Lei nº 16.786 de 11/01/2011

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 18 jan 2011

Dispõe sobre a obrigatoriedade da presença de profissionais de odontologia nas Unidades de Terapia Intensiva e dá outras providências.

(Revogado pela Lei Nº 18120 DE 25/06/2014):

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 561/2009:

Art. 1º Torna obrigatória a presença de profissionais de odontologia na equipe multiprofissional das Unidades de Terapia Intensiva, em todos os hospitais públicos ou privados do Estado do Paraná, para os cuidados da saúde bucal dos pacientes.

Parágrafo único. Caberá ao profissional de odontologia, a que se refere este artigo, o atendimento preventivo e de emergência aos pacientes internos naquelas unidades.

Art. 2º O descumprimento desta lei implicará nas penalidades legais aplicáveis pelos órgãos e entidades de controle social dessas atividades a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor 120 (cento e vinte) dias após a sua publicação.

Palácio Dezenove de Dezembro, em 11 de janeiro de 2011.

NELSON JUSTUS

Presidente

(Projeto de Lei: autoria da Deputada Luciana Rafagnin)