Instrução Normativa INSS/DC nº 5 DE 16/12/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 17 dez 1999

Alteração da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, da Guia para Liberação de Valores de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais, instituídas pela Resolução INSS/PR Nº 711/99, dos códigos de receitas constantes dos anexos III-A e B e IV-A e B da Ordem de Serviço Conjunta INSS/PG/DAF/DFI nº 95/99 e institui novos códigos.

Notas:

1) Revogada pela Instrução Normativa DC/INSS nº 62, de 13.12.2001, DOU 28.12.2001, com efeitos operacionais a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do mês de publicação deste ato.

2) Assim dispunha a Instrução Normativa revogada:

"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Lei nº 9.703, de 17.11.1998;

Decreto nº 2.924, de 05.01.1999;

Resolução INSS/PR nº 669, de 03.02.1999; e

Resolução INSS/PR nº 711, de 02.07.1999.

A Diretoria Colegiada do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, no uso da competência que lhe foi conferida pelo inciso III, artigo 11, Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 3.081, de 10 de junho de 1999,

Considerando o disposto na Resolução/INSS/PR nº 711/99 e a necessidade de adequação das Guias de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais e das Guias para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais aos sistemas da Caixa Econômica Federal; e

Considerando a necessidade da instituição de novos códigos de receita, resolve:

Art. 1º Os depósitos e liberações de depósitos judiciais e extrajudiciais serão efetuados mediante o preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (Anexo I) e da Guia para Liberação de Valores de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (Anexo II).

Art. 2º Alterar os Anexos I, II, III e IV da Ordem de Serviço Conjunta INSS/PG/DAF/DFI nº 95/99 e instituir códigos de receitas para preenchimento das referidas Guias, cuja descrição está contida na Tabela de Código de Receita (Anexo V).

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação, mantidos os procedimentos e rotinas previstos na Ordem de Serviço INSS/PG/DFI nº 95/99, que não contrariem as disposições deste Ato.

Crésio de Matos Rolim

Diretor-Presidente

Paulo Roberto Tannus Freitas

Diretor de Administração

Luiz Alberto Lazinho

Diretor de Arrecadação

Sebastião Faustino De Paula

Diretor de Benefícios

Marcos Maia Júnior

Procurador-Geral

ANEXO I

ANEXO II

Nota:
1) Anexo republicado, DOU 07.01.2000.

ANEXO III
Instruções para preenchimento da Guia de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais

A - DEPÓSITOS JUDICIAIS

CAMPO    CONTEÚDO

   
01   Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal (o número referente ao 1º Depósito será fornecido pela CAIXA) - OBRIGATÓRIO
   02   Nome do depositante - OBRIGATÓRIO
   03   Informar o número do telefone para contato - OBRIGATÓRIO
   04   Informar a sigla da seção judiciária junto à qual tramita o processo (duas a cinco letras) - OBRIGATÓRIO
   05   Informar o número da Vara da Seção Judiciária junto à qual tramita o processo - OBRIGATÓRIO
   06   Registrar a Ação/Classe, conforme tabela fornecida pela Justiça (até cinco dígitos numéricos) -OBRIGATÓRIO
   07   Informar o nome do autor da ação (poderá ser o depositante ou o INSS) - OBRIGATÓRIO
   08   Informar o nome do réu da ação (poderá ser o contribuinte ou o INSS) - OBRIGATÓRIO
   09   Informar o número sob o qual o processo tramita junto à Justiça Federal - OBRIGATÓRIO
   10   Outras Informações (Uso exclusivo do INSS)
   11   Informar o nº do CNPJ ou CEI ou NIT/PIS/PASEP ou CPF, de acordo com o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO
   12   Informar a competência a que se refere o depósito, no formato MM/AAAA - OBRIGATÓRIO (Anexo V) Se o depósito não for referente a uma (1) competência específica, informar a competência do mês de pagamento
   13   Informar o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO
   14   OBRIGATÓRIO
      Se referente ao código 0131(ANEXO V), informar o dia 15 (quinze) do mês seguinte ao da competência, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior, se não houver expediente bancário no dia quinze; Se referente aos códigos 0204 a 0327 (ANEXO V), informar o dia 2 (dois) do mês Seguinte ao da competência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subseqüente, quando não houver expediente bancário no dia dois; Para os códigos 0107, 0115, e 0123 (ANEXO V), informar a data do efetivo pagamento
   15   Informar o valor da contribuição depositada - OBRIGATÓRIO
   16   Informar o valor da multa, quando o depósito for efetuado após o vencimento da competência a que se refere a contribuição.
   17   Informar o valor dos demais acréscimos legais, quando o depósito for efetuado após o vencimento da competência a que se refere a contribuição.
   18   Registrar a soma dos campos 15, 16 e 17.
   19   Autenticação bancária do agente financeiro - CAIXA

B - DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS)

CAMPO   CONTEÚDO

   
01   Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA - (o número referente ao 1º Depósito será fornecido
      pela CAIXA) - OBRIGATÓRIO
   02   Nome do Depositante - OBRIGATÓRIO
   03   Informar o número do telefone para contato - OBRIGATÓRIO
   04   Deixar em branco
   05   Deixar em branco
   06   Deixar em branco
   07   Deixar em branco
   08   Deixar em branco
   09   Informar o nº do DEBCAD do processo administrativo - OBRIGATÓRIO
   10   Outras informações (Uso exclusivo do INSS)
   11   Informar o nº do CNPJ ou CEI, de acordo com o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO
   12   Informar o mês do pagamento - OBRIGATÓRIO
   13   Informar o código de receita - OBRIGATÓRIO
      0408 - Recursal - CNPJ ou CEI
      0416 - Garantia de multa - CNPJ ou CEI
   14   Informar a data limite para efetuar o depósito -OBRIGATÓRIO
   15   Informar o valor do principal contido na NFLD -OBRIGATÓRIO
   16   Informar o valor da multa contida na NFLD
   17   Informar o valor dos demais acréscimos legais contidos na NFLD
   18   Registrar a soma dos campos 15, 16 e 17
   19   Autenticação bancária do agente financeiro - CAIXA

ANEXO IV
Instruções para preenchimento da Guia para Liberação de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais

A - LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS

   CAMPO   CONTEÚDO

   
01   Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA - OBRIGATÓRIO
   02   Nome do beneficiário do crédito (poderá ser o depositante ou o INSS) - OBRIGATÓRIO
   03   Informar o número do telefone para contato - OBRIGATÓRIO
   04   Informar a sigla da seção judiciária junto à qual tramitou o processo (duas a cinco letras) - OBRIGATÓRIO
   05   Informar o nº da vara da seção judiciária junto à qual tramitou o processo - OBRIGATÓRIO
   06   Registrar a Ação/Classe, conforme tabela fornecida pela Justiça (até cinco dígitos numéricos) - OBRIGATÓRIO
   07   Informar o nome do autor da ação (poderá ser o depositante ou o INSS)
   08   Informar o nome do réu da ação (poderá ser o depositante ou o INSS)
   09   Informar o nº sob o qual o processo transitou na Justiça Federal - OBRIGATÓRIO
   10   Deixar em branco
   11   Informar o nº do CNPJ ou CEI ou NIT/PIS/PASEP ou CPF, de acordo com o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO
   12   Informar o código de receita
      0505 para Liberação de Depósitos Judiciais em favor do depositante
      0513 para Liberação de Depósitos Judiciais em favor do INSS
   13   Informar a data do recebimento da ordem judicial que determinou a liberação dos valores
   14   Informar o valor original liberado
   15   Se, Beneficiário do Crédito:
      INSS: Em branco
      DEPOSITANTE: Informar o valor dos acréscimos legais devidos
   16   Registrar a soma dos campos 14 e 15
   17   Se, Beneficiário do Crédito:
      INSS: Em branco
      DEPOSITANTE: Autenticação Bancária do agente financeiro - CAIXA

B - LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS

   CAMPO         CONTEÚDO

   
01   Informar o número da conta junto à Caixa Econômica Federal - CAIXA
   02   Nome do beneficiário do crédito (poderá ser o contribuinte ou o INSS)
   03   Informar o número do telefone para contato
   04   Deixar em branco
   05   Deixar em branco
   06   Deixar em branco
   07   Deixar em branco
   08   Deixar em branco
   09   Informar o número do DEBCAD do processo administrativo - OBRIGATÓRIO
   10   Deixar em branco
   11   Informar o nº do CNPJ ou CEI, de acordo com o código de receita (ANEXO V) - OBRIGATÓRIO
   12   Informar o código de receita
      0521 para Liberação de Depósitos Extrajudiciais em favor do depositante
      0539 para Liberação de Depósitos Extrajudiciais em favor do INSS
   13   Informar a data do recebimento do ofício que autorizou a liberação dos valores
   14   Informar o valor original liberado
   15   Se beneficiário do crédito:
      INSS: Em branco
      DEPOSITANTE: Informar o valor dos acréscimos legais devidos
   16   Registrar a soma dos campos 14 e 15
   17   Se beneficiário do crédito:
      INSS: Em branco
      DEPOSITANTE: Autenticação Bancária do agente financeiro (CAIXA)

ANEXO V
TABELA DE CÓDIGO DE RECEITA
(Redação dada ao Anexo pela Instrução Normativa SRF nº 9, de 21.01.2000, DOU 24.01.2000)

CÓDIGO   DESCRIÇÃO

   
   DEPÓSITOS JUDICIAIS
   
0107   Crédito em Fase de Procuradoria - CNPJ; CEI; NIT/PIS/PASEP; CPF
   0115   Crédito em Fase Administrativa - DEBCAD
   0123   Crédito Referente a Patrimônio - CNPJ; CPF
   0131   Contribuições referentes a Contribuinte Individual NIT/PIS/PASEP
   0204   Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades - CNPJ; CEI
   0212   Contribuição da Empresa somente para o INSS - CNPJ; CEI
   0220   Contribuição da Empresa somente para Outras Entidades - CNPJ; CEI
   0238   Contribuição da Empresa somente para Salário Educação - (FNDE) - CNPJ; CEI
   0246   Contribuição da Empresa somente para INCRA - CNPJ; CEI
   0254   Contribuição da Empresa somente para SENAI - CNPJ; CEI
   0262   Contribuição da Empresa somente para SESI - CNPJ; CEI
   0270   Contribuição da Empresa somente para SENAC - CNPJ; CEI
   0288   Contribuição da Empresa somente para SESC - CNPJ; CEI
   0296   Contribuição da Empresa somente para SEBRAE - CNPJ; CEI
   0301   Contribuição da Empresa somente para DPC - CNPJ; CEI
   0319   Contribuição da Empresa somente para Fundo Aeroviário - CNPJ; CEI
   0327   Contribuição da Empresa somente para SENAR - CNPJ; CEI
   0335   Contribuição da Empresa somente para SESCOOP - CNPJ;CEI
      DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS)
0408   Recursal - CNPJ; CEI
   0416   Garantia de Multa - CNPJ; CEI
LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS
0505   Em favor do Contribuinte
   0513   Em favor do INSS
      LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS)
   
0521   Em favor do Contribuinte
   0539   Em favor do INSS

Nota: Assim dispunha o Anexo alterado:
"ANEXO V
TABELA DE CÓDIGO DE RECEITA
   CÓDIGO   DESCRIÇÃO

   
DEPÓSITOS JUDICIAIS

   
0107   Crédito em Fase de Procuradoria - CNPJ; CEI;
      NIT/PIS/PASEP; CPF

   0115   Crédito em Fase Administrativa - DEBCAD

   0123   Crédito Referente a Patrimônio - CNPJ; CPF

   0131   Contribuições referentes a Contribuinte Individual
      NIT/PIS/PASEP

   0204   Contribuição da Empresa para o INSS e Outras Entidades -
      CNPJ; CEI

   0212   Contribuição da Empresa somente para o INSS - CNPJ; CEI

   0220   Contribuição da Empresa somente para Outras Entidades -
      CNPJ; CEI

   0238   Contribuição da Empresa somente para Salário Educação
      (FNDE) - CNPJ; CEI

   0246   Contribuição da Empresa somente para INCRA - CNPJ; CEI

   0254   Contribuição da Empresa somente para SENAI - CNPJ; CEI

   0262   Contribuição da Empresa somente para SESI - CNPJ; CEI

   0270   Contribuição da Empresa somente para SENAC - CNPJ; EI

   0288   Contribuição da Empresa somente para SESC - CNPJ; CEI

   0296   Contribuição da Empresa somente para SEBRAE - CNPJ; CEI

   0301   Contribuição da Empresa somente para DPC - CNPJ; CEI

   0319   Contribuição da Empresa somente para Fundo Aeroviário -
      CNPJ; CEI

   0327   Contribuição da Empresa somente para SENAR - CNPJ; CEI

   0335   Contribuição da Empresa somente para SESCOOP - CNPJ;CEI

      DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS (ADMINISTRATIVOS)

   
0408   Recursal - CNPJ; CEI

   0416   Garantia de Multa - CNPJ; CEI

      LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS

   0505   Em favor do Contribuinte

   0513   Em favor do INSS

      LIBERAÇÃO DE DEPÓSITOS EXTRAJUDICIAIS
      (ADMINISTRATIVOS)

   
0521   Em favor do Contribuinte

   0539   Em favor do INSS""