Instrução Normativa INSS/DC nº 5 DE 16/12/1999
Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1999
Alteração da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, da Guia para Liberação de Valores de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, instituídas pela Resolução INSS/PR Nº 711/99, dos códigos de receitas constantes dos anexos III-A e B e IV-A e B da Ordem de Serviço Conjunta INSS/PG/DAF/DFI nº 95/99 e institui novos códigos.
Notas:
1) Revogada pela Instrução Normativa DC/INSS nº 62, de 13.12.2001, DOU 28.12.2001, com efeitos operacionais a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do mês de publicação deste ato.
2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:
"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 2.924, de 05.01.1999;
Resolução INSS/PR nº 669, de 03.02.1999; e
Resolução INSS/PR nº 711, de 02.07.1999.
A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III, artigo 11, Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999,
Considerando o disposto na Resolução/INSS/PR nº 711/99 e a necessidade de adequação das Guias de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e das Guias para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais aos sistemas da Caixa Econômica Federal; e
Considerando a necessidade da instituição de novos códigos de receita, resolve:
Art. 1º Os depósitos e liberações de depósitos judiciais e extrajudiciais serão efetuados mediante o preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (Anexo I) e da Guia para Liberação de Valores de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (Anexo II).
Art. 2º Alterar os Anexos I, II, III e IV da Ordem de Serviço Conjunta INSS/PG/DAF/DFI nº 95/99 e instituir códigos de receitas para preenchimento das referidas Guias, cuja descrição está contida na Tabela de Código de Receita (Anexo V).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, mantidos os procedimentos e rotinas previstos na Ordem de Serviço INSS/PG/DFI nº 95/99, que não contrariem as disposições deste Ato.
Crésio de Matos Rolim
Diretor-Presidente
Paulo Roberto Tannus Freitas
Diretor de Administração
Luiz Alberto Lazinho
Diretor de Arrecadação
Sebastião Faustino De Paula
Diretor de Benefícios
Marcos Maia Júnior
Procurador-Geral
ANEXO I
ANEXO II
Nota:
1) Anexo republicado, DOU 07.01.2000.
ANEXO III
Instruções para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais
A - DEPÓSITOS JUDICIAIS
CAMPO CONTEÚDO 01 Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal (o número referente ao 1º Depósito será fornecido pela CAIXA) - OBRIGATÓRIO 02 Nome do depositante - OBRIGATÓRIO 03 Informar o número do telefone para contato - OBRIGATÓRIO 04 Informar a sigla da seção judiciária junto à qual tramita o processo (duas a cinco letras) - OBRIGATÓRIO 05 Informar o número da Vara da Seção Judiciária junto à qual tramita o processo - OBRIGATÓRIO 06 Registrar a Ação/Classe, conforme tabela fornecida pela Justiça (até cinco dígitos numéricos) -OBRIGATÓRIO 07 Informar o nome do autor da ação (poderá ser o depositante ou o INSS) - OBRIGATÓRIO 08 Informar o nome do réu da ação (poderá ser o contribuinte ou o INSS) - OBRIGATÓRIO 09 Informar o número sob o qual o processo tramita junto à Justiça Federal - OBRIGATÓRIO 10 Outras Informações (Uso exclusivo do INSS) 11 Informar o nº do CNPJ ou CEI ou NIT/PIS/PASEP ou CPF, de acordo com o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO 12 Informar a competência a que se refere o depósito, no formato MM/AAAA - OBRIGATÓRIO (Anexo V) Se o depósito não for referente a uma (1) competência específica, informar a competência do mês de pagamento 13 Informar o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO 14 OBRIGATÓRIO Se referente ao código 0131(ANEXO V), informar o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da competência, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário no dia quinze; Se referente aos códigos 0204 a 0327 (ANEXO V), informar o dia 2 (dois) do mês Seguinte ao da competência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário no dia dois; Para os códigos 0107, 0115, e 0123 (ANEXO V), informar a data do efetivo pagamento 15 Informar o valor da contribuição depositada - OBRIGATÓRIO 16 Informar o valor da multa, quando o depósito for efetuado após o vencimento da competência a que se refere a contribuição. 17 Informar o valor dos demais acréscimos legais, quando o depósito for efetuado após o vencimento da competência a que se refere a contribuição. 18 Registrar a soma dos campos 15, 16 e 17. 19 Autenticação bancária do agente financeiro - CAIXA |
B - DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS)
CAMPO CONTEÚDO 01 Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA - (o número referente ao 1º Depósito será fornecido pela CAIXA) - OBRIGATÓRIO 02 Nome do Depositante - OBRIGATÓRIO 03 Informar o número do telefone para contato - OBRIGATÓRIO 04 Deixar em branco 05 Deixar em branco 06 Deixar em branco 07 Deixar em branco 08 Deixar em branco 09 Informar o nº do DEBCAD do processo administrativo - OBRIGATÓRIO 10 Outras informações (Uso exclusivo do INSS) 11 Informar o nº do CNPJ ou CEI, de acordo com o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO 12 Informar o mês do pagamento - OBRIGATÓRIO 13 Informar o código de receita - OBRIGATÓRIO 0408 - Recursal - CNPJ ou CEI 0416 - Garantia de multa - CNPJ ou CEI 14 Informar a data limite para efetuar o depósito -OBRIGATÓRIO 15 Informar o valor do principal contido na NFLD -OBRIGATÓRIO 16 Informar o valor da multa contida na NFLD 17 Informar o valor dos demais acréscimos legais contidos na NFLD 18 Registrar a soma dos campos 15, 16 e 17 19 Autenticação bancária do agente financeiro - CAIXA |
ANEXO IV
Instruções para preenchimento da Guia para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais
A - LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
CAMPO CONTEÚDO 01 Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA - OBRIGATÓRIO 02 Nome do beneficiário do crédito (poderá ser o depositante ou o INSS) - OBRIGATÓRIO 03 Informar o número do telefone para contato - OBRIGATÓRIO 04 Informar a sigla da seção judiciária junto à qual tramitou o processo (duas a cinco letras) - OBRIGATÓRIO 05 Informar o nº da vara da seção judiciária junto à qual tramitou o processo - OBRIGATÓRIO 06 Registrar a Ação/Classe, conforme tabela fornecida pela Justiça (até cinco dígitos numéricos) - OBRIGATÓRIO 07 Informar o nome do autor da ação (poderá ser o depositante ou o INSS) 08 Informar o nome do réu da ação (poderá ser o depositante ou o INSS) 09 Informar o nº sob o qual o processo transitou na Justiça Federal - OBRIGATÓRIO 10 Deixar em branco 11 Informar o nº do CNPJ ou CEI ou NIT/PIS/PASEP ou CPF, de acordo com o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO 12 Informar o código de receita 0505 para Liberação de Depósitos Judiciais em favor do depositante 0513 para Liberação de Depósitos Judiciais em favor do INSS 13 Informar a data do recebimento da ordem judicial que determinou a liberação dos valores 14 Informar o valor original liberado 15 Se, Beneficiário do Crédito: INSS: Em branco DEPOSITANTE: Informar o valor dos acréscimos legais devidos 16 Registrar a soma dos campos 14 e 15 17 Se, Beneficiário do Crédito: INSS: Em branco DEPOSITANTE: Autenticação Bancária do agente financeiro - CAIXA |
B - LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS
CAMPO CONTEÚDO 01 Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA 02 Nome do beneficiário do crédito (poderá ser o contribuinte ou o INSS) 03 Informar o número do telefone para contato 04 Deixar em branco 05 Deixar em branco 06 Deixar em branco 07 Deixar em branco 08 Deixar em branco 09 Informar o número do DEBCAD do processo administrativo - OBRIGATÓRIO 10 Deixar em branco 11 Informar o nº do CNPJ ou CEI, de acordo com o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO 12 Informar o código de receita 0521 para Liberação de Depósitos Extrajudiciais em favor do depositante 0539 para Liberação de Depósitos Extrajudiciais em favor do INSS 13 Informar a data do recebimento do ofício que autorizou a liberação dos valores 14 Informar o valor original liberado 15 Se beneficiário do crédito: INSS: Em branco DEPOSITANTE: Informar o valor dos acréscimos legais devidos 16 Registrar a soma dos campos 14 e 15 17 Se beneficiário do crédito: INSS: Em branco DEPOSITANTE: Autenticação Bancária do agente financeiro (CAIXA) |
ANEXO V
TABELA DE CÓDIGO DE RECEITA
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa SRF nº 9, de 21.01.2000, DOU 24.01.2000)
CÓDIGO DESCRIÇÃO DEPÓSITOS JUDICIAIS 0107 Crédito em Fase de Procuradoria - CNPJ; CEI; NIT/PIS/PASEP; CPF 0115 Crédito em Fase Administrativa - DEBCAD 0123 Crédito Referente a Patrimônio - CNPJ; CPF 0131 Contribuições referentes a Contribuinte Individual NIT/PIS/PASEP 0204 Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades - CNPJ; CEI 0212 Contribuição da Empresa somente para o INSS - CNPJ; CEI 0220 Contribuição da Empresa somente para Outras Entidades - CNPJ; CEI 0238 Contribuição da Empresa somente para Salário Educação - (FNDE) - CNPJ; CEI 0246 Contribuição da Empresa somente para INCRA - CNPJ; CEI 0254 Contribuição da Empresa somente para SENAI - CNPJ; CEI 0262 Contribuição da Empresa somente para SESI - CNPJ; CEI 0270 Contribuição da Empresa somente para SENAC - CNPJ; CEI 0288 Contribuição da Empresa somente para SESC - CNPJ; CEI 0296 Contribuição da Empresa somente para SEBRAE - CNPJ; CEI 0301 Contribuição da Empresa somente para DPC - CNPJ; CEI 0319 Contribuição da Empresa somente para Fundo Aeroviário - CNPJ; CEI 0327 Contribuição da Empresa somente para SENAR - CNPJ; CEI 0335 Contribuição da Empresa somente para SESCOOP - CNPJ;CEI DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS) |
0408 Recursal - CNPJ; CEI 0416 Garantia de Multa - CNPJ; CEI LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS 0505 Em favor do Contribuinte 0513 Em favor do INSS LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS) 0521 Em favor do Contribuinte 0539 Em favor do INSS |
Nota: Assim dispunha o Anexo alterado:
"ANEXO V
TABELA DE CÓDIGO DE RECEITA
CÓDIGO DESCRIÇÃO
DEPÓSITOS JUDICIAIS
0107 Crédito em Fase de Procuradoria - CNPJ; CEI;
NIT/PIS/PASEP; CPF
0115 Crédito em Fase Administrativa - DEBCAD
0123 Crédito Referente a Patrimônio - CNPJ; CPF
0131 Contribuições referentes a Contribuinte Individual
NIT/PIS/PASEP
0204 Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades -
CNPJ; CEI
0212 Contribuição da Empresa somente para o INSS - CNPJ; CEI
0220 Contribuição da Empresa somente para Outras Entidades -
CNPJ; CEI
0238 Contribuição da Empresa somente para Salário Educação
(FNDE) - CNPJ; CEI
0246 Contribuição da Empresa somente para INCRA - CNPJ; CEI
0254 Contribuição da Empresa somente para SENAI - CNPJ; CEI
0262 Contribuição da Empresa somente para SESI - CNPJ; CEI
0270 Contribuição da Empresa somente para SENAC - CNPJ; EI
0288 Contribuição da Empresa somente para SESC - CNPJ; CEI
0296 Contribuição da Empresa somente para SEBRAE - CNPJ; CEI
0301 Contribuição da Empresa somente para DPC - CNPJ; CEI
0319 Contribuição da Empresa somente para Fundo Aeroviário -
CNPJ; CEI
0327 Contribuição da Empresa somente para SENAR - CNPJ; CEI
0335 Contribuição da Empresa somente para SESCOOP - CNPJ;CEI
DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS)
0408 Recursal - CNPJ; CEI
0416 Garantia de Multa - CNPJ; CEI
LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
0505 Em favor do Contribuinte
0513 Em favor do INSS
LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS
(ADMINISTRATIVOS)
0521 Em favor do Contribuinte
0539 Em favor do INSS""