Lei nº 2162 DE 08/05/2014
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 15 mai 2014
Acrescenta dispositivo a Lei nº 1.856 de 22 de dezembro de 2009 que foi alterada pelas Lei nº 1.912 de 19 de outubro de 2010 e revoga a lei nº 1.927 de 31 de janeiro de 2011, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 87, da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.
Faço saber que a Câmara Municipal de Porto Velho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta-se as alíneas a, b, c, e d, ao inciso II do art. 11 da Lei nº 1.856 de 22 de dezembro de 2009, que foi alterada pela Lei nº 1.912 de 19 de outubro de 2010 com a seguinte redação:
"Art. 11. .....
I - .....
II - .....
a) Mototaxi, quando explorado por autônomo, desde que proprietário de um único veículo de aluguel fica assegurada a cessão do direito de uso da permissão para operação em serviço de transporte de passageiro em veículo de aluguel - Mototaxi - do seu titular para pessoas devidamente habilitada.
b) Ao titular da permissão para operação em serviço de transporte de passageiro em veículo de aluguel - Mototaxi - é permitido cadastrar dois (2) Condutor Auxiliar de Mototaxi que atenderá as condições e exigências impostas pelo Poder Público, e fica garantido o direito do exigências impostas pelo Poder Público, e fica garantido o direito do permissionário, a substituição de seus Condutores Auxiliares de Mototaxi se atendidos os requisitos e condições exigidos pelo órgão controlador.
c) A função de condutor do prefixo, seja a condição de permissionário, de Condutor Auxiliar de Mototaxi, somente poderá ser exercida mediante a prévia obtenção de Identidade do condutor junto a SEMTRAN, documento de porte obrigatório para a execução do serviço.
d) A identidade de Condutor Auxiliar de Mototaxi terá caráter geral, não vinculado aos prefixos em que venham a exercer a função.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei nº 1.927 de 31.01.2011.
MAURO NAZIF RASUL
Prefeito
CARLOS DOBBIS
Procurador Geral do Município
Projeto de Lei nº 3.033/2013.
Autoria: Ver. Ana Maria Negreiros.