Lei nº 2264 DE 06/12/2017

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 06 dez 2017

Altera as Leis nº 1.692, de 13 de setembro de 2012, e nº 1.895, de 11 de agosto de 2014, e dá outras providências.

O Prefeito de Manaus, em exercício, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 1.692 , de 13 de setembro de 2012, e da Lei nº 1.895 , de 11 de agosto de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O ressarcimento dos valores devidos pelo Município às concessionárias que exploram o serviço de que trata o art. 1º, em razão da gratuidade assegurada por esta Lei, dar-se-á mediante qualquer meio legalmente admitido, inclusive, compensação tributária".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 06 de dezembro de 2017.

MARCOS SERGIO ROTTA

Prefeito de Manaus, em exercício

ARTHUR VIRGÍLIO DO CARMO RIBEIRO BISNETO

Secretário Municipal Chefe da Casa Civil