Lei nº 5947 DE 16/09/2015

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 23 out 2015

Altera a Lei nº 5.477/2012, que criou o Cartão de Gratuidade de Estacionamento para idoso, e dispõe sobre o sistema para sua concessão.

O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro nos termos do art. 79, § 7º, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, de 5 de abril de 1990, não exercida a disposição do § 5º do artigo acima, promulga a Lei nº 5.947 , de 16 de setembro de 2015, oriunda do Projeto de Lei nº 232 de 2013, de autoria dos Senhores Vereadores Dr. Carlos Eduardo, Carlo Caiado e Cesar Maia.

Art. 1º O art. 3º da Lei nº 5.477 , de 4 de julho de 2012, acrescido de parágrafo, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Cartão de Gratuidade de Estacionamento isentará do pagamento da taxa de utilização do espaço público, cobrada por estacionamentos em vias e logradouros públicos, o idoso com idade acima de sessenta anos.

Parágrafo único. É válida para o exercício da gratuidade de estacionamento instituída por esta Lei a credencial emitida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito do Município, em cumprimento da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. (NR)"

Art. 2º O Poder Executivo disponibilizará serviço virtual, acessado através de sua página oficial na rede mundial de computadores, onde o idoso poderá requerer e retirar, sem necessidade de deslocamentos, o Cartão de Gratuidade de Estacionamento para idoso, criado pela Lei nº 5.477/2012 , bem como a credencial para estacionamento em vaga de uso exclusivo de idoso, emitida nos termos da Resolução nº 303/2008 do CONTRAN.

Art. 3º O serviço virtual citado no art. 2º deverá estar à disposição dos visitantes da página virtual oficial da Prefeitura do Rio de Janeiro dentro de um prazo máximo de noventa dias após a publicação desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2015.

Vereador JORGE FELIPPE

Presidente