Lei nº 5.573 de 01/12/1969

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1969

Altera o artigo 407, do Decreto-Lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sôbre o Código Penal.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 407 do Decreto-Lei nº 1.004, de 21 de outubro de 1969, que dispõe sôbre o Código Penal, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 407. Êste Código entrará em vigor no dia 1º de agôsto de 1970".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1 de dezembro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

Emílio G. Médici - Presidente da República.

Alfredo Buzaid