Lei nº 18120 DE 25/06/2014
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 02 jul 2014
Torna obrigatória a prestação de assistência odontológica aos pacientes em hospitais gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do artigo 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 46/2013:
Art. 1º Torna obrigatória a presença de cirurgiões dentistas na equipe multiprofissional de todos os hospitais gerais do Estado do Paraná que contam com capacidade normal ou de operação de mais de cinquenta leitos, para os cuidados da saúde bucal dos pacientes internados e em atendimento.
Parágrafo único. Caberá ao cirurgião dentista o atendimento preventivo e de emergência aos pacientes.
Art. 2º A aplicação do disposto nesta Lei se dará de forma gradativa, conforme disponibilidade de profissionais habilitados nos quadros do Estado, respeitando-se ainda a disponibilidade orçamentária-financeira e as disposições da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 3º Regulamento disporá sobre a aplicação de penalidade em virtude do descumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.
Art. 5º Revoga a Lei nº 16.786 , de 11 de janeiro de 2011.
Palácio Dezenove de Dezembro, em 25 de junho de 2014.
Deputado VALDIR ROSSONI
Presidente