Ordem de Serviço DAF nº 149 de 25/10/1996

Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 1996

Salário-base - Escala - Permanência nas classes. Escala. Salário-de-contribuição. Salário-família. Tabelas. Outubro/96.

Escala de permanência nas classes de salário-base; salário-de-contribuição; salário-base; quota de salário-família e outros valores, vigentes para o mês de outubro de 1996.

Fundamentação: Portaria MPAS nº 3.242, de 09.05.1996; Medida Provisória nº 1.415, de 29.04.1996, reeditada pelas Medidas Provisórias nºs. 1.463, 1.463-2, 1.463-3, 1.463-4 e 1.463-5; Medida Provisória nº 1.523, de 11.10.1996; Portaria MPAS nº 3.604, de 23.10.1996.

A Diretora de Arrecadação e Fiscalização-Substituta do Instituto Nacional do Seguro Social, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 175, inciso III, do Regimento Interno do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, aprovado pela Portaria MPS nº 458, de 24 de setembro de 1992,

Resolve:

1. Divulgar a nova escala de permanência (interstício) nas classes de salário-base vigente a partir de outubro/96.

2. Ratificar os valores para os salários-de-contribuição do segurado empregado e dos segurados autônomo, facultativo e empresário contribuintes por escala de salário-base; da quota de salário-família; da multa variável na ocorrência de infração a qualquer dispositivo do ROCSS; e da exigência de Certidão Negativa de Débito - CND - para alienação ou oneração de bem móvel incorporado ao ativo permanente da empresa (Anexo I), vigentes para o mês de outubro de 1996.

3. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rejane de La Rocque Vieira de Mello - Substituta

Anexo I

 Classe   Interstício     Salário-base     Alíquota    Contribuição    
      (meses)      (R$)      (%)      (R$)
   
                     
    1      12      112,00      20       22,40
    2       12      191,51      20       38,30
    3       24      287,27      20       57,45
    4       24      383,02      20       76,60
    5       36      478,78      20       95,75
    6       48      574,54      20      114,90
    7       48      670,29       20       134,06
    8        60       766,05       20       153,20
    9       60       861,80       20      172,36
    10        -       957,56       20      191,51