Lei nº 6.063 de 27/06/1974

Norma Federal - Publicado no DO em 27 jun 1974

Altera a data de entrada em vigor do Código Penal (Decreto-Lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, com alterações posteriores) e dos artigos 3º, 4º, e 5º da Lei nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973.

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 6.578, de 11.10.1978, DOU 13.10.1978.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Código Penal instituído pelo Decreto-lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, com as alterações posteriores, bem como os artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 6.016, de 31 de dezembro de 1973, entrarão em vigor juntamente com o novo Código de Processo Penal.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão."