Lei Complementar nº 4715 DE 20/05/2015

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 03 jun 2015

Altera a relação das Zonas Comerciais de Teresina, prescritas no Anexo 02, da Lei Complementar nº 3.560, de 20.10.2006 (Uso do Solo Urbano), na forma que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

(Redação do artigo dada pela Lei Complementar Nº 4891 DE 07/04/2016):

Art. 1º Fica incluída na relação das Zonas Comerciais de Teresina, prescritas no Anexo 02, da Lei Complementar nº 3.560 , de 20 de outubro de 2006 (Lei de Uso do Solo Urbano), a Zona Comercial ZC6/317, com a seguinte descrição dos seus limites:

'ZC6/317 - corresponde à área ao longo da Avenida Presidente Kennedy, série poente, entre os alinhamentos das ruas Luis Lopes Sobrinho e Maria Julia Santos.'

Nota: Redação Anterior:

Art. 1º Fica incluída na relação das Zonas Comerciais de Teresina, prescritas no Anexo 02, da Lei Complementar nº 3.560, de 20 de outubro de 2006 (Lei de Uso do Solo Urbano), a Zona Comercial ZC6/317, com a seguinte descrição dos seus limites:

“ZC6/317 - corresponde à área ao longo da Avenida Presidente Kennedy, série poente, entre os alinhamentos das ruas Luiz Lopes Sobrinho e Ester Castelo Branco.”

(Redação do artigo dada pela Lei Complementar Nº 4891 DE 07/04/2016):

Art. 2º Em função da criação da zona ZC6/317, ficam alteradas as descrições dos limites das zonas ZR2/94 e ZP6/05, prescritas pela Lei Complementar nº 3.560 , de 20.10.2006 (Uso do Solo Urbano), que passam a ter as seguintes descrições:

'ZR2/94 - corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6/317, ZP4/03, ZP5 e ZP6/05.

ZP6/05 - área delimitada pelo alinhamento da Rua Doutor Arnaldo Rodrigues Neiva, ZP8-10, ZP5, ZR2/94, ZC6/317, Av. Presidente Kennedy.'

Nota: Redação Anterior:

Art. 2º Em função da criação da ZC6/317, ficam alteradas as descrições dos limites das zonas ZR2/94 e ZP6/05, prescritas pela Lei Complementar nº 3.560, de 20.10.2006 (Uso do Solo Urbano), que passam a ter as seguintes descrições:

“ZR2/94 - corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6/317, ZP4/03, ZP5 e ZP6/05.

ZP6/05 - área delimitada pelo alinhamento da Rua Antônio Luís Fortes Brito (antiga Rua do Fio), Rua Rafaello Rinaldi, Av. Pres. Kennedy, ZR2 / 94, ZP4 / 03 e ZP5.”

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de maio de 2015.

RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA

Prefeito de Teresina, em exercício

Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze.

CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA

Secretário Municipal de Governo