Lei nº 2406 DE 16/01/2019

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 16 jan 2019

Altera o art. 2º da Lei nº 1.781 , de 4 de novembro de 2013, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 1.781 , de 4 de novembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A outorga do serviço de Transporte Individual de Passageiros por Mototáxi reger-se-á pelo disposto no art. 175 da Constituição Federal, nas Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), assim como pela Lei Orgânica do Município de Manaus, pela Lei nº 2.292 , de 28 de dezembro de 2017, e pelo Decreto nº 4.037 , de 23 de março de 2018, e demais normas legais pertinentes."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 16 de janeiro de 2019.

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO NETO

Prefeito de Manaus