Lei nº 17906 DE 27/09/2013

Norma Municipal - Recife - PE - Publicado no DOM em 28 set 2013

Altera dispositivos da Lei nº 17.407, de 02 de janeiro de 2008.

O Povo da Cidade do Recife, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º A Lei nº 17.407 , de 02 de janeiro de 2008, passa a vigorar acrescida dos arts. 1º-A e 1º-B, com a seguinte redação:

Art. 1º-A O Poder Executivo, no interesse da política fiscal de tributação, arrecadação e fiscalização, poderá conceder incentivos em favor de tomadores de serviços que receberem a NFS-e dos respectivos prestadores estabelecidos no Município do Recife.

Parágrafo único. A concessão de incentivos poderá ser suspensa a qualquer tempo por ato do Prefeito.

Art. 1º-B Os incentivos a que se refere o art. 1º-A desta Lei poderão consistir em uma das seguintes modalidades, ou ambas:

I - concessão de crédito correspondente a percentual do valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN relativo a cada NFS-e recebida pelo tomador do serviço, o qual poderá ser aproveitado conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 17.408 , de 02 de janeiro de 2008;

II - realização de sorteio de prêmios entre tomadores, pessoas naturais, que receberem a NFS-e.

Parágrafo único. Caberá ao regulamento dispor sobre a organização do sorteio de prêmios.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Recife, 27 de setembro de 2013.

GERALDO JULIO DE MELLO FILHO

Prefeito do Recife

Projeto de Lei nº 20/2013 Autoria do Poder Executivo.