Lei Complementar nº 4891 DE 07/04/2016

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 20 abr 2016

Altera a Lei Complementar nº 4.715, de 20 de maio de 2015, que modificou a relação das Zonas Comerciais de Teresina, prescritas no Anexo 02, da Lei Complementar nº 3.560, de 20.10.2006 (Uso do Solo Urbano), na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí

Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 1º , da Lei Complementar nº 4.715/2015 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica incluída na relação das Zonas Comerciais de Teresina, prescritas no Anexo 02, da Lei Complementar nº 3.560 , de 20 de outubro de 2006 (Lei de Uso do Solo Urbano), a Zona Comercial ZC6/317, com a seguinte descrição dos seus limites:

'ZC6/317 - corresponde à área ao longo da Avenida Presidente Kennedy, série poente, entre os alinhamentos das ruas Luis Lopes Sobrinho e Maria Julia Santos.' "

Art. 2º O art. 2º , da Lei Complementar nº 4.715/2015 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Em função da criação da zona ZC6/317, ficam alteradas as descrições dos limites das zonas ZR2/94 e ZP6/05, prescritas pela Lei Complementar nº 3.560 , de 20.10.2006 (Uso do Solo Urbano), que passam a ter as seguintes descrições:

'ZR2/94 - corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6/317, ZP4/03, ZP5 e ZP6/05.

ZP6/05 - área delimitada pelo alinhamento da Rua Doutor Arnaldo Rodrigues Neiva, ZP8-10, ZP5, ZR2/94, ZC6/317, Av. Presidente Kennedy.' "

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 7 de abril de 2016.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos sete dias do mês de abril do ano de dois mil e dezesseis.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo