Lei Complementar nº 3560 DE 20/10/2006

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 27 out 2006

DEFINE AS DIRETRIZES PARA O USO DO SOLO URBANO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí
Faço saber que Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO l
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Lei Complementar define a organização do espaço urbano de Teresina, tendo em vista os seguintes objetivos:

I - orientar a utilização do solo quanto ao uso, quanto à distribuição da população e quanto ao desempenho das funções urbanas;

II - promover uma estruturação urbana, visando melhorar a distribuição e a articulação dos pólos de dinamização; e

III - preservar os elementos naturais da paisagem urbana e os sítios de valor histórico e cultural.

Art. 2º São documentos integrantes desta Lei Complementar, como parte complementar de seu texto, os seguintes anexos:

I -    Anexo 01 - Relação e delimitação das zonas residenciais;

II -    Anexo 02 - Relação e delimitação das zonas comerciais;

III -   Anexo 03 - Relação e delimitação das zonas de serviços;

IV -    Anexo 04 - Relação e delimitação das zonas industriais;

V -    Anexo 05 - Relação e delimitação das zonas especiais;

VI -    Anexo 06 - Relação e delimitação das zonas de preservação ambiental;

VII -  Anexo 07 - Mapa de zoneamento urbano;

VIII - Anexo 08 - Descrição do sistema viário básico;

IX -    Anexo 09 - Mapa do sistema viário básico;

X -    Anexo 10 - Relação dos grupos de atividades comerciais;

XI - Anexo 11 - Relação dos grupos de atividades de serviços;

XII -  Anexo 12 - Relação dos grupos de atividades industriais;

XIII - Anexo 13 - Relação dos grupos de atividades institucionais; e

XIV - Anexo 14 - Quadros de usos permitidos por zona.

Art. 3º As disposições desta Lei Complementar aplicam-se à execução de planos, programas, projetos, obras e serviços referentes:

I - à construção, reconstrução, reforma e ampliação de edificações de qualquer natureza;

II - à infra-estrutura urbana;

III - ao sistema viário; e

IV - à urbanização e reurbanização de áreas.

Parágrafo único. As disposições desta Lei Complementar devem ser observadas na aprovação de projetos, na concessão de licenças de construção, na instalação de usos e atividades, na emissão de alvarás de funcionamento, habite-se, aceite-se e certidões.

CAPÍTULO II
DA DIVISÃO TERRITORIAL

Art. 4º Para efeito de uso do solo, a área urbana de Teresina fica dividida nas seguintes zonas:

I - zonas residenciais;

II - zonas comerciais;

III - zonas de serviços;

IV - zonas industriais;

V - zonas especiais;

VI - zonas de preservação ambiental; e

VII - zonas de especial interesse social.

Art. 5º Zonas residenciais são áreas destinadas, predominantememente, ao uso habitacional, sendo classificadas, em função dos parâmetros de densidade populacional e das tipologias de assentamentos predominantes, nas seguintes categorias:

I - Zona Residencial ZR1, caracterizada por ocupação de baixa densidade, em lotes adequados para programas de interesse social;

II - Zona Residencial ZR2, caracterizada por ocupação de baixa densidade, em lotes de médio porte;   

III - Zona Residencial ZR3, caracterizada por ocupação de média densidade, em lotes de médio porte; e

IV - Zona Residencial ZR4, caracterizada por ocupação de alta densidade em lotes de médio / grande porte.

Art. 6º Zonas comerciais são áreas onde se concentram atividades urbanas diversificadas, notadamente as de comércio e serviços, sendo classificadas, em função dos parâmetros de tipologia e densidade, nas seguintes categorias:

I - Zona de Comércio ZC1, centro de média densidade caracterizado pelas atividades de comércio e serviços, correspondente à área mais antiga da cidade;

II - Zona de Comércio ZC2, caracterizada por centros de atividades de comércio e serviços de média densidade;

III - Zona de Comércio ZC3, caracterizada por áreas situadas ao longo de eixos de atividades plenas de comércio e serviços;

IV - Zona de Comércio ZC4, caracterizada por centros de média densidade para uso de comércio e serviços diversificados, uso misto ou habitacional;

V -  Zona  de  Comércio  ZC5,  caracterizada  por  centros  de  alta  densidade  para  uso  de  comércio  e  serviços diversificados, uso misto ou habitacional; e

VI - Zona de Comércio ZC6, caracterizada por áreas situadas ao longo de eixos de comércio e serviços diversificados e uso misto ou habitacional de densidade variável, conforme prescrições das zonas vizinhas.

Art.  7º  Zonas  de  Serviços  ZS1  são  áreas  onde  se  concentram  atividades  de  serviços  e  comércio  atacadista, relacionadas à necessidade de tráfego pesado.

Art.  8º  Zonas  Industriais  são  áreas  destinadas  especialmente  à  localização  de  atividades  industriais,  sendo classificadas, em função do tipo de indústria, nas seguintes categorias:

I - Zona Industrial ZI1, caracterizada por áreas de concentração de atividades industriais de baixo ou médio nível de desconforto ambiental; e

II - Zona Industrial ZI2, caracterizada por áreas de concentração de atividades industriais de baixo, médio ou alto nível de desconforto ambiental.

Art. 9º Zonas Especiais são áreas com definições específicas de parâmetros reguladores de uso e ocupação do solo, sendo classificadas nas seguintes categorias:

I - Zona Especial de Concentração de Serviços de Administração Pública - ZE1;

II - Zona Especial de Serviços de Infraestrutura de Transportes Aeroviários, Rodoviários e Ferroviários - ZE2;  

III - Zona Especial de Concentração de Atividades Educacionais e de Pesquisas Científicas e Tecnológicas - ZE3;

IV - Zona Especial de Experimentação Agrícola - ZE4;

V - Zona Especial de Concentração de Atividades Médico-hospitalares - ZE5; VI - Zona Especial de Reserva de Área Urbana - ZE6;

VII - Zona Especial de Serviços de Saneamento Urbano - ZE7; e

VIII - Zona Especial de Serviços de Sepultamentos (cemitérios) - ZE8.

Art.  10.  Zonas  de  Preservação  Ambiental  são  áreas  de  urbanização  limitada  em  decorrência  do  interesse de preservação de espaços verdes e sítios históricos e/ou culturais, sendo classificadas nas seguintes categorias:

I - Zona de Preservação Ambiental ZP1;

II - Zona de Preservação Ambiental ZP2;

III - Zona de Preservação Ambiental ZP3;

IV - Zona de Preservação Ambiental ZP4;

V - Zona de Preservação Ambiental ZP5;

VI - Zona de Preservação Ambiental ZP6;

VII - Zona de Preservação Ambiental ZP7; e

VIII - Zona de Preservação Ambiental ZP8.

Parágrafo único. Os critérios para o uso do solo, nas zonas de preservação, estão definidos na Lei de Preservação Ambiental.

Art. 11. Zonas de Especial Interesse Social compreendem os terrenos não utilizados, subutilizados e não edificados, considerados necessários à implantação de programas habitacionais para a população de baixa renda, ou ainda, regiões de ocupação e loteamentos irregulares de baixa renda, que devem ser objeto de programas específicos de urbanização, regularização fundiária, recuperação ambiental e reflorestamento com espécies nativas.

Parágrafo único. Áreas cuja ocupação não seja recomendável não podem ser consideradas como Áreas de Especial Interesse Social.

CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA VIÁRIA URBANA

Art. 12. A estrutura viária urbana é formada pelo sistema viário básico e pelas vias locais. Art. 13. O sistema viário básico é formado pelas vias estruturais e coletoras.
§ 1º As vias estruturais desempenham a função de articulação viária no âmbito regional, compreendendo:

I - as vias estruturais expressas, que são caracterizadas como vias de articulação interestadual e intermunicipal; e

II - as vias estruturais arteriais, que são caracterizadas como vias de articulação intermunicipal e interbairros, desempenhando a função de conexão entre as vias coletoras e as vias expressas.

§ 2º As vias coletoras desempenham a função de hierarquização dos fluxos de tráfego urbano, compreendendo:

I - as vias coletoras principais, que se destinam ao atendimento dos principais fluxos de tráfego urbano, exercendo principalmente a função canalizadora de transportes coletivos; e

II - as vias coletoras secundárias, que são vias de porte local e se destinam ao uso do transporte coletivo e ao tráfego de conexão entre as vias locais e as vias coletoras principais, podendo ligar-se diretamente a vias estruturais.

Art. 14. As vias locais atendem a deslocamentos viários de âmbito restrito, servindo essencialmente ao tráfego de automóveis.

Art. 15. As vias estruturais apresentam as seguintes composições e padrões de caixa:

I - via estrutural expressa com largura mínima de 50 m (cinqüenta metros), duas pistas centrais de três faixas de tráfego, duas pistas marginais de duas faixas de tráfego, ciclovias em ambos os sentidos, e passeios para pedestres, com largura mínima de 4 m (quatro metros); e

II - via estrutural arterial com largura mínima de 36 m (trinta e seis metros), duas pistas de três faixas de tráfego, canteiro central com largura mínima de 4 m (quatro metros), ciclovias ou ciclofaixas em ambos os sentidos, e passeios para pedestres com largura mínima de 3 m (três metros).

Art. 16. As vias coletoras apresentam as seguintes composições e padrões de caixa:

I - via coletora principal com largura mínima de vinte e oito metros, duas pistas de duas faixas de tráfego, canteiro central com largura mínima de quatro metros, ciclovias ou ciclofaixas em ambos os sentidos, e passeios para pedestres com largura mínima de 3m (três metros); e

II - via coletora secundária com largura mínima de 20 m (vinte metros), duas pistas de duas faixas de tráfego, e passeios para pedestres com largura mínima de 2,50 m (dois metros e cinqüenta centímetros).

Art. 17. As vias do sistema viário básico e respectivos padrões de caixa estão prescritos no Anexo 08 desta Lei Complementar.

Art. 18. O mapa do sistema viário básico está definido no Anexo 09 desta Lei Complementar.

Art. 19. Obras de intervenção no sistema viário básico podem ser executadas com dimensões superiores àquelas prescritas no Anexo 8, desde que facilitadoras do fluxo de tráfego.

Parágrafo único. Igualmente, obras de intervenção no sistema viário básico podem ser executadas, em desacordo com as dimensões e características prescritas para aquelas vias indicadas “sem alteração prevista”, no referido anexo, desde que facilitadoras do fluxo de tráfego.

CAPÍTULO IV
DOS USOS E ATIVIDADES URBANAS

Art. 20. Os usos e atividades urbanas, para fins de aplicação desta Lei Complementar, estão divididos nos seguintes grupos:

I - Habitacional H;

II - Comércio de âmbito local C1 - grupo caracterizado por estabelecimentos de venda direta ao consumidor de produtos relacionados ao uso residencial, com área construída máxima de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) para cada lote padrão da zona ou área de funcionamento de 120 m² (cento e vinte metros quadrados); (Redação do inciso dada pela Lei Complementar Nº 4955 DE 16/11/2016).

Nota: Redação Anterior:
II - Comércio de âmbito local C1 - grupo caracterizado por estabelecimentos de venda direta ao consumidor de produtos relacionados ao uso residencial, com área construída máxima de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) para cada lote padrão da zona;

III - Comércio diversificado C2 - grupo caracterizado por estabelecimentos de venda de produtos não relacionados diretamente ao uso residencial, além daqueles, de âmbito local, com área construída superior a 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), para cada lote padrão da zona ou área de funcionamento de 120 m² (cento e vinte metros quadrados); (Redação do inciso dada pela Lei Complementar Nº 4955 DE 16/11/2016).

Nota: Redação Anterior:
III - Comércio diversificado C2 - grupo caracterizado por estabelecimentos de venda de produtos não relacionados diretamente ao uso residencial, além daqueles, de âmbito local, com área construída superior a 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), para cada lote padrão da zona;

IV - Comércio atacadista C3 - grupo caracterizado por estabelecimentos de comércio não varejista, inclusive depósitos em geral e, também, aqueles constantes da relações descritivas do comércio de âmbito local C1 e do comércio diversificado C2 que apresentam características de comércio atacadista;

V - Comércio de materiais de grande porte C4 - grupo caracterizado por estabelecimentos de comércio de materiais de grande porte, demandando tráfego pesado;

VI - Serviços de âmbito local S1 - grupo caracterizado por estabelecimentos destinados à prestação de serviços diretos à população, adequados aos padrões de lotes de uso habitacional, quanto às características de ocupação, acesso, tráfego, serviços urbanos, e, também, compatíveis com o uso habitacional, quanto aos níveis de ruídos, vibrações e poluição ambiental, com área construída máxima de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) para cada lote padrão da zona, ou área de funcionamento de 120 m² (cento e vinte metros quadrados); (Redação do inciso dada pela Lei Complementar Nº 4955 DE 16/11/2016).

Nota: Redação Anterior:
VI - Serviços de âmbito local S1 - grupo caracterizado por estabelecimentos destinados à prestação de serviços diretos à população, adequados aos padrões de lotes de uso habitacional, quanto às características de ocupação, acesso, tráfego, serviços urbanos, e, também, compatíveis com o uso habitacional, quanto aos níveis de ruídos, vibrações e poluição ambiental, com área construída máxima de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) para cada lote padrão da zona;

VII - Serviços diversificados S2 - grupo caracterizado por estabelecimentos destinados à prestação de serviços diretos à população, inadequados aos padrões de lotes de uso habitacional ou com restrições de conforto ambiental para a vizinhança, além daqueles, de âmbito local, com área construída superior a 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), para cada lote padrão da zona ou área de funcionamento de 120 m² (cento e vinte metros quadrados); (Redação do inciso dada pela Lei Complementar Nº 4955 DE 16/11/2016).

Nota: Redação Anterior:
VII - Serviços diversificados S2 - grupo caracterizado por estabelecimentos destinados à prestação de serviços diretos à população, inadequados aos padrões de lotes de uso habitacional ou com restrições de conforto ambiental para a vizinhança, além daqueles, de âmbito local, com área construída superior a 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), para cada lote padrão da zona;

VIII - Serviços especiais S3 - grupo caracterizado por estabelecimentos destinados à prestação de serviços, com padrões específicos de ocupação, devido à necessidade de melhores acessos e de uso de tráfego pesado;

IX - Indústrias não incômodas I1 - grupo caracterizado por estabelecimentos adequados aos padrões de uso habitacional, quanto às características de ocupação do lote, acesso, tráfego, serviços urbanos, e, também, compatíveis com o uso habitacional, quanto aos níveis de ruído, vibração e poluição ambiental, com área construída máxima de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) para cada lote padrão, ou área de funcionamento de 120 m² (cento e vinte metros quadrados); (Redação do inciso dada pela Lei Complementar Nº 4955 DE 16/11/2016).

Nota: Redação Anterior:
IX - Indústrias não incômodas I1 - grupo caracterizado por estabelecimentos adequados aos padrões de uso habitacional, quanto às características de ocupação do lote, acesso, tráfego, serviços urbanos, e, também, compatíveis com o uso habitacional, quanto aos níveis de ruído, vibração e poluição ambiental, com área construída máxima de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) para cada lote padrão;

X - Indústrias com baixo nível de desconforto ambiental I2 - grupo caracterizado por estabelecimentos que precisam de padrões específicos quanto às características de ocupação do lote, acesso, localização, tráfego, serviços urbanos ou quanto aos níveis de ruído, vibrações e poluição ambiental, com restrições de conforto para a vizinhança, além das indústrias não incômodas com área construída superior a 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), para cada lote padrão da zona, ou área de funcionamento de 120 m² (cento e vinte metros quadrados); (Redação do inciso dada pela Lei Complementar Nº 4955 DE 16/11/2016).

Nota: Redação Anterior:
X - Indústrias com baixo nível de desconforto ambiental I2 - grupo caracterizado por estabelecimentos que precisam de padrões específicos quanto às características de ocupação do lote, acesso, localização, tráfego, serviços urbanos ou quanto aos níveis de ruído, vibrações e poluição ambiental, com restrições de conforto para a vizinhança, além das indústrias não incômodas com área superior a 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), para cada lote padrão da zona;

XI - Indústrias com médio nível de desconforto ambiental I3 - grupo caracterizado por estabelecimentos que precisam de padrões específicos quanto às características de ocupação do lote, acesso, localização, tráfego, serviços urbanos ou quanto aos aos níveis de ruído, vibrações e poluição de média intensidade, intoleráveis para a convivência com o uso habitacional;

XII - Indústrias com alto nível de desconforto ambiental I4 - grupo caracterizado por estabelecimentos que precisam de padrões específicos quanto às características de ocupação do lote, acesso, localização, tráfego, serviços urbanos ou geradores de níveis de ruído e de poluição de alta intensidade, com restrições de conforto ao meio ambiente;

XIII - Indústrias especiais I5 - grupo caracterizado por estabelecimentos que precisam de padrões específicos quanto às características de ocupação do lote, acesso, localização, tráfego, serviços urbanos ou geradores de vibrações, níveis de ruído e de poluição de muito alta intensidade, intoleráveis para o meio urbano.

XIV - Instituições de âmbito local E1 - grupo caracterizado por espaços, estabelecimentos ou instituições de iniciativa pública ou privada, destinados à educação, saúde, lazer, cultura, assistência social, culto religioso, comunicação, que tenham ligação direta, funcional ou especial com o uso habitacional;

XV - Instituições diversificadas E2 - grupo caracterizado por espaços, estabelecimentos ou instituições de iniciativa pública, destinados à educação, saúde, lazer, cultura, assistência social, culto religioso, administração e serviços públicos, transportes e comunicação.

XVI - Atividades olerícolas de âmbito local E3 - grupo caracterizado por campos de produção e instalações de iniciativa pública ou comunitária, mediante concessão publica, destinados à produção olerícola, sem restrições de conforto ambiental;

XVII - Atividades agropecuárias E4 - grupo caracterizado por campos de produção e instalações de iniciativa pública ou privada, destinados à produção agrícola, olerícola, pecuária e outras atividades de produção de alimentos, adequados aos níveis de poluição ambiental e de acordo com a legislação federal, estadual e municipal específica.

XVIII - Atividades de extração mineral e olarias E5, grupo caracterizado por campos de produção, equipamentos e instalações, destinados à extração mineral e atividades de olarias, adequados aos níveis de poluição ambiental e de acordo com a legislação federal, estadual e municipal específica.

CAPÍTULO V
DA LOCALIZAÇÃO DOS USOS E ATIVIDADES

Art. 21. As atividades permitidas nas diversas zonas estão discriminadas no Anexo 14 desta Lei Complementar.

(Redação do artigo dada pela Lei Complementar Nº 4955 DE 16/11/2016):

Art. 22. Na Zona ZS1, as atividades econômicas podem se instalar nos lotes ou quadras lindeiras ao eixo de serviços, definidos no Anexo 03, desta Lei Complementar, desde que o acesso ao empreendimento se dê pela frente voltado para este eixo.

§ 1º Nos lotes de esquina, é permitido o acesso pela frente principal ou pelas frentes secundárias, não sendo permitido o acesso pela testada oposta à testada do eixo de serviço.

§ 2º Nos terrenos onde não tiver lote ou quadra definidos, e nos que se limitam ou incorporem áreas consideradas, em lei, como zonas de preservação, caberá a análise de viabilidade a ser feita pela comissão técnica de análise do uso e ocupação do solo, a ser instituída, posteriormente, por portaria da Secretaria de Planejamento e Coordenação- SEMPLAN.

§ 3º Cabe à comissão mencionada no parágrafo anterior definir, se for caso, os parâmetros urbanísticos especiais para implantação dos empreendimentos localizados em áreas onde não existir expressa delimitação entre as zonas de uso e ocupação do solo dos terrenos em questão.

Nota: Redação Anterior:
Art. 22. Na zona ZS1, as atividades econômicas podem localizar-se nas vias transversais, até 200 m (duzentos metros) em relação à linha do meio-fio de vias estruturais.

Parágrafo único. Nos conjuntos habitacionais e no bairro Lourival Parente, as atividades econômicas, nas vias transversais, estão limitadas à primeira quadra.

(Redação do artigo dada pela Lei Complementar Nº 4955 DE 16/11/2016):

Art. 23. As atividades econômicas podem se instalar na primeira quadra ou lotes imediatamente lindeiros aos eixos comerciais definidos como ZC3 e ZC6, conforme consta do Anexo 02, desta Lei Complementar.

§ 1º Nos terrenos dos eixos comerciais que não tiver lote ou quadra definidos, e nos que se limitem ou incorporem áreas consideradas, em Lei, como zonas de preservação, caberá análise de viabilidade pela comissão técnica de análise do uso do solo, a ser instituída posteriormente, por Portaria da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN.

§ 2º Caberá à comissão mencionada no parágrafo anterior definir, se for caso, os parâmetros urbanísticos especiais para implantação dos empreendimentos localizados em áreas onde não existir expressa delimitação entre as zonas de uso e ocupação do solo dos terrenos em questão.

§ 3º Se admitido o uso comercial, os parâmetros urbanísticos de ocupação do lote devem seguir os da zona comercial adjacente, caso o uso seja residencial, cabe os parâmetros urbanísticos de ocupação do lote referente aos da zona residencial vizinha.

Nota: Redação Anterior:
Art. 23. As atividades econômicas podem localizar-se nas vias transversais, até 80 m (oitenta metros) em relação à linha do meio-fio de vias estruturais e coletoras, nas zonas ZC3 e ZC6.

Art. 24. Os loteamentos e edificações residenciais de interesse social só podem ser construídos nas zonas de uso ZR1 e ZR2.

Art. 25. É permitido o uso habitacional na zona ZC3, desde que os acessos não estejam voltados para o eixo comercial.

Art. 26. Na Zona ZE5, são admitidos serviços bancários, serviços de hospedagem e serviços funerários.

Art. 27. Nas zonas comerciais ZC1 e ZC4, são permitidos estabelecimentos atacadistas referentes ao comércio de relógios e jóias e de artigos de ótica, artigos de armarinho, artigos para fabricação de sorvetes e artigos para fabricação de bijuterias.

Art. 28. Nas zonas industriais, podem ser instalados escritórios de apoio administrativo do distrito industrial e escritórios comerciais das indústrias.

Art. 29 São admitidos usos mistos, desde que cada uso ou atividade seja permitido na zona. (Redação do caput dada pela Lei Complementar Nº 4955 DE 16/11/2016).

Nota: Redação Anterior:
Art. 29. São admitidos usos mistos, desde cada uso ou atividade seja permitido.

§ 1º Em edificação residencial, são permitidos outros usos, observadas, se exigidas por norma técnica ou equivalente, as especificidades em relação ao acesso e à circulação de pessoas para cada atividade. (Redação do parágrafo dada pela Lei Complementar Nº 4955 DE 16/11/2016).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º Em edificação residencial, só é permitida a instalação de outros usos com áreas de acesso e circulação específicas, independentes do uso residencial.

(Revogado pela Lei Complementar Nº 4955 DE 16/11/2016):

§ 2º Nas edificações multifamiliares de uso misto (residencial com outra atividade) é obrigatória uma área de lazer contínua, superior a 50% (cinquenta por cento) da área máxima de ocupação possível do terreno, localizada em qualquer pavimento da edificação.

§ 3º O uso misto de comércio e indústria só é permitido desde que existam áreas de acesso separadas e independentes. Será permitido, por exceção, um único acesso, se as atividades a serem desenvolvidas no local de uso misto forem as de comércio e indústria classificadas como C1 e I1, desde que observadas especificidades em relação ao acesso e à circulação de pessoas que cada atividade venha a ter em norma ou Lei específica. (Redação do parágrafo dada pela Lei Complementar Nº 4955 DE 16/11/2016).

Nota: Redação Anterior:
§ 3º O uso misto de comércio e indústria só é permitido com áreas de acesso separadas e independentes.

§ 4º Só é permitido o uso misto residencial / industrial quando se tratar de atividade industrial do grupo I1.

§ 5º É vedado o uso misto, em se tratando de uso habitacional conjugado com as seguintes atividades:

I - serviços de abastecimento, lubrificação e lavagem de veículos; e

II - comércio e serviços que manipulem produtos nocivos ou perigosos.

Art. 30. As prescrições de uso e ocupação do solo para implantação de postos de serviços de abastecimento, lubrificação e lavagem de veículos, estão definidas no Código de Obras e Edificações.

Art. 31. Para implantação e ampliação de indústrias constantes dos grupos I3 e I4, o interessado deve apresentar relatório de controle ambiental que deve ser analisado e aprovado pelo órgão municipal competente.

Art. 32. Para implantação e ampliação de indústrias constantes do grupo I5, o interessado deve apresentar estudo de impacto ambiental que deve ser analisado e aprovado pelo órgão municipal competente, com posterior aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente - COMDEMA.

Art. 33. O planejamento de urbanização de áreas de especial interesse social devem contemplar espaços para equipamentos comunitários, bem como arborização com espécies nativas, considerando-se, ainda, o aproveitamento dos recursos naturais locais em manejo auto sustentável.

Art. 34. Os projetos de novas construções para população de baixa renda, localizadas em áreas de especial interesse social, devem obedecer a índices urbanísticos adequados às características físico-ambientais do sítio, buscando-se o equilíbrio ecológico e o desenvolvimento sustentável.

Art. 35. A delimitação das áreas de especial interesse social para assentamento e/ou reassentamento de população de baixa renda deve considerar as seguintes condições:

I - os terrenos escolhidos, sempre que possível, devem estar próximos a regiões dotadas de infra-estrutura e de rede de transporte coletivo;

II - o atendimento  é  prioritário àquelas famílias com rendimento  de  até  três salários mínimos  vigentes, aos desabrigados, às famílias em domicílios cedidos, alugados ou localizados em área de risco;

Art. 36. A localização de usos e atividades urbanas, não especificadas nesta Lei Complementar, está sujeita à parecer favorável do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU.

§ 1º Na análise desses casos, considera-se:

I - a compatibilização com os critérios fixados pelo Plano Diretor do Município;

II - a analogia com os casos previstos nesta Lei Complementar; e

III - a avaliação dos efeitos produzidos sobre a vizinhança, quanto ao uso proposto, a intensidade e a natureza do tráfego gerado, o grau de poluição ambiental e os riscos de sinistros.

§ 2º Após resolução aprovativa do CDU, deve-se incluir a atividade na relação correspondente, através de alteração desta Lei complementar.

Art. 37. São considerados polarizadores os usos e atividades urbanas de grande porte que exijam análise específica, quanto às condições de localização.

§ 1º Estão incluídos, nesta categoria, os grupos de habitações multifamiliares com mais de cento e vinte unidades.

§ 2º Estão incluídos nesta categoria os projetos de edificações não residenciais que tenham mais de 3.000 m2  (três mil metros quadrados) de área construída ou mais de quinhentos empregos gerados.

§ 3º A localização, instalação e substituição de usos polarizadores estão sujeitas à parecer favorável do Conselho de Desenvolvimento Urbano - CDU.

CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

Art. 38. Após a publicação desta Lei Complementar, o interessado tem um prazo de trinta dias para aprovação de projetos executados de acordo com a legislação anterior.

Art. 39. As consultas prévias, aprovadas na vigência da legislação anterior, têm um prazo de cento e oitenta dias, para a aprovação do projeto definitivo.

Art. 40. As licenças ou alvarás de construção, expedidos antes da vigência desta Lei Complementar, são renováveis.

Art. 41. Os usos já instalados que não atendam às condições de localização previstas nesta Lei Complementar são caracterizados como usos não conformes.

Parágrafo único. As edificações que abriguem usos não conformes podem ser ampliadas somente para abrigar atividades permitidas na zona em que estiverem localizadas.

Art. 42. Na concessão de licenças ou alvarás de funcionamento referentes à instalação, mudança ou substituição de usos e atividades em edificações existentes, observa-se que:

I - a localização do uso deve estar de acordo com os critérios estabelecidos nesta Lei Complementar; e

II - os requisitos referentes à ocupação do solo urbano são definidos pela Lei de Preservação Ambiental e pela Lei de Ocupação do Solo.

Art. 43. A não observância dos dispositivos estabelecidos nesta Lei Complementar sujeita o infrator às seguintes penalidades:

I - multa;

II - interdição da atividade incompatível; III - embargo de obras; e

IV - demolição da obra ou adequação.

Art. 44. As multas aplicadas aos infratores desta Lei Complementar devem variar de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais), de acordo com portaria da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação - SEMPLAN, com tabela aprovada pelo Conselho de Desenvolvimento Urbano – CDU.

Parágrafo único. Sempre que necessário, fica o CDU autorizado a vincular os valores das multas previstas neste artigo a indexador oficial do Município ou indexador oficial equivalente.

Art. 45. Esta Lei Complementar entra em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.

Art. 46. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, as Leis: nº 2.265, de 16 de dezembro de 1993; nº 2.345, de 31 de outubro de 1994; nº 2.346, de 31 de outubro de 1994; e nº 2.351, de 1º de dezembro de 1994; nº2.372 , de 18 de abril de 1995; nº 2.608, de 10 de dezembro de 1997; nº 2.618, de 26 de dezembro de 1997; nº 2.733, de 04 de dezembro de 1998; nº 2.745, de 29 de dezembro de 1998; nº 2.803, de 14 de julho de 1999; nº 2.806, de 19 de julho de 1999; nº 2.849, de 14 de dezembro de 1999; nº 2.857, de 16 de dezembro de 1999; nº 2.869, de 04 de janeiro de 2000; nº 2.889, de 17 de março de 2000; nº 2.936, de 6 de setembro de 2000; nº 3.049, de 23 de outubro de 2001; nº 3.064, de 28 de dezembro de 2001; e nº 3.166, de 06 de janeiro de 2003.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina, em 20 de outubro de 2006.

SÍLVIO MENDES DE OLIVEIRA FILHO
Prefeito de Teresina

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de outubro do ano dois mil e seis.

MÁRIO NICOLAU BARROS
Secretário Municipal de Governo

ANEXO 01
RELAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS ZONAS RESIDENCIAIS ZONAS RESIDENCIAIS 1 - ZR1

ZR1 / 01 -  corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 15, ZC6 / 19, ZC6 / 27 e ZE1 / 01.

ZR1 / 02 -  corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 09, ZS1 / 08, ZS1 / 07 e ZE1 / 04.

ZR1 / 03 -     corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 09, ZC6 / 31, ZC6 / 13 e ZS1 / 08.

ZR1 / 04 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 75, ZC6 / 51, exceto o trecho relativo à zona ZP5.

ZR1 / 05 -    corresponde à área delimitada pela Av. Campo Maior e pelas zonas ZC6 / 51 e ZC6 / 75.

ZR1 / 06 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 74, ZC6 / 76, ZC6 / 51 e ZC6 / 75.

ZR1 / 07 -    corresponde à área delimitada pela Av. Campo Maior e pelas zonas ZC6 / 75 e ZC6 / 51 e ZC6 / 77, exceto o trecho relativo à zona ZP5.

ZR1 / 08 -    corresponde à área delimitada pelo prolongamento previsto da Av. Campo Maior, pela Alameda Mestre João Isidoro França e pelas zonas ZC6 / 77 e ZC6 / 51 e ZC6 / 81, exceto os trechos relativos à zona ZP5.

ZR1 / 09 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 74, ZC6 / 78, ZC6 / 79, ZC6 / 51 e ZC6 / 76, exceto os trechos relativos à zona ZP5.

ZR1 / 10 -    corresponde à área delimitada pelas ruas Des. Flávio Furtado e Cedro, e prolongamento previsto desta, e pela zona ZC6 / 79.

ZR1 / 11 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 80, ZC6 / 81 e ZC6 / 79 e pela Rua Cedro..

ZR1 / 12 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZP5, ZP4 / 01, ZC6 / 56, pela João Francisco Ferry e pela zona ZC6 / 64.

ZR1 / 13 -    corresponde à área delimitada pelas ruas João Francisco Ferry e Tenente José Vieira, pela zona ZC6 / 68, pela Rua Emanuel Liarth e pelas zonas ZP6 / 02, ZP5 e ZC6 / 64.

ZR1 / 14 -    corresponde à área delimitada pelas ruas José Marques da Rocha e Barras e pelas zonas ZC6 / 63, ZC6 / 58, ZC6 / 59, ZC6 / 65 e ZC6 / 66.

ZR1 / 15 -    corresponde à área delimitada pela Rua José Marques da Rocha e pelas zonas ZC6 / 66, ZC6 / 65 e ZC6 / 67.

ZR1 / 16 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 65, ZC6 / 68 e ZC6 / 67.

ZR1 / 17 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 65, ZC6 / 59, ZC6 / 82, ZC6 / 69 e ZC6 / 66.

ZR1 / 18 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 69, ZC6 / 67, ZC6 / 65 e ZC6 / 66.

ZR1 / 19 -    corresponde à área delimitada pela zona ZP4 / 02, ZE8, ZC6 / 65, ZC6 / 67 e ZC6 / 69.

ZR1 / 20 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZE8, ZP4 / 02, ZC6 / 68 e ZC6 / 65.

ZR1 / 21 -    corresponde à área delimitada pela Rua Cedro e pelas zonas ZC6 / 83, ZC6 / 69, ZC6 / 72, ZC6 / 71, ZC6 / 82 e ZC6 / 80, exceto os trechos relativos à zona ZP5

ZR1 / 22 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 69, ZC6 / 71 e ZC6 / 72.

ZR1 / 23 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZP8 / 06, ZE4 / 01, ZC6 / 69 e ZC6 / 70.

ZR1 / 24 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZP8 / 06, ZC6 / 69 e ZC6 / 70, exceto os trechos relativos à zona ZP5.

ZR1 / 25 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZP8 / 12, ZS1 / 21, ZC6 / 84 e ZC6 / 86.

ZR1 / 26 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 85, ZC6 / 84, ZC6 / 87 e ZC6 / 89.

ZR1 / 27 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 87, ZC6 / 85 e ZC6 / 89.

ZR1 / 28 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZS1 / 21, ZC6 / 89, ZC6 / 87 e ZC6 / 84.

ZR1 / 29 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZS1 / 21, ZC6 / 106, ZC6 / 85, ZC6 / 87 e ZC6 / 89.

ZR1 / 30 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZS1 / 21, ZC6 / 108, ZC6 / 85 e ZC6 / 106.

ZR1 / 31 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZS1 / 21, ZC6 / 111, ZC6 / 118, ZC6 / 85  e ZC6 / 108.

ZR1 / 32 -    corresponde à área delimitada ZS1 / 21, ZC6 / 94 e ZC6 / 90.

ZR1 / 33 -    corresponde à área delimitada ZS1 / 21, ZC6 / 90, ZC6 / 94 e ZC6 / 107.

ZR1 / 34 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 90, ZC6 / 91, ZC6 / 97, ZC6 / 107 e ZC6 / 94.

ZR1 / 35 -    corresponde à área delimitada pela ZP8 / 15, ZC6 / 103, ZC6 / 93 e ZC6 / 102.

ZR1 / 36 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC4 / 04, ZC6 / 93, ZC6 / 103, ZC6 / 91, ZC6 / 101 e ZC6 / 100.

ZR1 / 37 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 91, ZC6 / 92, ZC6 / 104, ZC6 / 107 e ZC6 / 97.

ZR1 / 38 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZS1 / 21, ZC6 / 124, ZC6 / 123 , ZC6 / 121, ZC6 / 120 e ZC6 / 115.

ZR1 / 39 -    corresponde à área do Parque Anita Ferraz, delimitada pelas zonas ZC6 / 126 e ZC6 / 124.

ZR1 / 40 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 115, ZC6 / 120, ZC6 / 121, ZC6 / 122 e ZC6 / 85.

ZR1 / 41 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 122, ZC6 / 123, ZC6 / 126, ZC6 / 125, ZC6 / 128 e ZC6 / 85.

ZR1 / 42 -    corresponde à área delimitada pelo contorno oeste da Vila Bandeirante, pela Rua Dom Bosco e pelas zonas ZC6 / 159, ZC6 / 163 , ZC6 / 166 e ZC6 / 165.

ZR1 / 43 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC4 / 05, ZC6 / 163, ZC6 / 159, ZS1 / 20, ZC6 / 168 e ZC6 / 175.

ZR1 / 44 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 168, ZC6 / 170 e ZC6 / 175.

ZR1 / 45 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 175, ZC6 / 170 e ZC6 / 169 e pela linha de perímetro urbano.

ZR1 / 46 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC4 / 05, ZC6 / 167, ZC6 / 129, ZC6 / 165, ZC6 / 166 e ZC6 / 163.

ZR1 / 47 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 130, ZC6 / 129, ZC6 / 167, ZC6 / 171, ZC6 / 172 e pela Rua Raul Serrano

ZR1 / 48 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC4 / 05, ZC6 / 174, ZC6 / 173, ZC6 / 172, ZC6 / 171 e ZC6 / 167.

ZR1 / 49 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC4 / 05, ZC6 / 175 e ZC6 / 185 e pela Av. Maria José Marçal.

ZR1 / 50 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 185, ZC6 / 175 e ZC6 / 187 e Av. Maria José Marçal.

ZR1 / 51 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 187, ZC6 / 175 e ZC6 / 188 e pela Rua Juiz Joaquim Lopes.

ZR1 / 52 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZS1 / 19, ZC6 / 305 e ZC6 / 188.

ZR1 / 53 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 229, ZC6 / 213 e ZC6 / 214 e pela Av. Vitor de Rocha Mafra.

ZR1 / 54 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZE8 (Cemitério da Ressurreição), ZC6 / 213, ZC6 / 215, ZC6 / 210 e ZC6 / 211 e pelo contorno oeste da Vila Alto da Ressurreição.

ZR1 / 55 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 213, ZC6 / 229, ZC6 / 212, ZC6 / 216 e ZC6 / 215.

ZR1 / 56 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 216, ZC6 / 212 e ZC6 / 229 e pela faixa de domínio da via férrea.

ZR1 / 57 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 203, ZC6 / 199, ZC6 / 200, ZC6 / 198, ZS1 / 13 e ZS1 / 14.

ZR1 / 58 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 203, ZC6 / 198, ZC6 / 201 e ZC6 / 199.

ZR1 / 59 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 224, ZC6 / 209, pela Rua Farmacêutico José Pereira Lopes e pela faixa de domínio da via férrea.

ZR1 / 60 -  corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 226, ZC6 / 209 e ZC6 / 224 e pela faixa de domínio da via férrea.

ZR1 / 61 -  corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 229, ZC6 / 209 e ZC6 / 226 e pela faixa de domínio da via férrea.

ZR1 / 62 -     corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 196, ZC6 / 197 e ZS1 / 11.

ZR1 / 63 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 205, ZS1 / 11, ZC6 / 198 e ZC6 / 200 e pela faixa de sevidão da CHESF.

ZR1 / 64 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 201, ZC6 / 198 e ZC6 / 203 e pela faixa de sevidão da CHESF.

ZR1 / 65 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 208, ZC6 / 204 e ZC6 / 206.

ZR1 / 66 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 206, ZC6 / 204, ZC6 / 207 e ZC6 / 208.

ZR1 / 67 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZP8 / 22, ZC6 / 208 e ZC6 / 207 e pela Via 21.

ZR1 / 68 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 222 e ZC6 / 204, pelo contorno norte do Conjunto Novo Horizonte e pela rua Adão Medeiros Soares.

ZR1 / 69 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 209, ZC6 / 215, ZC6 / 222 e ZC6 / 221.

ZR1 / 70 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 209, ZC6 / 227, ZC6 / 222 e ZC6 / 215, exceto o trecho relativo à zona ZE8.

ZR1 / 71 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 209, ZC6 / 231, ZC6 / 228 e ZC6 / 227.

ZR1 / 72 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 222, ZC6 / 231, ZC6 / 209 e pela linha de perímetro urbano.

ZR1 / 73 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 228, ZC6 / 231, ZC6 / 222 e ZC6 / 227.

ZR1 / 74 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 237, ZC6 / 231, ZC6 / 235 e ZC6 / 236.

ZR1 / 75 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 237, ZC6 / 236, ZC6 / 235 e pela linha de perímetro urbano.

ZR1 / 76 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZE2 / 03, ZS1 / 08, ZC6 / 245, pela faixa de sevidão da CHESF e pela Rua Jorn.
Olímpio Lustosa.

ZR1 / 77 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 242, ZC6 / 243 e ZS1 / 10 e pela Rua Joaquim Paranaguá

ZR1 / 78 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZS1 / 10, ZC6 / 244, ZS1 / 09 e pela Rua Agenor Veloso.

ZR1 / 79 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZS1 / 09, ZC6 / 240, ZC6 / 238 e pelo contorno norte do Conjunto Habitacional Saci.

ZR1 / 80 -    corresponde à área delimitada pela Av. Senador Luiz Pires Chaves, pela Rua E, pelas zonas ZS1 / 09, pela Rua General João Henrique Gayoso e pelas zonas ZP8 / 25 e ZP5.

ZR1 / 81 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZS1 / 09, ZC6 / 244, ZS1 / 10 e ZC4 / 07.

ZR1 / 82 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 243, ZC6 / 242 e ZS1 / 10.

ZR1 / 83 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 243, ZC6 / 242, ZC6 / 249, ZC6 / 250, ZC6 / 252 e ZS1 / 10.

ZR1 / 84 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 252, ZC6 / 250, ZC6 / 249, ZC6 / 248, ZC6 / 245  e ZP6 / 10.

ZR1 / 85 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 260, ZC6 / 269 e ZC4 / 07.

ZR1 / 86 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZS1 / 10, ZC6 / 260 e ZC4 / 07.

ZR1 / 87 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 261, ZC6 / 269 e ZC6 / 260 e pela Via 44.

ZR1 / 88 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 260, ZS1 / 10 e ZC6 / 261 e pela Via 44.

ZR1 / 89 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZI1 / 01, ZC6 / 261, ZS1 / 10 e ZC6 / 262 e pela Via 44.

ZR1 / 90 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 262 e ZI1 / 01 e pela Via 44.

ZR1 / 91 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 252, ZC6 / 253, ZC6 / 255, ZC6 / 258 e ZS1 / 10.

ZR1 / 92 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 255, ZC6 / 253, ZC6 / 254, ZC6 / 257 e ZC6 / 258.

ZR1 / 93 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 255, ZC6 / 250, ZC6 / 251, ZC6 / 257, ZC6 / 254 e ZC6 / 253.

ZR1 / 94 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 256, ZC6 / 247, ZC6 / 257, ZC6 / 251 e ZC6 / 250.

ZR1 / 95 -  corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 258, ZC6 / 257 e ZC6 / 254 e pela linha de perímetro urbano.

ZR1 / 96 -  corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 254, ZC6 / 257 e ZC6 / 251 e pela linha de perímetro urbano.

ZR1 / 97 -  corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 251, ZC6 / 257 e ZC6 / 247 e pela linha de perímetro urbano.

ZR1 / 98 -     corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 263, ZC6 / 270 e ZC6 / 262 e pela Via 44.


ZR1 / 99 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 262, ZC6 / 267, ZC6 / 268, ZC6 / 265 e ZC6 / 264 e pela Via 44.

ZR1 / 100 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 266, ZC6 / 268, ZC6 / 267, ZC6 / 262 e ZS1 / 10.

ZR1 / 101 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 259, ZS1 / 10, ZC6 / 258 e ZE6 / 02.

ZR1 / 102 - corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 263, ZC6 / 264, ZC6 / 271, ZC6 / 272, ZC6 / 273 e ZC6 / 270.

ZR1 / 103 - corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 265, ZC6 / 268, ZC6 / 277, ZC6 / 273, ZC6 / 272 e ZC6 / 271.

ZR1 / 104 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 273, ZC6 / 277, ZC6 / 268, ZC6 / 266 e ZS1 / 10.

ZR1 / 105 -   corresponde à parte do Loteamento Sete Estrelas 1, entre as zonas ZC6 / 270 eZP5.  

ZR1 / 106 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 280, ZC6 / 308, ZC6 / 284 e ZC6 / 270.

ZR1 / 107 -   corresponde à parte do Loteamento Sete Estrelas 4, ao sul da zona ZC6 / 284.

ZR1 / 108 -   corresponde à parte da Vila Irmã Dulce, delimitada pelas zonas ZC6 / 278, ZC6 / 290 e ZC6 / 308.

ZR1 / 109 -   corresponde às partes da Vila Irmã Dulce e do Conjunto Esplanada, delimitada pelas zonas ZS1 / 10, ZC6 / 291 e ZC6 / 278.

ZR1 / 110 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 292, ZC6 / 278, ZC6 / 291 e ZS1 / 10.

ZR1 / 111 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 287, ZC6 / 294 e ZS1 / 10 e pelo contorno sul do Loteamento Brasilar.

ZR1 / 112 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZS1 / 10, ZC6 / 294, ZC6 / 287 e ZC6 / 295 e pelo contorno sul do Conjunto Porto Alegre.

ZR1 / 113 -   corresponde à área delimitada pela Rua 12 do Loteamento Portal da Alegria, pelas zonas ZC6 / 299 e ZC6 / 289 e pela linha de perímetro urbano.

ZR1 / 114 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 297, ZC6 / 296, ZC6 / 301 e ZS1 / 10.

ZR1 / 115 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 300, ZC6 / 301, ZC6 / 296 e ZC6 / 298.

ZR1 / 116 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZI1 / 03, ZC6 / 302 e ZS1 / 22.

ZR1 / 117 - Corresponde à área delimitada pela Rua Professora Lidia Cunha e Avenida Pernambuco, Zonas ZC6 / 56, ZC6 / 47 e ZC6 / 55. (Acrescentada pela Lei Complementar Nº 4921 DE 13/07/2016).

ZR1 / 118 - Corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 222, ZC6 / 219, pela Rua XVII do loteamento Manoel Evangelista e pela Rua Adão Medeiros Soares. (Acrescentada pela Lei Complementar Nº 4921 DE 13/07/2016).

ZR1 / 119 - Corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 209, que é denominada Avenida Noé Mendes, ZR1 / 69, ZC6 / 222 e ZC6 / 220. (Acrescentada pela Lei Complementar Nº 4921 DE 13/07/2016).

ZONAS RESIDENCIAIS 2 - ZR2

ZR2 / 01 -  corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 14, ZC3 / 03, ZC3 / 05 e ZE1 / 01.

ZR2 / 02 -  corresponde à área delimitada pelas zonas ZC3 / 05, ZC3 / 03, ZC3 / 04 e ZC6 / 16.

ZR2 / 03 -     corresponde à área delimitada pelas zonas ZC3 / 04, ZC3 / 03, ZC3 / 07 e ZC6 / 17.

ZR2 / 04 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 18, ZC3 / 07, ZC3 / 08, ZC3 / 10, ZC6 / 12, ZC6 / 08 , ZC6 / 21 e pela Rua Area Leão.

ZR2 / 05 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC3 / 10, ZC6 / 10, ZC6 / 08 e ZC6 / 12.

ZR2 / 06 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 10, ZC3 / 08 e ZC6 / 08.

ZR2-07 Corresponde à área delimitada pelas Zonas ZC6 / 10, ZC6 / 08, ZC6 / 38 e pela Rua Canadá. (Redação dada pela Lei Complementar Nº 4921 DE 13/07/2016).

Nota: Redação Anterior:
ZR2 / 07 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 06, ZC6 / 10, ZC6 / 08, ZC6 / 38 e pela Av. Higino Cunha.

ZR2-08 Corresponde à área delimitada pelas Zonas ZC6 / 11, ZC6 / 08, ZC6 / 10 e pela Rua Canadá. (Redação dada pela Lei Complementar Nº 4921 DE 13/07/2016).

Nota: Redação Anterior:
ZR2 / 08 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 06, ZC6 / 11, ZC6 / 08, e ZC6 / 10.

ZR2-09 Corresponde à área delimitada pelas Zonas ZC6 / 12, ZC6 / 08, ZC6 / 11 e pela Rua Canadá. (Redação dada pela Lei Complementar Nº 4921 DE 13/07/2016).

Nota: Redação Anterior:
ZR2 / 09 -  corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 06, ZC6 / 13, ZC6 / 12, ZC6 / 08 e ZC6 / 11.

ZR2 / 10 -  corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 19, ZC6 / 26, ZC3 / 06, ZC6 / 16 e ZC3 / 04.

ZR2 / 11 -     corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 20, ZC3 / 04, ZC6 / 17 e ZC3 / 07.

ZR2 / 12 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 21, ZC3 / 07, ZC6 / 18 e pela Rua Area Leão.

ZR2 / 13 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 08, ZC6 / 12, ZC6 / 13 e ZC6 / 31.

ZR2 / 14 -  corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 15, ZC6 / 19, ZC6 / 27 e ZC6 / 28.

ZR2 / 15 -  corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 22, ZC6 / 27, ZC6 / 19 e ZC3 / 04.

ZR2 / 16 -  corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 16, ZC3 / 04, ZC6 / 20 e ZC3 / 07.

ZR2 / 17 -  corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 21, ZC6 / 08, ZC6 / 33 e ZC3 / 07.

ZR2 / 18 -  corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 24, ZC6 / 26, ZC6 / 22 e ZC3 / 04.

ZR2 / 19 -  corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 25, ZC3 / 04, ZC6 / 23 e ZC3 / 07.

ZR2 / 20 -  corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 29, ZC6 / 26, ZC6 / 24 e ZC3 / 04.

ZR2 / 21 -  corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 31, ZC3 / 04, ZC6 / 25 e ZC3 / 07.

ZR2 / 22 -  corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 36, ZC6 / 26, ZC6 / 30 e ZS1 / 03.

ZR2 / 23 -  corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 37, ZS1 / 05, ZC6 / 32 e ZS1 / 05.

ZR2 / 24 -     corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 26, ZC6 / 36 e ZS1 / 03.

ZR2 / 25 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZS1 / 05 e ZC6 / 37.

ZR2 / 26 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 48, ZC6 / 47, ZC6 / 51 e pela faixa de domínio da via férrea.

ZR2 / 27 -    corresponde à área delimitada pela Rua Treze de Maio, pelas zonas ZC6 / 47 e ZC6 / 46 e pela faixa de domínio da via férrea.

ZR2 / 28 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 46, ZC6 / 47, ZC6 / 44 e ZC6 / 43.

ZR2 / 29 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 43, ZC6 / 44 e pela faixa de domínio da via férrea.

ZR2 / 30 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 47, ZC6 / 45, ZC6 / 43 e ZC6 / 44.

ZR2 / 31 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 44, ZC6 / 43, ZC6 / 45 e pela faixa de domínio da via férrea.

ZR2 / 32 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 45, ZC6 / 47, ZC6 / 42 e ZC6 / 43.

ZR2 / 33 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 45, ZC6 / 43, ZC6 / 42 e pela faixa de domínio da via férrea.

ZR2 / 34 -    corresponde à área delimitada pelas ruas Ceará e João Cabral e pelas zonas ZC6 / 50, ZC6 / 51, ZC6 / 47 e ZC6 / 48.

ZR2 / 35 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 51, ZC6 / 50 e ZC6 / 49.

ZR2 / 36 -    corresponde à área delimitada pela Rua João Cabral e pelas zonas ZC6 / 52, ZC6 / 51 e ZC6 / 50.

ZR2 / 37 -    corresponde à área delimitada pela Rua Parnaguá e pelas zonas ZC6 / 50, ZC6 / 51 e ZC6 / 52.

ZR2 / 38 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 47, ZC6 / 49, ZC6 / 57 e ZC6 / 54.

ZR2 / 39 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 47, ZC6 / 54, ZC6 / 57 e ZC6 / 55.

ZR2 / 40 - Corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 57, que é denominada Avenida Petrônio Portela, ZC6 / 53, Rua Professora Lidia Cunha e Avenida Pernambuco e ZC6 / 55. (Redação dada pela Lei Complementar Nº 4921 DE 13/07/2016).

Nota: Redação Anterior:
ZR2 / 40 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 47, ZC6 / 55, ZC6 / 57 e ZC6 / 53.

ZR2 / 41 -    corresponde à área delimitada pela Av. Maranhão e pelas zonas ZC6 / 73, ZC6 / 51 e ZC6 / 52.

ZR2 / 42 -    corresponde à área delimitada pela Rua Parnaguá e pelas zonas ZC6 / 51 e ZC6 / 52.

ZR2 / 43 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 54, ZC6 / 57 e ZC6 / 58.

ZR2 / 44 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 54, ZC6 / 58, ZC6 / 60, ZC6 / 56 e ZC6 / 57.

ZR2 / 45 -    corresponde à área delimitada pelo prolongamento previsto da Av. Marechal Castelo Branco e pelas zonas ZC6 / 56 e ZC6 / 57, exceto o trecho relativo à zona ZP5.

ZR2 / 46 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 58, ZC6 / 61, ZC6 / 56 e ZC6 / 60.

ZR2 / 47 -    corresponde à área delimitada pelo prolongamento previsto da Av. Marechal Castelo Branco e pelas zonas ZC6 / 56, ZP4 / 01 e ZP5.

ZR2 / 48 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 58, ZC6 / 62, ZC6 / 56 e ZC6 / 61.

ZR2 / 49 -    corresponde à área delimitada pela Rua Barras e pelas zonas ZC6 / 62, ZC6 / 58 e ZC6 / 63.

ZR2 / 50 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZP8 / 11, ZC6 / 86, ZC6 / 84 e ZC6 / 88.

ZR2 / 51 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 84, ZC6 / 85, ZC6 / 89 e ZC6 / 88.

ZR2 / 52 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZP6 / 04, ZP8 / 08, ZC6 / 89 e ZC6 / 85.

ZR2 / 53 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZP8 / 10, ZP8 / 09, ZC6 / 110 e ZC6 / 85.

ZR2 / 54 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 119, ZC6 / 113 e ZC6 / 85.

ZR2 / 55 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 119, ZC6 / 115, ZC6 / 85 e ZC6 /113.

ZR2 / 56 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 118, ZC6 / 111 e ZC6 / 85.

ZR2 / 57 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 119, ZC6 / 111, ZC6 / 117 e ZC6 / 113.

ZR2 / 58 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 119, ZC6 / 113, ZC6 / 117 e ZC6 / 115.

ZR2 / 59 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZS1 / 01, ZC6 / 113, ZC6 / 117 e ZC6 / 111.

ZR2 / 60 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZS1 / 01, ZC6 / 115, ZC6 / 117 e ZC6 / 113.

ZR2 / 61 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 93, ZC6 / 104, ZP8 / 17 e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 62 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 105, ZC6 / 104, ZC6 / 93 e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 63 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 92, ZC6 / 104, ZC6 / 105 e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 64 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 107, ZC6 / 104, ZC6 / 92 e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 65 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 104, ZC6 / 107 e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 66 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZP8 / 16, ZC6 / 104, ZC6 / 93 e ZC6 / 103.

ZR2 / 67 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 104, ZC6 / 105, ZC6 / 103 e ZC6 / 93.

ZR2 / 68 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 104, ZC6 / 92, ZC6 / 103 e ZC6 / 105.

ZR2 / 69 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 104, ZC6 / 107, ZC6 / 97 e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 70 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZP8 / 14, ZC6 / 102, ZC6 / 93 e ZC6 / 95.

ZR2 / 71 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC4 / 04, ZC6 / 100, ZC6 / 99, ZC6 / 98, ZC6 / 96, ZC6 / 95 e ZC6 / 93.

ZR2 / 72 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 97, ZC6 / 98, ZC6 / 99, ZC6 / 101 e ZC6 / 91.

ZR2 / 73 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZS1 / 21, ZP8 / 13, ZC6 / 95 e ZC6 / 93.

ZR2 / 74 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 93, ZC6 / 95, ZC6 / 96, ZC6 / 97, ZC6 / 91, ZC6 / 90 e ZC6 / 94.

ZR2 / 75 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 94, ZC6 / 107, ZC6 / 97 e e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 76 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 109, ZS1 / 21, ZC6 / 107, ZC6 / 94 e e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 77 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 112, ZS1 / 21 e ZC6 / 109 e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 78 -  corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 114, ZS1 / 21 e ZC6 / 112 e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 79 -  corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 116, ZS1 / 21 e ZC6 / 114 e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 80 -     corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 127 e ZS1 / 21 e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 81 -  corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 149, ZS1 / 21 e ZC6 / 127 e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 82 -  corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 161, ZS1 / 21 e ZC6 / 149 e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 83 -     corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 164, ZS1 / 21 e ZC6 / 161 e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 84 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 157, ZS1 / 20, ZS1 / 21 e ZC6 / 164 e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 85 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 169, ZS1 / 20 e ZC6 / 157 e pela linha de perímetro urbano, exceto o trecho relativo à zona ZP6 / 07.

ZR2 / 86 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 128, ZC6 / 125, ZC6 / 124 e ZS1 / 21.

ZR2 / 87 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 128, ZC6 / 307 e ZC6 / 85.

ZR2 / 88 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 151, ZC6 / 150, ZC6 / 153, ZC6 / 128 e ZS1 / 21.

ZR2 / 89 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 128, ZC6 / 153 e ZC6 / 150.

ZR2 / 90 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 152, ZC6 / 154, ZC6 / 128 e ZC6 / 150.

ZR2 / 91 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 160, ZC6 / 155, ZC6 / 154, ZC6 / 152, ZC6 / 150, ZC6 / 151 e ZS1 / 21.

ZR2 / 92 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 163, ZC6 / 155, ZC6 / 160 e ZS1 / 21.

ZR2 / 93 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 156, ZC6 / 163, ZS1 / 21 e ZS1 / 20.

ZR2 / 94 -    corresponde à área delimitada pela Av. Pres. Kennedy, pela Alameda Flamboyant, pelo do Loteamento Mansão dos Morros e pela zona ZP5.

ZR2 / 95 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 152, ZC6 / 158, ZC6 / 128 e ZC6 / 154.

ZR2 / 96 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 152, ZC6 / 154, ZC6 / 155, ZC6 / 160 e ZC6 / 158.

ZR2 / 97 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 163, ZC6 / 159, ZC6 / 160 e ZC6 / 155.

ZR2 / 98 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 159, ZC6 / 163, ZC6 / 156 e ZS1 / 20, ZC6 / 154

ZR2 / 99 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 165, ZC6 / 129 e ZC6 / 158 e pelo contorno oeste da Vila Bandeirante.

ZR2 / 100 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZE4 / 02 e ZP4 / 03 e pela Av. Pres. Kennedy.

ZR2 / 101 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 141, ZC6 / 131 e ZC6 / 134 e pela Via 14.

ZR2 / 102 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 133, ZC6 / 134, ZC6 / 131 e ZC3 / 13.

ZR2 / 103 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 131, ZC6 / 130, ZC6 / 132 e ZC3 / 13.

ZR2 / 104 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZE3 / 01, ZC6 / 134, ZC6 / 133, ZC3 / 13 e ZC6 / 135 e pela Rua Dirce de Oliveira.

ZR2 / 105 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 132, ZC6 / 130, ZC6 / 136, ZC6 / 135 e ZC3 / 13.

ZR2 / 106 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 172, ZC6 / 173 e ZC6 / 130 e pela Rua Raul Serrano.

ZR2 / 107 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 162, ZC6 / 176 e ZC6 / 174.

ZR2 / 108 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 130, ZC6 / 173, ZC6 / 180 e ZC6 / 177.

ZR2 / 109 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 180, ZC6 / 176, ZC6 / 162 e ZC6 / 178.

ZR2 / 110 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 130, ZC6 / 177 e ZC6 / 181 e pela Av. Senador Area Leão.

ZR2 / 111 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 178, ZC6 / 162, ZC6 / 184, ZC6 / 182 e ZC6 / 181.

ZR2 / 112 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 186, ZC6 / 304, ZC6 / 162 e ZC4 / 05 e pela Av. Maria José Marçal.

ZR2 / 113 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 187, ZC6 / 304 e ZC6 / 186 e pela Av. Maria José Marçal.

ZR2 / 114 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 188, ZC6 / 305, ZC6 / 187 e pela Rua Juiz Joaquim Lopes

ZR2 / 115 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 306, ZS1 / 19 e ZC6 / 175 e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 116 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZS1 / 18, ZS1 / 19 e ZC6 / 306 e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 117 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 186, ZC6 / 179, ZC6 / 162 e ZC6 / 304.

ZR2 / 118 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 179, ZC6 / 186, ZC6 / 304, ZC6 / 305, ZC6 / 189 e ZS1 / 18.

ZR2 / 119 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 189, ZC6 / 305, ZS1 / 19 e ZS1 / 18.

ZR2 / 120 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 162, ZC6 / 179, ZC6 / 186 e ZS1 / 18.

ZR2 / 121 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 186, ZC6 / 179 e ZS1 / 18.

ZR2 / 122 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 194, ZC6 / 184 e ZS1 / 16 e pela Av. Dep. Paulo Ferraz.

ZR2 / 123 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 193, ZC6 / 192, ZC6 / 194 e ZE6 / 01 e pela Via 17.

ZR2 / 124 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 195, ZE6 / 01, ZC6 / 194 e ZS1 / 15.

ZR2 / 125 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 214, ZC6 / 213, ZC6 / 202, ZS1 / 17 e ZS1 / 18.

ZR2 / 126 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 214, ZS1 / 18 e ZC6 / 229 e pela Av. Vitor da Rocha Mafra.

ZR2 / 127 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 233, ZC6 / 232 e ZC6 / 230 e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 128 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 232 e ZC6 / 233 e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 129 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 232, ZC6 / 233, ZC6 / 213 e ZC6 / 230.

ZR2 / 130 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 213, ZC6 / 233 e ZC6 / 232 e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 131 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 210, ZC6 / 202, ZC6 / 213 e ZE8 (Cemitério da Ressurreição) e pelo contorno oeste da Vila Alto da Ressurreição.

ZR2 / 132 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 233, ZC6 / 209, ZC6 / 230 e ZC6 / 213.

ZR2 / 133 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 209, ZC6 / 233 e ZC6 / 213 e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 134 -   corresponde à área delimitada pela zona ZC6 / 196, pela faixa de domínio da via férrea, pela zona ZE2 / 02 e pela Rua Jacinto Rufino Macedo, exceto o trecho relativo à zona ZP5.

ZR2 / 135 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZP8 / 21 e ZS1 / 11, pela Av. Dep. Paulo Ferraz, pelas zonas ZS1 / 11 e ZC6 / 205 e pela faixa de sevidão da CHESF.

ZR2 / 136 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC4 / 06 e ZC6 / 203, pela faixa de domínio da via férrea, pela Rua Farmacêutico José Pereira Lopes e pela faixa de sevidão da CHESF, exceto os trechos relativos às zonas ZC6 / 217 e ZC6 / 218.

ZR2 / 137 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 204 e ZC6 / 208 e pela Rua Adão Medeiros Soares e pelo contorno norte do Conjunto Novo Horizonte

ZR2 / 138 - Corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 209, que é denominada Avenida Noé Mendes, ZC6 / 219, pela Rua XVII do Loteamento Manoel Evangelista e pela Rua Adão Medeiros Soares. (Redação dada pela Lei Complementar Nº 4921 DE 13/07/2016).

Nota: Redação Anterior:
ZR2 / 138 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 208, ZC6 / 219 e ZC6 / 222 e pela Rua Adão Medeiros Soares.

ZR2 / 139 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 208, ZC6 / 221, ZC6 / 222 e ZC6 / 220

ZR2 / 140 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZP6 / 09, ZC6 / 223 e ZC6 / 231 e pelo contorno norte do Loteamento Verdecap.

ZR2 / 141 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 231, ZC6 / 234 e ZP6 / 09 e pelo contorno norte do Loteamento Verdecap.

ZR2 / 142 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 236, ZC6 / 235, ZC6 / 231 e ZC6 / 223 e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 143 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 235 e ZC6 / 236 e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 144 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 234, ZC6 / 231, pelo contorno sul do Loteamento Verdecap e pela zona ZP5.

ZR2 / 145 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 231, ZC6 / 235 e ZC6 / 236 e pelo contorno sul do Loteamento Verdecap.

ZR2 / 146 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 236 e ZC6 / 235, pela linha de perímetro urbano e pelo contorno sul do Loteamento Verdecap.

ZR2 / 147 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 231, ZC6 / 237 e ZP8 / 24e contorno sul do Loteamento Verdecap

ZR2 / 148 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZS1 / 10 e ZS1 / 08, pela Rua 15 de Novembro e pela faixa de sevidão da CHESF.

ZR2 / 149 -   corresponde à área delimitada pela Rua 15 de Novembro, pela zona ZS1 / 08, pela Rua Jornalista Olímpio Lustosa e pela faixa de sevidão da CHESF.

ZR2 / 150 -   corresponde à área delimitada pela zona ZC6 / 242, pela Rua Joaquim Paranaguá, pela zona ZS1 / 10 e pela faixa de sevidão da CHESF.

ZR2 / 151 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 242, ZC6 / 241, ZC6 / 245, ZC6 / 248 e ZC6 / 243.

ZR2 / 152 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 240, ZC6 / 238, ZC6 / 239 e ZS1 / 09.

ZR2 / 153 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 253, ZC6 / 252, ZC6 / 250 e ZC6 / 255.

ZR2 / 154 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 250, ZC6 / 252, ZC6 / 246, ZP6 / 11 e ZP8 / 28.

ZR2 / 155 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 259, ZE6 / 02, ZC6 / 274 e ZS1 / 10.

ZR2 / 156 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 270, ZC6 / 273, ZC6 / 308 e ZC6 / 279.

ZR2 / 157 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 277, ZC6 / 281, ZC6 / 308 e ZC6 / 273.

ZR2 / 158 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 276, ZC6 / 277, ZC6 / 273 e ZS1 / 10.

ZR2 / 159 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 281, ZC6 / 277, ZC6 / 276 e ZS1 / 10.

ZR2 / 160 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 274, ZC6 / 285, ZC6 / 282 e ZS1 / 10.

ZR2 / 161 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 282, ZC6 / 285, ZC6 / 274 e ZC6 / 286.

ZR2 / 162 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 283, ZC6 / 286, ZC6 / 275 e ZC6 / 288.

ZR2 / 163 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 284, ZC6 / 308, ZC6 / 281 e ZC6 / 277.

ZR2 / 164 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 284, ZC6 / 277, ZC6 / 281 e ZS1 / 10.

ZR2 / 165 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZS1 / 10, ZC6 / 282, ZC6 / 286, ZC6 / 287 e pelo contorno sul do Loteamento Brasilar.

ZR2 / 166 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 283, ZC6 / 288, ZC6 / 289, ZC6 / 287 e ZC6 / 286.

ZR2 / 167 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 284, ZC6 / 308, ZC6 / 290 e ZC6 / 270, exceto o trecho relativo à zona ZR1 / 107.

ZR2 / 168 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 308, ZC6 / 284, ZC6 / 277 e pelo contorno norte da Vila Irmã Dulce.

ZR2 / 169 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 277, ZC6 / 284 e ZS1 / 10 e pelos contornos nortes do Conjunto Esplanada e da Vila Irmã Dulce.

ZR2 / 170 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 270, ZC6 / 290, ZC6 / 309 e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 171 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 309, ZC6 / 290, ZC6 / 278, ZC6 / 292 e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 172 -   corresponde à área delimitada pelas zonas, ZC6 / 295, ZC6 / 297 e ZS1 / 10 e pelo contorno sul do Conjunto Porto Alegre.

ZR2 / 173 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 295, ZC6 / 299, ZC6 / 300 e ZC6 / 297.

ZR2 / 174 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 300 e ZC6 / 299, pela Rua 12 do Loteamento Portal da Alegria e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 175 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 298, ZC6 / 300 e ZC6 / 299.

ZR2 / 176 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 297, ZC6 / 298 e ZC6 / 300 e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 177 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 298, ZC6 / 299, ZC6 / 301, ZS1 / 22 e ZC6 / 300.

ZR2 / 178 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 299, ZC6 / 298 e ZS1 / 22.

ZR2 / 179 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 303 e ZS1 / 22 e pela linha de perímetro urbano, ao norte da zona ZC6 / 303.

ZR2 / 180 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZS1 / 22 e ZC6 / 303 e e pela linha de perímetro urbano, ao sul da zona ZC6 / 303.

ZR2 / 181 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 292, ZC6 / 278 e ZC6 / 293 e pela linha de perímetro urbano. ZS1 / 10.

ZR2 / 182 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 293, ZC6 / 278, ZC6 / 292 e ZS1 / 10.

ZR2 / 183 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 293 e ZC6 / 278 e pela linha de perímetro urbano.

ZR2 / 184 -   corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 278, ZC6 / 293 e ZS1 / 10 e pela linha de perímetro urbano.

ZONAS RESIDENCIAIS 3 - ZR3

ZR3 / 01 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC3 / 01, ZC6 / 02, ZC6 / 01 e pela faixa de domínio da via férrea.

ZR3 / 02 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC3 / 02, ZC6 / 01, ZC6 / 02 e ZC6 / 03.

ZR3 / 03 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 07, ZC3 / 08, ZC6 / 02 e pela faixa de domínio da via férrea.

ZR3 / 04 -    corresponde à área delimitada pela Av. Barão de Castelo Branco, pelas zonas ZC6 / 05 e ZC6 / 39 e pela faixa de domínio da via férrea.

ZR3 / 05  -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC3 / 02, ZC3 / 09 e  ZC3 / 08.

ZR3 / 06 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC3 / 08, ZC3 / 09, ZC3 / 02 e ZC6 / 03.

ZR3 / 07 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 13, ZC6 / 35 e ZP5.

ZR3 / 08 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 42, ZC6 / 41, ZC3 / 01, ZP8 / 01 e pela faixa de domínio da via férrea.

ZR3 / 09 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 41, ZC6 / 42 e ZC6 / 53 e pela Rua Juliano Moreira.

ZR3 / 10 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC3 / 11, ZC6 / 191, ZC6 / 192 e ZC6 / 190 e pela Rua Miguel Arcoverde.

ZR3 / 11 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 190, ZC6 / 192 e ZC6 / 193.

ZR3 / 12 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC3 / 11, ZC6 / 183, ZC6 / 194, ZC6 / 192 e ZC6 / 191, exceto o trecho relativo à zona ZE8.

ZR3 / 13 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC3 / 14, ZC6 / 140, ZC6 / 131 e ZC6 / 142.

ZR3 / 14 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC3 / 12, ZC3 / 14, ZC6 / 142 e ZC6 / 139.

ZR3 / 15 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC3 / 13, ZC3 / 14, ZC3 / 12 e ZC6 / 138.

ZR3 / 16 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC3 / 12, ZC6 / 137, ZC6 / 135, ZC3 / 13 e ZC6 / 138.

ZR3 / 17 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC3 / 13, ZC6 / 135, ZC6 / 136, ZC6 / 130 e ZC6 / 138.

ZR3 / 18 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC3 / 14, ZC3 / 13, ZC6 / 138 e ZC6 / 130.

ZR3 / 19 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 130, ZC3 / 11, ZC3 / 13 e ZC6 / 139 e pela Av. Senador Área Leão.

ZR3 / 20 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 181, ZC6 / 182, ZC6 / 183 e ZC6 / 130 e pela Av. Senador Área Leão.

ZR3 / 21 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZP8 / 26, ZC6 / 270, ZC6 / 273 e ZP5.

ZR3 / 22 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 273, ZC6 / 270, pelo contorno norte do Loteamento Sete Estrelas 1 e pela zona ZP5.

ZONAS RESIDENCIAIS 4 - ZR4

ZR4 / 01 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC3 / 01, ZC6 / 04, ZC6 / 01 e ZC6 / 02.

ZR4 / 02 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 02, ZC6 / 01, ZC6 / 04, ZC6 / 07 e pela faixa de domínio da linha férrea. 

ZR4 / 03 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC3 / 01, ZC6 / 41, pela Rua Juliano Moreira, pela zona ZC6 / 53 e pelas ruas Juca Trindade e Gov. Tibério Nunes.

ZR4 / 04 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 190, ZC2 / 02, ZC3 / 15, ZC3 / 11 e pela Rua Miguel Arcoverde.

ZR4 / 05 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 144, ZC6 / 146, ZC3 / 12 e pela Rua das Tulipas.

ZR4 / 06 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 143, ZC6 / 146, ZC6 / 140 e ZC3 / 14.

ZR4 / 07 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 146, ZC6 / 143, ZC3 / 14 e ZC3 / 12.

ZR4 / 08 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 147, ZC3 / 12, ZC3 / 14 e ZC3 / 13.

ZR4 / 09 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC3 / 12, ZC6 / 147, ZC3 / 13 e pela Av. Senador Área Leão.

ZR4 / 10 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 130, ZC6 / 148, ZC3 / 13 e ZC3 / 14.

ZR4 / 11 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6 / 148, ZC6 / 130, ZC3 / 11 e ZC3 / 13.

ZR4 / 13 - Corresponde à área delimitada pela Av. Higino Cunha, pelas Zonas ZC6 / 06, ZC6 / 10 e pela Rua Canadá. (Acrescentada pela Lei Complementar Nº 4921 DE 13/07/2016).

ZR4 / 14 - Corresponde à área delimitada pelas Zonas ZC6 / 10, ZC6 / 06, prolongamento da ZC6 / 11, que é denominada Avenida Abdias Neves, e pela Rua Canadá. (Acrescentada pela Lei Complementar Nº 4921 DE 13/07/2016).

ZR4 / 15 - Corresponde à área delimitada pelo prolongamento da ZC6 / 11, pelas zonas ZC6 / 06, ZC6 / 13, ZC6 / 35, o prolongamento da Avenida Gil Martins e pela Rua Canadá. (Acrescentada pela Lei Complementar Nº 4921 DE 13/07/2016).

ANEXO 02
RELAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS ZONAS DE COMÉRCIO ZONAS DE COMÉRCIO 1 - ZC1

ZC1 / 01 -    corresponde à área delimitada pela Av. José dos Santos e Silva, Av. Maranhão, Av. Campos Sales, Rua Quintino Bocaiuva e Av. José dos Santos e Silva.

ZONAS DE COMÉRCIO 2 - ZC2

ZC2 / 01 -    Corresponde à área delimitada pela Av. Raul Lopes, Rua Lima Rebelo, ZC3 / 15 e ZC3 / 11.

ZC2 / 02 -    Corresponde à área delimitada pela Av. Raul Lopes, Rua Lima Rebelo, Rua Camilo Santos e Rua Cosme de Oliveira.

ZONAS DE COMÉRCIO 3 - ZC3

ZC3 / 01 -    corresponde à área ao longo da Av. Frei Serafim, entre a Av. Miguel Rosa e a Av. Marechal Castelo Branco, exceto trecho correspondente à zona ZP8 / 01.

ZC3 / 02 -    corresponde à área ao longo da Av Miguel Rosa, série nascente, entre as avenidas Frei Serafim e Higino Cunha.

ZC3 / 03 -    corresponde à área ao longo da Av. Joaquim Ribeiro, série sul.

ZC3 / 04 -    corresponde à área ao longo da Av. Barão de Gurguéia, entre as avenidas Joaquim Ribeiro e Industrial Gil Martins.

ZC3 / 05 -    corresponde à área ao longo da Av. Pedro Freitas, entre as avenidas Joaquim Ribeiro e Nações Unidas.

ZC3 / 06 -    corresponde à área ao longo da Av. Pedro Freitas, série nascente, entre a Av. Nações Unidas e a Rua Murilo Braga.

ZC3 / 07 -    corresponde à área ao longo da Av Miguel Rosa, entre as avenidas Higino Cunha e Industrial Gil Martins.

ZC3 / 08 -    corresponde à área ao longo da Av. Higino Cunha, entre as avenidas Miguel Rosa e Marechal Castelo Branco.

ZC3 / 09 -    corresponde à área ao longo da Av. São Raimundo, entre as avenidas Miguel Rosa e Higino Cunha.

ZC3 / 10 -    corresponde à área ao longo da Av. Odilon Araújo, entre a Av. Higino Cunha e a Rua Picos.

ZC3 / 11 -    corresponde à área ao longo da Av. João XXIII, entre a ponte sobre o Rio Poti e o Balão de São Cristóvão.

ZC3 / 12 -    corresponde à área ao longo da Av. Nossa Senhora de Fátima, entre a Av. João XXIII e a Rua Dirce de Oliveira.

ZC3 / 13 -    corresponde à área ao longo da Av. Homero Castelo Branco.

ZC3 / 14 -    corresponde à área ao longo da Av. Dom Severino, entre as avenidas Ininga e Presidente Kennedy.

ZC3 / 15 -    corresponde à área ao longo da Rua Lima Rebelo, entre a Av. João XXIII e a Rua Camilo Santos.

ZONAS DE COMÉRCIO 4 - ZC4

ZC4 / 01 -   corresponde à área delimitada pelo perímetro que começa no encontro das avenidas Campos Sales e Maranhão, seguindo por esta até a via férrea; prossegue até a Av. Frei Serafim; daí, no sentido oeste, até a Rua Area Leão e, em seguida atinge a Rua Tersandro Paz; desta, no sentido leste, chega à Av. Miguel Rosa, pela qual segue até a Av. Joaquim Ribeiro; por esta via, segue até a Av. Maranhão, pela qual atinge a Av. José dos Santos e Silva; daí, segue até a Rua Quintino Bocaiuva, pela qual retorna à Av. Campos Sales e, por esta ao ponto de partida.

ZC4 / 02 -    corresponde à área delimitada pela rede ferroviária, Av. Barão de Castelo Branco e a Av. Higino Cunha.

ZC4 / 03 -    corresponde à área delimitada pelas ruas Barras, José Marques da Rocha, Engenheiro Alves Noronha, Tenente José Vieira, João Francisco Ferry e Batalha.

ZC4 / 04 -    corresponde à área delimitada pela Av. Poti e pelas ruas Francisco Nunes da Rocha, Conceição Vieira, Marinópolis e João Conrado, considerados os respectivos alinhamentos.

ZC4 / 05 -    corresponde à área delimitada pela Av, Zequinha Freire, Av. Pref. Hugo Bastos, Rua Dentista Creso Oliveira e Rua Francisco de Brito Sousa, além dos lotes lindeiros às avenidas no trecho considerado.

ZC4 / 06 -    corresponde à área delimitada pelas ruas Adão Medeiros Soares, Dr. Pedro Teixeira, Joaquim Nelson e Antônio Gomes Chaves.

ZC4 / 07 -    corresponde à área no Conjunto Parque Piauí, delimitada pela Av. Marechal Juarez Távora, pelas ruas 103,  19 de outubro, 90, 02 e Arnaldo Lacerda, somada à área dos lotes lindeiros à Rua 19 de Outubro, entre as zonas ZS1 / 09 e ZS1 / 10.

ZONAS DE COMÉRCIO 5 - ZC5

ZC5 / 01 -    corresponde à área delimitada pelas avenidas Raul Lopes, Jóquei Clube e Ininga (inclusive prolongamento previsto) e zona ZC3 / 11.

ZC5 / 02 -    corresponde à área delimitada pela Av.Ininga (prolongamento previsto), Rua Tulipas e zonas ZC3/12 e ZC3/11.

ZC5 / 03 -    corresponde à área delimitada pelas zonas ZC3 / 13, ZC3 / 11 e ZC3 / 12 e pela Av. Senados Area Leão.

ZONAS DE COMÉRCIO 6 – ZC6

ZC6 / 01 -    corresponde à área ao longo da Rua São Pedro, entre a linha férrea e a Av. Marechal Castelo Branco.

ZC6 / 02 -    corresponde à área ao longo da Rua Goiás, entre a zona ZC3 / 01 e a Av. Leônidas Melo.

ZC6 / 03 -    corresponde à área ao longo da Av. Leônidas Melo, entre o a zona ZC3 / 02 e a Rua Goiás.

ZC6 / 04 -    corresponde à área ao longo da Av. Marechal Castelo Branco, série poente, entre o a zona ZC3 / 01 e a Av. Barão de Castelo Branco.

ZC6 / 05 -    corresponde à área ao longo do prolongamento previsto da Av. Marechal Castelo Branco, série poente, entre as avenidas Barão de Castelo Branco e Higino Cunha.

ZC6 / 06 -    corresponde à área ao longo do prolongamento previsto da Av. Marechal Castelo Branco, série poente, entre as avenidas Higino Cunha e Industrial Gil Martins.

ZC6 / 07 -    corresponde à área ao longo da Av. Barão de Castelo Branco, série poente, entre a Av. Marechal Castelo Branco e a zona ZC3 / 08.

ZC6 / 08 -    corresponde à área ao longo da Av. Barão de Castelo Branco, entre as avenidas Higino Cunha e Industrial Gil Martins, exceto o trecho relativo à zona ZC3 / 08.

ZC6 / 09 -    corresponde à área ao longo do prolongamento previsto da Av. Barão de Castelo Branco, entre a Av. Industrial Gil Martins e a zona ZS1 / 08, exceto o trecho relativo à zona ZE1 / 04.

ZC6 / 10 -    corresponde à área ao longo da Av. São Raimundo, entre o a zona ZC3 / 08 e o prolongamento previsto da Av. Marechal Castelo Branco.

ZC6 / 11 -    corresponde à área ao longo da Av. Abdias Neves, entre a Av. Barão de Castelo Branco e o prolongamento previsto da Av. Marechal Castelo Branco.

ZC6 / 12 -    corresponde à área ao longo da Av. Odilon Araújo, entre as ruas Picos e Panamá.

ZC6 / 13 -    corresponde à área ao longo da Rua Celso Pinheiro, entre a Rua Panamá a Av. Getúlio Vargas, exceto os trechos relativos às zonas ZS1 / 08 e ZP5.

ZC6 / 14 -    corresponde à área ao longo da Av. Maranhão, série nascente, entre o a zona ZC3 / 03 e as vias de contorno do Centro Administrativo.

ZC6 / 15 -    corresponde à área ao longo da Av. Av. Maranhão, série nascente, entre as vias de contorno do Centro Administrativo e a Av. Industrial Gil Martins.

ZC6 / 16 -    corresponde à área ao longo da Av. Nações Unidas, entre as zonas ZC3 / 05 e ZC3 / 04.

ZC6 / 17 -    corresponde à área ao longo da Av. Nações Unidas, entre as zonas ZC3 / 04 e ZC3 / 07.

ZC6 / 18 -    corresponde à área ao longo da Av. Nações Unidas, entre as zonas ZC3 / 07 e a Rua Área Leão.

ZC6 / 19 -    corresponde à área ao longo da Av. Prof. Valter Alencar, entre a Av. Maranhão e a zona ZC3 / 04.

ZC6 / 20 -    corresponde à área ao longo da Av. Prof. Valter Alencar, entre as zonas ZC3 / 04 e ZC3 / 07.

ZC6 / 21 -    corresponde à área ao longo da Av. Prof. Valter Alencar, entre a zona ZC3 / 07 e a Av. Barão de Castelo Branco.

ZC6 / 22 -    corresponde à área ao longo da Rua Porto, entre a Av. Pedro Freitas e a zona ZC3 / 04.

ZC6 / 23 -    corresponde à área ao longo da Rua Porto, entre as zonas ZC3 / 04 e ZC3 / 07.

ZC6 / 24 -    corresponde à área ao longo da Rua Beneditinos, entre a Av. Pedro Freitas e a zona ZC3 / 04.

ZC6 / 25 -    corresponde à área ao longo da Rua Beneditinos, entre as zonas ZC3 / 04 e ZC3 / 07.

ZC6 / 26 -    corresponde à área ao longo da Av. Pedro Freitas, série nascente, entre a ruas Murilo Braga e Firmino da Paz

ZC6 / 27 -    corresponde à área ao longo da Av. Pedro Freitas, série poente, entre as vias de contorno do Centro Administrativo e a Av. Industrial Gil Martins.

ZC6 / 28 -  corresponde à área ao longo da Av. Industrial Gil Martins, série norte, entre as avenidas Maranhão e Pedro Freitas.

ZC6 / 29 -   corresponde à área ao longo da Av. Industrial Gil Martins, série norte, entre a Av. Pedro Freitas e a zona ZC3 / 04.

ZC6 / 30 -     corresponde à área ao longo da Av. Industrial Gil Martins, série sul, entre a Av. Pedro Freitas e a zona ZS1 / 03.

ZC6 / 31 -    corresponde à área ao longo da Av. Industrial Gil Martins, série norte, entre as zonas ZC3 / 04 e ZC3 / 07.

ZC6 / 32 -    corresponde à área ao longo da Av. Industrial Gil Martins, série sul, entre as ruas Barroso e Valença.

ZC6 / 33 -    corresponde à área ao longo da Av. Industrial Gil Martins, série norte, entre a zona ZC3 / 07 e a Av. Barão de Castelo Branco.

ZC6 / 34 -    corresponde à área ao longo da Av. Av. Industrial Gil Martins, entre a zona ZC3 / 07 e a Rua Celso Pinheiro.

ZC6-35 Corresponde à área ao longo do prolongamento previsto da Av. Industrial Gil Martins, série sul e norte, entre a Rua Celso Pinheiro e a Zona ZP5.

ZC6 / 36 -    corresponde à área ao longo da Rua Ministro Pedro Borges, entre a Av. Pedro Freitas e a Rua João Cabral.

ZC6 / 37 -    corresponde à área ao longo da Rua Ministro Pedro Borges, entre as ruas Barroso e Valença.

ZC6 / 38 -    corresponde à área ao longo da Av. Higino Cunha, série sul, entre a Av. Barão de Castelo Branco e a via férrea.

ZC6 / 39 -    corresponde à área ao longo da Av. Av. Higino Cunha, série norte, entre a via férrea e o prolongamento previsto da Av. Marechal Castelo Branco.

ZC6 / 40 -    corresponde à área ao longo da Av. Pinel, entre a zona ZC3 / 01 e a Rua Juliano Moreira.

ZC6 / 41 -    corresponde à área ao longo da Rua Nina Rodrigues, entre a Rua Juliano Moreira e a Av. Jacob Almendra.

ZC6 / 42 -    corresponde à área ao longo da Av. Jacob Almendra, entre a via férrea e a Av. Marechal Castelo Branco.

ZC6 / 43 -    corresponde à área ao longo da Rua Jonatas Batista, entre a via férrea e a Av. Jacob Almendra.

ZC6 / 44 -    corresponde à área ao longo da Rua Coelho de Resende, entre a via férrea e a Alameda Parnaíba.

ZC6 / 45 -    corresponde à área ao longo da Rua Desembargador Pires de Castro, entre a via férrea e a Alameda Parnaíba.

ZC6 / 46 -    corresponde à área ao longo da Rua Gabriel Ferreira, entre a via férrea e a Alameda Parnaíba.

ZC6 / 47 -    corresponde à área ao longo da Alameda Parnaíba, exceto trecho relativo à zona ZE8.

ZC6 / 48 -    corresponde à área ao longo da Av. Maranhão, série nascente, entre a Av. Miguel Rosa e a Rua Ceará.

ZC6 / 49 -    corresponde à área ao longo da Avenida Santos Dumont.

ZC6 / 50 -    corresponde à área ao longo da Rua Sergipe, entre a Rua João Cabral e a Av. Santos Dumont.

ZC6 / 51 -    corresponde à área ao longo da Rua Rui Barbosa, entre a via férrea e a Alameda Domingos Mafrense, exceto trechos relativos às zonas ZE8 e ZP5.

ZC6 / 52 -    corresponde à área ao longo da Rua Espírito Santo, entre a Av. Maranhão e a Rua Parnaguá, exceto trecho relativo à zona ZE1 / 03.

ZC6 / 53 -    corresponde à área ao longo da Av. Marechal Castelo Branco, entre a Rua Juca Trindade e a Av. Petrônio Portela.

ZC6 / 54 -    corresponde à área ao longo da Rua Magalhães Filho, entre a Alameda Parnaíba e a Av. Centenário.

ZC6 / 55 -    corresponde à área ao longo da Rua 1º de Maio, entre a Alameda Parnaíba e a Av. Petrônio Portela.

ZC6 / 56 -    corresponde à área ao longo da Av. Duque de Caxias, entre a Av. Pernambuco e a Rua Batalha, exceto trecho relativo à zona ZP4 / 01.

ZC6 / 57 -    corresponde à área ao longo da Av. Petrônio Portela, entre as avenidas Centenário e Marechal Castelo Branco.

ZC6 / 58 -    corresponde à área ao longo da Av. Centenário, entre as ruas Sergipe e Antônio Seabra.

ZC6 / 59 -    corresponde à área ao longo do prolongamento previsto da Av. Centenário, entre a Rua Antônio Seabra e a Via 01.

ZC6 / 60 -    corresponde à área ao longo da Rua Guaporé, entre as avenidas Centenário e Duque de Caxias.

ZC6 / 61 -    corresponde à área ao longo da Rua Território Fernando de Noronha, entre as avenidas Centenário e Duque de Caxias.

ZC6 / 62 -    corresponde à área ao longo da Rua Batalha, entre as avenidas Centenário e Duque de Caxias, exceto o trecho relativo à zona ZC4 / 03.

ZC6 / 63 -    corresponde à área ao longo da Av. União, entre a Av. Centenário e a Rua Batalha.

ZC6 / 64 -    corresponde à área ao longo da Rua Tenente Luís Simplício, entre a Av. Duque de Caxias e a zona ZP5.

ZC6 / 65 -    corresponde à área ao Rua Castelo do Piauí, entre o prolongamento previsto da Av. Centenário e a Av. Duque de Caxias, exceto no trecho relativo à zona ZE8.

ZC6 / 66 -    corresponde à área ao longo da Rua Jerumenha, entre a Rua José Marques da Rocha e a Av. Prefeito Freitas Neto.

ZC6 / 67 -    corresponde à área ao longo da Rua Engenheiro Alves Noronha, entre as avenidas Duque de Caxias e Prefeito Freitas Neto, exceto o trecho relativo à zona ZC4 / 03.

ZC6 / 68 -    corresponde à área ao longo da Av. Duque de Caxias, entre a Rua Engenheiro Alves Noronha e a Av. Prefeito Freitas Neto, exceto o trecho relativo à zona ZE4 / 01.

ZC6 / 69 -    corresponde à área ao longo da Av. Prefeito Freitas Neto, exceto o trecho relativo à zona ZP4 / 02.

ZC6 / 70 -    corresponde à área ao longo da Via 12.

ZC6 / 71 -    corresponde à área ao longo da Av. Dr. Antônio Pedreira Martins.

ZC6 / 72 -    corresponde à área ao longo da Av. Jornalista Josípio Lustosa.

ZC6 / 73 -    corresponde à área ao longo da Rua Minas Gerais, entre a Av. Boa Esperança e a Rua Rui Barbosa.

ZC6 / 74 -    corresponde à área ao longo da Av. Boa Esperança, série nascente, exceto trecho relativo à zona ZP5.

ZC6 / 75 -    corresponde à área ao longo da Rua Vereador Álvaro Monteiro, entre as avenidas Boa Esperança e Campo Maior.

ZC6 / 76 -    corresponde à área ao longo da Rua Radialista Jim Borralho, entre a Av. Boa Esperança e a Rua Rui Barbosa.

ZC6 / 77 -    corresponde à área ao longo da Rua Anísio Pires, entre a Rua Rui Barbosa e a Av. Campo Maior, exceto trecho relativo à zona ZP5.

ZC6 / 78 -    corresponde à área ao longo da Rua Desembargador Flávio Furtado, série sul, entre a Av. Boa Esperança e a Alameda Domingos Mafrense.

ZC6 / 79 -    corresponde à área ao longo da Alameda Domingos Mafrense, entre as ruas Rui Barbosa e Cedro.

ZC6 / 80 -    corresponde à área ao longo da Alameda Mestre João Isidoro França, entre as ruas Tomaz Rabelo e Cedro.

ZC6 / 81 -    corresponde à área ao longo da Rua Tomaz Rabelo.

ZC6 / 82 -    corresponde à área ao longo da Via 01, entre a Av. Dr. Antônio Pedreira Martins e o prolongamento previsto da Av. Centenário.

ZC6 / 83 -    corresponde à área ao longo da Rua Santa Clara, série sul.

ZC6 / 84 -    corresponde à área ao longo da Av. Poti, entre a Via 05 e a zona ZS1 / 21.

ZC6 / 85 -    corresponde à área ao longo da Av. Dr. Josué Moura Santos, exceto os trechos relativos às zonas ZP8 / 10 e ZP6 / 04.

ZC6 / 86 -    corresponde à área ao longo do prolongamento previsto da Av. Dr. Josué Moura Santos, entre a Av. Poti e a zona ZP8 / 11.

ZC6 / 87 -    corresponde à área ao longo da Via 02.

ZC6 / 88 -    corresponde à área ao longo da Via 04, série norte, entre a Av. Poti e a zona ZP8 / 11.

ZC6 / 89 -    corresponde à área ao longo da Via 05, exceto os trechos relativos às zonas ZP8 / 08, ZP5 e ZP8 / 07.

ZC6 / 90 -    corresponde à área ao longo da Via 05, entre a zona ZS1 / 01 e a Rua Amadeus Paulo.

ZC6 / 91 -    corresponde à área ao longo da Rua Amadeus Paulo.

ZC6 / 92 -    corresponde à área ao longo da Via 09.

ZC6 / 93 -    corresponde à área ao longo da Av. Poti, entre a zona ZS1 / 21 e a linha de perímetro urbano, exceto o trecho relativo à zona ZC4 / 04.

ZC6 / 94 -    corresponde à área ao longo da Via 06.

ZC6 / 95 -    corresponde à área ao longo do prolongamento previsto da Av. 1 do Loteamneto PSH Norte, entre o limite leste do loteamento e as zonas ZP8 / 13 e ZP8 / 14.

ZC6 / 96 -    corresponde à área ao longo da Av. 1 do Loteamento PSH Norte.

ZC6 / 97 -    corresponde à área ao longo do prolongamento previsto da Av. 1 do Loteamneto PSH Norte, entre o limite oeste do loteamento e a linha de perímetro urbano.

ZC6 / 98 -    corresponde à área ao longo da Av. 2 do Loteamento PSH Norte.

ZC6 / 99 -    corresponde à área ao longo da Rua XX do Loteamento Parque Wall Ferraz.

ZC6 / 100 -   corresponde à área ao longo da Av. Ministro Sérgio Motta.

ZC6 / 101 -   corresponde à área ao longo do prolongamento previsto da Av. Ministro Sérgio Motta, entre o contorno oeste do Parque Stael Freire e a Rua Amadeus Paulo.

ZC6 / 102 -   corresponde à área ao longo do prolongamento previsto da Av. Ministro Sérgio Motta, entre a Av. Poti e a zonas ZP8/14 e ZP8/15.

ZC6 / 103 - corresponde à área ao longo da Via 07.

ZC6 / 104 - corresponde à área ao longo da Via 45.

ZC6 / 105 -   corresponde à área ao longo da Via 08.

ZC6 / 106 -   corresponde à área ao longo da Via 10, entre a Av. Dr. Josué Moura Santos e a zona ZS1 / 21.

ZC6 / 107 -   corresponde à área ao longo da Via 10, entre a zona ZS1 / 21 e a linha de perímetro urbano.

ZC6 / 108 -   corresponde à área ao longo da Via 11, entre a Av. Dr. Josué Moura Santos e a zona ZS1 / 21.

ZC6 / 109 -   corresponde à área ao longo da Via 11, entre a zona ZS1 / 21 e a linha de perímetro urbano.

ZC6 / 110 -   corresponde à área ao longo da Via 13, série nascente, entre a Av. Dr. Josué Moura Santos e a zona ZS1 / 21.

ZC6 / 111 -   corresponde à área ao longo da Via 13, entre a zona ZP8 / 09 e a Av. Dr. Josué Moura Santos.

ZC6 / 112 -   corresponde à área ao longo da Via 13, entre a zona ZS1 / 21 e a linha de perímetro urbano.

ZC6 / 113 -   corresponde à área ao longo da Av. Jango, entre a Av. Dr. Josué Moura Santos e a zona ZS1 / 21.

ZC6 / 114 -   corresponde à área ao longo da Av. Jango, entre a zona ZS1 / 21 e a linha de perímetro urbano.

ZC6 / 115 -   corresponde à área ao longo da Rua XXI do Portal da Esperança, entre a Av. Dr. Josué Moura Santos e a zona ZS1 / 21.

ZC6 / 116 -   corresponde à área ao longo da Rua XXI do Portal da Esperança, entre a zona ZS1 / 21 e a linha de perímetro urbano.

ZC6 / 117 -   corresponde à área ao longo da Rua Des. Francisco Gomes Araújo.

ZC6 / 118 -   corresponde à área ao longo do prolongamento previsto da Rua Des. Francisco Gomes Araújo.

ZC6 / 119 -   corresponde à área ao longo da Rua Deputado Francisco Costa.

ZC6 / 120 -   corresponde à área ao longo da Rua dos Pássaros e respectivo prolongamento.

ZC6 / 121 -   corresponde à área ao longo da Rua 4 do Loteamento Residencial Vila Paraíso e respectivo prolongamento.

ZC6 / 122 -   corresponde à área ao longo da Rua Ana Maria Gonçalves e Silva, entre a Av. Dr. Josué Moura Santos e a Rua Macaé.

ZC6 / 123 -   corresponde à área ao longo da Via 16

ZC6 / 124 -   corresponde à área ao longo da Rua Gurupá e respectivo prolongamento.

ZC6 / 125 -   corresponde à área ao longo do prolongamento previsto da Rua Itamaracá, entre a Rua Alterosas e a Av. Pres. Kennedy.

ZC6 / 126 -   corresponde à área ao longo da Itamaracá, inclusive trecho do prolongamento.

ZC6 / 127 -   corresponde à área ao longo da Av. Pres. Kennedy, entre a zona ZS1 / 21 e a linha de perímetro urbano.

ZC6 / 128 -   corresponde à área ao longo da Av. Pres. Kennedy, entre a zona ZS1 / 21 e a Av. Aviador Rossini Lima.

ZC6 / 129 -   corresponde à área ao longo da Av. Pres. Kennedy, série nascente, entre a Av. Aviador Rossini Lima e a Rua Ulisses Marques.

ZC6 / 130 -   corresponde à área ao longo da Av. Pres. Kennedy, entre a Rua Ulisses Marques e a Av. João XXIII.

ZC6 / 131 -   corresponde à área ao longo da Rua Ulisses Marques, série sul.

ZC6 / 132 -   corresponde à área ao longo da Rua Alaíde Marques, entre a zona ZC3 / 13 e a Av. Pres. Kennedy .

ZC6 / 133 -   corresponde à área ao longo da Rua Alaíde Marques, entre a zona ZC3 / 13 e a Rua Antônio Ubiratan de Carvalho.

ZC6 / 134 -   corresponde à área ao longo da Rua Antônio Ubiratan de Carvalho, exceto trechos correspondentes às zonas ZE4 / 02 e ZE3 / 01.

ZC6 / 135 -   corresponde à área ao longo da Av. Juiz João Almeida.

ZC6 / 136 -   corresponde à área ao longo da Rua Des. Adalberto Correia Lima, entre as avenidas Juiz João Almeida e Pres. Kennedy.

ZC6 / 137 -   corresponde à área ao longo da Rua Dirce de Oliveira, série nascente, entre a zona ZC3 / 12 e a Av. Juiz João Almeida.

ZC6 / 138 -   corresponde à área ao longo da Rua Visconde da Parnaíba.

ZC6 / 139 -   corresponde à área ao longo da Av. Universitária, série sul, entre a Av. Raul Lopes e a zona ZC3 / 12.

ZC6 / 140 -   corresponde à área ao longo da Av. Raul Lopes, série nascente, entre as avenidas Universitária e Jóquei Clube.

ZC6 / 141 -   corresponde à área ao longo do prolongamento previsto da Av. Raul Lopes, série nascente, entre a Via 14 e a Rua Antônio Ubiratan de Carvalho.

ZC6 / 142 -   corresponde à área ao longo da Av. Ininga, entre a Av. Universitária e a zona ZC3 / 14.

ZC6 / 143 -   corresponde à área ao longo da Av. Ininga, entre a zona ZC3 / 14 e a Av. Jóquei Clube.

ZC6 / 144 -   corresponde à área ao longo da Av. Ininga, série nascente, entre a Av. Jóquei Clube e a zona ZC5 / 02.

ZC6 / 145 -   corresponde à área ao longo da Av. Jóquei Clube, série norte, entre as avenidas Raul Lopes e Ininga.

ZC6 / 146 -   corresponde à área ao longo da Av. Jóquei Clube, entre a Av. Ininga e a zona ZC3 / 12.

ZC6 / 147 -   corresponde à área ao longo da Av. Jóquei Clube, entre as zonas ZC3 / 12 e ZC3 / 13.

ZC6 / 148 -   corresponde à área ao longo da Av. Jóquei Clube, entre a zona ZC3 / 13 e a Av. Homero Castelo Branco.

ZC6 / 149 -   corresponde à área ao longo da Av. VIII da Vila Socopo e respectivo prolongamento, entre a zona ZS1 / 21 e a linha de perímetro urbano.

ZC6 / 150 -   corresponde à área ao longo da Rua Domingos de Pádua Rego.

ZC6 / 151 -   corresponde à área ao longo do prolongamento previsto da Rua Domingos de Pádua Rego, entre o Loteamento Cláudio Pacheco a zona ZS1 / 21.

ZC6 / 152 -   corresponde à área ao longo da Rua Professor Felismino Weser, entre as ruas Luís Lopes Sobrinho e Domingos de Pádua Rego.

ZC6 / 153 -   corresponde à área ao longo do prolongamento previsto da Rua Professor Felismino Weser, entre a Rua Domingos de Pádua Rego e a Av. Pres. Kennedy.

ZC6 / 154 -   corresponde à área ao longo da Av. Aviador Rossini Luna.

ZC6 / 155 -   corresponde à área ao longo da Av. Central do Loteamento Mirante dos Morros.

ZC6 / 156 -   corresponde à área ao longo da Rua 25 do Loteamento Vale do Gavião, entre o prolongamento previsto da Av. Zequinha Freire e a zona ZS1 / 21.

ZC6 / 157 -   corresponde à área ao longo da Rua 25 do Loteamento Vale do Gavião, entre a zona ZS1 / 21 e a linha de perímetro urbano.

ZC6 / 158 -   corresponde à área ao longo da Rua Luís Lopes Sobrinho.

ZC6 / 159 -   corresponde à área ao longo da Av. Perimetral Sul, até a zona ZS1 / 21.

ZC6 / 160 -   corresponde à área ao longo da Av. Perimetral Leste e respectivo prolongamento, entre a Av. Perimetral Sul e a zona ZS1 / 21.

ZC6 / 161 -   corresponde à área ao longo do prolongamento previsto da Av. Perimetral Leste, entre a a zona ZS1 / 21 e a linha de perímetro urbano.

ZC6 / 162 -   corresponde à área ao longo da Av. Zequinha Freire, entre as zonas ZS1 / 18 e ZC4 / 05.

ZC6 / 163 -   corresponde à área ao longo da Av. Zequinha Freire e respectivo prolongamento, entre as zonas ZC4 / 05 e ZS1 / 21.

ZC6 / 164 -   corresponde à área ao longo do prolongamento previsto da Av. Zequinha Freire, entre as zona ZS1 / 21 e a linha de perímetro urbano.

ZC6 / 165 -   corresponde à área ao longo da Rua Deputado Sebastião Leal.

ZC6 / 166 -   corresponde à área ao longo da Rua Urano, entre a Rua Dom Bosco e a Av.Zequinha Freire.

ZC6 / 167 -   corresponde à área ao longo da Rua Apolo XI e respectivo prolongamento, entre a Av. Pres. Kennedy e a zona ZC4 / 05.

ZC6 / 168 -   corresponde à área ao longo da Av. Dr. Nicanor Barreto, entre as avenidas Prefeito Hugo Bastos e Sigefredo Pacheco.

ZC6 / 169 - corresponde à área ao longo da Av. Dr. Nicanor Barreto, entre a Av. Sigefredo Pacheco e a linha de perímetro urbano.

ZC6 / 170 - corresponde à área ao longo da Av. Sigefredo Pacheco, entre as avenidas Dr. Nicanor Barreto e Prefeito Hugo Bastos.

ZC6 / 171 -   corresponde à área ao longo da Av. Giovame Prado.

ZC6 / 172 -   corresponde à área ao longo da Rua Capitão Vanderlei.

ZC6 / 173 -   corresponde à área ao longo da Av. João Antônio Leitão.

ZC6 / 174 -   corresponde à área ao longo da Av. Maria Antonieta Burlamaqui, entre a Rua José Torquato Viana e a zona ZC4 / 05.

ZC6 / 175 -   corresponde à área ao longo da Av. Prefeito Hugo Bastos, entre a zona ZC4 / 05 e a linha de perímetro urbano.

ZC6 / 176 -   corresponde à área ao longo da Av. Horácio Ribeiro.

ZC6 / 177 -   corresponde à área ao longo da Av. Dom Severino, entre a Av Pres. Kennedy e a Rua Jaime da Silveira.

ZC6 / 178 -   corresponde à área ao longo da Av. Dr. Aquiles Wall Ferraz.

ZC6 / 179 -   corresponde à área ao longo da Rua Vitorino Orthigues Fernandes e respectivo prolongamento, entre a Av. Zequinha Freire e a zona ZS1 / 18.

ZC6 / 180 -   corresponde à área ao longo da Rua José Torquato Viana, entre as avenidas Dr. Aquiles Wall Ferraz e João Antônio Leitão

ZC6 / 181 -   corresponde à área ao longo da Rua Jaime da Silveira, entre a Rua Antonieta Ferraz e a Av. Dr. Aquiles Wall Ferraz

ZC6 / 182 -   corresponde à área ao longo da Rua Antonieta Ferraz.

ZC6 / 183 -   corresponde à área ao longo da Av. João XXIII, entre as avenidas Pres. Kennedy e dos Expedicionários, exceto o trecho relativo à zona ZE8.

ZC6 / 184 -   corresponde à área ao longo da Av. João XXIII, entre as avenidas dos Expedicionários e Zequinha Freire, exceto o trecho relativo à zona ZS1 / 16.

ZC6 / 185 -   corresponde à área ao longo da Av. Gerardo Vasconcelos.

ZC6 / 186 -   corresponde à área ao longo da Av. 1 do Loteamento Orgmar Monteiro e respectivo prolongamento, entre a Av. Maria José Marçal e a zona ZS1 / 18.

ZC6 / 187 -   corresponde à área ao longo da Av. 3 do Loteamento Residencial Planalto Uruguai.

ZC6 / 188 -   corresponde à área ao longo da Av. Dom Hélder Câmara.

ZC6 / 189 -   corresponde à área ao longo da Av. 2 do Loteamento Green Village.

ZC6 / 190 -   corresponde à área ao longo da Av. Raul Lopes, série nascente, entre a Rua Cosme de Oliveira e a Ponte Wall Ferraz.

ZC6 / 191 -   corresponde à área ao longo da Rua Professor Pires Gaioso.

ZC6 / 192 -   corresponde à área ao longo da Av. Noronha Almeida.

ZC6 / 193 -   corresponde à área ao longo da Av. Dr. Wladimir do Rego Monteiro.

ZC6 / 194 -   corresponde à área ao longo da Av. dos Expedicionários, entre as avenidas João XXIII e Deputado Paulo Ferraz, exceto o trecho relativo à zona ZS1 / 15.

ZC6 / 195 -   corresponde à área ao longo da Via 17, série norte, entre a as zonas ZE6 / 01 e ZS1 / 15.

ZC6 / 196 -   corresponde à área ao longo da Via 20, série nascente, entre a via férrea e a zona ZS1 / 11.

ZC6 / 197 -   corresponde à área ao longo da Rua Jacinto Rufino Macedo, série sul, entre a Via 20 e a zona ZS1 / 11.

ZC6 / 198 -   corresponde à área ao longo da Av. José Francisco de Almeida Neto, entre a zona ZS1 / 14 e a Rua Joaquim Nelson.

ZC6 / 199 -   corresponde à área ao longo da Rua 39.

ZC6 / 200 -   corresponde à área ao longo da Rua 90.

ZC6 / 201 -   corresponde à área ao longo da Rua 91.

ZC6 / 202 -   corresponde à área ao longo da Rua Joaquim Nelson, série nascente, entre a zona ZS1 / 17 e a via férrea.

ZC6 / 203 -   corresponde à área ao longo da Rua Joaquim Nelson, entre a via férrea e a faixa de servidão da CHESF, exceto o trecho relativo à zona ZC4 / 07.

ZC6 / 204 -   corresponde à área ao longo da Rua Joaquim Nelson, entre a faixa de servidão da CHESF e a Av. São Francisco.

ZC6 / 205 -   corresponde à área ao longo da Rua Manoel Felício Pinto.

ZC6 / 206 -   corresponde à área ao longo da Rua Monsenhor Zaul Pedreira.

ZC6 / 207 -   corresponde à área ao longo da Av. São Francisco, entre a faixa de servidão da CHESF e a Rua Joaquim Nelson.

ZC6 / 208 -   corresponde à área ao longo da Av. Noé Mendes, série sul, entre a zona ZP8 / 22 e a Rua Des. Antônio Santana.

ZC6 / 209 -   corresponde à área ao longo da Av. Noé Mendes, entre a Rua Des. Antônio Santana e a linha de perímetro urbano.

ZC6 / 210 -   corresponde à área ao longo da Via 22, série norte.

ZC6 / 211 -   corresponde à área ao longo da Rua Est. Francisco Edivan Leite, série norte.

ZC6 / 212 -   corresponde à área ao longo da Av. Jehú Sérvio.

ZC6 / 213 -   corresponde à área ao longo da Av. Mirtes Melão e respectivo prolongamento, entre a Av. Deputado Paulo Ferraz e a linha de perímetro urbano.

ZC6 / 214 -   corresponde à área ao longo da Av. Antônio Oliveira, entre a Av. Mirtes Melão e a zona ZS1 / 18.

ZC6 / 215 -   corresponde à área ao longo da Rua Luiz Abreu.

ZC6 / 216 -   corresponde à área ao longo da Av. General João Campelo R. Lima.

ZC6 / 217 -   corresponde à área ao longo da Rua Manoel Idelfonso Lima.

ZC6 / 218 -   corresponde à área ao longo da Rua Polidoro Burlamaqui.

ZC6 / 219 -   corresponde à área ao longo da Av. I do Lot. Parque Manoel Evangelista, série poente.

ZC6 / 220 -   corresponde à área ao longo da Av. II do Lot. Parque Manoel Evangelista, série nascente.

ZC6 / 221 -   corresponde à área ao longo da Rua Des. Antônio Santana.

ZC6 / 222 -   corresponde à área ao longo da Via 24, série norte, entre a Rua Joaquim Nelson e a linha de perímetro urbano.

ZC6 / 223 -   corresponde à área ao longo da Via 24, série sul, entre a zona ZP6 / 09 e a linha de perímetro urbano.

ZC6 / 224 -   corresponde à área ao longo da Rua Serra Grande. 

ZC6 / 225 -   corresponde à área ao longo da Rua Ervitônio Teodoro.

ZC6 / 226 -   corresponde à área ao longo da Rua 5 do Loteamento Belterra II.

ZC6 / 227 -   corresponde à área ao longo da Rua I do Conjunto Renascença III.

ZC6 / 228 -   corresponde à área ao longo da Via 46.

ZC6 / 229 -   corresponde à área ao longo da Av. Prof. Camillo Filho, série poente, entre a zona ZS1 / 18 e a faixa de servidão da CHESF.

ZC6 / 230 -   corresponde à área ao longo da Av. Prof. Camillo Filho, série nascente, entre a a linha de perímetro urbano e a faixa de servidão da CHESF.

ZC6 / 231 -   corresponde à área ao longo da Av. Prof. Camillo Filho, entre a faixa de servidão da CHESF e a linha de perímetro urbano.

ZC6 / 232 -   corresponde à área ao longo da Via 23.

ZC6 / 233 -   corresponde à área ao longo da Via 25.

ZC6 / 234 -   corresponde à área ao longo da Rua VI do Loteamento Verdecap II.

ZC6 / 235 -   corresponde à área ao longo da Rua Cacília Alves da Silva.

ZC6 / 236 -   corresponde à área ao longo da Via 48.

ZC6 / 237 -   corresponde à área ao longo da Via 47.

ZC6 / 238 -   corresponde à área ao longo da Av. Maranhão, entre a faixa de servidão da CHESF e a Av. Dr. Luiz Pires Chaves.

ZC6 / 239 -   corresponde à área ao longo da Rua Jacob Martins e respectivo prolongamento, série sul, entre a Av. Maranhão e a zona ZS1 / 09.

ZC6 / 240 -   corresponde à área ao longo da Av. Dr. Luiz Pires Chaves, entre a Av. Maranhão e a zona ZS1 / 09.

ZC6 / 241 -   corresponde à área ao longo da Av. Mestre Dézinho, série sul, entre a Rua 15 de Novembro e a Av. Deputado Milton Brandão.

ZC6 / 242 -   corresponde à área ao longo da Rua 15 de Novembro, entre a faixa de servidão da CHESF e a zona ZS1 / 10.

ZC6 / 243 -   corresponde à área ao longo da Av. Ivan Tito de Oliveira, entre a zona ZS1 / 10 e a Rua Radialista Assis.

ZC6 / 244 -   corresponde à área ao longo da Av. Ivan Tito de Oliveira, entre as zonas ZS1 / 09 e ZS1 / 10.

ZC6 / 245 -   corresponde à área ao longo da Av. Deputado Milton Brandão, série poente, entre as zonas ZS1 / 08 e ZP6 / 10.

ZC6 / 246 -   corresponde à área ao longo da Av. Deputado Milton Brandão, série poente, entre a Via 26 e a  zona ZP6 / 11.

ZC6 / 247 -   corresponde à área ao longo da Av. Deputado Milton Brandão, série poente, entre a Via 38 e a linha de perímetro urbano.

ZC6 / 248 -   corresponde à área ao longo da Rua 14 e respectivo prolongamento, entre as avenidas Ivan Tito de Oliveira e Dep. Milton Brandão.

ZC6 / 249 -   corresponde à área ao longo da Rua I do Conjunto Bela Vista III.

ZC6 / 250 -   corresponde à área ao longo da Via 27, entre o Conjunto Bela Vista e Loteamento Residencial Parque Sul, exceto o trecho relativo à zona ZP8 / 28.

ZC6 / 251 -   corresponde à área ao longo da Av. 6 do Loteamento Residencial Parque Sul.

ZC6 / 252 -   corresponde à área ao longo da Via 26, entre a zona ZS1 / 10 e a Av. Deputado Milton Brandão, exceto trecho relativo à zona ZP6 / 10.

ZC6 / 253 -   corresponde à área ao longo da Rua X do Loteamento São Lourenço e respectivo prolongamento.

ZC6 / 254 -   corresponde à área ao longo da Av. 4 do Loteamento Residencial Parque Sul.

ZC6 / 255 -   corresponde à área ao longo da Via 38, entre a Rua Raimundo Porfírio de Farias e a Via 27.

ZC6 / 256 -   corresponde à área ao longo da Via 38, série sul, entre a Via 27 e a Av. Deputado Milton Brandão.

ZC6 / 257 -   corresponde à área ao longo da Av. Dr. Manoel Ayres Neto, entre a Rua Raimundo Porfírio de Farias e a Av. Deputado Milton Brandão.

ZC6 / 258 -   corresponde à área ao longo da Rua Raimundo Porfírio de Farias, entre as zonas ZS1 / 10 e ZE6 / 02.

ZC6 / 259 -   corresponde à área ao longo da Via 40, entre as zonas ZS1 /10 e ZE6 / 02.

ZC6 / 260 -   corresponde à área ao longo da Av. Marechal Juarez Távora, entre a Av. Henry Wall de Carvalho e a zona ZS1 / 10, exceto o trecho relativo à zona ZC4 / 07.

ZC6 / 261 -   corresponde à área ao longo da Av. Walfrido Salmito, entre a Av. Henry Wall de Carvalho e a zona ZS1 / 10, exceto o trecho relativo à zona ZI1 / 01.

ZC6 / 262 -   corresponde à área ao longo da Av. Ulisses Guimarães, entre a Av. Henry Wall de Carvalho e a zona ZS1 / 10, exceto o trecho relativo à zona ZI1 / 01.

ZC6 / 263 -   corresponde à área ao longo da Rua José Nilo P. Fortes.

ZC6 / 264 -   corresponde à área ao longo da Rua Pedro Valentim.

ZC6 / 265 -   corresponde à área ao longo da Rua I do Loteamento Parque Santa Fé e respectivo prolongamento, entre as ruas XII e do Telégrafo.

ZC6 / 266 -   corresponde à área ao longo da Rua Maria Costa Araújo, entre a Rua do Telégrafo e a zona ZS1 /10.

ZC6 / 267 -   corresponde à área ao longo da Rua 14 do Conjunto Residencial Promorar.

ZC6 / 268 -   corresponde à área ao longo da Rua do Telégrafo e respectivo prolongamento, entre a Rua Maria Costa Araújo e a Av.
Ministro Evandro Lins e Silva.

ZC6 / 269 -   corresponde à área ao longo da Av. Henry Wall de Carvalho, série nascente, entre as zonas ZS1 / 09 e ZI1 / 01.

ZC6 / 270 -   corresponde à área ao longo da Av. Henry Wall de Carvalho, entre a Av. Ulisses Guimarães e a linha de perímetro urbano, exceto o trecho correspondente a zona ZP5.

ZC6 / 271 -   corresponde à área ao longo da Rua XII do Residencial Santa Fé.

ZC6 / 272 -   corresponde à área ao longo da Rua Rua Rivadávia Braz de Oliveira e respectivo prolongamento. ZC6 / 273 -   corresponde à área ao longo da Via 32, entre as zonas ZP5 e ZS1 / 10.

ZC6 / 274 -   corresponde à área ao longo da Av. 01 do Parque Maria Eduarda, entre a zona Zs1 /10 e a Av 1 do Loteamento Parque Porto Alegre.

ZC6 / 275 -   corresponde à área ao longo da Av. 4 do Loteamento Parque Porto Alegre.

ZC6 / 276 -   corresponde à área ao longo da Av. 1 do Residencial Mário Covas, entre a Av. Ministro Evandro Lins e Silva e a zona ZS1 / 10.

ZC6 / 277 -   corresponde à área ao longo da Av. Ministro Evandro Lins e Silva e respectivo prolongamento.

ZC6 / 278 -   corresponde à área ao longo da Via 42.

ZC6 / 279 -   corresponde à área ao longo da Rua A do Loteamento Sete Estrelas 4.

ZC6 / 280 -   corresponde à área ao longo da Rua B do Loteamento Sete Estrelas 4.

ZC6 / 281 -   corresponde à área ao longo da Via 33, entre a Rua A e a zona ZS1 / 10 .

ZC6 / 282 -   corresponde à área ao longo da Av. 05 do Loteamento Parque Jacinta, entre a zona Zs1 /10 e a Av 1 do Loteamento Parque Porto Alegre.

ZC6 / 283 -   corresponde à área ao longo da Av. 3 do Loteamento Parque Porto Alegre.

ZC6 / 284 -   corresponde à área ao longo da Av. José Soares, entre a Av. Henry Wall de carvalho e a zona ZS1 / 10.

ZC6 / 285 -   corresponde à área ao longo da Av. José Santos Chaves.

ZC6 / 286 -   corresponde à área ao longo da Av 1 do Loteamento Parque Porto Alegre.

ZC6 / 287 -   corresponde à área ao longo da Av. Alencar Matos.

ZC6 / 288 -   corresponde à área ao longo da Av 2 do Loteamento Parque Porto Alegre.

ZC6 / 289 -   corresponde à área ao longo da Av IV do Loteamento Porto Alegre II. 

ZC6 / 290 -   corresponde à área ao longo da Rua I do Loteamento Parque Eliane.

ZC6 / 291 -   corresponde à área ao longo da Av. Capitão Luís Carlos Prestes.

ZC6 / 292 -   corresponde à área ao longo da Via 34, entre a linha de perímetro urbano e a zona ZS1 / 10.

ZC6 / 293 -   corresponde à área ao longo da Via 36, entre a linha de perímetro urbano e a zona ZS1 / 10.

ZC6 / 294 -   corresponde à área ao longo da Av. Ayrton Senna , entre a zona ZS1 / 10 e a Av. IV do Loteamento Porto Alegre II.

ZC6 / 295 -   corresponde à área ao longo da Rua Jerusalém.

ZC6 / 296 -   corresponde à área ao longo da Av. 1 do Loteamento Residencial Pólo Sul.

ZC6 / 297 -   corresponde à área ao longo da Estrada da Pedra Miúda, série norte, entre a zona ZS1 / 10 e a linha de perímetro urbano.

ZC6 / 298 -   corresponde à área ao longo da Estrada da Pedra Miúda, série sul, entre as zonas ZS1 / 10 e ZS1 / 22.

ZC6 / 299 - corresponde à área ao longo da Av. 1 do Loteamento Portal da Alegria e respectivo prolongamento.

ZC6 / 300 - corresponde à área ao longo da Av. 4 do Loteamento Portal da Alegria e respectivo prolongamento.

ZC6 / 301 -   corresponde à área ao longo da Via 35, série norte, entre as zonas ZS1 / 10 e ZS1 / 22.

ZC6 / 302 -   corresponde à área ao longo da Via 35, série sul, entre as zonas ZI1 / 03 e ZS1 / 22.

ZC6 / 303 -   corresponde à área ao longo da Via 35, entre a zona ZS1 / 22 e a linha de perímetro urbano.

ZC6 / 304 -   corresponde à área ao longo da Rua 6 do Loteamento Ladeira do Uruguai e respectivo prolongamento.

ZC6 / 305 -   corresponde à área ao longo da Av. 3 do Loteamento Esplanada do Uruguai e respectivo prolongamento até a zona ZS1 / 19.

ZC6 / 306 -   corresponde à área ao longo do prolongamento previsto da Av. 3 do Loteamento Esplanada do Uruguai, entre a zona ZS1 / 19 e a linha de perímetro urbano.

ZC6 / 307 -   corresponde à área ao longo da Via 15.

ANEXO 03
RELAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS ZONAS DE SERVIÇOS ZONAS DE SERVIÇOS 1 - ZS1

ZS1 / 01 -    corresponde à área delimitada pelas avenidas Getúlio Vargas, Maranhão, Industrial Gil Martins e Pedro Freitas.

ZS1 / 02 - corresponde à área delimitada pela Av. Getúlio Vargas, Av. Maranhão, faixa de servidão da rede de alta tensão e terreno da CHESF.

ZS1 / 03 - corresponde à área delimitada pelo perímetro que começa no encontro da Av. Getúlio Vargas com a Av. Pedro Freitas, continuando por esta até a Rua Firmino da Paz; daí, segue pela referida rua até alcançar a Rua João Cabral, prosseguindo por esta até a Av. Industrial Gil Martins; continua por ela até atingir a Av. Barão de Gurguéia, pela qual prossegue até a Av. Getúlio Vargas e, daí, retoma ao ponto de partida.

ZS1 / 04 -    corresponde à área do terreno da CHESF, no bairro Parque São João.

ZS1 / 05 - corresponde à área delimitada pelo perímetro que começa no encontro da Av. Getúlio Vargas com a Av. Barão de Gurguéia, prosseguindo, por esta, em direçâo norte, até a Av. Industrial Gil Martins; seguindo pela mesma até atingir a Rua Barroso, continuando, deste ponto, em direçâo sul, até a Rua Ernesto Baptista; prossegue por ela até encontrar a Rua Valença, seguindo pela referida rua, até a Av. Industrial Gil Martins; continua por esta até a Av. Miguel Rosa, seguindo pela mencionada avenida, até alcançar a Av. Getúlio Vargas, e daí, retoma ao ponto de partida.

ZS1 / 06 - corresponde à área delimitada pela Av. Henry Wall de Carvalho, Av. Getúlio Vargas, Av. Professor Wall Ferraz e Rua Agenor Veloso.

ZS1 / 07 -    corresponde à área delimitada pela Av. Getúlo Vargas, Av. Miguel Rosa, Av. Industrial Gil e Rua Motorista Joca.

ZS1 / 08 - corresponde à área ao longo da Av. Getúlio Vargas, entre a Av. Professor Wall Ferraz e a ponte sobre o Rio Poti, exceto trecho correspondente ao Terminal Rodoviário Lucídio Portela.

ZS1 / 09 - corresponde à área ao longo da Av. Henry Wall de Carvalho, entre a Av. Getúlio Vargas e a Av. 19 de outubro, exceto trechos correspondentes às zonas ZS1 / 04 e ZS1 / 06.

ZS1 / 10 - corresponde à área ao longo da Av. Professor Wall Ferraz , entre a Av. Miguel Rosa e a linha de perímetro urbano, exceto trecho correspondente à ZS1 / 06.

ZS1 / 11 - corresponde à área ao longo da Av. Deputado Paulo Ferraz, entre a ponte sobre o Rio Poti e a Av. José Francisco de Almeida Neto, esceto trecho correspondente ao Conjunto Tancredo Neves.

ZS1 / 12 - corresponde à área delimitada pela ZE2/ 02 (pátio de manobras), faixa de domínio da linha férrea, Av. Deputado Paulo Ferraz e Rua Jacinto Rufino Macedo.

ZS1 / 13 - corresponde à área ao longo da Av. Deputado Paulo Ferraz, entre a Av. José Francisco de Almeida Neto e a Rua Alexandre Gomes Chaves.

ZS1 / 14 - corresponde à área delimitada peça Av. Deputado Paulo Ferraz, faixa de domínio da linha férrea, Av. Chanceler Edson Queiroz e Rua Alexandre Gomes Chaves.

ZS1 / 15 -   corresponde à área ao longo da Av. Deputado Paulo Ferraz, série norte, entre a faixa de domínio da linha férrea e a Avenida dos Expedicionários.

ZS1-16 Corresponde à área ao longo da Av. Deputado Paulo Ferraz, série norte, em toda sua extensão, entre o Loteamento Recanto das Palmeiras, loteamento fazendinha até chegar na Av. João XXIII.

ZS1 / 17 -    corresponde à área ao longo da Av. Deputado Paulo Ferraz, série sul, entre a Rua Joaquim Nelson e a Av. João XXIII.

ZS1 / 18 -    corresponde à área ao longo da Av. Av. João XXIII, entre a Av. Zequinha Freire e a linha de perímetro urbano.

ZS1 / 19 -  corresponde à área ao longo do prolongamneto previsto da Av. Sigefredo Pacheco, entre as avenidas Prefeito Hugo Bastos e João XXIII.

ZS1 / 20 -    corresponde à área ao longo da Rua 00 do Loteamento Vale do Gavião.

ZS1 / 21 -    corresponde à área ao longo da Via 03 (contorno rodoviário norte projetado).

ZS1 / 22 -    corresponde à área ao longo da Via 31.

ANEXO 04
RELAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS ZONAS INDUSTRIAIS

ZONA INDUSTRIAL 1 - ZI1

ZI 1 / 01 -    área do Distrito Industrial, implantado pela Companhia Distrito Industrial, na zona sul.

ZI 1 / 02 -    área do bairro Livramento.

ZI 1 / 03 -    área do Pólo Empresarial Sul e ampliação prevista.

ZONA INDUSTRIAL 2 - ZI2

ZI 2 / 01 -    área de implantação do futuro Distrito Industrial.

ANEXO 05
RELAÇÃO E DELIMITAÇÃO DAS ZONAS ESPECIAIS

ZONAS ESPECIAIS DE CONCENTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ZE1

ZE1 / 01 -    área limitada pelas vias que contornam o Centro Administrativo do Estado do Piauí.

ZE1 / 02 -    área delimitada pela Av. Frei Serafim, Rua Governador Tibério Nunes e respectivo prolongamento, Rua Juca Trindade e Av. Marechal Castelo Branco.

ZE1 / 03 -    área delimitada pela Rua Ceará, Av. Maranhão, Rua Espirito Santo e Rua João Cabral.

ZE1 / 04 -    área delimitada pela Rua Motorista Joca, Av. Industrial Gil Martins, prolongamento projetado da Av. Barão de Castelo Branco e contorno norte da Vila Nova Jerusalém.

ZONAS ESPECIAIS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE SERVIÇOS URBANOS ESPECÍFICOS DE INICIATIVA PÚBLICA - ZE2

ZE2 / 01 -    área do terreno do Aeroporto Petrônio Portela, incluindo a ampliação definida pelos prolongamentos das avenidas Campo Maior e Centenário até a Via 01.

ZE2 / 02 -    área do terreno do pátio de manobras, da rede ferroviária, no bairro São Raimundo.

ZE2 / 03 -    corresponde à área do terreno do Terminal Rodoviário Lucídio Portela.

ZONA ESPECIAL CONCENTRAÇÃO DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS E DE PESQUISAS CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS - ZE3

ZE3 / 01 -    área do terreno do campus universitário da UFPI.

ZONAS ESPECIAIS DE EXPERIMENTAÇÃO AGRÍCOLA - ZE4

ZE4 / 01 -    área do terreno da EMBRAPA.

ZE4 / 02 -    área do terreno do Centro de Ciências Agrárias da UFPI.

ZONA ESPECIAL DE CONCENTRAÇÃO DE ATIVIDADES MÉDICO-HOSPITALARES - ZE5

ZE5 / 01 -    área delimitada pelo perímetro que começa no encontro da Rua Area Leão com a Av. Frei Serafim, seguindo, por esta, até a Av. Miguel Rosa; daí, prossegue até alcançar a Rua Tersandro Paz e, por esta, atinge a Rua Area Leão, retornando ao ponto inicial.

ZONAS ESPECIAIS DE RESERVA DE ÁREA URBANA - ZE6

ZE6 / 01 -    área delimitada pelo perímetro definido pela via férrea, ZR2 / 123, ZC6 / 194, ZR2 / 124 e ZC6 / 195.

ZE6 / 02 - área vizinha ao aterro de resíduos sólidos da Prefeitura Municipal, delimitada pelo perímetro definido pela Av. 4 do Loteamento Parque Porto Alegre, Av. 01 do Loteamento Parque Maria Eduarda, ZC6 / 274, ZR2 / 155 (alinhamento paralelo à Rua Raimundo Porfírio de Farias, distante 500 m), ZC6 / 259, ZR1 / 101, ZC6 / 258, Rua Raimundo Porfírio de Farias e pela linha de perímetro urbano.

ZONA ESPECIAL DE SERVIÇOS DE SANEAMENTO URBANO - ZE7

ZE7 / 01 -    área do aterro de resíduos sólidos da Prefeitura Municipal.

ANEXO 06
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DA ZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL l - ZP1

O perímetro da Zona de Preservação Ambiental l, para os efeitos desta Lei, tem início no cruzamento da Avenida Maranhão com a Rua Álvaro Mendes, seguindo, no sentido leste, até a Rua João Cabral; prossegue, no sentido sul, até a Rua Senador Teodoro Pacheco, continuando, no sentido leste, até a Rua Riachuelo; daí segue, no sentido sul, até a Rua Paissandu, prosseguindo, no sentido leste, até a Rua Rui Barbosa; tem continuidade, no sentido norte, até a Rua Desembargador Freitas, seguindo, no sentido oeste, até a Rua Riachuelo; prossegue, no sentido sul até a Rua Lisandro Nogueira, continuando, no sentido oeste, até a Avenida Maranhão; daí, segue no sentido sul, até o ponto inicial.

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS, CUJAS FACHADAS DEVEM SER PRESERVADAS, NA ZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL l

- Rua Álvaro Mendes, números: 823/827, 826, 860, 894, 906 e 937
- Rua Coelho Rodrigues, 954
- Rua Lisandro Nogueira, números 845 e 989
- Rua Paissandu, 875
- Rua Riachuelo, números: 107 a 129
- Rua Senador Teodoro Pacheco, números 812, 845, 882, 892, 903/911, 910, 952, 959 e 985

DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO DA ZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 2 - ZP2

O perímetro da Zona de Preservação Ambiental 2, para os efeitos desta Lei, compreende todos os lotes com testada voltada para a Av. Frei Serafim, situados no trecho limitado, ao oeste, pelas Praças da Liberdade e São Benedito e, ao leste pela Av. Marechal Castelo Branco. Os lotes de fundo e das laterais das quadras situadas neste trecho da Avenida Frei Serafim farão parte da área da Zona de Preservação Ambiental 2, quando incorporados aos lotes com testada para a avenida.

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS, CUJAS FACHADAS DEVEM SER PRESERVADAS, NA ZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 2

- Avenida Frei Serafim, números 1623, 1626, 1656, 1693, 1826, 1853, 1867, 1884, 1887, 1909, 1910, 1929, 1948, 1976, 1984, 1989, 2011, 2016, 2053, 2077, 2165, 2235, 2261, 2277, 2357, 3125, da edificação principal do Colégio Sagrado Coração de Jesus, da edificação principal do 2º Batalhão de Engenharia de Construção, da edificação do Hotel de Trânsito dos Oficiais do 2º BEC e da edificação do Centro Pastoral Paulo VI.

RELAÇÃO DOS IMÓVEIS, CUJAS FACHADAS DEVEM SER PRESERVADAS, RELAÇÃO DAS ZONAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 3

- Avenida Antonino Freire, números 1344 e 1371.
- Avenida Campos Sales, número 757
- Avenida Maranhão, números 81 Sul e 83 Sul.
- Avenida Miguel Rosa, números 3300 Sul e 522 Sul.
- Praça Marechal Floriano, edificação principal do 25º Batalhão de Caçadores.
- Rua Álvaro Mendes, números 1132, 1383, 1431, 1450, 1474, 1486, 1952, 1988, 2021 e 2048
- Rua Areolino de Abreu, números 1186, 1227, 1507, 1634, 1643, 1885 e 1894
- Rua Barroso, números 632 Norte e 664 Norte
- Rua Benjamin Constant, números 1125, 1593/1599, 1680 e 1865/1869
- Rua Celso Pinheiro, 1888
- Rua Clodoaldo Freitas, número 1387
- Rua Coelho Rodrigues, números 1016, 1296, 1476, 1542, 1546, 1564, 1573, 1611, 1733, 1866, 1921, 2009, 2033, 2315, 2343 e 2389
- Rua David Caldas, números 195 Sul e 227 Norte
- Rua Desembargador Freitas, números 977, 1029, 1067, 1408, 1705 ,1985 e 2043
- Rua Eliseu Martins, números 1373, 1385, 1403, 1427, 1459, 1767 e 1791
- Rua Félix Pacheco, números 970, 1219, 1237, 1405, 1445, 1511, 1529, 1799, 1895, 1904, 1921, 2211 e 2260
- Rua Lisandro Nogueira, números 1310, 1376, 1450, 1476, 1536, 1678, 1730, 1959, 1986 e 2042
- Rua Olavo Bilac, números 1300/1302, 1314/1320 e 1347/1357
- Rua Paissandu, números 1012, 1102/1132, 1476, 1910, 1924, 1940 e a edificação do Centro de Artesanato Mestre Dezinho
- Rua Quintino Bocaiúva, 1585 Sul
- Rua Rui Barbosa, edificação do Centro Integrado de Artes do Matadouro (Teatro do Boi)
- Rua São Pedro, números 1382, 1399,1601 e 1961
- Rua Treze de Maio, números 81 Norte e 331 Norte
- Rua 24 de Janeiro, 150 Sul

ZONAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 4 - ZP4

ZP4 / 01 -  área do Parque da Cidade, no bairro Primavera.

ZP4 / 02 -  área do Parque do Mocambinho.

ZP4 / 03 -  área do terreno do Parque Zoobotânico.

Observação: a relação acima refere-se às áreas maiores, referências para descrição geográfica de zonas vizinhas, visto que todas as áreas de praças e parques implantados são zonas de preservação ZP4.

ZONAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 6 - ZP6

ZP6 / 01 - área situada em tomo do grotão do Cristo Rei, por trás do conjunto João Emílio Falcão, entre o prolongamento previsto da Av. Marechal Castelo Branco e a  faixa  de preservação ambiental marginal ao Rio Poti, entre duas linhas paralelas transversais ao rio, sendo uma traçada a 50 metros ao sul da desembocadura do grotâo e outra a 250 metros ao norte.

ZP6 / 02 -  área do terreno do Clube Caça e Pesca, no bairro Água Mineral.

ZP6 / 03 -  área delimitada pelas faixas de preservação ambiental marginais aos rios Pamaíba e Poti, pela Av. Poti e pela Via 04.

ZP6 / 04 -  área delimitada pela Av. Josué Moura Santos, Via 13, alinhamento da Via 11 e faixa de preservação ambiental marginal ao Rio Poti.

ZP6 / 05 -  área delimitada pelo alinhamento da Rua do Fio (Pedra Mole), Via 15, Av. Pres. Kennedy, ZR2 / 94, ZP4 / 03 e ZP5 (ampliação do Parque Zoobotânico).

ZP6 / 06 -  área entre a Av. Raul Lopes e a Zona de Preservação ZP5, nos bairros Noivos e São João..

ZP6 / 07 -  área destinada à implantação de parque no Loteamento Vale do Gavião.

ZP6 / 08 -  área delimitada pela Via 21, prolongamento previsto da Rua Joaquim Nelson e Zona de Preservação ZP5.

ZP6 / 09 -  área delimitada pela Via 24, ZR2 / 140, contorno do Loteamento Verdecap e Zona de Preservação ZP5.

ZP6 / 10 -  área delimitada pela Av. Deputado Milton Brandão (aproximadamente 600 m), Via 26 (aproximadamente 500m) e ZR1 / 84.

ZP6 / 11 -  área delimitada pela Av. Deputado Milton Brandão(aproximadamente 500 m), Via 38 (aproximadamente 500m), ZP8 / 28 e ZR2 / 154

ZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 8 - ZP8

ZP8 / 01 -  área do pátio de manobras da rede ferroviária ao leste da linha férrea, no bairro Cabral.

ZP8 / 02 -  área ao norte da Zona de Preservação ZP6 / 01, entre o prolongamentos previsto da Av. Marechal Castelo Branco e a Zona de Preservação ZP5.

ZP8 / 03 -  área ao sul da Zona de Preservação ZP6 / 01, delimitada pelos prolongamentos previstos das avenidas Marechal Castelo Branco e Industrial Gil Martins e pela Zona de Preservação ZP5.

ZP8 / 04 -  área entre a Av. Boa Esperança e a Zona de Preservação ZP5.

ZP8 / 05 -  área delimitada pela Rua Flávio Furtado, prolongamento previsto da Rua Cedro e Zona de Preservação ZP5.

ZP8 / 06 -  área entre o dique do Mocambinho e a Zona de Preservação ZP5.

ZP8 / 07 -  área delimitada pela Av. Poti, Via 05 e Zona de Preservação ZP5.

ZP8 / 08 -  área, com largura de 200 m, delimitada pela Via 05, ZR2 / 52, alinhamento da Via 11 e Zona de Preservação ZP5.

ZP8 / 09 -  área, com largura de 200 m, delimitada pela Via 13, ZR2 / 53, alinhamento da Rua XXI do Loteamento do Portal da Esperança e Zona de Preservação ZP5.

ZP8 / 10 -  área delimitada pelo alinhamento da Rua XXI do Loteamento do Portal da Esperança, Av. Josué Moura Santos, Via 15 e zonas  de preservação ZP6 / 05 e ZP5.

ZP8 / 11 -  área, com largura de 300m, delimitada pela Via 04, prolongamento previsto da da Av. Josué Moura Santos e ZR2 / 50.

ZP8 / 12 -  área, com largura de 300m, delimitada pela Via 04, ZS1 / 21, ZR1 / 25 e prolongamento previsto da da Av. Josué Moura Santos.

ZP8 / 13 -  área, com largura de 300m, delimitada pela Via 04, prolongamento previsto da Av. 1 do Loteamento PSH Norte, ZR2 / 73 e ZS1 / 21.

ZP8 / 14 -  área, com largura de 300m, delimitada pela Via 04, prolongamento previsto da Av. Ministro Sérgio Motta, ZR2 / 70 e prolongamento previsto da Av. 1 do Loteamento PSH Norte.

ZP8 / 15 -  área, com largura de 300m, delimitada pela Via 04, Via 07, ZR1 / 35 e prolongamento previsto da Av. Ministro Sérgio Motta.

ZP8 / 16 -  área, com largura de 300m, delimitada pelas vias 07, 04 e 45 e pela zona ZR2 / 06.

ZP8 / 17 -  área, com largura de 300m, delimitada pelas vias 45 e 04, pela linha de perímetro urbano e pela zona ZR2 / 61.

ZP8 / 18 -  área delimitada pela Av Raul Lopes, Via 14 e Zona de Preservação ZP5.

ZP8 / 19 -  área delimitada pelas avenidas Raul Lopes e Universitária e pelas zonas ZP5 e ZE3 / 01.

ZP8 / 20 -  área delimitada pelas avenidas Universitária e Raul Lopes e pela Zona de Preservação ZP5.

ZP8 / 21 -  área delimitada pela Via 21, faixa de servidão da rede da CHESF, Av. São Francisco, contorno do Conjunto Tancredo Neves e ZS1 / 11.

ZP8 / 22 -  área, com largura de 200 m, delimitada pela Via 21, ZR1 / 67, e faixa de servidão da rede da CHESF.

ZP8 / 23 -  área delimitada pelo prolongamento previsto da Av. Joaquim Nelson, pela Via 24 e pela Zona de Preservação ZP5.

ZP8 / 24 -  área, com largura de 300 m, delimitada pelo contorno do Loteamento Verdecap, ZR2 / 147, linha de perímetro urbano e pela Zona de Preservação ZP5.

ZP8 / 25 -  área entre o Distrito Industrial (ZI1 / 01) e a Zona de Preservação ZP5.

ZP8 / 26 -  área delimitada pelo Cemitério das Areias, ZS1 / 270, alinhamento da Rua D do Loteamento Sete Estrelas e Zona de Preservação ZP5.

ZP8 / 27 -  área delimitada pelo contorno sul do Loteamento Sete Estrelas 1, ZS1 / 270 e Zona de Preservação ZP5.

ZP8 / 28 -  área delimitada pelas vias 38 e 27e pelas zonas ZR2 / 154 e ZP6 / 11.

ZP8 / 29 -  área delimitada pela Via 30, Av. Dep. Milton Brandão e Zona de Preservação ZP5.

ANEXO 07

ANEXO 08
DESCRIÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO BÁSICO
- Alameda Domingos Mafrense
Trecho 1 (Ponte sobre o Rio Poti / Rua Rui Barbosa)
Padrão de Caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com Alameda Mestre João Isidoro França
Trecho 2 (Rua Rui Barbosa / Rua Técnico Joaquim Soares)
Padrão de caixa: implantação de via 2 - 8 - 2
- Alameda Flamboyant
Padrão de caixa: implantação de via estrutural arterial
- Alameda Mestre João Isidoro França
Trecho 1 (Ponte sobre o Rio Poti / Rua Técnico Joaquim Soares)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com Alameda Domingos Mafrense
Trecho 2 (Rua Técnico Joaquim Soares / prolongamento da Av. Campo Maior)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Alameda Parnaíba
Trecho 1 (Av. Maranhão / Rua 19 de Novembro) Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (Rua 19 de Novembro / Ponte sobre o Rio Poti )
Padrão de caixa: alteração para via coletora principal
- Avenida Alencar Matos
Padrão de caixa: alteração para via coletora principal
- Avenida Antonio Oliveira
Trecho 1 (Av. João XXIII / Av. Vitor da Rocha Mafra)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (Av. Vitor da Rocha Mafra / Av. Mirtes Melão)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Avenida Aviador Rossini Luna
Padrão de caixa: alteração para via coletora principal
- Avenida Ayrton Senna
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida Barão de Castelo Branco
Trecho 1 (Av. Marechal Castelo Branco / Av. Industrial Gil Martins)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (Av. Industrial Gil Martins / Av. Getúlio Vargas)
Padrão de caixa: implantação de via estrutural arterial
- Avenida Barão de Gurguéia
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida Boa Esperança
Padrão de caixa: alteração para via estrutural arterial
-Avenida Campo Maior
 Trecho 1 (Rua Rui Barbosa / Rua Anísio Pires)
Padrão de Caixa: alteração para via coletora principal
Trecho 2 (Rua Anísio Pires / Alameda Mestre João Isidoro França)
Padrão de caixa: implantação de via coletora principal
- Avenida Capitão Luis Carlos Prestes
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Avenida Cecília Alves da Silva
Padrão de caixa: alteração para via coletora principal
- Avenida Centenário
Trecho 1 (Av. Petrônio Portela / Rua Antonio Seabra) Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (Rua Antonio Seabra / Via 01)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
- Avenida Central – Loteamento Mirante dos Morros
Padrão de caixa: alteração para via coletora principal
- Avenida Deputado Francisco Costa
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida Deputado Milton Brandão
Padrão de caixa: alteração para via coletora principal
- Avenida Deputado Paulo Ferraz
Padrão de caixa: alteração para via estrutural expressa
- Avenida Deputado Sebastião Leal
Trecho 1 (Av. Presidente Kennedy / Rua Francisco do Rego Martins)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
Trecho 2 (Rua Francisco do Rego Martins / Rua Dioscoro Aguiar)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
Trecho 3 (Rua Dioscoro Aguiar / Av. Dom Bosco)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Avenida Deputado Ulisses Guimarães
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida Desembargador Francisco Gomes Araújo
Trecho 1 (Av. Dr. Josué Moura Santos / Via 13)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
Trecho 2 (Via 13 / Rua XXI do loteamento Portal da Esperança)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida Dom Hélder Câmara
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida Dom Severino
Trecho 1 (Rua Jaime da Silveira / Rua Demerval Lobão)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (Rua Demerval Lobão / Ponte 1)
Padrão de caixa: implantação de via coletora principal
- Avenida dos Expedicionários
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Avenida Dr. Aquiles Wall Ferraz
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: correção de traçado no encontro com Av. Zequinha Freire
- Avenida Dr. Gerardo Vasconcelos
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida Dr. Josué Moura Santos
Trecho 1 (Av. Presidente Kennedy / Av. Poti)
Padrão de caixa: alteração para via coletora principal
Trecho 2 (Av. Poti / Via 04)
Padrão de caixa: Implantação de via coletora principal
- Avenida Dr. Luis Pires Chaves
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida Dr. Manuel Ayres Neto
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida Dr. Wladimir do Rego Monteiro
Trecho 1 (Av. Raul Lopes / Av. Fernando Pires Leal)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
Trecho 2 (Av. Fernando Pires Leal / Av. Noronha Almeida)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida Duque de Caxias
Trecho 1 (Av. Petrônio Portela / Av. União)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (Av. União / Av. Prefeito Freitas Neto)
Padrão de caixa: Alteração para via estrutural arterial
- Avenida Elias João Tajra
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Avenida Fernando Pires Leal
Trecho 1 (Dr. Wladimir do Rego Monteiro / Rua Carlos Eugênio Porto)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com Av. Noronha Almeida
Trecho 2 (Rua Carlos Eugênio Porto /Av. dos Expedicionários)
Padrão de caixa: implantação de via 2 - 8 - 2
Obs: formação de binário com Av. Noronha Almeida
- Avenida Frei Serafim
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Avenida General João Campelo R. Lima (Rua Est. Antonio F. Araújo / via férrea)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Avenida Getúlio Vargas
Padrão de caixa: alteração para via estrutural expressa
- Av. Giovane Prado (Rua Estrela / Rua Tio Bentes)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Avenida Henry Wall de Carvalho
Trecho 1 (Av. Getúlio Vargas / Av. Mal. Juarez Távora)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (Av. Mal. Juarez Távora / linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: alteração para via estrutural arterial
- Avenida Higino Cunha
Trecho I (Av. Miguel Rosa / Rua Passatempo)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho II (Rua Passatempo / Ponte Wall Ferraz)
Padrão de caixa: alteração para via coletora principal
- Avenida Homero Castelo Branco
Trecho 1 (Av. João XXIII / Rua Visconde da Parnaíba)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (Rua Visconde da Parnaíba / Rua Ulisses Marques)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Avenida Horácio Ribeiro
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Avenida Industrial Gil Martins
Trecho 1 (Av. Maranhão / Rua Celso Pinheiro)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (Rua Celso Pinheiro / Ponte sobre o Rio Poti )
Padrão de caixa: Implantação de via estrutural arterial
- Avenida Ininga
Trecho 1 (Av. Universitária / Rua das Tulipas)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (Rua das Tulipas / trevo de acesso à ponte)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
- Avenida Ivan Tito de Oliveira
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida Jacob Almendra
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: composição de binário com a Rua Francisco Mendes
- Avenida Jango
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida Jehu Sérvio
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida João Antonio Leitão
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: correção de traçado no encontro com a Rua José Torquato Viana
- Avenida João XXIII
Trecho 1 (Ponte da Av. Frei Serafim / Balão do São Cristóvão)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (Balão do São Cristóvão / linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: alteração para via estrutural expressa
- Avenida Joaquim Ribeiro
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida Jóquei Clube
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida José dos Santos e Silva (Av. Maranhão / Rua David Caldas)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida José Francisco de Almeida Neto
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida José Santos Chaves
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida José Soares
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida Juiz João Almeida
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida Leônidas Melo
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida Maranhão
Padrão de caixa: sem alteração prevista

(Redação dada pela Lei Complementar Nº 4921 DE 13/07/2016):

- Avenida Marechal Castelo Branco
Trecho 01 (Av. Duque de Caxias/Av. Petrônio Portela)
Padrão da caixa: implantação de via estrutural arterial
Trecho 02 (Av. Petrônio Portela/Av. Barão de Castelo Branco)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 03 (Av. Gil Martins/Av. Getúlio Vargas)
Padrão de caixa: implantação de via estrutural arterial

Nota: Redação Anterior:
- Avenida Marechal Castelo Branco
Trecho 1 (Av. Duque de Caxias / Av. Petrônio Portela)
Padrão de caixa: implantação de via estrutural arterial
Trecho 2 (Av. Petrônio Portela / Av. Barão de Castelo Branco)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 3 (Av. Barão de Castelo Branco / Rua Celso Pinheiro)
Padrão de caixa: Implantação de via coletora principal

- Avenida Marechal Juarez Távora
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida Maria Antonieta Burlamaqui
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: correção de traçado no encontro com a Rua José Torquato Viana
- Avenida Maria José Marçal (Av. Dom Hélder Câmara / Av. Dr. Gerardo Vasconcelos)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida Mestre Dezinho
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida Miguel Rosa
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida Ministro Evandro Lins e Silva
Trecho 1 (“Rua do telégrafo” / Av. 1 do Res. Mário Covas) Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
Trecho 2 (Av. 1 do Res. Mário Covas / Rua 4 do Res. Mário Covas) Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 3 (Rua 4 do Res. Mário Covas / Vila Irmã Dulce) Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
- Avenida Ministro Sérgio Mota
Trecho 1 (Via 04 / Av. Poti)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
Trecho 2 (Av. Poti / Rua 10 do Loteamento Santa Maria da Codipi)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 3 (Rua 10 do Loteamento Santa Maria da Codipi / Rua Amadeus Paulo)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
- Avenida Mirtes Melão
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Avenida Nações Unidas
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida Nicanor Barreto
Padrão de caixa: alteração para via coletora principal
- Avenida Noé Mendes
Trecho 1 (Via 21 / Rua Monsenhor Zaul Pedreira)
Padrão de caixa: implantação de via coletora principal
Trecho 2 (Rua Monsenhor Zaul Pedreira / Rua Des. Antônio Santana)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária.
Trecho 3 (Rua Des. Antônio Santana / linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: alteração para via estrutural arterial
- Avenida Nossa Senhora de Fátima
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida Noronha Almeida
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com Av. Fernando Pires Leal
- Avenida Odilon Araújo
Trecho I (Rua Canadá / Av. Barão de Castelo Branco)
Padrão de caixa: sem alteração prevista

(Acrescentada pela Lei Complementar Nº 4921 DE 13/07/2016):

- Avenida Padre Florêncio Lechi, localizada entre rotatória do cruzamento da Avenida Marechal Castelo Branco e Barão de Castelo Branco e o prolongamento da Avenida Gil Martins.
Padrão de caixa: Implantação de via estrutural arterial.

- Avenida Pedro Freitas
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida Perimetral Leste – Loteamento Mirante dos Morros
Trecho 1 (Av. Perimetral Sul / limite norte do Loteamento Mirante dos Morros)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
Trecho 2 (limite norte do Loteamento Mirante dos Morros / linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
- Avenida Perimetral Sul – Loteamento Mirante dos Morros
Trecho 1 (Av. Perimetral Oeste / Av. Perimetral Leste)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
Trecho 2 (Av. Perimetral Leste / linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
- Avenida Petrônio Portela
Trecho 1 (Av. Centenário / Rua Magalhães Filho)
Padrão de caixa: alteração para via coletora principal
Obs: correção de traçado na ligação com Av. Centenário
Trecho 2 (Rua Magalhães Filho / Ponte da Primavera)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: correção de traçado no acesso à duplicação da ponte
- Avenida Poti
Padrão de caixa: alteração para via coletora principal
- Avenida Prefeito Freitas Neto
Trecho 1 (Rua Amarante / rua limite oeste da quadra 33, setor C do Conjunto Habitacional Mocambinho) Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (rua limite oeste da quadra 33, setor C do Conjunto Habitacional Mocambinho / Rua Santa Clara)
Padrão de caixa: implantação de via coletora principal
- Avenida Prefeito Hugo Bastos
Trecho 1 (Av. Zequinha Freire / Av. Nicanor Barreto)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (Av. Nicanor Barreto / linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Avenida Prefeito Wall Ferraz
Trecho 1 (Av. Getúlio Vargas / rua Dois Antônios)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (rua Dois Antônios / linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: alteração para via estrutural expressa
- Avenida Presidente Kennedy
Trecho 1 (Balão do São Cristóvão / aprox. 170 m após Rua Tio Bentes)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (aprox. 170 m após Rua Tio Bentes / linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: alteração para via estrutural arterial
- Av. Professor Camillo Filho (TER-120)
Padrão de caixa: alteração para via estrutural arterial
Obs: correção de traçado no cruzamento com a via férrea
- Avenida Professor Valter Alencar
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida Raul Lopes
Trecho 1 (Via 17 / Via 14)
Obs: correção de traçado em frente ao parque da floresta fóssil
Obs: correção de traçado no encontro com a Via 14
Trecho 2 (Via 14 / Rua 10 do Loteamento Cidade do Campus)
Padrão de caixa: alteração para via estrutural arterial
Trecho 3 (Rua 10 do Loteamento Cidade do Campus / Alameda Flamboyant)
Padrão de caixa: implantação de via estrutural arterial
- Avenida Santos Dumont (Alameda Parnaíba / Rua Almirante Tamandaré)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua Rui Barbosa
- Avenida São Francisco
Trecho 1 (Av. Dep. Paulo Ferraz / Rua Valdeck Bona)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (Rua Valdeck Bona / Rua Joaquim Nelson)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Avenida Sigefredo Pacheco
Trecho 1 (Av. João XXIII / Av. Prefeito Hugo Bastos)
Padrão de caixa: implantação de via estrutural expressa
Trecho 2 (Av. Prefeito Hugo Bastos /Av. Nicanor Barreto)
Padrão de caixa: alteração para via estrutural expressa
- Avenida Transversal 01 do Conj. Hab. Promorar
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida União
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida Universitária
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida Walmir do Rego Monteiro
Trecho 1 (Av. Raul Lopes /Av. Fernando Pires Leal)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
Trecho 2 (Av. Fernando Pires Leal / Av. Noronha Almeida)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida Zequinha Freire
Trecho 1 (Av. João XXIII / Av. Prof. Cláudio Pacheco)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (Av. Prof. Cláudio Pacheco / linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: implantação de via estrutural arterial
- Avenida 1 – Loteamento Orgmar Monteiro
Trecho 1 (Av. Maria José Marçal / Rua XVIII do Loteamento Orgmar Monteiro)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (Rua XVII  do Loteamento Orgmar Monteiro / Av. João XXIII)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
- Avenida I – Loteamento Parque Manoel Evangelista
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com Avenida II
Avenida 01 – Loteamento Parque Maria Eduarda
Padrão de caixa: alteração para via coletora principal
Obs: inclua-se o prolongamento previsto no plano urbanístico do Lot. Parque Porto Alegre
- Avenida 1 – Loteamento Parque Porto Alegre
Padrão de caixa: alteração para via coletora principal
- Avenida 1 – Loteamento Portal da Alegria
Trecho 1 (Av. Ayrton Senna / Estrada da Pedra Miúda)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (Estrada da Pedra Miúda / Via 31)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
- Avenida 1 – Loteamento PSH Norte
Trecho 1 (Via 04 / Loteamento PSH)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
Trecho 2 (correspondente ao loteamento PSH)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 3 (Loteamento PSH / linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
- Avenida 1 – Loteamento Residencial Pólo Sul
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida 1 – Residencial Mário Covas
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida II – Conj. Bela Vista II
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida 2 – Loteamento Green Village
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida II – Loteamento Parque Manoel Evangelista
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com Avenida I
- Avenida 2 – Loteamento Parque Porto Alegre
- Avenida 02 – Loteamento PSH Norte
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida 3 – Loteamento Esplanada do Uruguai
Trecho 1 (Av. 3 do Residencial Planalto Uruguai / Av. Dom Hélder Câmara)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (Av. Dom Helder Câmara / linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: implantação de via coletora principal
- Avenida 3 – Loteamento Parque Porto Alegre (prolongamento da Av. Jacinta Gomes Chaves)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida 3 – Residencial Planalto Uruguai (Av. Prefeito Hugo Bastos / Av. 3 do Loteamento Esplanada do Uruguai)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: incluindo trecho chamado Avenida II no Loteamento Orgmar Monteiro
- Avenida 04 – Loteamento Parque Porto Alegre
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida 4 – Loteamento Portal da Alegria
Trecho 1 (Via 35 / Estrada da Pedra Miúda)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
Trecho 2 (Estrada da Pedra Miúda / linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida IV – Loteamento Porto Alegre II
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida 4 – Residencial Parque Sul (Rua 1/ linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida 05 – Loteamento Parque Jacinta (ou Av. Jacinta Gomes Chaves)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Avenida 6 – Loteamento Residencial Parque Sul (Rua 1 / linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Av. VIII – Vila Socopo
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Estrada da Pedra Miúda
Trecho 1 (Av. Prof. Wall Ferraz / Rua Jerusalém) Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
Trecho 2 (Rua Jerusalém / Av. 2 do Lot. Portal da Alegria) Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 3 (Av. 2 do Lot. Portal da Alegria / Via 31) Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Ponte da Avenida Frei Serafim
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Ponte da Primavera
Duplicação da Ponte da Primavera, sobre o Rio Poti, ligando a Av. Universitária à Av. Petrônio Portela
- Ponte da Rodoviária (BR 343)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Ponte Engenheiro Noronha
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Ponte João Luiz Ferreira
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Ponte Presidente José Sarney
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Ponte Wall Ferraz
Duplicação da ponte sobre o Rio Poti, ligando a Av. Raul Lopes à Av. Higino Cunha
- Ponte 1
Implantação de ponte, sobre o Rio Poti, ligando a Alameda Parnaíba ao prolongamento da Av. Dom Severino
- Ponte 2
Implantação de ponte sobre o Rio Parnaíba, no prolongamento da Rua Espírito Santo.
- Ponte 3
Implantação de ponte sobre o Rio Poti, ligando o prolongamento da Av. Industrial Gil Martins ao prolongamento da Rua Jacinto Rufino Macedo
- Ponte 4
Implantação de ponte, sobre o Rio Poti, ligando a Via 14 à Rua Tenente Luis Simplício
- Ponte 5
Implantação de ponte sobre o Rio Poti, ligando a Via 12 (prolongamento da Av. Prefeito Freitas Neto) à Via 13
- Ponte 6
Implantação de ponte sobre o Rio Poti, ligando a Alameda Domingos Mafrense ao prolongamento da Avenida Poti
- Ponte 7
Implantação da ponte sobre o Rio Parnaíba, no prolongamento da Via 03 (Contorno Rodoviário Norte)
- Ponte 8
Implantação de ponte sobre o Rio Parnaíba, no prolongamento da Via 18
- Ponte 9
Implantação de ponte sobre o Rio Poti, ligando o prolongamento da Av. Joaquim Nelson ao prolongamento da Via 30
- Ponte 10
Implantação de ponte sobre o rio Parnaíba no prolongamento da Via 32
- Rua A – Loteamento Sete Estrelas 4
Trecho 1 (Av. Henry Wall de Carvalho / Rua 11 do Lot. Sete Estrelas 4)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a rua B do Lot. Sete Estrelas 4
Trecho 2 (Rua 11 do Lot. Sete Estrelas 4 / Rua B do Lot. Sete Estrelas 4)
Padrão de caixa: implantação de via 2-8-2
Obs: formação de binário com a rua B do Lot. Sete Estrelas 4
- Rua Almirante Tamandaré
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua Rui Barbosa
- Rua Alterosas
Trecho 1 (Rua Itamaracá / Rua Canaã) Padrão de caixa: sem alteração prevista   Obs: formação de binário com Rua Itamaracá
Trecho 2 (Rua Canaã /Rua Jandaíra) Padrão de caixa: implantação de via 2 - 8 - 2 Obs: formação de binário com Rua Itamaracá
Trecho 3 (Rua Jandaíra / Via 16) Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com Rua Itamaracá
- Rua Amadeus Paulo
Trecho 1 (Via 05 / Av. Ministro Sérgio Mota)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
Trecho 2 (Av. Ministro Sérgio Mota / Rua Brás Honório) Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com as ruas José Gonçalves e Arapuianga
Trecho 3 (Rua Brás Honório / Via 07) Padrão de caixa: implantação de via 2 - 8 - 2
Obs: formação de binário com a Rua Arapuianga
- Rua Ana Maria Gonçalves e Silva (Av. Dr. Josué Moura Santos / Rua Macaé)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com Rua Vereador Joel Loureiro
- Rua Antonieta Ferraz
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
- Rua Antonio Ubiratan Carvalho
Trecho 1 (Via 14 / Rua Nilo Soares da Silva) Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (Rua Nilo Soares da Silva / Av. Raul Lopes) Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Rua Apolo XI
Trecho 1 (Av. Presidente Kennedy / Rua Giovane Prado) Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
Trecho 2 (Rua Giovane Prado /Av. Dom Bosco) Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
Trecho 3 (Av. Dom Bosco / Av.Zequinha Freire) Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Rua Arapuianga
Trecho 1 (Rua Raimundo Dorotéia / Rua Brás Honório) Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua Amadeus Paulo
Obs: correção de traçado para alinhamento com a Rua José Gonçalves
Trecho 2 (Rua Brás Honório / Via 07) Padrão de caixa: implantação de via 2 - 8 - 2
Obs: formação de binário com a Rua Amadeus Paulo
- Rua B – Loteamento Sete Estrelas 4
Trecho 1 (Av. Henry Wall de Carvalho / Rua 11 do Lot. Sete Estrelas 4) Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a rua A do Lot. Sete Estrelas 4
Trecho 2 (Rua 11 do Lot. Sete Estrelas 4 / Rua A do Lot. Sete Estrelas 4) Padrão de caixa: implantação de via 2 - 8 - 2
Obs: formação de binário com a rua A do Lot. Sete Estrelas 4
- Rua Bahia
Trecho 1 (Rua Espírito Santo / Rua João Cabral) Padrão de caixa: implantação de via 2 - 8 - 2
Obs: formação de binário com a Rua Espírito Santo
Trecho 2 (Rua João Cabral / Rua Parnaguá) Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua Espírito Santo
Trecho 3 (Rua Parnaguá / Av. Centenário)
Padrão de caixa: implantação de via coletora principal
- Rua Benjamin Constant
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua Desembargador Freitas
- Rua C – Distrito Industrial
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Rua Capitão Vanderley
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com as ruas Tomás de Aquino e Major Sebastião Saraiva
- Rua Carlos Drumond
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com Rua José Torquato Viana
- Rua Carlotinha Brito
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com as ruas Ervitônio Teodoro e Serra Grande
- Rua Castelo do Piauí
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Rua Cedro
Trecho 1 (Rua São Miguel / Alameda Domingos Mafrense)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua Desembargador Flávio Furtado
Trecho 2 (Alameda Domingos Mafrense / Rua Desembargador Flávio Furtado)
Obs: implantação de via 2 - 8 - 2
- Rua Celso Pinheiro
Trecho I (Rua Canadá / Av. Industrial Gil Martins)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho II (Av. Industrial Gil Martins / Av. Getúlio Vargas)
Padrão de caixa: alteração para via coletora principal
- Rua Coelho de Resende (Alameda Parnaíba / Av. Miguel Rosa)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: composição de binário com a Rua Desembargador Pires de Castro
- Rua David Caldas (Av. Joaquim Ribeiro / Alameda Parnaíba)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua Treze de Maio
Obs: implantação de viaduto sobre a rede ferroviária
- Rua Desembargador Adalberto Correia Lima
Trecho 1 (Rua Dirce de Oliveira / Av. Juiz João Almeida)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (Av. Juiz João Almeida / Av. Pres. Kennedy)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Rua Desembargador Berilo Mota (R 39 / R 45)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Rua. Desembargador Flávio Furtado
Trecho 1 (Av. Boa Esperança / prolongamento da Rua Cedro)
Padrão de caixa: alteração da via coletora principal
Trecho 2 (prolongamento da Rua Cedro / Rua São Miguel)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário na Rua Cedro
Trecho 3 (Rua São Miguel / Rua Altos)
Padrão de caixa: implantação de via 2 - 8 - 2          
Obs: formação de binário com a Rua Santa Clara
- Rua Desembargador Freitas
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: implantação de viaduto sobre a via férrea
Obs: formação de binário com a Rua Benjamin Constant
- Rua Desembargador Manoel Felício Pinto
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
Obs: correção de traçado na chegada à Av. Noé Mendes
- Rua Desembargador Pires de Castro (Alameda Parnaíba / Av. Miguel Rosa)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua Coelho de Resende
- Rua Dirce Oliveira
Trecho 1 (Av. Nossa Senhora de Fátima / Rua Des. Adalberto Correia Lima)
Padrão de caixa: alteração para via coletora principal
Obs: correção / ampliação da rótula Av. Nossa Senhora de Fátima / Rua Dirce Oliveira
Trecho 2 (Rua Des. Adalberto Correia Lima / Rua Ulisses Marques)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- “Rua do Telégrafo”
Trecho 1 (Rua Odilon Nunes / Rua Maria de Lourdes Nascimento)
Padrão de caixa: alteração para via 2 - 8 - 2
Obs: formação de binário com Via 41 e Rua Tenente Jesus
Trecho 2 (Rua Maria de Lourdes Nascimento / Rua Tenente Jesus)
Padrão de caixa: implantação de via 2 - 8 - 2
Obs: formação de binário com a Rua Tenente Jesus
- Rua Dom Bosco (Rua Apolo XI / Av. Maria Antonieta Bulamarqui)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Rua Domingos de Pádua Rego
Trecho 1 (Av. Presidente Kennedy / Rua 20 do Loteamento Morros)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
Trecho 2 (Rua 20 do Loteamento Morros / Av. VIII da Vila Socopo)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
- Rua dos Pássaros
Trecho 1 (Av. F 15 / Av. Dr. Inácio Neiva Luz - ex Caçapava)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
Trecho 2 (Av. Dr. Inácio Neiva Luz / Rua XXI do Portal da Esperança)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
- Rua E – Distrito Industrial
Trecho 1 (rua C / entrada da estação da Agespisa)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (entrada da estação da Agespisa / Av. Dr. Luís Pires Chaves)
Padrão de caixa: implantação da via coletora secundária
- Rua Engenheiro Alves Noronha
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua Jerumenha
- Rua Ercínio Fortes
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com Rua João Resende
- Rua Ervitônio Teodoro
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua Carlotinha Brito
- Rua Estudante Francisco Edivan Leite
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
Obs: correção no trecho final para alcançar cruzamento das avenidas General João Campelo R. Lima e Jehu Sérvio
- Rua Espírito Santo
Trecho 1 (Av. Maranhão / prolongamento da Rua Bahia) Padrão de caixa: alteração para via coletora principal
Trecho 2 (prolongamento da Rua Bahia / Rua Paranaguá) Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua Bahia
- Rua Estrela
Trecho 1 (Av. Deputado Sebastião Leal / Rua Urano) Padrão de caixa: implantação de via 2 - 8 - 2
Obs: formação de binário com Rua Júpiter
Trecho 2 (Rua Urano / Rua Saturno) Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com Rua Júpiter
Trecho 3 (Rua Saturno / Rua Júpiter) Padrão de caixa: implantação de via 2 - 8 - 2
Obs: formação de binário com Rua Júpiter
Trecho 4 (Rua Júpiter / Av. Giovane Prado)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
- Rua Francisco Mendes
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: composição de binário com a Av. Jacob Almendra
Obs: correção de traçado próximo à Av. Marechal Castelo Branco.
- Rua Guaporé
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Rua Gurupá (Rua Guaraci Farias e Silva / linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Rua Inácio Costa Filho
Padrão de caixa: alteração para via 2 - 8 - 2
Obs: formação de binário com a Rua Maria de Araújo
- Rua Itamaracá
Trecho 1 (Av. Presidente Kennedy / Rua Alterosas) Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
Trecho 2 (Rua Alterosas /Rua Vereador Joel Loureiro) Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com Rua Alterosas
Trecho 3 (Rua Vereador Joel Loureiro / Rua Varzinha) Padrão de caixa: implantação de via 2 - 8 - 2
Obs: formação de binário com Rua Alterosas
Trecho 4 (Rua Varzinha / Rua Ana Maria Gonçalves e Silva) Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com Rua Alterosas
Trecho 5 (Rua Ana Maria Gonçalves e Silva / Via 16) Padrão de caixa: implantação de via 2 - 8 - 2
Obs: formação de binário com Rua Alterosas
- Rua Jacinto Rufino Macedo
Trecho 1 (Av. Dep. Paulo Ferraz / Via 20)
Padrão de caixa: alteração para via coletora principal
Trecho 2 (Via 20 / Ponte 3)
Padrão de caixa: implantação de coletora principal
- Rua Jacob Martins
Trecho 1 (Av. Henry Wall de Carvalho / Via 29) Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a via 28
Trecho 2 (Via 29 / Rua 1 do Lot. Melcíades Bezerra) Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua 1 do Lot. Melcíades Bezerra
Trecho 3 (Rua 1 do Lot. Melcíades Bezerra / Av. Maranhão) Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
- Rua Jaime da Silveira
Trecho 1 (Rua João Martins Rego / Av. Dom Severino) Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
Trecho 2 (Av.Dom Severino / Av. Aquiles Wall Ferraz) Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Rua Jerumenha
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua Engenheiro Alves Noronha
- Rua Jerusalém
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Rua Joaquim Nelson
Trecho 1 (Av. Dep. Paulo Ferraz / Av. Noé Mendes) Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (Av. Noé Mendes / Rua Monsenhor Zaul Pedreira) Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária.
Trecho 3 (Rua Monsenhor Zaul Pedreira / Ponte 9) Padrão de caixa: implantação de via coletora principal
- Rua João Resende
Padrão de Caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua Ercínio Fortes
- Rua Jornalista Dondom
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com Rua Visconde da Parnaíba
- Rua José Gonçalves
Trecho 1 (Av. Ministro Sérgio Mota / Rua Francisco Nunes da Rocha) Padrão de caixa: implantação de via 2 - 8 - 2
Obs: formação de binário com Rua Amadeus Paulo
Trecho 2 (Rua Francisco Nunes da Rocha / Rua Raimundo Dorotéia) Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com Rua Amadeus Paulo
Obs: correção de traçado para alinhamento com a Rua Arapuianga
- Rua José Nilo Pádua Fortes
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com Rua Josias Carneiro
Obs: correção para alinhamento com a Rua Mestre Valentim
- Rua José Torquato Viana
Trecho 1 (Av. Dr. Aquiles Wall Ferraz / Rua Carlos Drumond ) Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
Trecho 2 (Rua Carlos Drumond / Av. João Antonio Leitão) Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com Rua Carlos Drumond
- Rua Josias Carneiro
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com Rua José Nilo Pádua Fortes
Obs: correção para alinhamento com a Rua Maria de Lourdes Nascimento
- Rua Júpiter
Trecho 1 (limite norte do Loteamento Porto do Cento / Rua Santa Quitéria) Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com as ruas 8 do Loteamento Porto do Centro e Estrela
Trecho 2 (Rua Santa Quitéria / Rua Estrela) Padrão de caixa: implantação de via 2 - 8 - 2 Obs: formação de binário com Rua Estrela
- Rua Lemos Cunha
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com Rua Visconde da Parnaíba
- Rua Lima Rebelo
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Rua Luis Lopes Sobrinho
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Rua Luiz Abreu (Av. Mirtes Melão / Rua Est. Antonio F. Araújo)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Rua Magalhães Filho
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Rua Major Sebastião Saraiva (Rua Raul Serrano / Av. João Antonio Leitão)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com Rua Capitão Vanderley
- Rua Manoel Idelfonso Lima
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua Polidoro Burlamaqui
Obs: ligação com a Avenida II do Loteamento Parque Manuel Evangelista
- Rua Maria de Araújo
Padrão de caixa: alteração para via 2 - 8 - 2
Obs: formação de binário com a Rua Inácio Costa Filho
- Rua Maria de Lourdes Nascimento
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a rua Pedro Valentim
- Rua Pedro Valentim
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a rua Maria de Lourdes Nascimento
- Rua Monsenhor Zaul Pedreira
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
Obs: correção de traçado / alinhamento no cruzamento com a Rua Juiz José Freitas
- Rua Olavo Bilac (Av. Marechal Castelo Branco / Rua Treze de Maio)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua São Pedro 
Obs: implantação de viaduto sobre a rede ferroviária
- Rua Parnaguá (Rua Almirante Tamandaré / Av. Campo Maior)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua Rui Barbosa
- Rua Desembargador Pedro Conde
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com Rua Professor Pires Gaioso
- Rua Polidoro Burlamaqui
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua Manoel Idelfonso Lima
Obs: ligação com a Av. I do Loteamento Parque Manuel Evangelista
- Rua Ponción Caldas (Rua Carlotinha Brito / Rua Serra Grande)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Rua Professor Felismino Weser
Trecho 1 (Rua Luis Lopes Sobrinho / Rua Domingos de Pádua Rego)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
Trecho 2 (Rua Domingos de Pádua Rego / Av. Presidente Kennedy)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
- Rua Professor Pires Gaioso
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com Rua Pedro Conde
- Rua Quinze de Novembro
Trecho 1 (Av. Getúlio Vargas / faixa de domínio da CHESF)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
Trecho 2 (faixa de domínio da CHESF / Rua 19 de Outubro)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua Venceslau Brás
Trecho 3 (rua 19 de outubro / Av. Prefeito Wall Ferraz)
Padrão de caixa: implantação de via 2 - 10 - 2
Obs: formação de binário com a Rua Venceslau Brás
- Rua Radialista Benedito Assis
Trecho 1 (Rua I / Rua II do Conj. Bela Vista II)
Obs: Padrão de caixa: implantação de via local 2 - 10 - 2
Obs: adoção de mão única
Trecho 2 (Rua I do Conj. Bela Vista II / Av. Ivan Tito de Oliveira)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
Trecho 3 (Av. Ivan Tito de Oliveira / Rua Alberto Leal Nunes)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua 15 do Lot. Parque Cristiane
- Rua Raimundo Porfírio de Farias
Trecho 1 (Av. Prof. Wall Ferraz / Av. Dr. Manuel Ayres Neto)
Padrão de caixa: alteração para via coletora principal
Trecho 2 (Av. Dr. Manuel Ayres Neto / Av. 01 do Lot. Parque Maria Eduarda)
Padrão de caixa: implantação de via coletora principal
- Rua Rivadávia Braz de Oliveira
Trecho 1 (Rua Nonato de Oliveira / Rua Angélica Silva)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
Trecho 2 (Rua Angélica Silva / Via 32)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
- Rua Rui Barbosa
Trecho 1 (Av. Miguel Rosa / Alameda Parnaíba)
Trecho 2 Alameda Parnaíba / Rua Balsas)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com ruas Almirante Tamandaré e Paranaguá
Trecho 3 (Rua Balsas / Alameda Domingos Mafrense)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Rua Santa Clara
Trecho 1 (Rua São Miguel / Rua Altos)
Padrão de caixa: alteração para via 2 - 8 - 2
Obs: formação de binário com a Rua Desembargador Flávio Furtado
Trecho 2 (Rua Altos / Av. Prefeito Freitas Neto)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Rua São Pedro (Av. Marechal Castelo Branco / Rua Treze de Maio)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua Olavo Bilac
- Rua Serra Grande
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com Rua Carlotinha Brito
Obs: alargamento para travessia de via férrea (entre a rua Ponción Caldas e a Via 22)
- Rua Tenente Jesus
Trecho 1 (Rua Dois Antônios / Rua Maria de Lourdes Nascimento)
Padrão de caixa: alteração para via 2 - 8 - 2
Obs: formação de binário com a “Rua do Telégrafo”
Trecho 2 (Rua Maria de Lourdes Nascimento / “Rua do Telégrafo”)
Padrão de caixa: implantação de via 2 - 8 - 2
Obs: formação de binário com a “Rua do Telégrafo”
- Rua Tenente Luis Simplício (Av. Duque de Caxias / ponte sobre o Rio Poti)
Padrão de caixa: alteração de via coletora principal
- Rua Tomás de Aquino
Trecho 1 (Rua Tio Bentes / Rua Osima Mendes)
Padrão de caixa: implantação de via 2 - 8 - 2
Obs: formação de binário com Rua Capitão Vanderley
Trecho 2 (Rua Osima Mendes / Rua Raul Serrano)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com Rua Capitão Vanderley
- Rua Treze de Maio (Av. Joaquim Ribeiro / Alameda Parnaíba)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua David Caldas
- Rua Ulisses Marques (Av. Presidente Kennedy / Rua Antonio Ubiratan Carvalho)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Rua Urano (Av. Dom Bosco / Av. Zequinha Freire)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua 10
- Rua Venceslau Brás
Trecho 1 (Rua 15 de Novembro / Rua Cícero Soares)
Padrão de caixa: implantação de via 2 - 10 - 2
Obs: formação de binário com a Rua 15 de Novembro
Trecho 2 (Rua Cícero Soares / Rua 19 de Outubro)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua 15 de Novembro
Trecho 3 (Rua 19 de Outubro / Rua 07 do Conj. Bela Vista I)
Padrão de caixa: implantação de via 2 - 10 - 2
Obs: formação de binário com a Rua 15 de novembro
- Rua Vereador Joel Loureiro ( Av. Dr. Josué Moura Santos / Rua 14 do Res. Pedra Mole)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com Rua Ana Maria Gonçalves e Silva
- Rua Visconde da Parnaíba
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com ruas Lemos Cunha e Jornalista Dondom
- Rua Vitorino Orthiges Fernandes
Trecho 1 (Av. Zequinha Freire / Rua 40 do Loteamento Ladeira do Uruguai)
Padrão de caixa: alteração para via coletora principal
Trecho 2 (Rua 40 do Loteamento Ladeira do Uruguai / Av. João XXIII)
Padrão de caixa: implantação de via coletora principal
Obs: correção de traçado no encontro com Av. Zequinha Freire
- Rua 00 – Loteamento Vale do Gavião
Trecho 1 (Av. Nicanor Barreto / Av. Perimetral Sul)
Padrão de caixa: implantação de via estrutural expressa
Trecho 2 (Av. Perimetral Sul / limite do loteamento Vale do Gavião)
Padrão de caixa: alteração para via estrutural expressa
Trecho 3 (limite do loteamento Vale do Gavião /Av. Zequinha Freire)
Padrão de caixa: implantação de via estrutural expressa
- Rua I – Conj. Bela Vista II (Rua Radialista Benedito Assis / Av. II do Conj. Bela Vista II)
Obs: formação de binário com as ruas II, XI e III do Conj. Bela Vista II
- Rua I – Conjunto Renascença III
Trecho 1 (Av. Noé Mendes / Rua V do Lot. Jardins dos Pássaros)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (rua V do Lot. Jardins dos Pássaros / Via 24)
Padrão de caixa: implantação de via 2 - 8 - 2
Obs: formação de binário com a rua VI do Lot. Jardins dos Pássaros
- Rua 1 – Loteamento Melcíades Bezerra
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: prolongamento em área de domínio da CHESF até a Rua Jacob Martins
Obs: formação de binário com a rua Jacob Martins
- Rua I – Loteamento Parque Eliane
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Rua I – Loteamento Parque Santa Fé
Trecho 1 (no loteamento)
Padrão de caixa: alteração para via 2 - 8 - 2
Obs: formação de binário com a Rua Maria de Lourdes Nascimento
Trecho 2 (entre o loteamento e a “Rua do Telégrafo”)
Padrão de caixa: implantação de via 2 - 8 - 2
Obs: formação de binário com Rua Maria de Lourdes Nascimento
- Rua 01 – Loteamento Vale do Sol Nascente
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Rua II (Rua Radialista Assis / Rua XI do Conj. Bela Vista II)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua I do Conj. Bela Vista II
- Rua 2 – Loteamento Nobreza
Trecho 1 (Rua Luis Lopes Sobrinho / Rua 7 do Loteamento Nobreza)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
Trecho 2 (Rua 7 – Loteamento Nobreza / Rua 8 do Loteamento Porto do Centro)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
Trecho 3 (Rua 8 do Loteamento Porto do Cento / Rua Júpiter)
Padrão de caixa: implantação de via 2 - 8 - 2
Obs: formação de binário com Rua 8 do Loteamento Porto do Centro
- Rua III (Rua XI / Avenida II do Conj. Bela Vista II)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua I do Conj. Bela Vista II
- Rua 03 – Loteamento Belterra II
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Rua 4 – Residencial Vila Paraíso
Trecho 1 (Rua Ana Maria Gonçalves e Silva / Rua 1 do HBB)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (Rua 1 do HBB / Av. F15)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
- Rua 05 – Loteamento Belterra II
Trecho 1 (Av. Noé Mendes / Rua 03 do Lot. Belterra II)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a rua 06 do Lot. Belterra II
Trecho 2 (rua 03 do Lot. Belterra II / via férrea)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
- Rua 6 – Loteamento Ladeira do Uruguai
Trecho 1 (Av. Zequinha Freire / Av. 1 do Lot. Orgmar Monteiro)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
Trecho 2 (Av. 1 do Lot. Orgmar Monteiro / Av. 3 do Residencial Planalto Uruguai)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
- Rua 06 – Loteamento Belterra II
Trecho 1 (Av. Noé Mendes / Rua 03 do Lot. Belterra II)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a rua 05 do Lot. Belterra II
- Rua VI – Lot. Jardins dos Pássaros
Trecho 1 (Av. Noé Mendes / Rua V do Lot. Jardins dos Pássaros)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (rua V do Lot. Jardins dos Pássaros / Via 24)
Padrão de caixa: implantação de via 2 - 8 - 2
Obs: formação de binário com a rua I do Conj. Renascença III
- Rua VI – Lot. Verdecap II
Padrão de caixa: implantação de via coletora principal
Obs: correção de traçado próximo à Av. Prof. Camillo Filho, para alinhamento com a Av. Cecília Alves da Silva.
- Rua 07 - Conj. Bela Vista I – prolongamento da Rua Venceslau Brás
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: mão única no sentido norte-sul
- Rua 07 - conj. Dirceu Arcoverde I (R 39 / Av. José Francisco de Almeida Neto)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a rua 09
- Rua 8 – Loteamento Porto do Centro
Trecho 1 (Rua 2 do Loteamento Nobreza / limite norte do Loteamento Porto do Centro)
Padrão de caixa: implantação de via 2 - 8 - 2
Obs: formação de binário com Rua 2 do Loteamento Nobreza
Trecho 2 (limite norte do Loteamento Porto do Cento / Rua Deputado Sebastião Leal)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com Rua Júpiter
- Rua 09 – Conjunto Dirceu Arcoverde I (R 39 / Av. José Francisco de Almeida Neto)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a rua 07
- Rua 9 - Promorar
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a rua 14
Rua 10 (Av. Dom Bosco / Av. Zequinha Freire)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com Rua Urano
- Rua X – Loteamento São Lourenço
Trecho 1 (Via 26 / Rua XX do Lot. São Lourenço)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
Trecho 2 (Rua XX do Lot. São Lourenço / Rua I do Lot. Residencial Parque Sul)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
- Rua XI (Rua X / Rua III do Conj. Bela Vista II)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua I do Conj. Bela Vista II
- Rua 12 – Loteamento Portal da Alegria
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Rua XII – Residencial Santa Fé
Trecho 1 (Rua Pedro Valentim / Rua Maria de Lourdes Nascimento)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 2 (Rua Maria de Lourdes Nascimento / Rua Nonato de Oliveira)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Rua 14 (ou Rua Colombo)
Trecho 1 (Rua Radialista Benedito Assis / Rua 15 do Lot. Parque Cristiane)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a Rua 15 do Lot. Parque Cristiane
Trecho 2 (Rua 15 do Lot. Parque Cristiane / Av. Milton Brandão)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Rua XIV – Loteamento Parque Eliane
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Rua 14 - Promorar
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a rua 9
- Rua 14 – Residencial Pedra Mole
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Rua 15 – Loteamento Parque Cristiane
Trecho 1 (Rua Radialista Benedito Assis / Rua 16 do Lot. Parque Cristiane)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: trecho de via não implantado pelo loteador; formação de binário coma Rua 14 do Lot. Parque Cristiane
Trecho 2 (Rua 16 do Lot. Parque Cristiane / Rua 14 do Lot. Parque Cristiane)
Padrão de caixa: implantação de via 2 - 8 - 2
Obs: formação de binário coma Rua 14 do Lot. Parque Cristiane
- Rua XX do Parque Wall Ferraz (Av. 02 do Loteamento PSH / Av. Ministro Sérgio Mota)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
Obs: prolongamento da Av. 2 do Loteamento PSH
- Rua XXI – Portal da Esperança
Padrão de caixa: alteração para via coletora principal
- Rua 25 – Loteamento Vale do Gavião
Padrão de caixa: alteração para via coletora principal
- Rua 32 – Conj. Dirceu Arcoverde I (R 39 / R 45)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
- Rua 39 – Conj. Dirceu Arcoverde I
Trecho 1 (R 12 / Rua Joaquim Nelson)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: correção do traçado no encontro com a Rua 12
Trecho 2 (R 12 / R 32)
Padrão de caixa: implantação de via 2 - 8 - 2
Obs: formação de binário com a R 45
- Rua 45 – Conj. Dirceu Arcoverde I (R 32 / R 12)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a R 39
- Rua 90 – Conj. Dirceu Arcoverde II
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a rua 91
- Rua 91 – Conj. Dirceu Arcoverde II Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: formação de binário com a rua 90
Via 01
Padrão de caixa: implantação de via estrutural arterial
Obs: prolongamento da Avenida Prefeito Freitas Neto entre o Conj. Residencial Mocambinho e a Avenida Boa Esperança.
- Via 02 ( Av. Poti / Av. Dr Josué Moura Santos)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
Obs: alargamento de rua sem denominação na Vila Monte Alegre
- Via 03 (Contorno Rodoviário Norte)
Trecho 1 (Ponte 7 sobre Rio Parnaíba / Rua I do Residencial Nova Teresina)
Padrão de caixa: implantação de via estrutural expressa
Trecho 2 (Rua I do Residencial Nova Teresina / Rua XXI do loteamento Portal da Esperança)
Padrão de caixa: alteração para via estrutural expressa
Obs: correção de traçado, com desvio para o norte no encontro com Rua XXI (terreno de praça do loteamento Portal da Esperança), com o objetivo de passar ao norte das vilas Meio Norte e Anita Ferraz.
Trecho 3 (Rua XXI do loteamento Portal da Esperança / Av. Zequinha Freire)
Padrão de caixa: implantação de via estrutural expressa
- Via 04 (Av. Poti / linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: implantação de via coletora principal
- Via 05 (Av. Poti / Rua Amadeus Paulo)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
- Via 06 (avenida no Parque Brasil)
Padrão de caixa: implantação de via coletora principal
Obs: alargamento de rua sem denominação na Vila Monte Verde
- Via 07 (Via 04 / Via 09)
Padrão de caixa: implantação de via coletora principal
Obs: sentido leste oeste, no alinhamento da Rua 04 do Loteamento de Florêncio Oliveira Neto (aprovado em consulta prévia)
- Via 08 (Via 07 / linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
Obs: sentido norte sul, no alinhamento da Rua 05 do Loteamento de Florêncio Oliveira Neto (aprovado em consulta prévia)
- Via 09 (Via 07 / linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
- Via 10 (Av. Dr. Josué Moura Santos / linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: implantação de via coletora principal
- Via 11 (Av. Dr. Josué Moura Santos / linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
- Via 12 (prolongamento da Av. Prefeito Freitas Neto até a Ponte 5 sobre o Rio Poti)
Padrão de caixa: implantação de via estrutural arterial
- Via 13
Trecho 1 (Ponte 5 / Av. Josué Moura Santos)
Padrão de caixa: implantação de via estrutural arterial
Trecho 2 (Av. Josué Moura Santos / linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: alteração para via estrutural arterial
Obs: traçado no limite oeste do Loteamento Cidade 2000
- Via 14
Trecho 1 (Ponte 4 / Av. Raul Lopes)
Padrão de caixa: implantação de via coletora principal
Trecho 2 (Av. Raul Lopes / Av. Nossa Senhora de Fátima)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 3 (Av. Nossa Senhora de Fátima / Rua Dirce de Oliveira)
Padrão de caixa: alteração / implantação de via coletora principal
- Via 15 ( Av. Dr. Josué Moura Santos / Av. Presidente Kennedy)
Padrão de caixa: implantação de via coletora principal
Obs: trecho desta via coincide com a Rua Arnaldo Rodrigues Neiva (Rua IX do Loteamento Kennedy Park)
- Via 16 (Rua Macaé / Rua Alterosas)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Via 17 (Av. Raul Lopes / Via 19)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
- Via 18 (prolongamento da Via 01 até a Ponte 8 sobre o Rio Parnaíba)
Padrão de caixa: implantação de via estrutural arterial
- Via 19 (Av. Deputado Paulo Ferraz / Rua Joaquim Nelson)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Via 20
Padrão de caixa: implantação de via estrutural arterial
Obs: prolongamento da Av. Raul Lopes até a Av. Paulo Ferraz
- Via 21
Padrão de caixa: implantação de via estrutural arterial
Obs: prolongamento da Av. Raul Lopes, entre a Av. Dep. Paulo Ferraz e a Rua Joaquim Nelson
- Via 22
Trecho 1 (Av. Dep. Paulo Ferraz / Vila Alto da Ressurreição)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
Trecho 2
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
Obs: rua sem denominação na Vila Alto da Ressurreição junto à via férrea
- Via 23 (Av. Professor Camillo Filho / linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: implantação de via coletora principal
- Via 24 (Estrada da Redonda)
Trecho 1 (Rua Joaquim Nelson / Rua Ervitônio Teodoro)
Padrão de caixa: alteração para via coletora principal
Trecho 2 (rua Ervitônio Teodoro / Av. Prof. Camillo Filho)
Padrão de caixa: implantação de via coletora principal
Obs: trechos desta via coincidem com as ruas 6 do Residencial Novo Milênio e Existente 1 do Residencial São Sebastião.
Trecho 3 (Av. Prof. Camillo Filho / linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: alteração para via coletora principal
- Via 25 (Av. Noé Mendes / linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
- Via 26
Trecho 1 (Av. Prefeito Wall Ferraz / Rua 10 do Lot. São Lourenço)
Padrão de caixa: implantação de via estrutural arterial
Trecho 2 (Rua 10 do Lot. São Lourenço / Via 27)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: correção de traçado próximo à rua 10
Trecho 3 (Via 27 / Av. Dep. Milton Brandão)
Padrão de caixa: implantação de via estrutural arterial
- Via 27
Trecho 1 (Av. II do conj. Bela Vista II / Rua I do Lot. São Lourenço)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
Trecho 2 (Rua I / Rua XX do Lot. São Lourenço)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Trecho 3 (Rua XX do Lot. São Lourenço / Rua 1 do Lot. Residencial Parque Sul)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
Obs: Correção de traçado no cruzamento com a Av. Dr. Manuel Ayres Neto
- Via 28
Padrão de caixa: implantação de via 2 - 8 - 2
Obs: formação de binário com a Rua Jacob Martins
- Via 29
Padrão de caixa: implantação de via 2 - 8 – 2
- Via 30 (Av. Dep. Milton Brandão / Ponte 9)
Padrão de caixa: implantação de via coletora principal
- Via 31 (contorno rodoviário sul)
Padrão de caixa: implantação de via estrutural expressa
- Via 32
Trecho 1 (ponte 10 / Av. Henry Wall de Carvalho)
Padrão de caixa: implantação para via coletora principal
Trecho 2 (Av. Henry Wall de Carvalho / Rua 19 do Lot. Jatobá II)
Padrão de caixa: sem alteração prevista (avenida entre o Lot. Jatobá II e o Res. Dignidade)
Trecho 3 (Rua 19 do Lot. Jatobá II / Av. Prof. Wall Ferraz)
Padrão de caixa: implantação de via coletora principal
- Via 33
Padrão de caixa: implantação de via coletora principal
- Via 34
Padrão de caixa: implantação de via estrutural arterial
Obs: correspondente ao alinhamento da Via 35, entre a Av. Prof. Wall Ferraz e a linha de perímetro urbano
- Via 35 (ou Avenida Principal do Pólo Empresarial Sul)
Padrão de caixa: sem alteração prevista
Obs: implantação do prolongamento até a linha de perímetro urbano
- Via 36 (Av. Prof. Wall Ferraz / linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: implantação de via coletora principal
Obs: via paralela à Via 34, distante, na direção sul, aproximadamente 1 Km
- Via 37 (Av. Prof. Wall Ferraz / linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: implantação de via coletora principal
Obs: via paralela à Via 35, distante, na direção sul, aproximadamente 1 Km
- Via 38 (Rua Raimundo Porfírio de Farias / Av. Dep. Milton Brandão)
Padrão de caixa: implantação de via coletora principal
- Via 39
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
Obs: prolongamento da Avenida 1 do Loteamento Residencial Pólo Sul, entre a Via 35 e a linha de perímetro urbano
- Via 40 (atual acesso ao aterro de resíduos sólidos da PMT)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
- Via 41 (Rua Odilon Nunes / Rua Dois Antônios)
Padrão de caixa: alteração para via 2 – 8 - 2, com correção de traçado próximo à Rua Dois Antônios) Obs: formação de binário com a “Rua do Telégrafo”
- Via 42
Trecho 1 (traçado dentro da Vila Irmã Dulce)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
Trecho 2 (Vila Irmã Dulce / linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
- Via 43 (Via 32 / Rua I – Loteamento Parque Eliane)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária
Obs: traçado coincidente com via do Residencial Dignidade e com a Rua 11 do Loteamento Sete Estrelas.
- Via 44 (Avenida Marechal Juarez Tavora / Rua Maria de Lourdes Nascimento)
Padrão de caixa: alteração para via coletora secundária
Obs: traçado coincidente com alinhamento de faixa de servidão da linha de alta tensão
- Via 45 (Via 04 / linha de perímetro urbano)
Padrão de caixa: implantação de via coletora principal
- Via 46 (Rua I do Conjunto Renascença III / Av. Professor Camillo Filho)
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária.
Obs: alguns trechos desta via (antiga via coletora leste 31) foram considerados quando da aprovação de loteamentos.
- Via 47
Padrão de caixa: implantação de via coletora principal.
Obs: traçado coincidente com a linha de perímetro urbano, no alinhamento do limite sul do Residencial Deus Quer.
- Via 48
Padrão de caixa: implantação de via coletora secundária.
Obs: trechos desta via coincidem com as ruas IV do Lot. Verdecap e nº 2871 (cadastro municipal) do Residencial Deus Quer.

ANEXO 09

ANEXO 10 (Redação do anexo dada pela Lei Complementar Nº 4955 DE 16/11/2016).

Nota: Redação Anterior:
ANEXO 10
GRUPOS DE ATIVIDADES COMERCIAIS I - COMÉRCIO DE ÂMBITO LOCAL - C1
Estabelecimentos de venda direta ao consumidor de produtos relacionados ao uso residencial, com área construída máxima de 250m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), para cada lote padrão da zona:

- Armarinho, empório, mercearia
- Adega
- Artesanato
- Bar, lanchonete, pastelaria.aperitivos e pestiscos, sucos e refrescos
- Bazar (armarinho e aviamentos)
- Boutique
- Casa de carnes (açougue, avícola, peixaria)
- Carvoaria
- Casa Lotérica
- Charutaria, tabacaria
- Confeitaria, doceira, "bomboniere", sorveteria, "rotisserie"
- Farmácia, drogaria, perfumaria e cosméticos
- Floricultura, plantas naturais e artificiais
- Jornais e revistas
- Livraria e papelaria
- Padaria, panificadora
- Plantas e raízes medicinais
- Quitanda, frutaria
- Restaurante self-service ( funcionamento diurno )

II - COMÉRCIO DIVERSIFICADO - C2

Estabelecimento de venda de produtos não relacionados diretamente ao uso residencial, além daqueles, de âmbito local, com área construída superior a 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), para cada lote padrão da zona:

- Aeromodelismo
- Agência de automóveis - estacionamento para 40 veículos, no máximo
- Alimentos para animais
- Antiguidades
- Ar condicionado, aquecedores
- Artefatos de plástico, metal e borracha.
- Artefatos em madeira aparelhada
- Artefatos para construçâoem barro cozido
- Artefatos para construção em cimento
- Artefatos para construção em concreto
- Artefatos para construção em madeira
- Artefatos para construção em plástico
- Artigos de cerâmica
- Artigos de couro
- Artigos de vestuário
- Artigos esportivos e recreativos
- Artigos funerários
- Artigos importados
- Artigos ortopédicos
- Artigos para balé
- Artigos para cabeleireiros
- Artigos para festas
- Artigos para jardins
- Artigos para piscinas
- Artigos para trabalhos manuais
- Artigos religiosos
- Artigos usados para vestuário ou uso doméstico
- Balanças
- Bebidas - depósito e distribuidora
- Bicicletas
- Bijuterias
- Brinquedos
- Caça e pesca, armas e munições, cutelaria, retas e arreios
- Calçados
- Cal e cimento
- Capas, guarda-chuvas, luvas e chapéus
- Casa de chá, choparia, "drinks"
- Casa de música, boate
- Casa filatélica e numismática
- Centro de compras — "Shopping Centers"
- Cofres
- Cortina e tapetes
- Computadores e suprimentos para informática
- Casa de animais domésticos
- Cozinhas (exposição)
- Decoração (loja de)
- Departamentos (loja de)
- Eletrodomésticos e utensílios domésticos
- Equipamentos para campismo
- Equipamentos de som
- Especiarias
- Estofados
- Ferragens
- Ferramentas
- Ferro-velho, sucata com 300m2 de área ocupada, no máximo (não permitido na ZP l)
- Fibras vegetais, juta, sisal, fios têxteis
- Fogos de artifício
- Fotografias
- Galeria, objetos de arte, "design"
- Gás liqüefeito de petróleo ( posto de revenda )
- Gelo (depósito de)
- Inseticidas
- Instrumentos elétricos, eletrônicos, de precisão
- Instrumentos e materiais médicos e dentários
- Instrumentos musicais
- Joalheria
- Lonas e toldos
- Louças, porcelanas, cristais
- Luminária, lustres
- Magazines
- Mapas e impressos especializados
- Materiais de acabamento para construção
- Materiais elétricos
- Materiais hidráulicos
- Materiais e produtos agropecuários de pequeno porte
- Materiais lubrificantes
- Materiais para cinematografia
- Materiais para desenho e pintura
- Materiais para escritório
- Materiais para irrigação
- Materiais para serviço de reparação e confecção
- Mercados
- Metais e ligas metálicas
- Molduras, espelhos, vidros
- Motocicletas - agências, peças e acessórios
- Móveis
- Ótica
- Óleos combustíveis
- Peças para eletrodomésticos
- Pneus
- Produtos agrícolas
- Produtos químicos
- Relojoaria
- Resinas e gomas
- Restaurante, cantina, churrascaria, pizzaria
- Roupas de cama, mesa e banho
- Roupas profissionais ou de proteçâo
- Supermercado
- Tecidos
- Tintas e vernizes
- Veículos - peças e acessórios
- Videogames - jogos e acessórios

III - COMÉRCIO ATACADISTA - C3

Estabelecimentos de comércio não varejista, inclusive depósitos em geral e, também, aqueles constantes da relações descritivas do comércio de âmbito local - C1 e do comércio diversificado - C2, desde que apresentem características de comércio atacadista.

IV - COMÉRCIO DE MATERIAIS DE GRANDE PORTE - C4

Estabelecimentos de comércio de materiais de grande porte, demandando uso de tráfego pesado:

- Acessórios para máquinas e instalações mecânicas.
- Agência, peças e acessórios para automóveis - estacionamento com mais de 40 veículos.
- Agência, peças e acessórios para caminhões, ônibus e "traillers".
- Concessionária de veículos.
- Equipamentos pesados e para combate ao fogo.
- Ferro-velho, sucata.
- Implementos agrícolas.
- Máquinas e equipamentos para agricultura e indústria.

ANEXO 11  (Redação do anexo dada pela Lei Complementar Nº 4955 DE 16/11/2016).

Nota: Redação Anterior:

ANEXO 11
GRUPOS DE ATIVIDADES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS I - SERVIÇOS DE ÂMBITO LOCAL - S1

Estabelecimento destinados à prestação de serviços diretos à população, adequados aos padrões de uso habitacional, quanto às características de ocupação, acesso, tráfego, serviços urbanos e, também, compatíveis com o uso habitacional, quanto aos níveis de ruído, vibrações e poluição ambiental com área construída máxima de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), para cada lote padrão:

- Academia de ginástica e esporte
- Ações e valores mobiliários
- Agência de capitalização
- Assessoria de importação e exportação
- Assessoria fiscal e tributária
- Atelier de costura
- Barbearia
- Chaveiro
- Compra, venda e corretagem de imóveis
- Conserto de bicicletas
- Cutelaria, amolador
- Distribuição de títulos e valores
- Eletricista
- Encadernador
- Encanador
- Engraxataria
- Escritório, consultório e "atelier" de profissionais autónomos e liberais
- Escritório representativo ou administrativo de indústria, comércio prestação de serviços e agricultura
- Escritório técnico-profissional
- Estacionamento
- Fotocópia, plastifícações
- Fotógrafo
- Instituto de beleza
- Laboratório de análises clínicas
- Lavanderia não industrial
- Moldureiro
- Movelaria (com horário de funcionamento pré-estabelecido)
- Oficina de bicicletas
- Oficina de reparos de aparelhos eletrodomésticos portáteis
- Pensão - com quatro quartos, no máximo.
- Processamento de dados
- Posto de medicina preventiva
- Reparação de calçados e outros objetos de couro
- Reparo de jóias e relógios
- Raios X
- Raspagem e lustração de assoalhos
- Reparo de tapetes, cortinas, estofados e colchões
- Serviço de datílografia e taquigrafia
- Tinturaria ão industrial
- Tradutor
- Videogames - locadora
- Videolocadora
- Vidraceiro

II - SERVIÇOS DIVERSIFICADOS - S2

Estabelecimentos destinados à prestação de serviços diretos à população, inadequados aos padrões de lotes de uso habitacional e com restrições de conforto ambiental para a vizinhança, além daqueles, de âmbito local, com área construída superior a 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), para cada lote padrão da zona:

- Administradora (bens, negócios, consórcios, fundos mútuos)
- Aerofotogrametria
- Agência bancária
- Agência de Anúncios em jornal, classificados
- Agência de cobrança
- Agência de detetives
- Agência de empregos e mão-de-obra temporária
- Agência de informações
- Agência de propaganda e publicidade
- Agência de viagens e turismo
- Aluguel e instalação de equipamentos de som
- Aluguel de veículos leves
- Ambulatório
- Análise e pesquisa de mercados
- Amieiro, ferreiro
- Assessoria para executivos
- Associação e fundação científicas
- Associação e sindicado de classes
- Auto-escola
- Banco de sangue
- Bilhar
- Boate, discoteca
- Boliche
- Bolsa de valores
- Caixa beneficente
- Câmara de comécio
- Carpintaria
- Cartão de crédito
- Cartório de notas protestos do registro civil
- Casa de jogos
- Clinica dentária
- Cinema
- Clínica médica
- Clínica de repouso
- Clínica veterinária e hospital veterinário
- Clube recreativo, associativo e esportivo
- Consignação e Comissão
- Construção por administração - empreiteira
- Consulado e legação (representação diplomática)
- Controle tecnológico
- Cooperativa de produção
- Corretora
- Crédito imobiliário
- Crédito - sistema de vendas
- Dedetetização, higienização
- Despachante
- Depósito de venda de gás
- Distribuidora de jornais e revistas
- Diversão eletrônica
- Editora de livros, jornais e revistas (administração e redação)
- Eletroterapia e radioterapia
- Embalagem, rotulagem, encaixotamento
- Empresa de incentivos fiscais
- Empresa de seguros
- Empresa de transporte coletivo
- Entreposto aduaneiro
- Escritórios de organizações de congressos, feiras
- Escritório representativo ou administrativo de indústria, comércio, prestação de serviços e agricultura
- Estabelecimento de Câmbio
- Estúdio de fotografia/cinema
- Estúdio de reparação de obras e objetos de arte
- Financeira, factoring
- Fisioterapia hidroterapia
- Funerária
- Funilaria, serralharia
- Gráfica, tipografia
- Gravação de filmes e de som
- Gravação, ouriversaria
- Hospital
- Hotel, motel e pousada
- Incorporadora
- Instituto psicotécnico-orientação vocacional
- Instrumento científico e técnico
- Laboratório de análises químicas
- Lapidação
- Lavanderia industrial
- "Leasing"
- Manutenção de equipamentos de informática
- Marcenaria, encerador, lustrador, laqueador
- Mensageiro e entrega de encomendas
- Mercado de capitais
- Microfilmagem
- Montepio e pecúlio
- Oficina de aquecedores, ar condicionado
- Oficina mecânica, inclusive lanternagem, pintura, e borracharia
- Organização associativa de profissionais
- Parque de diversões e circo
- Pintura de placas e cartazes
- Posto de serviços de veículos - abastecimento, lavagem lubrificantes.
- Promoção de vendas
- Pronto-Socorro - até dez leitos
- Quadra de escolas de samba
- Salão de festas, bailes, "buffet"
- Serralheria de pequeno porte (até 400m2)
- Sindicato ou organização similar do trabalho
- Teatro
- Treinamento empresarial - seleção de pessoal
- Vigilância -segurança

III - SERVIÇOS ESPECIAIS - S3

Estabelecimentos destinados à prestação de serviços, com padrões específicos de ocupação, devido à necessidade de melhores acessos e de  uso de tráfego pesado:

- Aluguel de máquinas e equipamentos pesados-guindaste, gruas, tratores
- Aluguel de veículos pesados
- Armazenagem alfândega
- Armazenagem e estocagem de mercadorias
- Almoxarifado de empresas
- Depósito de materiais e equipamentos de empresas construtoras
- Depósito de resíduos industriais
- Empresa de mudanças, transportadora
- Garagem de frota de caminhões
- Garagem de frota de táxi
- Garagem do ônibus
- Garagem de tratores e máquinas afins
- Guarda de animais
- Manutenção de máquinas e equipamentos industriais
- Oficina de reparos e consertos de veículos pesados - caminhões, tratores e máquinas de terraplenagem
- Serraria
- Terminal de transporte de cargas

ANEXO 12 (Redação do anexo dada pela Lei Complementar Nº 4955 DE 16/11/2016).

Nota: Redação Anterior:

ANEXO 12
GRUPOS DE ATIVIDADES INDUSTRIAIS

I - INDÚSTRIAS NÃO INCÔMODAS - I 1

Estabelecimentos adequados aos padrões de uso habitacional, quanto às características de ocupação, acesso, tráfego, serviços urbanos, e, também, compatíveis com o uso habitacional, quanto aos níveis de ruído, vibração e poluição ambiental, com área construída máxima de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) para cada lote padrão da zona:

- Artesanato
- Confecção de roupas e agasalhos
- Fabricação de acessórios de veículos
- Fabricação de artigos de joalheria e ourivessaria
- Fabricação de artigos de material plástico para uso doméstico
- Fabricação de bijuterias
- Fabricação de brinquedos
- Fabricação de calçados, cintos e bolsas
- Fabricação de chapéus, guarda-chuvas
- Fabricação de cronômetros e relógios, inclusive peças
- Fabricação de embalagens de papel e papelão
- Fabricação de produtos de padaria, confeitaria e pastelaria
- Fabricação de sorvetes, bolos e tortas geladas
- Fabricação de velas
- Fiação e tecelagem artesanal
- Manipulação e envasilhamento de de remédios, cosméticos, perfumes e aromatizantes
- Preparação de refeições conservadas, conservas de frutas, legumes e outros vegetais

Independentemente de quaisquer outras restrições, não poderão ser enquadradas no grupo de indústrias não incômodas, os estabelecimentos que:

1. Utilizam qualquer dos seguintes processos de fabricação:

a) Laminaçâo ou trefílação de metais
b) Sintetização
c) Estamparia de corte ou repuxo
d) Corte de metais, exceto quando for manual ou utilizar serra horizontal alternativa
e) Limpeza de peças por jateamento, tamboreamento ou banhos de decapagem
f) Aglutinação e folheamento de fibras e madeiras
g) Benefíciamento de cereais
h) Liofílização e desidratação
i) Pintura ou envernizamento a revólver, em processos industrial
j) Recondicionamento de borracha

2. Emitem efluentes que contenham ou produzam, em grau inconveniente:

a) Odor
b) Tóxicos ou venenos
c) Corrosivos
d) Compostos halogenados
e) Óxidos metálicos
f) Combustíveis, inflamáveis e explosivos

II - INDÚSTRIA COM BAIXO NÍVEL DE DESCONFORTO AMBIENTAL - I2

Estabelecimentos que precisam de padrões específicos quanto às características de ocupação dos lotes, acesso, localização, tráfego, serviços urbanos e, também, quanto aos níveis de ruído, vibrações e poluição ambiental, com restrições de conforto ambiental para a vizinhança, além das indústrias não incômodas com área superior a 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), para cada lote padrão da zona:

- Fabricação de artefatos de bambu, vime, junco ou palha traçada
- Fabricação de artefatos de couro e peles
- Fabricação de artefatos de papel, não associado à produção de papel
- Fabricação de artefatos de papelão, cartolina, e cartão, impressos ou não, simples ou plastificados, não associada à produção de papelão, cartolina e cartão.
- Fabricação de aparelhos elétricos, peças e acessórios para uso doméstico e pessoal.
- Fabricação de artigos de cortiça
- Fabricação de artigos de cutelaria, ferramentas, manuais.
- Fabricação de artigos para escritório, usos pessoais e domésticos - inclusive ferramentas para  máquinas
- Fabricação de artigos de selaria e correaria
- Fabricação de balas, caramelos, pastilhas, dropes, bombons e chocolates, inclusive gomas de mascar
- Fabricação de bicicletas e triciclos, motorizados ou não, e monociclos - inclusive peças e acessórios
- Fabricação de brinquedos
- Fabricação de concreto e argamassa (com exceção das Z. de comércios Cl,C2eC4.
- Fabricação de escovas, broxas e pincéis, vassouras, espanadores e semelhantes
- Fabricação de estofados e capas para veículos
- Fabricação de estruturas de madeira e artigos de carpintaria,
- Fabricação de instrumentos e materiais éticos
- Fabricação de instrumentos musicais - inclusive elétricos
- Fabricação de instrumentos, utensílios e aparelhos - inclusive de medida, não elétricos para usos técnicos e profissionais
- Fabricação de lâmpadas
- Fabricação de malas, valises e outros artigos para viagem
- Fabricação de malhas
- Fabricação de máquinas, aparelhos e utensílios, elétricos ou não, para escritórios - inclusive eletrônicos
- Fabricação de massas alimentícias e biscoitos
- Fabricação de artefatos e trefilados de ferro e aço e de metais não ferrosos com exceção dos 2C1 C2 e 2C4
- Fabricação de material e aparelhos fotográficos e cinematográficos
- Fabricação de material elétrico
- Fabricação de material eletrônico - inclusive o destinado a aparelhos e equipamentos de comunicação
- Fabricação de material para uso em medicina, cirurgia e odontologia
- Fabricação de membros artificiais e aparelhos para correção de defeitos - inclusive cadeira de rodas
- Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores - inclusive os de borrachas
- Fabricação de peças, ornatos e estruturas de cimento e gesso.
- Lapidação de pedras preciosas e semipreciosas
- Preparação de especiarias, condimentos e doces, inclusive de confeitaria.
- Recondicionamento de pneumáticos
- Reprodução de discos para fonógrafos
- Reprodução de fitas magnéticas gravadas
- Revelação, copiagem, corte, montagem gravação dublagem, sonorização e outros trabalhos concernentes à produção de película cinematográfica.

III - INDÚSTRIA COM MÉDIO NÍVEL DE DESCONFORTO AMBIENTAL – I3

Estabelecimentos que precisam de padrões específicos quanto às características de ocupação dos lotes, acesso, localização, tráfego, serviços urbanos e, também, quanto aos aos níveis de ruído, vibrações e poluição de média intensidade, intolerável para o uso habitacional:

- Aparelhamento de pedras para construção e execução de trabalhos em mármore, ardósia, granito e outras pedras.
- Beneficiamento de algodão
- Beneficiamento de fibras têxteis vegetais, artificiais e sintéticas e de materiais têxteis de origem animal, fabricação de estopas, de materiais para estofos e recuperação de resíduos têxteis
- Construção e montagem de aeronaves - inclusive a fabricação de peças e acessórios.
- Construção e montagem de veículos ferroviários
- Desdobramento de madeira
- Engarrafamento e gaseificação de águas minerais
- Estamparia, funilaria, e latoaria
- Fabricação de acabamento de móveis e artigos do mobiliário não especificados ou não classificados - inclusive de material plástico
- Fabricação de aparelhos e equipamentos elétricos para fins terapêuticos, eletroquínúcos
- Fabricação de aparelhos e utensílios elétricos para fins industriais e comerciais - inclusive peças e acessórios
- Fabricação de artigos de caça e pesca, esporte e jogos recreativos - inclusive armas de fogo
- Fabricação de artigos de tanoaria e de madeira arqueada
- Fabricação de artigos diversos de fibra prensada, inclusive peças e acessórios para máquinas e veículos
- Fabricação de artigos de material plástico para usos industriais - exclusive para embalagem
- Fabricação de artigos de material plástico para embalagem e acondicionamento
- Fabricação de carroceria para veículos automotores
- Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada ou prensada e de madeira compensada, revertida ou não com material plástico
- Fabricação de cigarros e charutos marítimos
- Fabricação de colas e adesivos
- Fabricação de embarcações, caldeiras, máquinas, turbinas e motores
- Fabricação de estruturas metálicas
- Fabricação de fermentos e leveduras
- Fabricação de laminados, fios e espumas de borracha - inclusive látex e exclusive artigos de colchoaria
- Fabricação de laminados plásticos
- Fabricação de manilhas, canos, tubos e conexões de material plástico para todos os fins
- Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais para agricultura, avicultura, criação de outros pequenos animais e obtenção de produtos de origem animal e para beneficiamento ou preparação de produtos agrícolas - inclusive peças e acessórios
- Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos para o exercício de artes e ofícios
- Fabricação de máquinas e aparelhos para uso doméstico, equipados ou não com motor elétrico máquina de costura, refrigerador, conservador e semelhantes, máquina de lavar e secar roupa.
- Fabricação de máquinas e aparelhos para produção e distribuição de energia elétrica
- Fabricação de máquinas matrizes não elétricas e de equipamentos de transmissão para fins industriais - inclusive peças e acessórios
- Fabricação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais para instalações hidráulicas, térmicas, de ventilação e refrigeração, equipados ou não com motores elétricos - inclusive peças e acessórios
- Fabricação de máquinas - ferramentas, máquinas operatrizes e aparelhos industriais acoplados ou não a motores elétricos
- Fabricação de material cerâmico - exclusive de barro cozido
- Fabricação de papel e similares
- Fabricação de peças, acessórios, utensílios e ferramentas para máquinas industriais
- Fabricação de móveis de madeira, vime e junco
- Fabricação de móveis de metal ou com predominância de metal, revestidos ou não com lâminas plásticas - inclusive estofados
- Fabricação de móveis moldados de material plástico
- Fabricação de produtos de madeira
- Fabricação de produtos de milho - inclusive óleo
- Fabricação de refrigerantes
- Fabricação de tecidos elásticos
- Fabricação de tecidos especiais - feltros, tecidos e crinas, tecidos felpudos, impermeáveis, e de acabamento especial
- Fabricação de veículos automotores, rodoviários e de unidade motrizes
- Fabricação de vidro e cristal
- Fabricação e montagem de tratores e de máquinas e aparelhos de terraplenagem, inclusive a fabricação de peças e acessórios
- Preparação de sal de cozinha
- Serralheria, fabricação de tanques, reservatórios e outros recipientes (metálicos e de artigos de caldeira
- Tecelagem

IV - INDÚSTRIAS COM ALTO NÍVEL DE DESCONFORTO AMBIENTAL - I4

Estabelecimentos que precisam de padrões específicos quanto às características de ocupação dos lotes, acesso, localização, tráfego, serviços urbanos e, também, geradores de níveis de ruído e de poluição de alta intensidade, com restrições de conforto ao meio ambiente urbano:

- Abate de animais
- Acabamento de fios e tecidos, não processado, em ilações e tecelagens
- Beneficiamento, moagem torrcfação e fabricação de produtos alimentares de origem vegetal
- Destilação de álcool
- Fabricação de aguardentes, licores e outras bebidas alcoólicas
- Fabricação de café e mate solúveis
- Fabricação de cervejas, chopes e malte
- Fabricação de concentrados aromáticos naturais, artificiais e sintéticos
- Fabricação de gelo, usando amónia como refrigerante
- Fabricação de peças, ornatos e estruturas de amianto
- Fabricação de sucos de frutas, legumes e de outros vegetais
- Fabricação de vinagre
- Fabricação de vinhos
- Metalurgia de pó - inclusive peças moldadas
- Preparação de conservas de carne
- Preparação de fumo e outras atividades de elaboração de tabaco
- Preparação de leite
- Preparação de pescado e fabricação de conservas de pescado
- Produção de arames de aço
- Produção de canos e tubos de ferro e aço
- Produção de canos, tubos metais não ferrosos
- Produtos de fios e arames de metais e de ligas de metais não ferrosos - exclusive fios, cabos e condutores elétricos.
- Produção de forjados de aço
- Produção de laminados de aço - inclusive de ferro-ligas
- Produção de laminado de metais e de ligas de metais não ferrosos
- Produção de óleos, gorduras e ceras vegetais e animais
- Produção de relaminados de aço
- Produção de relaminados de metais e de ligas de metais não ferrosos
- Produção de soldas e ânodos
- Têmpera e cimentação de aço, recozimento de armas e serviços de galvanotécnica

V - INDÚSTRIAS ESPECIAIS - I5

Estabelecimentos que precisam de padrões específicos quanto às características de ocupação dos lotes, acesso, localização, tráfego, serviços urbanos e, tanbém, geradores de vibrações, níveis de ruído e de poluição de muito alta intensidade, intolerável para o meio urbano:

- Beneficiamento de borracha natural
- Beneficiamento e preparação de minerais não metálicos não associados em sua localização, à extração
- Britamento de pedras, não associado em sua localização à extração de pedras minérios
- Curtimento e outras preparações de couros e peles
- Fabricação de açúcar e álcool
- Fabricação de adubos, fertilizantes e corretivos do solo
- Fabricação de asfalto
- Fabricação de cal, não associada em sua localização, à jazida de calcário
- Fabricação de cimento, não associada em sua localização, à extração de minérios
- Fabricação de combustíveis e lubrificantes
- Fabricação de fósforo de segurança
- Fabricação de gás de hulha e nafta
- Fabricação de graxas lubrificantes, cera, parafina, vaselina, coque de petróleo e outros derivados do petróleo
- Fabricação de materiais petroquímicos básicos e de produtos petroquímicos primários
- Fabricação de pólvoras, explosivos, detonantes, munição
- Fabricação de preparados para limpeza e polimento, desinfetantes, inseticidas, gernücidas e fungicidas
- Fabricação de produtos de perfumaria
- Fabricação de produtos derivados de destilação do carvão-de-pedra
- Fabricação de produtos farmacêuticos e veterinários
- Fabricação de produtos químicos
- Fabricação de rações balanceadas para animais, farinha de carne, sangue, osso e peixe
- Fabricação de resinas de fibras e de fios artificiais e de borracha e látex sintéticos
- Fabricação de sabões, detergentes e glicerina
- Fabricação de solventes
- Fabricação de telhas, tijolos e outros artigos de barro, cozido, não associada em sua localização, à extração de barro
- Fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes e secantes
- Fabricação de velas
- Metalurgia dos metais não ferrosos em formas primárias
- Preparação de conservas de carnes e produtos de salsicharia não processada em matadouros e frigoríficos
- Produção de banha, não processada em matadouro e frigoríficos
- Produção de ferro e aço em forma primária
- Produção de ferro gusa
- Produção de ferro-ligas em formas primárias
- Produção de ligas de metais não ferrosos em formas primárias
- Produção de borracha sintética
- Secagem, salga de couros e peles
- Sintetização ou pelotização de carvões de pedra e de coque, não ligadas à extração.

ANEXO 13 (Redação do anexo dada pela Lei Complementar Nº 4955 DE 16/11/2016).

Nota: Redação Anterior:

ANEXO 13
GRUPOS DE ATIVIDADES INSTITUCIONAIS I - INSTITUIÇÕES DE ÂMBITO LOCAL - E1

Espaços, estabelecimentos ou instituições de iniciativa pública ou privada, destinados à educação, saúde, lazer, cultura, assistência social, culto religioso, comunicação, que tenham ligação direta, funcional ou especial com o uso habitacional:

- Agência de correios
- Anfiteatro
- Asilo
- Associação de moradores
- Banho, sauna, ducha, massagem
- Biblioteca
- Centro social
- Convento
- Creche
- Cursos preparatórios em geral
- Escola de 1° grau
- Escola de 2° grau
- Escola
- Escola de arte culinária
- Escola de dança e música
- Escola de datilografia
- Escola de idiomas
- Escola de ioga
- Escola de informática
- Escola de natação
- Igreja, templo religioso
- Orfanato
- Parque infantil
- Piscina
- Posto de saúde
- Posto de vacinação
- Pré-escola, maternal, jardim de infância
- Quadra e salão de esporte
- Recreação
- Recreação orientada
- Teatro.

II - INSTITUIÇÕES DIVERSIFICADAS - E2

Espaços, estabelecimentos ou instituições de iniciativa pública, destinados à educação, saúde, lazer, cultura, assistência social, culto religioso, administração e serviços públicos, transportes e comunicação:

- Ambulatório
- Associação e sindicato
- Auditório
- Autódromo, cartódromo, hipódromo
- Cartório
- Casa de detenção
- Centro de convenções
- Centro de saúde
- Centro de triagem
- Circo
- Clube desportivo e recreativo
- Concessionária de serviços públicos
- Distrito policial
- Ensino técnico
- Estação de controle d'água e esgotos
- Estação de rádio-difúsâo
- Estádio
- Estúdio de difusão por rádio e TV
- Faculdade
- Ginásio de esporte
- Hospital, maternidade
- Juizado de menores
- Junta de alistamento eleitoral
- Junta de alistamento militar
- Museu

(Excluída pela Lei Complementar Nº 4921 DE 13/07/2016):

- Órgão de administração pública

- Órgão de previdência social
- Parque de diversões
- Pistas de atletismo
- Planetário
- Poder judiciário
- Poder legislativo
- Polícia de trânsito
- Quartel
- Reservatório d'água
- Sanitário
- Terminal de ônibus
- Terminal rodoviário
- Universidade