Lei nº 1651 DE 16/11/2015

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 23 nov 2015

Altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.153 , de 23 de junho de 2009 e dá outras providências.

INICIATIVA: PODER EXECUTIVO.

A Prefeita do Município de Boa Vista,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte: Lei:

Art. 1º O art. 1º , da Lei nº 1.153 , de 25 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Chefe do Executivo Municipal fica autorizado a conceder isenção integral do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos - ITBI e das taxas ambientais para entidades habilitadas junto ao Ministério das Cidades e para empresas de construção civil, que firmar parceria com este Município, Estado de Roraima e ou com entidades habilitadas na construção de unidades habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida, no Município de Boa Vista, para atender às famílias com renda mensal de até 10 salários mínimos."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 1.193 , de 10 de novembro de 2009.

Boa Vista, 16 de novembro de 2015.

Teresa Surita

Prefeita de Boa Vista