Medida Provisória nº 1.572 de 29/04/1997
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 1997
Dispõe sobre o reajuste do salário mínimo.
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O salário mínimo será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1º de maio de 1997.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos).
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de abril de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Paulo Paiva
Reinhold Stephanes
Antonio Kandir