Nota Explicativa SEFAZ nº 4 de 25/03/2010

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 07 abr 2010

Explicita procedimentos relativos à cobrança do ICMS nas operações de remessa de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário.

O Secretário da Fazenda do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a edição do Decreto nº 29.448, de 24 de setembro de 2008, que ratifica e incorpora à legislação tributária estadual o Ajuste Sinief nº 08, de 04 de julho de 2008, que dispõe sobre as remessas de mercadorias destinadas a demonstração e mostruário;

Considerando, ainda, as alterações introduzidas no art. 6º-A do Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008, promovidas pelo art. 4º do Decreto nº 30.115, de 10 de março de 2010,

Resolve:

1. Nas operações com mercadorias remetidas para demonstração, destinadas a terceiros, bem como naquelas que envolvam remessa de mostruário a empregado ou representante comercial, fica suspensa a cobrança do ICMS de que trata o art. 6º-A do Decreto nº 29.560, de 27 de novembro de 2008, desde que as mercadorias retornem aos estabelecimentos de origem nos prazos de 60 e 90 dias, respectivamente, conforme estabelecido no Ajuste Sinief nº 08, de 04 de julho de 2008.

2. Esta Nota Explicativa entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de março de 2010.

João Marcos Maia

SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA