Lei nº 5.597 de 31/07/1970

Norma Federal - Publicado no DO em 31 jul 1970

Altera o início da vigência do Código Penal.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 407 do Decreto-Lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, alterado pela Lei nº 5.573, de 1º de dezembro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 407. Êste Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1972".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid