Lei Complementar nº 4715 DE 20/05/2015
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 03 jun 2015
Altera a relação das Zonas Comerciais de Teresina, prescritas no Anexo 02, da Lei Complementar nº 3.560, de 20.10.2006 (Uso do Solo Urbano), na forma que especifica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
(Redação do artigo dada pela Lei Complementar Nº 4891 DE 07/04/2016):
Art. 1º Fica incluída na relação das Zonas Comerciais de Teresina, prescritas no Anexo 02, da Lei Complementar nº 3.560 , de 20 de outubro de 2006 (Lei de Uso do Solo Urbano), a Zona Comercial ZC6/317, com a seguinte descrição dos seus limites:
'ZC6/317 - corresponde à área ao longo da Avenida Presidente Kennedy, série poente, entre os alinhamentos das ruas Luis Lopes Sobrinho e Maria Julia Santos.'
Art. 1º Fica incluída na relação das Zonas Comerciais de Teresina, prescritas no Anexo 02, da Lei Complementar nº 3.560, de 20 de outubro de 2006 (Lei de Uso do Solo Urbano), a Zona Comercial ZC6/317, com a seguinte descrição dos seus limites:
“ZC6/317 - corresponde à área ao longo da Avenida Presidente Kennedy, série poente, entre os alinhamentos das ruas Luiz Lopes Sobrinho e Ester Castelo Branco.”
(Redação do artigo dada pela Lei Complementar Nº 4891 DE 07/04/2016):
Art. 2º Em função da criação da zona ZC6/317, ficam alteradas as descrições dos limites das zonas ZR2/94 e ZP6/05, prescritas pela Lei Complementar nº 3.560 , de 20.10.2006 (Uso do Solo Urbano), que passam a ter as seguintes descrições:
'ZR2/94 - corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6/317, ZP4/03, ZP5 e ZP6/05.
ZP6/05 - área delimitada pelo alinhamento da Rua Doutor Arnaldo Rodrigues Neiva, ZP8-10, ZP5, ZR2/94, ZC6/317, Av. Presidente Kennedy.'
Art. 2º Em função da criação da ZC6/317, ficam alteradas as descrições dos limites das zonas ZR2/94 e ZP6/05, prescritas pela Lei Complementar nº 3.560, de 20.10.2006 (Uso do Solo Urbano), que passam a ter as seguintes descrições:
“ZR2/94 - corresponde à área delimitada pelas zonas ZC6/317, ZP4/03, ZP5 e ZP6/05.
ZP6/05 - área delimitada pelo alinhamento da Rua Antônio Luís Fortes Brito (antiga Rua do Fio), Rua Rafaello Rinaldi, Av. Pres. Kennedy, ZR2 / 94, ZP4 / 03 e ZP5.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 20 de maio de 2015.
RONNEY WELLINGTON MARQUES LUSTOSA
Prefeito de Teresina, em exercício
Esta Lei Complementar foi sancionada e numerada aos vinte dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze.
CHARLES CARVALHO CAMILLO DA SILVEIRA
Secretário Municipal de Governo