Lei nº 6.372 de 08/11/1976

Norma Federal - Publicado no DO em 09 nov 1976

Eleva em Cr$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), o limite atribuído ao Governador do Distrito Federal para a abertura de créditos suplementares.

O Presidente da República, faço saber que o Senado Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É elevado em Cr$500.000.000,00 (quinhentos milhões de cruzeiros), o limite para abertura de créditos suplementares atribuído ao Governador do Distrito Federal pelo art. 7º da Lei nº 6.280, de 9 de dezembro de 1975, que estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1976.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

Ernesto Geisel

Armando Falcão