Ordem de Serviço DSS nº 611 de 10/09/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 14 set 1998

Enquadramento e comprovação do exercício de atividade especial.

Notas:

1) Revogada pela Ordem de Serviço DSS nº 612, de 21.09.1998, DOU 24.09.1998 e pela Instrução Normativa DC/INSS nº 57, de 10.10.2001, DOU 11.10.2001.

2) Assim dispunha a Ordem de Serviço revogada:

"FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Emenda Constitucional nº 18, de 30.06.1981; Lei nº 7.850, de 23.10.1989, Lei nº 8.213, de 24.07.1991; Lei nº 9.032, de 28.04.1995; Lei nº 9.528, de 10.12.1997; Medida Provisória nº 1.663-10, de 28.05.1998, e reedições posteriores; Decreto nº 99.351, de 27.06.1990; Decreto nº 357, de 07.12.1991; Decreto nº 611, de 21.07.1992; Decreto nº 2.172, de 05.03.1997; ON/MPAS Nº 08, de 21.03.1997 NT/SPS/MPAS nº 17, de 06.02.1998; Parecer/CJ/nº 1.331, de 28.05.1998; Nota Técnica/SPS/Nº 018, de 10.09.1998.

O Diretor do Seguro Social-Substituto do Instituto Nacional do Seguro Social, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 175, inciso II e Artigo 182, inciso I do Regimento Interno aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992;

Considerando a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991;

Considerando o Regulamento dos Benefícios da Previdência Social - RBPS, aprovado pelo Decreto nº 2.172, de 05 de março de 1997;

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos a serem observados na concessão de aposentadoria com inclusão de tempo de trabalho exercido sob condições especiais, resolve:

Disciplinar procedimentos a serem adotados quanto ao enquadramento, conversão e comprovação do exercício de atividade especial.

1. Tendo em vista o disposto na Nota Técnica SPS/ Nº 018/98 que estabeleceu procedimentos em relação ao período de atividade especial, o subitem 2.2 da Ordem de Serviço INSS/DSS nº 600, de 02 de junho de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

"2.2. Laudo Técnico-Pericial

2.2.3.1 A apresentação de Laudo Técnico para períodos de atividades sob condições especiais anteriores a 29.04.1995, exceto para ruído, pode ser suprida, alternativamente, pelo formulário DSS 8030 (SB-40), desde que corroborado por:

a) laudos emitidos em conformidade com as Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria/MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, ou;

b) informações contidas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais-PPRA ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional-PCMSO, previstos, respectivamente, pelas Normas Regulamentadoras nº 7 e 9, ou;

c) laudos periciais produzidos em processos judiciais, ou;

d) Justificação Administrativa, desde que baseada em documento contemporâneo ao período a ser comprovado, onde haja expressa referência a exposição a agentes nocivos que constem do Anexo IV do Regulamento dos Benefícios da Previdência Social-RBPS, aprovado pelo Decreto nº 2.172, de 05 de março de 1997."

2. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, alterando o item 2.2 da OS/INSS/DSS/600, de 02.06.1998.

SEBASTIÃO FAUSTINO DE PAULA"