Lei nº 7930 DE 23/12/1998

Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 23 dez 1998

PROÍBE A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULOS DE DUAS RODAS NO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

(Revogado pela Lei Nº 9271 DE 04/04/2017 e pela Lei Nº 8741 DE 11/05/2010):

A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibido em todo o Município de Belém, o transporte de passageiros, na modalidade denominada moto-táxi.

Art. 2º - O descumprimento do contido no artigo anterior acarretará sanções que serão determinadas pelo órgão competente do Executivo Municipal.

Art. 3º - O Poder Executivo Municipal editará normas regulamentares à esta Lei, no prazo de 90 (noventa) dias.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Belém, 23 de Dezembro de 1998.

EDMILSON BRITO RODRIGUES

Prefeito Municipal de Belém