Instrução Normativa DC/INSS nº 62 de 13/12/2001

Norma Federal

Estabelece procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais e rotinas para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e para liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais.

Nota:
1) Revogada pela Instrução Normativa INSS nº 57, de 16.01.2012, DOU 18.01.2012 .

2) Ver Ato Declaratório Executivo Codac nº 72, de 05.10.2010, DOU 07.10.2010 , que divulga códigos de receita para depósito judicial ou extrajudicial referentes a contribuições sociais destinadas à Previdência Social e às outras entidades ou fundos e consolida em tabela os códigos vigentes a serem utilizados na Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais.

3) Redação Anterior:

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 9.703, de 17.11.1998 ;

Decreto nº 3.048, de 06.05.1999 ;

Resolução INSS/PR Nº 669, de 03.02.1999 ;

Resolução INSS/DC Nº 081, de 13.12.2001 .

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, em Reunião Ordinária nº 09, realizada no dia 13 de Dezembro de 2001, no uso da competência que lhe foi conferida pelo artigo 11, inciso II, do Anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 3.838, de 06 de junho de 2001 ,

Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 9.703/1998 , regulamentada pelo Decreto nº 3.048/1999, artigos 369 a 372 , que disciplina os procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais, referentes a contribuições sociais e outras importâncias arrecadadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social,

Considerando a necessidade de disciplinar a utilização da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais instituída pela Resolução INSS/PR/Nº 669, de 03.02.1999 , publicada no DOU nº 26 - E, 08.02.1999, alterada pela Resolução INSS/DC/Nº 081, de 13.12.2001 .

Considerando a necessidade de disciplinar a liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos pertinentes aos depósitos judiciais e extrajudiciais e rotinas para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (Anexo I), e para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (Anexos II - A e B).

§ 1º Os depósitos de que trata esta Instrução Normativa deverão ser efetuados somente nas agências da Caixa Econômica Federal - Caixa.

§ 2º Quando houver mais de um interessado na ação, o depósito será efetuado, à ordem e disposição do juízo, em nome de cada contribuinte, individualizadamente.

§ 3º As guias de que tratam este ato não se aplicam aos pagamentos das contribuições normais destinadas à Previdência Social.

Art. 2º A guia de depósito será preenchida pelo contribuinte/depositante, obrigatoriamente em 04 (quatro) vias, de acordo com as instruções constantes do Anexo III desta Instrução Normativa, observando-se o tipo de depósito, se judicial ou extrajudicial, com a seguinte destinação:

1ª via - documento de caixa;

2ª via - controle dos depósitos na Caixa;

3ª via - Vara Federal/Estadual (depósito Judicial) ou INSS (extrajudicial);

4ª via - contribuinte.

§ 1º A Caixa deverá encaminhar a 3ª via da guia quitada ao órgão judicial em que tramita a ação ou ao INSS, conforme se trate de depósito judicial ou extrajudicial, respectivamente.

§ 2º No caso do depósito extrajudicial, o valor a ser depositado deverá ser obtido junto à Agência da Previdência Social - APS que controla o processo administrativo do débito.

Art. 3º O valor do depósito recebido pela Caixa será repassado da mesma forma que a arrecadação diária de contribuições normais para o INSS.

Art. 4º A liberação de Depósito Extrajudicial será efetuada por intermédio de Ofício emitido pelo INSS em 04 (quatro) vias, conforme modelos Anexos II - A (se em favor do INSS) e II - B (se em favor do Contribuinte), preenchidos de acordo com as instruções constantes do Anexo IV, com a seguinte destinação:

1ª via - documento de caixa;

2ª via - controle de depósito na Caixa;

3ª via - INSS;

4ª via - beneficiário do crédito.

§ 1º Quando o beneficiário do crédito for o contribuinte, todas as vias deverão conter autenticação mecânica, ressaltando-se que a 3ª via do Ofício deverá ser encaminhada pela Caixa ao INSS, onde irá compor o processo administrativo fiscal, e a 4ª ao contribuinte.

§ 2º Quando o beneficiário do crédito for o próprio INSS, o Ofício de liberação poderá ser emitido em apenas 3 (três) vias. Neste caso as vias não terão autenticação mecânica. A via destinada ao INSS terá apenas um carimbo de recebido.

Art. 5º Na liberação de depósito judicial, seja em favor do INSS ou do contribuinte, a Caixa comunicará o fato ao INSS na forma do disposto no art. 7º desta instrução, mantendo, ainda, controle sobre o ato de liberação, de acordo com o art. 8º. Quando em favor do contribuinte, o documento expedido pela autoridade judicial conterá autenticação mecânica do valor liberado.

§ 1º A liberação do depósito judicial ou extrajudicial a favor do beneficiário do crédito, precedida, respectivamente, de ordem da autoridade judicial ou de ofício do Chefe da Divisão/Serviço de Arrecadação da Gerência Executiva do INSS, será efetuada no prazo máximo de vinte e quatro horas, a partir do recebimento da ordem judicial ou do ofício, observado o disposto no artigo 4º.

§ 2º No caso de liberação em favor do contribuinte, o valor liberado corresponderá ao montante depositado, acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao da efetivação do depósito até o mês anterior ao do seu levantamento, e de juros de um por cento relativamente ao mês em que estiver sendo efetivada a devolução.

Art. 6º A liberação em favor do depositante se dará de forma total ou parcial, de acordo com a decisão que lhe seja favorável, se total ou parcial, na proporção que o for.

Parágrafo Único. A liberação do depósito em favor do INSS, total ou parcial, conforme a decisão seja total ou parcialmente favorável, ensejará ao INSS a transformação do depósito em pagamento definitivo, e à Caixa, a baixa em seus controles.

Art. 7º Os dados sobre os depósitos recebidos, bem como das liberações efetuadas deverão ser encaminhados pela Caixa ao INSS, por meio magnético ou eletrônico, segundo as mesmas regras e observando os mesmos prazos fixados para recolhimento das contribuições previdenciárias arrecadadas através de GPS, de tal forma que possam permitir a identificação do contribuinte e o número do processo judicial ou administrativo.

§ 1º A responsabilidade pelas liberações dos depósitos será da Caixa, principalmente quanto ao cumprimento do prazo de 24 horas estipulado em lei, e por restituições indevidas, sujeitando-se às sanções ou perdas pecuniárias decorrentes.

§ 2º A Caixa se incumbirá dos procedimentos junto ao Banco Central para obter ressarcimento dos depósitos liberados e dos acréscimos remuneratórios.

Art. 8º A Caixa manterá controle sobre os valores depositados, devolvidos e transformados em pagamento definitivo, por contribuinte e por processo, devendo, relativamente aos valores depositados e respectivos acréscimos de juros, tornar disponível o acesso aos registros aos órgãos do INSS a quem couber o acompanhamento, a fiscalização e o controle.

Art. 9º O sistema necessário à implantação da rotina de disponibilização das informações sobre os depósitos e as liberações será desenvolvido pela Caixa, após acordo com o INSS e a DATAPREV.

Parágrafo único. Considerando a necessidade de adaptação e conhecimento dos contribuintes, durante os 30 (trinta) dias que se seguirem à implantação do novo sistema, ainda poderão ser aceitos depósitos sob o código 0723.

Art. 10. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Ordem de Serviço Conjunta INSS/PG/DAF/DFI Nº 95, de 12.02.1999 , e as Instruções Normativas INSS/DC Nºs 05 e 09 de 16.12.1999 e 21.01.2000 respectivamente, com efeitos operacionais a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do mês de publicação deste ato.

FRANCISCO FERNANDO FONTANA

Diretor-Presidente

VALDIR MOYSÉS SIMÃO

Diretor de Arrecadação

JUDITH IZABEL IZE VAZ

Diretor de Orçamento, Finanças e Logística - Substituindo

SÉRGIO AUGUSTO CORREA DE FARIA

Diretor de Recursos Humanos

SÉRGIO LUÍS DE CASTRO MENDES CORRÊA

Procurador-Geral - Substituto

ANEXO I

MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL - MPAS   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSGUIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS LOGOMARCA  Operação exclusiva da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
01 - Identificação do depósito na Caixa   12 - Código do depósito 
02 - Nome do Contribuinte   03 - Telefone  13 - Competência do depósito 
04 - Seção  05 - Comarca  06 - UF  14 - Número do DEBCAD; CNPJ; CEI; NIT/ PIS/PASEP; CPF 
07 - Vara   08 - Ação  15 - Data do vencimento 
09 - Autor   16 - Valor do Principal 
10 - Réu   17 - Atm/multa e juros 
11 - Número do processo  
18 - Valor total 

Código de barra

1ª via - Documento de caixa

2ª via - Controle de Depósitos da Caixa

3ª via - Vara Federal/Estadual (Depósito Judicial) ou INSS (Extrajudicial)

4ª via - Contribuinte

ANEXO II

A - LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS EM FAVOR DO INSS

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

GERÊNCIA EXECUTIVA XX

DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO

OFÍCIO nº XX/INSS/GEX XXX /DARREC

Em, XX de XXXXXXXX de 2001.

Senhor Gerente,

Solicitamos a liberação do Depósito Extrajudicial abaixo identificado em favor do INSS

01 - Identificação do depósito na Caixa   04 - Código do depósito 0856 
02 - Nome do beneficiário do crédito   05 - Número do DEBCAD 
03 - Telefone  
06 - Valor originário depositado 
Atenciosamente,

Fulano de Tal

CHEFE DA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO DA GERÊNCIA EXECUTIVA

Ao Ilmo Sr.

Gerente (Nome)

Caixa Econômica Federal

Rua: XX, nº XX

CEP: XX - Cidade - UF

B - LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS EM FAVOR DO CONTRIBUINTE

INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

GERÊNCIA EXECUTIVA XX

DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO

OFÍCIO nº XX/INSS/GEX XXX /DARREC

Em, XX de XXXXXXXX de 2001.

Senhor Gerente,

Solicitamos a liberação do Depósito Extrajudicial abaixo identificado em favor do contribuinte

01 - Identificação do depósito na Caixa   04 - Código do depósito 0830 
02 - Nome do beneficiário do crédito   05 - Número do DEBCAD 
03 - Telefone 
06 - Valor originário depositado 
Atenciosamente,

Fulano de Tal

CHEFE DA DIVISÃO DE ARRECADAÇÃO DA GERÊNCIA EXECUTIVA

Ao Ilmo Sr.

Gerente (Nome)

Caixa Econômica Federal

Rua: XX, nº XX

CEP: XX - Cidade - UF

ANEXO III

Instruções para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais

A - DEPÓSITOS JUDICIAIS

CAMPO  CONTEÚDO 
01  Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal (o número referente ao primeiro depósito será fornecido pela Caixa) - OBRIGATÓRIO 
02  Nome do contribuinte depositante - OBRIGATÓRIO 
03  Informar o número do telefone para contato - OBRIGATÓRIO 
04  Informar a sigla da seção judiciária junto à qual tramita o processo (duas a cinco letras) - OBRIGATÓRIO 
05  Informar a comarca onde tramita o processo - OBRIGATÓRIO 
06  Informar a sigla do estado onde tramita o processo - OBRIGATÓRIO 
07  Informar o número da vara junto à qual tramita o processo - OBRIGATÓRIO 
08  Registrar a Ação/Classe, conforme tabela fornecida pela Justiça (até cinco dígitos numéricos) - OBRIGATÓRIO 
09  Informar o nome do autor da ação (poderá ser o depositante ou o INSS) - OBRIGATÓRIO 
10  Informar o nome do réu da ação (poderá ser o contribuinte ou o INSS) - OBRIGATÓRIO 
11  Informar o número sob o qual o processo tramita junto à Justiça - OBRIGATÓRIO 
12  Informar o código do depósito (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO. 
13  Informar a competência a que se refere o depósito, no formato MM/AAAA. - OBRIGATÓRIO.   Se o depósito for referente a mais de uma competência, informar a competência do mês de pagamento.
14  Informar o nº do DEBCAD, preferencialmente, ou registrar o CNPJ, CEI, NIT/PIS/PASEP ou CPF, de acordo com o código do depósito (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO. 
15  OBRIGATÓRIO, conforme as regras a seguir:   a) para o código de depósito 0173 (ANEXO V), informar o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da competência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário neste dia; b) para os códigos de depósito 0181a 238 e 0301a 0555 (ANEXO V), informar o dia 2 (dois) do mês seguinte ao da competência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário neste dia; c) para os códigos de depósito 0107 a 0165 e 0246 a 0254 (ANEXO V), informar a data do efetivo pagamento.
16  Informar o valor da contribuição depositada - OBRIGATÓRIO. 
17  Informar o valor da multa e dos demais acréscimos legais, quando o depósito for efetuado após o vencimento. 
18  Registrar a soma dos campos 16 e 17. 
19  Autenticação bancária do agente financeiro - Caixa. 

B - DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS)

CAMPO  CONTEÚDO 
01  Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal (o número referente ao primeiro depósito será fornecido pela Caixa) - OBRIGATÓRIO 
02  Nome do contribuinte depositante - OBRIGATÓRIO 
03  Informar o número do telefone para contato - OBRIGATÓRIO 
04  Deixar em branco 
05  Deixar em branco 
06  Deixar em branco 
07  Deixar em branco 
08  Deixar em branco 
09  Deixar em branco 
10  Deixar em branco 
11  Deixar em branco 
12  Informar o código do depósito extrajudicial - OBRIGATÓRIO 
13  Informar o mês e o ano do depósito, no formato MM/AAAA - OBRIGATÓRIO 
14  Informar o nº DEBCAD - OBRIGATÓRIO 
15  Informar a data do depósito, no formato DD/MM/AAAAA - OBRIGATÓRIO 
16  Deixar em branco 
17  Deixar em branco 
18  OBRIGATÓRIO, de acordo com as regras abaixo:   a) se código de depósito for 0602, informar o valor total do depósito (equivalente a 30 % do valor total do débito); b) se código de depósito for 0628, informar o valor integral do que está sendo contestado (já devidamente atualizado); c) se código de depósito for 0636, informar o valor integral do débito (já devidamente atualizado).
19  Autenticação bancária do agente financeiro - Caixa 

ANEXO IV

Instruções para preenchimento do Ofício de Liberação de Depósitos Extrajudiciais

CAMPO  CONTEÚDO 
01  Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal - Caixa 
02  Nome do beneficiário do crédito (poderá ser o contribuinte ou o INSS) 
03  Informar o número do telefone para contato 
04  Código do depósito  0830 em favor do contribuinte0856 em favor do INSS
05  Número do DEBCAD 
06  Informar o valor originário depositado 
07  Autenticação Bancária do agente financeiro (Caixa) quando em favor do contribuinte 

ANEXO V

TABELA DE CÓDIGOS DE DEPÓSITO

CÓDIGO  DESCRIÇÃO 
DEPÓSITOS JUDICIAIS  
0092  Crédito em Cobrança na Procuradoria - DEBCAD 
0107  Crédito em Cobrança na Procuradoria - CNPJ 
0115  Crédito em Cobrança na Procuradoria - CEI 
0123  Crédito em Cobrança na Procuradoria - NIT/PIS/PASEP 
0131  Crédito em Cobrança na Procuradoria - CPF 
0141  Crédito em Cobrança Administrativa - DEBCAD 
0157  Crédito Referente a Patrimônio - CNPJ 
0165  Crédito Referente a Patrimônio - CPF 
0173  Contribuições referentes a Contribuinte Individual - NIT/PIS/PASEP 
0181  Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades - CNPJ 
0199  Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades - CEI 
0204  Contribuição da Empresa somente para o INSS - CNPJ 
0212  Contribuição da Empresa somente para o INSS - CEI 
0220  Contribuição da Empresa somente para Outras Entidades - CNPJ 
0238  Contribuição da Empresa somente para Outras Entidades - CEI 
0246  Arrecadação Bloqueada - CNPJ (CEF) 
0254  Arrecadação Bloqueada - CNPJ (OUTROS BANCOS) 
0301  Contribuição da Empresa somente para Salário Educação (FNDE) - CNPJ 
0319  Contribuição da Empresa somente para Salário Educação (FNDE) - CEI 
0327  Contribuição da Empresa somente para INCRA - CNPJ 
0335  Contribuição da Empresa somente para INCRA - CEI 
0343  Contribuição da Empresa somente para SENAI - CNPJ 
0351  Contribuição da Empresa somente para SENAI - CEI 
0369  Contribuição da Empresa somente para SESI - CNPJ 
0377  Contribuição da Empresa somente para SESI - CEI 
0385  Contribuição da Empresa somente para SENAC - CNPJ 
0393  Contribuição da Empresa somente para SENAC - CEI 
0409  Contribuição da Empresa somente para SESC - CNPJ 
0416  Contribuição da Empresa somente para SESC - CEI 
0424  Contribuição da Empresa somente para SEBRAE - CNPJ 
0432  Contribuição da Empresa somente para SEBRAE - CEI 
0440  Contribuição da Empresa somente para DPC - CNPJ 
0458  Contribuição da Empresa somente para DPC - CEI 
0466  Contribuição da Empresa somente para Fundo Aeroviário - CNPJ 
0474  Contribuição da Empresa somente para Fundo Aeroviário - CEI 
0482  Contribuição da Empresa somente para SENAR - CNPJ 
0490  Contribuição da Empresa somente para SENAR - CEI 
0505  Contribuição da Empresa somente para SESCOOP - CNPJ 
0513  Contribuição da Empresa somente para SESCOOP - CEI 
0521  Contribuição da Empresa somente para SEST - CNPJ 
0539  Contribuição da Empresa somente para SEST - CEI 
0547  Contribuição da Empresa somente para SENAT - CNPJ 
0555  Contribuição da Empresa somente para SENAT - CEI 

CÓDIGO  DESCRIÇÃO 
DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS  
0602  Recursal - DEBCAD 
0628  Facultativo - DEBCAD 
0636  Garantia - DEBCAD 

TABELA DE CÓDIGOS DE LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS (uso exclusivo da CEF)

CÓDIGO  DESCRIÇÃO 
LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS  
0709  Em favor do Contribuinte - CNPJ 
0717  Em favor do Contribuinte - CEI 
0725  Em favor do Contribuinte - NIT/PIS/PASEP 
0733  Em favor do Contribuinte - CPF 
0741  Em favor do Contribuinte - DEBCAD 
0759  Em favor do INSS - CNPJ 
0694  Em favor do INSS - CEI 
0767  Em favor do INSS - NIT/PIS/PASEP 
0775  Em favor do INSS - CPF 
0783  Em favor do INSS - DEBCAD 
0791  Liberação de Arrecadação Bloqueada em Favor do INSS - CNPJ (CEF) 
0806  Liberação de Arrecadação Bloqueada em Favor do INSS - CNPJ (OUTROS BANCOS) 
0814  Liberação de Arrecadação Bloqueada em Favor do Contribuinte - CNPJ (CEF) 
0822  Liberação de Arrecadação Bloqueada em Favor do Contribuinte - CNPJ (OUTROS BANCOS) 
LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS  
0830  Em favor do Contribuinte - DEBCAD 
0856  Em favor do INSS - DEBCAD