÓRIO
   10   Deixar em branco
   11   Informar o nº do CNPJ ou CEI, de acordo com o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO
   12   Informar o código de receita
      0521 para Liberação de Depósitos Extrajudiciais em favor do depositante
      0539 para Liberação de Depósitos Extrajudiciais em favor do INSS
   13   Informar a data do recebimento do ofício que autorizou a liberação dos valores
   14   Informar o valor original liberado
   15   Se beneficiário do crédito:
      INSS: Em branco
      DEPOSITANTE: Informar o valor dos acréscimos legais devidos
   16   Registrar a soma dos campos 14 e 15
   17   Se beneficiário do crédito:
      INSS: Em branco
      DEPOSITANTE: Autenticação Bancária do agente financeiro (CAIXA)

ANEXO V
TABELA DE CÓDIGO DE RECEITA

Nota: Anexo acrescentado pela Instrução Normativa DC/INSS nº 5, de 16.12.1999, DOU 17.12.1999.

   CÓDIGO   DESCRIÇÃO

   
   DEPÓSITOS JUDICIAIS
   
0107   Crédito em Fase de Procuradoria - CNPJ; CEI; NIT/PIS/PASEP; CPF
   0115   Crédito em Fase Administrativa - DEBCAD
   0123   Crédito Referente a Patrimônio - CNPJ; CPF
   0131   Contribuições referentes a Contribuinte Individual NIT/PIS/PASEP
   0204   Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades - CNPJ; CEI
   0212   Contribuição da Empresa somente para o INSS - CNPJ; CEI
   0220   Contribuição da Empresa somente para Outras Entidades - CNPJ; CEI
   0238   Contribuição da Empresa somente para Salário Educação - (FNDE) - CNPJ; CEI
   0246   Contribuição da Empresa somente para INCRA - CNPJ; CEI
   0254   Contribuição da Empresa somente para SENAI - CNPJ; CEI
   0262   Contribuição da Empresa somente para SESI - CNPJ; CEI
   0270   Contribuição da Empresa somente para SENAC - CNPJ; CEI
   0288   Contribuição da Empresa somente para SESC - CNPJ; CEI
   0296   Contribuição da Empresa somente para SEBRAE - CNPJ; CEI
   0301   Contribuição da Empresa somente para DPC - CNPJ; CEI
   0319   Contribuição da Empresa somente para Fundo Aeroviário - CNPJ; CEI
   0327   Contribuição da Empresa somente para SENAR - CNPJ; CEI
   0335   Contribuição da Empresa somente para SESCOOP - CNPJ;CEI
      DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS)
0408   Recursal - CNPJ; CEI
   0416   Garantia de Multa - CNPJ; CEI
LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
0505   Em favor do Contribuinte
   0513   Em favor do INSS
      LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS)
   
0521   Em favor do Contribuinte
   0539   Em favor do INSS"