Lei nº 6.393 de 09/12/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 1976

Eleva em Cr$ 159.608.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros) o limite atribuído ao Governador do Distrito Federal para abertura de créditos suplementares.

O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É elevado em Cr$159.608.000,00 (cento e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros) o limite para abertura de créditos suplementares atribuído ao Governador do Distrito Federal pelo Art. 7º da Lei nº 6.280, de 9 de dezembro de 1975, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1976, modificado pelo Art. 1º da Lei nº 6.372, de 8 de novembro de 1976.

Art. 2º Para o atendimento dos créditos suplementares autorizados nesta Lei, serão utilizados recursos na forma abaixo especificada:

 Cr$1,00 
I - Operação de Crédito (Empréstimo Suplementar - FISAG) ............ 75.000.000 
II - Excesso de Arrecadação (Cota-Parte do Salário Educação) ....... 34.608.000 
III - Fundo Nacional de Desenvolvimento Urbano - FNDU ................. 40.000.000 
IV - Convênio com o Ministério da Justiça ..................................... 10.000.000 
TOTAL ....................................................................................... 159.608.000 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de dezembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão