Ordem de Serviço nº 160 de 19/05/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 22 mai 1997
Salário-de-contribuição, salário-base, quota de salário-família e outros valores, vigentes para o mês de maio de 1997.
FUNDAMENTAÇÃO:
Lei nº 8.212, de 24.07.1991 e alterações; Lei nº 8.213, de 24.07.1991 e alterações;
Lei nº 8.213, de 24.07.1991 e alterações; Lei nº 9.311, de 24.10.1996;
Medida Provisória nº 1.572, de 29.04.1997;
Portaria MPAS nº 3.926, de 14 de maio de 1997.
O Diretor de Arrecadação e Fiscalização, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III do Regime Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992, resolve:
1. Divulgar os valores para os salários-de-contribuição do segurado empregado e dos segurados autônomo e equiparado, facultativo e empresário contribuinte por escala de salário-base da quota de salário-família, da multa variável na ocorrência de infração a qualquer dispositivo do ROCSS e da exigência de CND para alienação ou oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa (anexo I), vigentes para o mês de maio de 1997.
2. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Luiz Alberto Lazinho
Anexo ITabela de Contribuição do Segurado Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso, vigente para o Mês de Maio de 1997
Salário-de-contribuição Alíquota para fins de Alíquota (%) pararecolhimento ao INSS determinação da base
de cálculo do IRRF
até 287,27 7,82 8,00
de 287,28 até 360,00 8,82 9,00
de 360,01 até 478,78 9,00 9,00
de 478,79 até 957,56 11,00 11,00
Escala de Salário-base para os Segurados Autônomo, Empresário e Facultativo, Vigentes para o Mês de Outubro de 1996
(meses) (R$) (%) (R$)
1 12 120,00 20 24,00
2 12 191,51 20 38,30
3 24 287,27 20 57,45
4 24 383,02 20 76,60
5 36 478,78 20 95,75
6 48 574,54 20 114,90
7 48 670,29 20 134,06
8 60 766,05 20 153,20
9 60 861,80 20 172,36
10 - 957,56 20 191,51