Lei nº 5.543 de 29/11/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 02 dez 1968

Altera a Lei nº 5.353, de 8 de novembro de 1967, que dispõe sôbre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) Prêmios Literários Nacionais.

Notas:

1) Revogada pela Lei nº 5.680, de 20.07.1971, DOU 21.07.1971.

2) Assim dispunha a Lei revogada:

"O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 6º e 7º da Lei número 5.353, de 8 de novembro de 1967, que dispõe sôbre a criação, no Ministério da Educação e Cultura, de 9 (nove) Prêmios Literários Nacionais, passam a ter a seguinte redação:

"Art. 6º Os Prêmios Literários Nacionais para Obras Publicadas terão, cada um, dotação equivalente a 100 (cem) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País.

Art. 7º Os Prêmios Literários Nacionais para Obras Inéditas terão dotação em valor correspondente a 40 (quarenta) vêzes o maior salário-mínimo vigente no País".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra."