Lei nº 6302 DE 07/01/2013

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 07 jan 2013

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006, que institui o Fundo Estadual de Combate à Pobreza - FECOP, nos termos do art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, na forma das emendas Constitucionais Federais nºs 31, de 14 de dezembro de 2000 e 42, de 19 de dezembro de 2003, altera a Lei estadual nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Piauí,

 

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O caput e o § 1º do art. 6º da Lei nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 6º Não se aplica ao adicional de que trata o inciso I do caput do art. 2º desta Lei o disposto no art. 158, inciso IV, conforme previsto no art. 82, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003.

 

§ 1º O adicional a que se refere este artigo não poderá ser utilizado nem considerado para efeito do cálculo de quaisquer benefícios ou incentivos fiscais, inclusive aqueles previstos na Lei Estadual nº 4.859, de 27 de agosto de 1996, e na Lei nº 6.146, de 20 de dezembro de 2011, e suas alterações posteriores.

 

....." (NR)

 

Art. 2º. Fica revogado o inciso VI do art. 2º da Lei nº 5.622, de 28 de dezembro de 2006.

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina(PI), 07 de Janeiro de 2013

 

GOVERNADOR DO ESTADO

 

SECRETÁRIO DE GOVERNO